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Texto do artigo · p. 41 Sol Moz Comercial, Limitada
Texto do artigo · p. 41 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Sol Moz Comercial Lda, matriculada sob NUEL 1005006390, pelos sócios Xiadizai Weng e Sai Pan Kwok, que constituem a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se regerá pelas cláusulas seguintes.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Denominação)
Texto do artigo · p. 41 A Sol Moz Comercial, Limitada é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e reger-se-á pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 41 (Sede)
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade da Beira, Rua General Vieira da Rocha, Bairro do Maquinino.
Número ou marcador · p. 41 Dois) O concelho de gerência poderá no entanto mediante a autorização da assembleia geral, transferir a sede social para outro local, do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 41 A sociedade pretende desenvolver as seguintes actividades, com importação e exportação, como objecto social.
Número ou marcador · p. 41 a) comercialização de todo tipo de material eletrónico e seus derivados
Texto do artigo · p. 41 e eletrodomésticos e aparelhagens de áudio e de som e seus acessórios;
Número ou marcador · p. 41 b) comercialização de material de escritório, mobiliários, computadores e acessórios, rádios, televisores, telemóveis e acessórios, materiais desportivos, material elétrico, perfume, loiça de cozinha, calçado e roupa;
Número ou marcador · p. 41 c) comercialização de materiais de construção;
Número ou marcador · p. 41 d) equipamentos e material fotográfico;
Número ou marcador · p. 41 e) qualquer outro ramo de comércio ou indústria que a sociedade venha explorar e para qual obtenha a necessária autorização.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 41 (Capital social)
Texto do artigo · p. 41 O capital social é fixado em 30.000,00MT (trinta mil meticais) representado por duas quotas:
Número ou marcador · p. 41 a) Xiadizai Weng, com 21.000,00MT (vinte e um mil meticais) correspondente a 70% do capital social; b)Sai Pan Kwok, com 9.000,00MT (nove mil meticais) correspondente a 30% do capital social.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 41 (Aumento de capital)
Número ou marcador · p. 41 Um) O capital poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou em espécie, pela incorporação de suprimentos feitos a caixa de sócios, ou por capitalização de toda parte de lucros ou reservas devendo-se para tal efeito, observar-se as formalidades presentes na lei das sociedades de quotas.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Deliberação sobre aumento do capital social devera indicar expressamente se são criadas novas quotas ou se e apenas aumentado o valor nominal dos já existentes.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 41 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 41 Não se poderão exigir, dos sócios, prestações suplementares, quaisquer deles porem pode emprestar a sociedade mediante juro, as quantias que em assembleia dos sócios se julgarem indispensáveis.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 41 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 41 Um) Dependem do consentimento da sociedade as cessões e divisões das quotas.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Nas cessões de quotas terá direito de preferência a sociedade e em seguida os sócios segundo a ordem de grandeza das já detidas.
Número ou marcador · p. 41 Três) Só no caso de cessão de quotas não interessar tanto a sociedade como sócios e que
Texto do artigo · p. 42 as quotas poderão ser oferecidas as pessoas estranhas a sociedade.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 42 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 42 Um) A administração da sociedade será exercida por Xiadizai Weng, que assume a função de gerente e com uma renumeração que vier a ser fixada.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Compete ao sócio-gerente, a representação da sociedade em todos actos, activa ou passivamente em juízo ou fora dele, tanto na origem jurídica interna ou internacional, dispondo de mais amplos poderes consentidos para prossecução e a realização de objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociáveis.
Número ou marcador · p. 42 Três) Para obrigar a sociedade em atos, contratos, basta assinatura do sócio-gerente.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 42 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios, que não queiram continuar associados.
Número ou marcador · p. 42 Dois) As condições de amortização das quotas referidas no número anterior serão fixada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 42 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 42 Um) A assembleia geral é composta por todos os sócios.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Qualquer sócio poderá fazer-se representar na assembleia como outro sócio, sendo suficiente para representação, uma carta dirigida ao presidente da assembleia Geral, que tem competência para decidir sobre autenticidade da mesma.
