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Texto do artigo · p. 42 Tradeserv Investimentos, Sociedade Anónima
Texto do artigo · p. 42 Certifico para efeitos de publicação da sociedade Tradeserv Investimentos, Sociedade Anónima, matriculada sob NUEL 101876497, que constitui a presente constituição de sociedade anónima entre accionista denominada que rege pelos seguintes estatutos:
Texto do artigo · p. 42 É criada a seguinte sociedade anónima que será regida pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Normas gerais)
Texto do artigo · p. 42 É constituída uma sociedade anonima Tradeserv Investimentos, Sociedade Anónima, sob forma de sociedade anónima, S.A.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 42 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade tem por objecto: comércio geral com importação, bem como comércio de
Texto do artigo · p. 43 combustíveis, lubrificantes e minérios, peixe, crustáceos e moluscos, carnes, prestação de serviços em áreas afins, bem como reparação e lavagem de veículos, imobiliários.
Número ou marcador · p. 43 Dois) Por decisão de acionistas, a sociedade poderá exercer qualquer outra atividade subsidiária ao objecto principal ou praticar acto de natureza lucrativa não contrário a Lei, desde que esteja devidamente autorizada pelas autoridades competentes, assim como participar no capital de outras sociedades, associar-se a elas sob qualquer forma legalmente consentida.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 43 (Sede)
Texto do artigo · p. 43 A sociedade adopta a denominação Tradeserv Investimentos, S.A., com sede na Cidade da Beira, Rua Kruss Gomes, Bairro Chota, podendo abrir, manter ou encerrar filiais, agências, delegações, sucursais, escritórios ou outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro, bastando que acionistas assim o decidam em Assembleia Geral e cumpram as formalidades legais.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 43 (Participação)
Texto do artigo · p. 43 A sociedade poderá participar em singular, agrupamentos complementares de empresas, bem como em sociedades com objecto diferente.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 43 (Capital & acções)
Texto do artigo · p. 43 O capital social é de cem mil meticais, e divide-se em cem mil acções de valor nominal de um metical que os fundadores subscrevem, realizando as suas entradas em dinheiro totalmente nesta data.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 43 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 43 O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes, mediante da deliberação do concelho de administração, nos termos legais.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 43 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 43 Um) À Assembleia Geral compete deliberar sobre todas as matérias que a lei lhe atribua.
Número ou marcador · p. 43 Dois) A Mesa da Assembleia Geral será composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário, eleitos de entre os accionistas ou estranhos.
Número ou marcador · p. 43 Três) Será proibida a representação dos acionistas, salvo se documentada em procuração autêntica e conferida a um acionista ou administrador, ao conjugue ou a um descendente do representado.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 43 (Quorum)
Número ou marcador · p. 43 Um) A assembleia só poderá deliberar em primeira convocação com a participação de
Texto do artigo · p. 43 acionistas representarem pelo menos metade do capital social.
Número ou marcador · p. 43 Dois) Corresponderá a um voto em cada 100 acções.
Número ou marcador · p. 43 Três) As deliberações serão tonadas por maioria absoluta dos votos emitidos, salvo quando a lei ou o contrato dispuserem diversamente.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 43 (Administração)
Número ou marcador · p. 43 Um) O Conselho de Administração será constituído por três membros efectivos e um suplente, eleito por quatro anos em assembleia geral, que também determinara qual o presidente.
Número ou marcador · p. 43 Dois) É proibido ao Conselho de Administração a delegação dos seus poderes de gestão.
Número ou marcador · p. 43 Três) O Conselho de Administração reunirá ordinariamente no primeiro dia útil de cada mês e extraordinariamente sempre que for convocada com dez dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO
Número ou marcador · p. 43 Um) A fiscalização de sociedade competira a um Fiscal Único, que a Assembleia Geral elegerá pelo período de quatro anos.
Número ou marcador · p. 43 Dois) O Fiscal assistirá a todas as reuniões do Conselho de Administração, competindolhe, designadamente emitir parecer quanto a alienação e oneração de bens imoveis, bem como quanto a prestação de cauções e garantias pessoais ou reais pela sociedade.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 43 Um) A sociedade dissolver-se-á nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 43 Dois) A deliberação de dissolução será tomada por maioria de três quartos dos votos emitidos.
Número ou marcador · p. 43 Três) Na falta de outra deliberação, a liquidação far-se-á judicialmente, servindo de liquidatários os administradores em função á data da dissolução.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 43 (Normas transitórias)
Número ou marcador · p. 43 Um) Os sócios fundadores reunirão logo apos a outorga da pessoa presente escritura para elegerem os membros dos órgãos sociais e estabelecerem as suas remunerações.
Número ou marcador · p. 43 Dois) Os administradores eleitos inicialmente ficarão autorizados a celebrar anteriormente ao registo quaisquer negócios jurídicos em nome da sociedade, bem como efectuar levantamento das entradas para solver as despesas de construção e aquisição de equipamento ou matéria-prima.
Número ou marcador · p. 43 Três) As despesas de constituição serão suportadas pela sociedade.
Texto do artigo · p. 43 Beira, 5 de Novembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 42: Tradeserv Investimentos, Sociedade Anónima
  2. Texto do artigo, página 42: Certifico para efeitos de publicação da sociedade Tradeserv Investimentos, Sociedade Anónima, matriculada sob NUEL 101876497, que constitui a presente constituição de sociedade anónima entre accionista denominada que rege pelos seguintes estatutos:
  3. Texto do artigo, página 42: É criada a seguinte sociedade anónima que será regida pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 42: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 42: (Normas gerais)
  6. Texto do artigo, página 42: É constituída uma sociedade anonima Tradeserv Investimentos, Sociedade Anónima, sob forma de sociedade anónima, S.A.
