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Texto do artigo · p. 40 Shox Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 40 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Janeiro de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105039292, uma entidade denominada Shox Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 40 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90.º do Código Comercial, para a constituição da sociedade:
Texto do artigo · p. 40 Único: Rassul Mário Uaene Massique, solteiro, natural de Maxixe, residente na Cidade de Maputo, Bairro 25 de Junho, portador do B.I. n.º 110104361437A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Matola, a 22 de Julho de 2024.
Texto do artigo · p. 40 Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui por si uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, a que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Forma e denominação)
Texto do artigo · p. 41 A sociedade adopta a forma de sociedade em nome individual e a denominação Shox Serviços
Texto do artigo · p. 41 – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 41 (Sede)
Texto do artigo · p. 41 A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Avenida Karl Marx n.º 1831, podendo transferi-la, abrir e manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social em território nacional ou no estrangeiro, mediante deliberação do sócio.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Duração)
Texto do artigo · p. 41 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 41 (Objecto)
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades, prestação de serviços de limpeza, jardinagem, fumigação de desratização, fornecimento de produtos de higiene e limpeza.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A sociedade poderá exercer qualquer actividade de serviços conexa e complementar ao seu objecto.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 41 (Capital social)
Texto do artigo · p. 41 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a única quota equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Rassul Mário Uaene Massique.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 41 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 41 Não haverá lugar a prestações suplementares mas o sócio único poderá efectuar à sociedade as prestações desde que a mesma carecer nos termos e condições a definir por esta.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 41 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 41 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora do juízo, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Rassul Mário Uaene Massigue, que desde já nomeado administrador, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Compete ao administrador todos os poderes necessários para administração de negócios ou à sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo maquinas, veículos automóveis, etc.
Número ou marcador · p. 41 Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade e delegar neles, no todo ou em parte poderes para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 41 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 41 As dúvidas e omissões são resolvidas e reguladas pelas disposições legais vigentes sobre a matéria na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 41 Maputo, 16 de Janeiro 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 40: Shox Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Janeiro de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105039292, uma entidade denominada Shox Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 40: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90.º do Código Comercial, para a constituição da sociedade:
  4. Texto do artigo, página 40: Único: Rassul Mário Uaene Massique, solteiro, natural de Maxixe, residente na Cidade de Maputo, Bairro 25 de Junho, portador do B.I. n.º 110104361437A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Matola, a 22 de Julho de 2024.
  5. Texto do artigo, página 40: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui por si uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, a que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  6. Número ou marcador, página 41: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 41: (Forma e denominação)
  8. Texto do artigo, página 41: A sociedade adopta a forma de sociedade em nome individual e a denominação Shox Serviços
  9. Texto do artigo, página 41: – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  10. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 41: (Sede)
  12. Texto do artigo, página 41: A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Avenida Karl Marx n.º 1831, podendo transferi-la, abrir e manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social em território nacional ou no estrangeiro, mediante deliberação do sócio.
  13. Número ou marcador, página 41: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 41: (Duração)
  15. Texto do artigo, página 41: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
  16. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 41: (Objecto)
  18. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades, prestação de serviços de limpeza, jardinagem, fumigação de desratização, fornecimento de produtos de higiene e limpeza.
  19. Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade poderá exercer qualquer actividade de serviços conexa e complementar ao seu objecto.
  20. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 41: (Capital social)
  22. Texto do artigo, página 41: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a única quota equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Rassul Mário Uaene Massique.
  23. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 41: (Prestações suplementares)
  25. Texto do artigo, página 41: Não haverá lugar a prestações suplementares mas o sócio único poderá efectuar à sociedade as prestações desde que a mesma carecer nos termos e condições a definir por esta.
  26. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 41: (Administração e representação da sociedade)
  28. Número ou marcador, página 41: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora do juízo, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Rassul Mário Uaene Massigue, que desde já nomeado administrador, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  29. Número ou marcador, página 41: Dois) Compete ao administrador todos os poderes necessários para administração de negócios ou à sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo maquinas, veículos automóveis, etc.
  30. Número ou marcador, página 41: Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade e delegar neles, no todo ou em parte poderes para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
  31. Número ou marcador, página 41: ARTIGO OITAVO
  32. Texto do artigo, página 41: (Disposições finais)
  33. Texto do artigo, página 41: As dúvidas e omissões são resolvidas e reguladas pelas disposições legais vigentes sobre a matéria na República de Moçambique.
  34. Texto do artigo, página 41: Maputo, 16 de Janeiro 2025. O Conservador, Ilegível.
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