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Texto do artigo · p. 43 Transcom Sharaf Logística, Limitada
Texto do artigo · p. 43 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia cinco de Novembro de dois mil e vinte e quatro, lavrada de folhas quarenta e seguintes do livro de escrituras avulsas número quarenta e oito, da Terceira Conservatória do Registo Civil e Notariado da Beira, a cargo de Mário de Amélia Michone Torres, conservador e notário superior da referida Conservatória, a sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada Transcom Sharaf Logística, Limitada, eleva o capital social que era de vinte mil meticais para quatrocentos e quarenta milhões, duzentos e vinte e nove mil, novecentos e doze meticais e republica os estatutos que regem a referida sociedade nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 43 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 43 (Denominação)
Texto do artigo · p. 43 A sociedade é constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adopta a denominação Transcom Sharaf Logistica, Limitada e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 43 (Sede)
Número ou marcador · p. 43 Um) A sociedade tem a sua sede na Estrada Nacional número seis (ex-Companhia do Téxtil do Púngue), Manga Velha, na Beira.
Número ou marcador · p. 43 Dois) A sede da sociedade pode ser transferida para qualquer outro local do território nacional por deliberação do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 43 Três) A sociedade poderá, mediante deliberação do conselho de administração e sem dependência.
Número ou marcador · p. 43 Quatro) De deliberação dos sócios, criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação comercial em qualquer parte dom território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 43 (Duração)
Texto do artigo · p. 43 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos jurídicos, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 43 (Objecto)
Número ou marcador · p. 43 Um) A sociedade tem por objecto principal a actividade de armazenamento e logística de mercadorias.
Número ou marcador · p. 44 Dois) A sociedade poder desenvolver outras actividades comerciais complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas em assembleia geral de sócios.
Número ou marcador · p. 44 Três) A sociedade poderá, no exercício da sua actividade, adquirir, gerir e alienar participações em sociedades já existentes ou a constituir, ainda que com objecto social diferente do seu, ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
Número ou marcador · p. 44 CAPÍTULO II Do capital social, quotas e meios de financiamento
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 44 (Capital social)
Texto do artigo · p. 44 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quatrocentos e quarenta milhões, duzentos e vinte e nove mil, novecentos e doze meticais que corresponde à soma das seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 44 a) uma quota no valor nominal de quatrocentos e quarenta milhões, duzentos e vinte e oito mil, novecentos e doze meticais, pertencente à sócia Brae Breeze Holdings, Limited;
Número ou marcador · p. 44 b) uma quota no valor nominal de quinhentos meticais, pertencente ao sócio Guy Harvey;
Número ou marcador · p. 44 c) uma quota no valor nominal de quinhentos meticais, pertencente ao sócio Kapil Celly.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 44 (Aumento do capital social)
Número ou marcador · p. 44 Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou por qualquer outra forma legalmente permitida, mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 44 Dois) Em qualquer aumento do capital social, os sócios gozam de direito de preferência, na proporção das respectivas quotas, podendo, porém, este direito ser limitado ou suprimido por deliberação da assembleia geral tomada pela maioria necessária à alteração dos estatutos da sociedade.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 44 (Prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 44 Um) A sociedade poderá exigir aos sócios a realização de prestações suplementares, de capital na proporção de respectivas quotas, até ao montante global máximo de duzentos mil meticais.
Número ou marcador · p. 44 Dois) A exigibilidade das prestações suplementares depende sempre de prévia deliberação da assembleia geral, aprovada por
Texto do artigo · p. 44 votos representativos de setenta e cinco por cento do capital social, que fixe o montante global da chamada, dentro dos limites acima previstos, e o prazo da sua realização, o qual não pode ser inferior a noventa dias.
Número ou marcador · p. 44 Três) As prestações suplementares tem de ser integral e exclusivamente realizadas em dinheiro, não vencem juros, não integram o capital social e só poderão ser restituídas, mediante deliberação da assembleia geral, desde que a situação líquida não fique inferior a soma do capital e da reserva legal.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 44 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 44 Os sócios podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições estabelecidos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 44 (Transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 44 Um) A transmissão total ou parcial, de quotas entre os sócios é livre.
Número ou marcador · p. 44 Dois) A transmissão, total ou parcial, de quotas a favor de terceiros depende sempre do consentimento da sociedade, expresso por deliberação tomada em assembleia geral, bem com se encontra sujeita ao exercício do direito de preferência da sociedade, a ser exercido nos termos da lei, e, caso esta não o exerça, dos demais sócios, na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 44 Três) O sócio que pretenda transmitir, total ou parcialmente, a sua quota a terceiros, deverá notificar a administração da sociedade, por escrito, de tal pretensão, identificando os termos e condições em que se propõe efectuar a transmissão, designadamente, o preço acordado e respectivas condições de pagamento, bem como a identificação do adquirente.
Número ou marcador · p. 44 Quatro) Uma vez notificada da pretensão de transmissão de quota, a administração da sociedade deverá, no prazo de cinco dias úteis, contados a partir da data de recepção da notificação, notificar todos os demais sócios para o exercício dos respectivos direitos de preferência, a serem exercidos na reunião de assembleia geral a que se refere o número seguinte ou, alternativamente, por meio de carta enviada a administração da sociedade, até a data da realização da referida reunião de assembleia geral.
Número ou marcador · p. 44 Cinco) Dentro do mesmo prazo de cinco dias (úteis contados da data da notificação de transmissão de quota, a administração da sociedade deverá convocar uma reunião de assembleia geral, a ter lugar no prazo máximo de quarenta e cinco dias, para efeitos de deliberar sobre o consentimento e o exercício do direito de preferência da sociedade, relativamente a referida transmissão de quota, entendendo-se que a sociedade consente na transmissão se não se pronunciar nesse prazo.