Número ou marcador · p. 42 Três) Os sócios que sejam colectivos indicarão ao presidente da mesa quem os representara na assembleia geral.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Ano social e balanço)
Número ou marcador · p. 42 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 42 Dois) O ano financeiro começara excepcionalmente no momento do início das actividades.
Número ou marcador · p. 42 Três) O balanço das contas de resultados fechar-se-á em referência a trinta e um de Dezembro de cada ano civil e será submetido a aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 42 (Fundo de reserva legal)
Número ou marcador · p. 42 Um) Dos lucros de cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente fixado para constituir fundo de reserva legal, enquanto este não estiver
Texto do artigo · p. 42 integralmente realizado ou sempre que seja necessário reintegra-lo.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Cumprindo o disposto do número anterior, a parte restante constituirá dividendos aos sócios na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 42 A sociedade só se dissolve nos casos previstos pela lei e por acordo entre sócios.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 42 (Liquidação)
Texto do artigo · p. 42 Em caso da dissolução da sociedade, todos sócios serão liquidatários, procedendo-se a partilha e divisão dos bens sociais de acordo com que for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 42 (Litígio)
Texto do artigo · p. 42 Em todos casos omissos, esta sociedade regular-se-á nos termos da legislação aplicável na República e dos regulamentos internos que a assembleia geral vier aprovar.
Texto do artigo · p. 42 Beira, 30 de Outubro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 41: Sol Moz Comercial, Limitada
  2. Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Sol Moz Comercial Lda, matriculada sob NUEL 1005006390, pelos sócios Xiadizai Weng e Sai Pan Kwok, que constituem a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se regerá pelas cláusulas seguintes.
  3. Número ou marcador, página 41: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 41: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 41: A Sol Moz Comercial, Limitada é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e reger-se-á pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  6. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 41: (Sede)
  8. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade da Beira, Rua General Vieira da Rocha, Bairro do Maquinino.
  9. Número ou marcador, página 41: Dois) O concelho de gerência poderá no entanto mediante a autorização da assembleia geral, transferir a sede social para outro local, do território nacional ou estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 41: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 41: (Objecto social)
  12. Texto do artigo, página 41: A sociedade pretende desenvolver as seguintes actividades, com importação e exportação, como objecto social.
  13. Número ou marcador, página 41: a) comercialização de todo tipo de material eletrónico e seus derivados
  14. Texto do artigo, página 41: e eletrodomésticos e aparelhagens de áudio e de som e seus acessórios;
  15. Número ou marcador, página 41: b) comercialização de material de escritório, mobiliários, computadores e acessórios, rádios, televisores, telemóveis e acessórios, materiais desportivos, material elétrico, perfume, loiça de cozinha, calçado e roupa;
  16. Número ou marcador, página 41: c) comercialização de materiais de construção;
  17. Número ou marcador, página 41: d) equipamentos e material fotográfico;
  18. Número ou marcador, página 41: e) qualquer outro ramo de comércio ou indústria que a sociedade venha explorar e para qual obtenha a necessária autorização.
  19. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 41: (Capital social)
  21. Texto do artigo, página 41: O capital social é fixado em 30.000,00MT (trinta mil meticais) representado por duas quotas:
  22. Número ou marcador, página 41: a) Xiadizai Weng, com 21.000,00MT (vinte e um mil meticais) correspondente a 70% do capital social; b)Sai Pan Kwok, com 9.000,00MT (nove mil meticais) correspondente a 30% do capital social.
  23. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 41: (Aumento de capital)
  25. Número ou marcador, página 41: Um) O capital poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou em espécie, pela incorporação de suprimentos feitos a caixa de sócios, ou por capitalização de toda parte de lucros ou reservas devendo-se para tal efeito, observar-se as formalidades presentes na lei das sociedades de quotas.
  26. Número ou marcador, página 41: Dois) Deliberação sobre aumento do capital social devera indicar expressamente se são criadas novas quotas ou se e apenas aumentado o valor nominal dos já existentes.