  7. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 42: (Objecto social)
  9. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade tem por objecto: comércio geral com importação, bem como comércio de
  10. Texto do artigo, página 43: combustíveis, lubrificantes e minérios, peixe, crustáceos e moluscos, carnes, prestação de serviços em áreas afins, bem como reparação e lavagem de veículos, imobiliários.
  11. Número ou marcador, página 43: Dois) Por decisão de acionistas, a sociedade poderá exercer qualquer outra atividade subsidiária ao objecto principal ou praticar acto de natureza lucrativa não contrário a Lei, desde que esteja devidamente autorizada pelas autoridades competentes, assim como participar no capital de outras sociedades, associar-se a elas sob qualquer forma legalmente consentida.
  12. Número ou marcador, página 43: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 43: (Sede)
  14. Texto do artigo, página 43: A sociedade adopta a denominação Tradeserv Investimentos, S.A., com sede na Cidade da Beira, Rua Kruss Gomes, Bairro Chota, podendo abrir, manter ou encerrar filiais, agências, delegações, sucursais, escritórios ou outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro, bastando que acionistas assim o decidam em Assembleia Geral e cumpram as formalidades legais.
  15. Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 43: (Participação)
  17. Texto do artigo, página 43: A sociedade poderá participar em singular, agrupamentos complementares de empresas, bem como em sociedades com objecto diferente.
  18. Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 43: (Capital & acções)
  20. Texto do artigo, página 43: O capital social é de cem mil meticais, e divide-se em cem mil acções de valor nominal de um metical que os fundadores subscrevem, realizando as suas entradas em dinheiro totalmente nesta data.
  21. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 43: (Aumento do capital)
  23. Texto do artigo, página 43: O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes, mediante da deliberação do concelho de administração, nos termos legais.
  24. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SÉTIMO
  25. Texto do artigo, página 43: (Assembleia Geral)
  26. Número ou marcador, página 43: Um) À Assembleia Geral compete deliberar sobre todas as matérias que a lei lhe atribua.
  27. Número ou marcador, página 43: Dois) A Mesa da Assembleia Geral será composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário, eleitos de entre os accionistas ou estranhos.
  28. Número ou marcador, página 43: Três) Será proibida a representação dos acionistas, salvo se documentada em procuração autêntica e conferida a um acionista ou administrador, ao conjugue ou a um descendente do representado.
  29. Número ou marcador, página 43: ARTIGO OITAVO
  30. Texto do artigo, página 43: (Quorum)
  31. Número ou marcador, página 43: Um) A assembleia só poderá deliberar em primeira convocação com a participação de
  32. Texto do artigo, página 43: acionistas representarem pelo menos metade do capital social.
  33. Número ou marcador, página 43: Dois) Corresponderá a um voto em cada 100 acções.
  34. Número ou marcador, página 43: Três) As deliberações serão tonadas por maioria absoluta dos votos emitidos, salvo quando a lei ou o contrato dispuserem diversamente.
  35. Número ou marcador, página 43: ARTIGO NONO
  36. Texto do artigo, página 43: (Administração)
  37. Número ou marcador, página 43: Um) O Conselho de Administração será constituído por três membros efectivos e um suplente, eleito por quatro anos em assembleia geral, que também determinara qual o presidente.
  38. Número ou marcador, página 43: Dois) É proibido ao Conselho de Administração a delegação dos seus poderes de gestão.
  39. Número ou marcador, página 43: Três) O Conselho de Administração reunirá ordinariamente no primeiro dia útil de cada mês e extraordinariamente sempre que for convocada com dez dias de antecedência.
  40. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO
  41. Número ou marcador, página 43: Um) A fiscalização de sociedade competira a um Fiscal Único, que a Assembleia Geral elegerá pelo período de quatro anos.
  42. Número ou marcador, página 43: Dois) O Fiscal assistirá a todas as reuniões do Conselho de Administração, competindolhe, designadamente emitir parecer quanto a alienação e oneração de bens imoveis, bem como quanto a prestação de cauções e garantias pessoais ou reais pela sociedade.
  43. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  44. Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade dissolver-se-á nos casos previstos na lei.
  45. Número ou marcador, página 43: Dois) A deliberação de dissolução será tomada por maioria de três quartos dos votos emitidos.
  46. Número ou marcador, página 43: Três) Na falta de outra deliberação, a liquidação far-se-á judicialmente, servindo de liquidatários os administradores em função á data da dissolução.
  47. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  48. Texto do artigo, página 43: (Normas transitórias)
  49. Número ou marcador, página 43: Um) Os sócios fundadores reunirão logo apos a outorga da pessoa presente escritura para elegerem os membros dos órgãos sociais e estabelecerem as suas remunerações.
  50. Número ou marcador, página 43: Dois) Os administradores eleitos inicialmente ficarão autorizados a celebrar anteriormente ao registo quaisquer negócios jurídicos em nome da sociedade, bem como efectuar levantamento das entradas para solver as despesas de construção e aquisição de equipamento ou matéria-prima.
  51. Número ou marcador, página 43: Três) As despesas de constituição serão suportadas pela sociedade.
  52. Texto do artigo, página 43: Beira, 5 de Novembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
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