Número ou marcador · p. 44 Seis) O consentimento e o exercício do direito de preferência da sociedade não podem ser subordinados a condições ou limitações sendo irrelevantes as que se estipularem.
Número ou marcador · p. 44 Sete) Se a sociedade recusar o consentimento a respectiva comunicação dirigida ao sócio transmitente incluirá uma proposta de amortização ou de aquisição da quota.
Número ou marcador · p. 44 Oito) Consentida a transmissão de quota, por parte da sociedade, e não sendo exercido o seu direito de preferência, serão atendidos os direitos de preferência exercidos pelos demais sócios.
Número ou marcador · p. 44 Nove) O exercício do direito de preferência dos sócios, em relação a transmissão de quotas, dever ser incondicional, devendo-se considerar sem efeito, qualquer direito de preferência sujeito a qualquer condição.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 44 (Oneração de quotas)
Texto do artigo · p. 44 A oneração, total ou parcial, de quotas depende da prévia autorização da sociedade, sendo aplicável, com as necessárias adaptações, o disposto no artigo anterior.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 44 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 44 Um) A sociedade poderá, mediante prévia deliberação da assembleia geral, amortizar as quotas dos sócios, verificando-se qualquer das seguintes situações:
Número ou marcador · p. 44 a) por acordo com o respectivo titular;
Número ou marcador · p. 44 b) quando, por decisão transitada em julgado, o respectivo titular for declarado falido, insolvente ou for condenado pela prática de algum crime; c)quando a quota for arrestada, penhorada, arrolada ou, em geral, apreendida judicial ou administrativamente;
Número ou marcador · p. 44 d) quando o respectivo titular a transmita sem observar as formalidades previstas nos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 44 e) quando o respectivo titular tenha, comprovadamente, praticado qualquer acto desleal ou gravemente perturbador do funcionamento da sociedade, do qual resultem ou possam resultar prejuízos significativos para a sociedade, ainda assim, sem prejuízo do dever do mesmo indemnizar a sociedade pelos referidos prejuízos; e
Número ou marcador · p. 44 f) por exoneração do respectivo titular com o fundamento em qualquer deliberação de assembleia geral de transferência da sede da sociedade para o exterior do território nacional ou de aumento do capital social, a ser total ou parcialmente subscrito por terceiros.
Número ou marcador · p. 44 Dois) Se a amortização de quotas não for acompanhada da correspondente redução do
Texto do artigo · p. 45 capital social, as quotas dos restantes sócios serão proporcionalmente aumentadas, sem afectar o capital social.
Número ou marcador · p. 45 Três) A amortização de quotas será efectuada pelo valor da quota amortizada, que resultar de avaliação realizada por auditor de contas sem relação com a sociedade e que será pago em três prestações iguais que se vencem, respectivamente, seis meses, um ano e dezoito meses após a fixação definitiva do valor da quota.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 45 (Quotas próprias)
Número ou marcador · p. 45 Um) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá adquirir quotas próprias e realizar sobre elas as operações que se mostrem convenientes ao interesse social.
Número ou marcador · p. 45 Dois) A sociedade só pode adquirir quotas próprias integralmente realizadas se a sua situação liquida não se tornar, por força de tal aquisição, inferior a soma do capital social, da reserva legal e das reservas estatutárias obrigatórias.
Número ou marcador · p. 45 Três) Enquanto pertencerem a sociedade, as quotas próprias não conferem qualquer direito social, excepto o de receber novas quotas ou aumentos de valor nominal das participações nos aumentos de capital por incorporação de reservas.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 45 (Obrigações)
Texto do artigo · p. 45 É permitida a emissão de obrigações, bem como outros títulos de dívida, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 45 CAPÍTULO II Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 45 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 45 São órgãos da sociedade:
Número ou marcador · p. 45 a) a assembleia geral;
Número ou marcador · p. 45 b) o conselho de administração; e
Número ou marcador · p. 45 c) o conselho fiscal ou fiscal (único, caso a assembleia geral entenda necessário).
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 45 (Eleição e mandato dos órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 45 Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela assembleia geral da sociedade por um período de quatro anos, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 45 Dois) Os membros dos órgão sociais permanecem em funções até a eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do seu cargo ou forem destituídos.
Número ou marcador · p. 45 Três) Salvo disposição legal expressa em sentido contrário, os membros dos órgãos sociais podem ser sócios ou no, bem como podem ser eleitas pessoas colectivas para qualquer um dos órgãos sociais da sociedade.
Número ou marcador · p. 45 Quatro) No caso previsto na parte final
Texto do artigo · p. 45 do número anterior, a pessoa colectiva que for eleita deve designar uma pessoa singular para exercer o cargo em sua representação e comunicar o respectivo nome a sociedade.
Número ou marcador · p. 45 Cinco) A pessoa colectiva eleita poderá a qualquer momento substituir a pessoa singular designada nos termos do número anterior mediante comunicação escrita a sociedade, bem como será solidariamente responsável pelos actos e omissões da mesma.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 45 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 45 Um) A assembleia geral é formada pelos sócios e competem-lhe todos os poderes que lhe são conferidos por lei e pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 45 Dois) As assembleias gerais serão convocadas por meio de carta expedida por qualquer dos administradores com uma antecedência mínima de quinze dias, salvo se for legalmente exigida antecedência maior, devendo a convocação mencionar o local, o dia e a hora em que se realizará a reunião, bem como a respectiva ordem de trabalhos.
Número ou marcador · p. 45 Três) A assembleia geral ordinária reúne-se no primeiro trimestre de cada ano, para deliberar sobre o balanço, as contas e o relatório da administração referentes ao exercício do ano anterior e sobre a aplicação dos resultados, bem como para eleger, se necessário, novos órgãos sociais e deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade.