  27. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 41: (Suprimentos)
  29. Texto do artigo, página 41: Não se poderão exigir, dos sócios, prestações suplementares, quaisquer deles porem pode emprestar a sociedade mediante juro, as quantias que em assembleia dos sócios se julgarem indispensáveis.
  30. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 41: (Divisão e cessão de quotas)
  32. Número ou marcador, página 41: Um) Dependem do consentimento da sociedade as cessões e divisões das quotas.
  33. Número ou marcador, página 41: Dois) Nas cessões de quotas terá direito de preferência a sociedade e em seguida os sócios segundo a ordem de grandeza das já detidas.
  34. Número ou marcador, página 41: Três) Só no caso de cessão de quotas não interessar tanto a sociedade como sócios e que
  35. Texto do artigo, página 42: as quotas poderão ser oferecidas as pessoas estranhas a sociedade.
  36. Número ou marcador, página 42: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 42: (Administração e gerência)
  38. Número ou marcador, página 42: Um) A administração da sociedade será exercida por Xiadizai Weng, que assume a função de gerente e com uma renumeração que vier a ser fixada.
  39. Número ou marcador, página 42: Dois) Compete ao sócio-gerente, a representação da sociedade em todos actos, activa ou passivamente em juízo ou fora dele, tanto na origem jurídica interna ou internacional, dispondo de mais amplos poderes consentidos para prossecução e a realização de objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociáveis.
  40. Número ou marcador, página 42: Três) Para obrigar a sociedade em atos, contratos, basta assinatura do sócio-gerente.
  41. Número ou marcador, página 42: ARTIGO NONO
  42. Texto do artigo, página 42: (Amortização de quotas)
  43. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios, que não queiram continuar associados.
  44. Número ou marcador, página 42: Dois) As condições de amortização das quotas referidas no número anterior serão fixada pela assembleia geral.
  45. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO
  46. Texto do artigo, página 42: (Assembleia geral)
  47. Número ou marcador, página 42: Um) A assembleia geral é composta por todos os sócios.
  48. Número ou marcador, página 42: Dois) Qualquer sócio poderá fazer-se representar na assembleia como outro sócio, sendo suficiente para representação, uma carta dirigida ao presidente da assembleia Geral, que tem competência para decidir sobre autenticidade da mesma.
  49. Número ou marcador, página 42: Três) Os sócios que sejam colectivos indicarão ao presidente da mesa quem os representara na assembleia geral.
  50. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  51. Texto do artigo, página 42: (Ano social e balanço)
  52. Número ou marcador, página 42: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  53. Número ou marcador, página 42: Dois) O ano financeiro começara excepcionalmente no momento do início das actividades.
  54. Número ou marcador, página 42: Três) O balanço das contas de resultados fechar-se-á em referência a trinta e um de Dezembro de cada ano civil e será submetido a aprovação da assembleia geral.
  55. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  56. Texto do artigo, página 42: (Fundo de reserva legal)
  57. Número ou marcador, página 42: Um) Dos lucros de cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente fixado para constituir fundo de reserva legal, enquanto este não estiver
  58. Texto do artigo, página 42: integralmente realizado ou sempre que seja necessário reintegra-lo.
  59. Número ou marcador, página 42: Dois) Cumprindo o disposto do número anterior, a parte restante constituirá dividendos aos sócios na proporção das respectivas quotas.
  60. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  61. Texto do artigo, página 42: (Dissolução)
  62. Texto do artigo, página 42: A sociedade só se dissolve nos casos previstos pela lei e por acordo entre sócios.
  63. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  64. Texto do artigo, página 42: (Liquidação)
  65. Texto do artigo, página 42: Em caso da dissolução da sociedade, todos sócios serão liquidatários, procedendo-se a partilha e divisão dos bens sociais de acordo com que for deliberado em assembleia geral.
  66. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  67. Texto do artigo, página 42: (Litígio)
  68. Texto do artigo, página 42: Em todos casos omissos, esta sociedade regular-se-á nos termos da legislação aplicável na República e dos regulamentos internos que a assembleia geral vier aprovar.
  69. Texto do artigo, página 42: Beira, 30 de Outubro de 2024. O Conservador, Ilegível.
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