Número ou marcador · p. 45 Quatro) Os sócios poder-se-ão fazer representar nas assembleias gerais por qualquer pessoa por si designada, por meio de carta dirigida a administração da sociedade e por esta recebida com a antecedência mínima de vinte e quatro horas, em relação a hora marcada para o início da reunião de assembleia geral.
Número ou marcador · p. 45 Cinco) Serão válidas as deliberações tomadas em assembleia geral, sem observância das formalidades prévias, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados na reunião e todos manifestam a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
Número ou marcador · p. 45 Seis) Serão, de igual modo, válidas as deliberações tomadas pelos sócios, sem recurso a reunião de assembleia geral, desde que todos os sócios declarem por escrito o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado pelo sócio ou seu representante legal e endereçado a administração da sociedade, devendo-se considerar a deliberação tomada, na data em que a administração receba a última das referidas declarações escritas de voto.
Número ou marcador · p. 45 Sete) A assembleia geral pode deliberar, em primeira convocação, sempre que se encontrem presentes ou representados sócios titulares de setenta e cinco por cento do capital social, e, em segunda convocação, sempre que se encontrem presentes ou representados sócios titulares de cinquenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 45 (Competência da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 45 Um) Dependem de deliberação dos sócios, para além das que resultem da lei ou dos demais artigos dos presentes estatutos, as seguintes deliberações:
Número ou marcador · p. 45 a) a chamada e a restituição de prestações suplementares;
Número ou marcador · p. 45 b) a prestação de suprimentos, bem como os termos e condições em que os mesmos são prestados;
Número ou marcador · p. 45 c) a amortização de quotas;
Número ou marcador · p. 45 d) a aquisição, divisão, alienação ou oneração de quotas próprias;
Número ou marcador · p. 45 e) o consentimento para a divisão, alienação ou oneração das quotas, dos sócios;
Número ou marcador · p. 45 f) o exercício do direito de preferência na transmissão das quotas dos sócios a terceiros;
Número ou marcador · p. 45 g) a exclusão dos sócios;
Número ou marcador · p. 45 h) a eleição, destituição e fixação da remuneração dos administradores e do órgãos de fiscalização, quando o haja;
Número ou marcador · p. 45 i) a aprovação do relatório da administração e das contas do exercício referentes a cada exercício social, incluindo o balanço e a demonstração de resultados;
Número ou marcador · p. 45 j) a aprovação do relatório e parecer do órgãos de fiscalização, quando o haja;
Número ou marcador · p. 45 k) a aplicação dos resultados de cada exercício social e a distribuição dos lucros ou dividendos; l)a propositura e a desistência de quaisquer acções contra os administradores;
Número ou marcador · p. 45 m) a alteração dos estatutos da sociedade, incluindo os aumentos e reduções do capital social;
Número ou marcador · p. 45 n) a fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade;
Número ou marcador · p. 45 o) a emissão de obrigações;
Número ou marcador · p. 45 p) a aquisição, alienação, locação e oneração, a qualquer titulo, de bens imóveis bem como de bens móveis de valor superior a dez mil dólares norte americanos ou ao seu contravalor em qualquer outra moeda; q)a contratação de empréstimos ou outras formas de financiamento e, bem assim, a emissão de letras, livranças e/ou a prestação de quaisquer espécies de garantias, pessoais ou reais, quando o montante em causa seja superior a dez mil dólares norte americanos ou ao seu contravalor em qualquer outra moeda.
Número ou marcador · p. 45 Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria dos votos emitidos, salvo disposição legal que estabeleça uma maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 46 (Actas da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 46 Um) Das reuniões de assembleia geral deverá ser lavrada acta no livro de actas da assembleia geral, ou em folhas soltas, organizadas em conformidade com a lei, ou em documento notarial avulso.
Número ou marcador · p. 46 Dois) As actas de assembleia geral devem conter:
Número ou marcador · p. 46 a) o local, dia, hora e a ordem de trabalhos;
Número ou marcador · p. 46 b) a referência aos documentos e relatórios submetidos a assembleia geral;
Número ou marcador · p. 46 c) as propostas submetidas a votação e o resultado das respectivas votações, incluindo o teor das deliberações tomadas; d)a menção do sentido de voto de algum sócio que assim o requeira; e
Número ou marcador · p. 46 e) as assinaturas de todos os sócios presentes, dos representantes dos sócios que se tenham feito representar e, no caso de se tratar de acta notarial avulsa, a assinatura do notário ou do ajudante de notário que tenha estado presente.
Número ou marcador · p. 46 Três) Os obrigacionistas da sociedade não podem assistir as assembleias gerais.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 46 (A administração)
Número ou marcador · p. 46 Um) A sociedade é administrada por dois ou mais administradores, conforme for deliberado pela assembleia geral, podendo constituir-se sob a forma de um conselho de administração, o qual dever integrar pelo menos três membros.
Número ou marcador · p. 46 Dois) Os administradores serão ou não remunerados conforme for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 46 Três) Faltando temporária ou definitivamente todos os administradores, qualquer sócio pode praticar os actos de carácter urgente que não possam esperar pela eleição de novos administradores ou pela cessação da sua falta.
Número ou marcador · p. 46 Quatro) O conselho de administração pode delegar parte das suas competências, incluindo a gestão corrente da sociedade, em algum ou alguns dos seus membros.
Número ou marcador · p. 46 Cinco) Os administradores da sociedade podem, a qualquer momento, ser destituídos, com ou sem justa causa, mediante deliberação de assembleia geral.
Número ou marcador · p. 46 Seis) O administrador que seja destituído sem justa causa, tem direito a ser indemnizado em valor correspondente a três meses de remuneração.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 46 (Competências da administração)
Número ou marcador · p. 46 Um) Compete a administração representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem como praticar todos os
Texto do artigo · p. 46 actos tendentes a realização do objecto social e, em especial:
Número ou marcador · p. 46 a) propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade seja parte; b)executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 46 c) orientar e gerir todos negócios sociais, praticando todos os actos relativos ao objecto social;
Número ou marcador · p. 46 d) proceder a abertura, movimentação e encerramento de contas bancárias;
Número ou marcador · p. 46 e) assinar todo e qualquer tipo de contratos e documentos em nome e representação da sociedade;
Número ou marcador · p. 46 f) constituir mandatários da sociedade e definir os limites dos seus poderes.
Número ou marcador · p. 46 Dois) Aos administradores é vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto social, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
Número ou marcador · p. 46 Três) Os actos praticados contra o estabelecido no número anterior importam para o administrador em causa a sua destituição, constituindo-se na obrigação de indemnizar a sociedade pelos prejuízos que esta venha a sofrer em virtude de tais actos.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 46 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 46 Um) Sempre que a administração da sociedade seja constituída sob a forma de conselho de administração, para que este possa deliberar validamente, é necessário que, pelo menos, a maioria dos seus membros se encontrem presentes ou devidamente representados.
Número ou marcador · p. 46 Dois) Os membros do conselho de administração podem fazer-se representar nas reuniões por outros administradores, mediante comunicação escrita dirigida á sociedade.
Número ou marcador · p. 46 Três) As deliberações do conselho de administração serão tomadas com o voto favorável de, pelo menos, três dos seus membros.
Número ou marcador · p. 46 Quatro) As deliberações do conselho de administração constarão de acta, lavrada em livro de actas do conselho de administração ou em documento avulso, devendo, em ambos os casos, serem assinadas por todos os administradores presentes.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 46 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 46 A sociedade obriga-se:
Texto do artigo · p. 46 a)pela assinatura de três administradores;
Número ou marcador · p. 46 b) pela assinatura de um administradordelegado, nos termos da respectiva delegação de poderes;
Número ou marcador · p. 46 c) pela assinatura de um administrador e de um mandatário, no âmbito dos respectivos poderes;
Número ou marcador · p. 46 d) pela assinatura de um ou mais mandatários, no âmbito dos poderes que lhes tenham sido conferidos.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 46 (Fiscalização)
Texto do artigo · p. 46 Não será obrigatória a fiscalização da sociedade, salvo nos casos em que a lei assim
Texto do artigo · p. 46 o exija ou se os sócios, reunidos em assembleia geral, deliberarem instituir um conselho fiscal ou confiarem a fiscalização da sociedade a um fiscal único.
Número ou marcador · p. 46 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 46 (Exercício social)
Número ou marcador · p. 46 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, a demonstração de
Texto do artigo · p. 46 resultados e todos os demais documentos de prestação de contas referentes a cada exercício social, serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral até trinta e um de Março do ano imediatamente seguinte.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 46 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 46 Os lucros que resultarem do balanço anual de cada exercício terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 46 a) vinte por cento serão destinados a constituirão ou reintegrarão da reserva legal, até que esta represente, pelo menos, a vinte por cento do montante do capital social;
Número ou marcador · p. 46 b) o remanescente terá aplicação que for deliberada em assembleia geral, incluindo a possibilidade de constituição ou reforço de quaisquer outras reservas extraordinárias que forem julgadas convenientes á prossecução do objecto social.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 46 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 46 Um) A sociedade dissolve-se mediante deliberação da assembleia geral, bem como nos demais casos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 46 Dois) A assembleia geral que deliberar sobre a dissolução deliberará sobre a nomeação dos liquidatários, caso estes não devam corresponder aos membros que integram a administração.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 47 (Disposição transitória)
Texto do artigo · p. 47 Até a primeira reunião da assembleia geral, a administração da sociedade será exercida por um conselho de administração composto pelos senhores: Guy Harvey. Kapil Celly; e Ibrahim Sharaf.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 47 (Litígio)
Texto do artigo · p. 47 Em todos casos omissos, esta sociedade regular-se-á nos termos da legislação aplicável na República e dos regulamentos internos que a assembleia geral vier aprovar.
Texto do artigo · p. 47 Beira, 8 de Novembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 43: Transcom Sharaf Logística, Limitada
  2. Texto do artigo, página 43: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia cinco de Novembro de dois mil e vinte e quatro, lavrada de folhas quarenta e seguintes do livro de escrituras avulsas número quarenta e oito, da Terceira Conservatória do Registo Civil e Notariado da Beira, a cargo de Mário de Amélia Michone Torres, conservador e notário superior da referida Conservatória, a sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada Transcom Sharaf Logística, Limitada, eleva o capital social que era de vinte mil meticais para quatrocentos e quarenta milhões, duzentos e vinte e nove mil, novecentos e doze meticais e republica os estatutos que regem a referida sociedade nos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 43: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
  4. Número ou marcador, página 43: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 43: (Denominação)
  6. Texto do artigo, página 43: A sociedade é constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adopta a denominação Transcom Sharaf Logistica, Limitada e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  7. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 43: (Sede)
  9. Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade tem a sua sede na Estrada Nacional número seis (ex-Companhia do Téxtil do Púngue), Manga Velha, na Beira.
  10. Número ou marcador, página 43: Dois) A sede da sociedade pode ser transferida para qualquer outro local do território nacional por deliberação do conselho de administração.
  11. Número ou marcador, página 43: Três) A sociedade poderá, mediante deliberação do conselho de administração e sem dependência.
  12. Número ou marcador, página 43: Quatro) De deliberação dos sócios, criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação comercial em qualquer parte dom território nacional ou no estrangeiro.
  13. Número ou marcador, página 43: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 43: (Duração)
  15. Texto do artigo, página 43: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos jurídicos, a partir da data da sua constituição.
  16. Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 43: (Objecto)
  18. Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade tem por objecto principal a actividade de armazenamento e logística de mercadorias.
  19. Número ou marcador, página 44: Dois) A sociedade poder desenvolver outras actividades comerciais complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas em assembleia geral de sócios.
  20. Número ou marcador, página 44: Três) A sociedade poderá, no exercício da sua actividade, adquirir, gerir e alienar participações em sociedades já existentes ou a constituir, ainda que com objecto social diferente do seu, ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
  21. Número ou marcador, página 44: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e meios de financiamento
  22. Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 44: (Capital social)
  24. Texto do artigo, página 44: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quatrocentos e quarenta milhões, duzentos e vinte e nove mil, novecentos e doze meticais que corresponde à soma das seguintes quotas:
  25. Número ou marcador, página 44: a) uma quota no valor nominal de quatrocentos e quarenta milhões, duzentos e vinte e oito mil, novecentos e doze meticais, pertencente à sócia Brae Breeze Holdings, Limited;
  26. Número ou marcador, página 44: b) uma quota no valor nominal de quinhentos meticais, pertencente ao sócio Guy Harvey;
  27. Número ou marcador, página 44: c) uma quota no valor nominal de quinhentos meticais, pertencente ao sócio Kapil Celly.
  28. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 44: (Aumento do capital social)
  30. Número ou marcador, página 44: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou por qualquer outra forma legalmente permitida, mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral.
  31. Número ou marcador, página 44: Dois) Em qualquer aumento do capital social, os sócios gozam de direito de preferência, na proporção das respectivas quotas, podendo, porém, este direito ser limitado ou suprimido por deliberação da assembleia geral tomada pela maioria necessária à alteração dos estatutos da sociedade.
  32. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 44: (Prestações suplementares)
  34. Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade poderá exigir aos sócios a realização de prestações suplementares, de capital na proporção de respectivas quotas, até ao montante global máximo de duzentos mil meticais.
  35. Número ou marcador, página 44: Dois) A exigibilidade das prestações suplementares depende sempre de prévia deliberação da assembleia geral, aprovada por
  36. Texto do artigo, página 44: votos representativos de setenta e cinco por cento do capital social, que fixe o montante global da chamada, dentro dos limites acima previstos, e o prazo da sua realização, o qual não pode ser inferior a noventa dias.
  37. Número ou marcador, página 44: Três) As prestações suplementares tem de ser integral e exclusivamente realizadas em dinheiro, não vencem juros, não integram o capital social e só poderão ser restituídas, mediante deliberação da assembleia geral, desde que a situação líquida não fique inferior a soma do capital e da reserva legal.
  38. Número ou marcador, página 44: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 44: (Suprimentos)
  40. Texto do artigo, página 44: Os sócios podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições estabelecidos em assembleia geral.
  41. Número ou marcador, página 44: ARTIGO NONO
  42. Texto do artigo, página 44: (Transmissão de quotas)
  43. Número ou marcador, página 44: Um) A transmissão total ou parcial, de quotas entre os sócios é livre.
  44. Número ou marcador, página 44: Dois) A transmissão, total ou parcial, de quotas a favor de terceiros depende sempre do consentimento da sociedade, expresso por deliberação tomada em assembleia geral, bem com se encontra sujeita ao exercício do direito de preferência da sociedade, a ser exercido nos termos da lei, e, caso esta não o exerça, dos demais sócios, na proporção das respectivas quotas.
  45. Número ou marcador, página 44: Três) O sócio que pretenda transmitir, total ou parcialmente, a sua quota a terceiros, deverá notificar a administração da sociedade, por escrito, de tal pretensão, identificando os termos e condições em que se propõe efectuar a transmissão, designadamente, o preço acordado e respectivas condições de pagamento, bem como a identificação do adquirente.
  46. Número ou marcador, página 44: Quatro) Uma vez notificada da pretensão de transmissão de quota, a administração da sociedade deverá, no prazo de cinco dias úteis, contados a partir da data de recepção da notificação, notificar todos os demais sócios para o exercício dos respectivos direitos de preferência, a serem exercidos na reunião de assembleia geral a que se refere o número seguinte ou, alternativamente, por meio de carta enviada a administração da sociedade, até a data da realização da referida reunião de assembleia geral.
  47. Número ou marcador, página 44: Cinco) Dentro do mesmo prazo de cinco dias (úteis contados da data da notificação de transmissão de quota, a administração da sociedade deverá convocar uma reunião de assembleia geral, a ter lugar no prazo máximo de quarenta e cinco dias, para efeitos de deliberar sobre o consentimento e o exercício do direito de preferência da sociedade, relativamente a referida transmissão de quota, entendendo-se que a sociedade consente na transmissão se não se pronunciar nesse prazo.
  48. Número ou marcador, página 44: Seis) O consentimento e o exercício do direito de preferência da sociedade não podem ser subordinados a condições ou limitações sendo irrelevantes as que se estipularem.
  49. Número ou marcador, página 44: Sete) Se a sociedade recusar o consentimento a respectiva comunicação dirigida ao sócio transmitente incluirá uma proposta de amortização ou de aquisição da quota.
  50. Número ou marcador, página 44: Oito) Consentida a transmissão de quota, por parte da sociedade, e não sendo exercido o seu direito de preferência, serão atendidos os direitos de preferência exercidos pelos demais sócios.
  51. Número ou marcador, página 44: Nove) O exercício do direito de preferência dos sócios, em relação a transmissão de quotas, dever ser incondicional, devendo-se considerar sem efeito, qualquer direito de preferência sujeito a qualquer condição.
  52. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO
  53. Texto do artigo, página 44: (Oneração de quotas)
  54. Texto do artigo, página 44: A oneração, total ou parcial, de quotas depende da prévia autorização da sociedade, sendo aplicável, com as necessárias adaptações, o disposto no artigo anterior.
  55. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  56. Texto do artigo, página 44: (Amortização de quotas)
  57. Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade poderá, mediante prévia deliberação da assembleia geral, amortizar as quotas dos sócios, verificando-se qualquer das seguintes situações:
  58. Número ou marcador, página 44: a) por acordo com o respectivo titular;
  59. Número ou marcador, página 44: b) quando, por decisão transitada em julgado, o respectivo titular for declarado falido, insolvente ou for condenado pela prática de algum crime; c)quando a quota for arrestada, penhorada, arrolada ou, em geral, apreendida judicial ou administrativamente;
  60. Número ou marcador, página 44: d) quando o respectivo titular a transmita sem observar as formalidades previstas nos presentes estatutos;
  61. Número ou marcador, página 44: e) quando o respectivo titular tenha, comprovadamente, praticado qualquer acto desleal ou gravemente perturbador do funcionamento da sociedade, do qual resultem ou possam resultar prejuízos significativos para a sociedade, ainda assim, sem prejuízo do dever do mesmo indemnizar a sociedade pelos referidos prejuízos; e
  62. Número ou marcador, página 44: f) por exoneração do respectivo titular com o fundamento em qualquer deliberação de assembleia geral de transferência da sede da sociedade para o exterior do território nacional ou de aumento do capital social, a ser total ou parcialmente subscrito por terceiros.
  63. Número ou marcador, página 44: Dois) Se a amortização de quotas não for acompanhada da correspondente redução do
  64. Texto do artigo, página 45: capital social, as quotas dos restantes sócios serão proporcionalmente aumentadas, sem afectar o capital social.
  65. Número ou marcador, página 45: Três) A amortização de quotas será efectuada pelo valor da quota amortizada, que resultar de avaliação realizada por auditor de contas sem relação com a sociedade e que será pago em três prestações iguais que se vencem, respectivamente, seis meses, um ano e dezoito meses após a fixação definitiva do valor da quota.
  66. Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  67. Texto do artigo, página 45: (Quotas próprias)
  68. Número ou marcador, página 45: Um) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá adquirir quotas próprias e realizar sobre elas as operações que se mostrem convenientes ao interesse social.
  69. Número ou marcador, página 45: Dois) A sociedade só pode adquirir quotas próprias integralmente realizadas se a sua situação liquida não se tornar, por força de tal aquisição, inferior a soma do capital social, da reserva legal e das reservas estatutárias obrigatórias.
  70. Número ou marcador, página 45: Três) Enquanto pertencerem a sociedade, as quotas próprias não conferem qualquer direito social, excepto o de receber novas quotas ou aumentos de valor nominal das participações nos aumentos de capital por incorporação de reservas.
  71. Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  72. Texto do artigo, página 45: (Obrigações)
  73. Texto do artigo, página 45: É permitida a emissão de obrigações, bem como outros títulos de dívida, nos termos da lei.
  74. Número ou marcador, página 45: CAPÍTULO II Dos órgãos sociais
  75. Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  76. Texto do artigo, página 45: (Órgãos sociais)
  77. Texto do artigo, página 45: São órgãos da sociedade:
  78. Número ou marcador, página 45: a) a assembleia geral;
  79. Número ou marcador, página 45: b) o conselho de administração; e
  80. Número ou marcador, página 45: c) o conselho fiscal ou fiscal (único, caso a assembleia geral entenda necessário).
  81. Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  82. Texto do artigo, página 45: (Eleição e mandato dos órgãos sociais)
  83. Número ou marcador, página 45: Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela assembleia geral da sociedade por um período de quatro anos, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
  84. Número ou marcador, página 45: Dois) Os membros dos órgão sociais permanecem em funções até a eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do seu cargo ou forem destituídos.
  85. Número ou marcador, página 45: Três) Salvo disposição legal expressa em sentido contrário, os membros dos órgãos sociais podem ser sócios ou no, bem como podem ser eleitas pessoas colectivas para qualquer um dos órgãos sociais da sociedade.
  86. Número ou marcador, página 45: Quatro) No caso previsto na parte final
  87. Texto do artigo, página 45: do número anterior, a pessoa colectiva que for eleita deve designar uma pessoa singular para exercer o cargo em sua representação e comunicar o respectivo nome a sociedade.
  88. Número ou marcador, página 45: Cinco) A pessoa colectiva eleita poderá a qualquer momento substituir a pessoa singular designada nos termos do número anterior mediante comunicação escrita a sociedade, bem como será solidariamente responsável pelos actos e omissões da mesma.
  89. Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  90. Texto do artigo, página 45: (Assembleia geral)
  91. Número ou marcador, página 45: Um) A assembleia geral é formada pelos sócios e competem-lhe todos os poderes que lhe são conferidos por lei e pelos presentes estatutos.
  92. Número ou marcador, página 45: Dois) As assembleias gerais serão convocadas por meio de carta expedida por qualquer dos administradores com uma antecedência mínima de quinze dias, salvo se for legalmente exigida antecedência maior, devendo a convocação mencionar o local, o dia e a hora em que se realizará a reunião, bem como a respectiva ordem de trabalhos.
  93. Número ou marcador, página 45: Três) A assembleia geral ordinária reúne-se no primeiro trimestre de cada ano, para deliberar sobre o balanço, as contas e o relatório da administração referentes ao exercício do ano anterior e sobre a aplicação dos resultados, bem como para eleger, se necessário, novos órgãos sociais e deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade.
  94. Número ou marcador, página 45: Quatro) Os sócios poder-se-ão fazer representar nas assembleias gerais por qualquer pessoa por si designada, por meio de carta dirigida a administração da sociedade e por esta recebida com a antecedência mínima de vinte e quatro horas, em relação a hora marcada para o início da reunião de assembleia geral.
  95. Número ou marcador, página 45: Cinco) Serão válidas as deliberações tomadas em assembleia geral, sem observância das formalidades prévias, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados na reunião e todos manifestam a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
  96. Número ou marcador, página 45: Seis) Serão, de igual modo, válidas as deliberações tomadas pelos sócios, sem recurso a reunião de assembleia geral, desde que todos os sócios declarem por escrito o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado pelo sócio ou seu representante legal e endereçado a administração da sociedade, devendo-se considerar a deliberação tomada, na data em que a administração receba a última das referidas declarações escritas de voto.
  97. Número ou marcador, página 45: Sete) A assembleia geral pode deliberar, em primeira convocação, sempre que se encontrem presentes ou representados sócios titulares de setenta e cinco por cento do capital social, e, em segunda convocação, sempre que se encontrem presentes ou representados sócios titulares de cinquenta por cento do capital social.
  98. Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  99. Texto do artigo, página 45: (Competência da assembleia geral)
  100. Número ou marcador, página 45: Um) Dependem de deliberação dos sócios, para além das que resultem da lei ou dos demais artigos dos presentes estatutos, as seguintes deliberações:
  101. Número ou marcador, página 45: a) a chamada e a restituição de prestações suplementares;
  102. Número ou marcador, página 45: b) a prestação de suprimentos, bem como os termos e condições em que os mesmos são prestados;
  103. Número ou marcador, página 45: c) a amortização de quotas;
  104. Número ou marcador, página 45: d) a aquisição, divisão, alienação ou oneração de quotas próprias;
  105. Número ou marcador, página 45: e) o consentimento para a divisão, alienação ou oneração das quotas, dos sócios;
  106. Número ou marcador, página 45: f) o exercício do direito de preferência na transmissão das quotas dos sócios a terceiros;
  107. Número ou marcador, página 45: g) a exclusão dos sócios;
  108. Número ou marcador, página 45: h) a eleição, destituição e fixação da remuneração dos administradores e do órgãos de fiscalização, quando o haja;
  109. Número ou marcador, página 45: i) a aprovação do relatório da administração e das contas do exercício referentes a cada exercício social, incluindo o balanço e a demonstração de resultados;
  110. Número ou marcador, página 45: j) a aprovação do relatório e parecer do órgãos de fiscalização, quando o haja;
  111. Número ou marcador, página 45: k) a aplicação dos resultados de cada exercício social e a distribuição dos lucros ou dividendos; l)a propositura e a desistência de quaisquer acções contra os administradores;
  112. Número ou marcador, página 45: m) a alteração dos estatutos da sociedade, incluindo os aumentos e reduções do capital social;
  113. Número ou marcador, página 45: n) a fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade;
  114. Número ou marcador, página 45: o) a emissão de obrigações;
  115. Número ou marcador, página 45: p) a aquisição, alienação, locação e oneração, a qualquer titulo, de bens imóveis bem como de bens móveis de valor superior a dez mil dólares norte americanos ou ao seu contravalor em qualquer outra moeda; q)a contratação de empréstimos ou outras formas de financiamento e, bem assim, a emissão de letras, livranças e/ou a prestação de quaisquer espécies de garantias, pessoais ou reais, quando o montante em causa seja superior a dez mil dólares norte americanos ou ao seu contravalor em qualquer outra moeda.
  116. Número ou marcador, página 45: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria dos votos emitidos, salvo disposição legal que estabeleça uma maioria qualificada.
  117. Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  118. Texto do artigo, página 46: (Actas da assembleia geral)
  119. Número ou marcador, página 46: Um) Das reuniões de assembleia geral deverá ser lavrada acta no livro de actas da assembleia geral, ou em folhas soltas, organizadas em conformidade com a lei, ou em documento notarial avulso.
  120. Número ou marcador, página 46: Dois) As actas de assembleia geral devem conter:
  121. Número ou marcador, página 46: a) o local, dia, hora e a ordem de trabalhos;
  122. Número ou marcador, página 46: b) a referência aos documentos e relatórios submetidos a assembleia geral;
  123. Número ou marcador, página 46: c) as propostas submetidas a votação e o resultado das respectivas votações, incluindo o teor das deliberações tomadas; d)a menção do sentido de voto de algum sócio que assim o requeira; e
  124. Número ou marcador, página 46: e) as assinaturas de todos os sócios presentes, dos representantes dos sócios que se tenham feito representar e, no caso de se tratar de acta notarial avulsa, a assinatura do notário ou do ajudante de notário que tenha estado presente.
  125. Número ou marcador, página 46: Três) Os obrigacionistas da sociedade não podem assistir as assembleias gerais.
  126. Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO NONO
  127. Texto do artigo, página 46: (A administração)
  128. Número ou marcador, página 46: Um) A sociedade é administrada por dois ou mais administradores, conforme for deliberado pela assembleia geral, podendo constituir-se sob a forma de um conselho de administração, o qual dever integrar pelo menos três membros.
  129. Número ou marcador, página 46: Dois) Os administradores serão ou não remunerados conforme for deliberado em assembleia geral.
  130. Número ou marcador, página 46: Três) Faltando temporária ou definitivamente todos os administradores, qualquer sócio pode praticar os actos de carácter urgente que não possam esperar pela eleição de novos administradores ou pela cessação da sua falta.
  131. Número ou marcador, página 46: Quatro) O conselho de administração pode delegar parte das suas competências, incluindo a gestão corrente da sociedade, em algum ou alguns dos seus membros.
  132. Número ou marcador, página 46: Cinco) Os administradores da sociedade podem, a qualquer momento, ser destituídos, com ou sem justa causa, mediante deliberação de assembleia geral.
  133. Número ou marcador, página 46: Seis) O administrador que seja destituído sem justa causa, tem direito a ser indemnizado em valor correspondente a três meses de remuneração.
  134. Número ou marcador, página 46: ARTIGO VIGÉSIMO
  135. Texto do artigo, página 46: (Competências da administração)
  136. Número ou marcador, página 46: Um) Compete a administração representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem como praticar todos os
  137. Texto do artigo, página 46: actos tendentes a realização do objecto social e, em especial:
  138. Número ou marcador, página 46: a) propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade seja parte; b)executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral;
  139. Número ou marcador, página 46: c) orientar e gerir todos negócios sociais, praticando todos os actos relativos ao objecto social;
  140. Número ou marcador, página 46: d) proceder a abertura, movimentação e encerramento de contas bancárias;
  141. Número ou marcador, página 46: e) assinar todo e qualquer tipo de contratos e documentos em nome e representação da sociedade;
  142. Número ou marcador, página 46: f) constituir mandatários da sociedade e definir os limites dos seus poderes.
  143. Número ou marcador, página 46: Dois) Aos administradores é vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto social, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
  144. Número ou marcador, página 46: Três) Os actos praticados contra o estabelecido no número anterior importam para o administrador em causa a sua destituição, constituindo-se na obrigação de indemnizar a sociedade pelos prejuízos que esta venha a sofrer em virtude de tais actos.
  145. Número ou marcador, página 46: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  146. Texto do artigo, página 46: (Funcionamento)
  147. Número ou marcador, página 46: Um) Sempre que a administração da sociedade seja constituída sob a forma de conselho de administração, para que este possa deliberar validamente, é necessário que, pelo menos, a maioria dos seus membros se encontrem presentes ou devidamente representados.
  148. Número ou marcador, página 46: Dois) Os membros do conselho de administração podem fazer-se representar nas reuniões por outros administradores, mediante comunicação escrita dirigida á sociedade.
  149. Número ou marcador, página 46: Três) As deliberações do conselho de administração serão tomadas com o voto favorável de, pelo menos, três dos seus membros.
  150. Número ou marcador, página 46: Quatro) As deliberações do conselho de administração constarão de acta, lavrada em livro de actas do conselho de administração ou em documento avulso, devendo, em ambos os casos, serem assinadas por todos os administradores presentes.
  151. Número ou marcador, página 46: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  152. Texto do artigo, página 46: (Vinculação da sociedade)
  153. Texto do artigo, página 46: A sociedade obriga-se:
  154. Texto do artigo, página 46: a)pela assinatura de três administradores;
  155. Número ou marcador, página 46: b) pela assinatura de um administradordelegado, nos termos da respectiva delegação de poderes;
  156. Número ou marcador, página 46: c) pela assinatura de um administrador e de um mandatário, no âmbito dos respectivos poderes;
  157. Número ou marcador, página 46: d) pela assinatura de um ou mais mandatários, no âmbito dos poderes que lhes tenham sido conferidos.
  158. Número ou marcador, página 46: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  159. Texto do artigo, página 46: (Fiscalização)
  160. Texto do artigo, página 46: Não será obrigatória a fiscalização da sociedade, salvo nos casos em que a lei assim
  161. Texto do artigo, página 46: o exija ou se os sócios, reunidos em assembleia geral, deliberarem instituir um conselho fiscal ou confiarem a fiscalização da sociedade a um fiscal único.
  162. Número ou marcador, página 46: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  163. Número ou marcador, página 46: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  164. Texto do artigo, página 46: (Exercício social)
  165. Número ou marcador, página 46: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, a demonstração de
  166. Texto do artigo, página 46: resultados e todos os demais documentos de prestação de contas referentes a cada exercício social, serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral até trinta e um de Março do ano imediatamente seguinte.
  167. Número ou marcador, página 46: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  168. Texto do artigo, página 46: (Aplicação de resultados)
  169. Texto do artigo, página 46: Os lucros que resultarem do balanço anual de cada exercício terão a seguinte aplicação:
  170. Número ou marcador, página 46: a) vinte por cento serão destinados a constituirão ou reintegrarão da reserva legal, até que esta represente, pelo menos, a vinte por cento do montante do capital social;
  171. Número ou marcador, página 46: b) o remanescente terá aplicação que for deliberada em assembleia geral, incluindo a possibilidade de constituição ou reforço de quaisquer outras reservas extraordinárias que forem julgadas convenientes á prossecução do objecto social.
  172. Número ou marcador, página 46: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  173. Texto do artigo, página 46: (Dissolução e liquidação)
  174. Número ou marcador, página 46: Um) A sociedade dissolve-se mediante deliberação da assembleia geral, bem como nos demais casos previstos por lei.
  175. Número ou marcador, página 46: Dois) A assembleia geral que deliberar sobre a dissolução deliberará sobre a nomeação dos liquidatários, caso estes não devam corresponder aos membros que integram a administração.
  176. Número ou marcador, página 47: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  177. Texto do artigo, página 47: (Disposição transitória)
  178. Texto do artigo, página 47: Até a primeira reunião da assembleia geral, a administração da sociedade será exercida por um conselho de administração composto pelos senhores: Guy Harvey. Kapil Celly; e Ibrahim Sharaf.
  179. Número ou marcador, página 47: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  180. Texto do artigo, página 47: (Litígio)
  181. Texto do artigo, página 47: Em todos casos omissos, esta sociedade regular-se-á nos termos da legislação aplicável na República e dos regulamentos internos que a assembleia geral vier aprovar.
  182. Texto do artigo, página 47: Beira, 8 de Novembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
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