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Texto do artigo · p. 47 Travel Network, Limitada
Texto do artigo · p. 47 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Travel Network, Limitada, matriculada sob NUEL 101328872, entre os sócios Manuel Estrela Jaricu e Tânia do Ceu Fernandes, que constituem a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 47 CAPÍTULO I Da denominação, sede legal, duração, objecto e duração da sociedade
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 47 (Denominação)
Texto do artigo · p. 47 É constituida e será redigida nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade comercial por cotas de responsabilidade limitada, que terá a denominação de sociedade Travel Network, Limitada.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 47 (Sede legal)
Texto do artigo · p. 47 A sociedade tem a sua sede na Rua Jaime Ferreira 127, Sede do Bairro do Chaimite, Cidade da Beira, Província de Sofala, podendo ser por deliberação da assembleia geral, transferi-la para outro local, abrir manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outras formas de representação em território moçambicano ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 47 (Objecto)
Texto do artigo · p. 47 A sociedade tem como objecto principal a prestação de serviços de agenciamento de
Texto do artigo · p. 47 viagens e turismo e todas a actividades com ela relacionada.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 47 (Duração da sociedade)
Texto do artigo · p. 47 A sociedade tem o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública e a sua duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 47 CAPÍTULO II Do capital social, quotas e órgãos sociais
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 47 (Capital social e quotas)
Número ou marcador · p. 47 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, 1.000.000.00MT (um milhão de meticais) e corresponde a soma de duas quotas assim distribuidas:
Número ou marcador · p. 47 a) uma quota no valor nominal de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Manuel Estrela Jaricu;
Número ou marcador · p. 47 b) uma quota no valor nominal de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Tânia do Ceu Fernandes.
Número ou marcador · p. 47 Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado de acordo com as necessidades da sua evolução pelos lucros e suas reservas, com ou sem admissão de novos sócios.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 47 (Órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 47 Um) A divisão e cessão total ou parcial da quota de cada sócio fica condicionada ao exercício do direito de preferência da parte do outro sócio em primeiro lugar e da sociedade em segundo lugar.
Número ou marcador · p. 47 Dois) O sócio que pretenda dividir ou ceder parte ou totalidade da quota, deverá notificar por uma carta registrada com aviso de recepção ao outro sócio em primeiro lugar e da sociedade em segundo lugar.
Número ou marcador · p. 47 Três) O sócio notificado deverá reagir no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data confirmada da recepção da carta a enviar nos termos do número anterior, estendendo-se que nada disser renuncia a preferência.
Número ou marcador · p. 47 Quatro) Havendo renúncia do sócio notificadom convocar-se-á uma reunião entre os sócios para deliberar sobre o exercício do direito de preferência da sociedade e se a sociedade não manifestar interesse, a quota será vendida a terceiros.
Número ou marcador · p. 47 Cinco) Fica proibido aos sócios, penhorar, hipotecar ou dar garantias as suas quotas a outro sócio ou a terceiros.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 47 (Direito dos sócios)
Texto do artigo · p. 47 Todos os sócios tem direito a:
Número ou marcador · p. 47 a) participar na deliberação dos sócios, sem prejuízos das restrições;
Número ou marcador · p. 47 b) que o gestor preste a qualquer sócio informação verdadeira solcitada, completa e elucidativa sobre a gestão da sociedade, facultar-lhe na sede social a consulta da respectiva escrituração, livros e documentos;
Número ou marcador · p. 47 c) informação será data por escrito, se assim for solicitada.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 47 (Constituição de fundos de reserva legal e aplicação do excedente)
Texto do artigo · p. 47 Dos lucros líquidos apurados anualmente serão para constituição de fundso de reserva legal 5% do capital social.
Número ou marcador · p. 47 CAPÍTULO IV Da dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 47 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 47 Um) A sociedade não se dissolve em caso de morte ou interdição de um sócio, antes confirmará seus herdeiros ou representante legal do interdito.
Número ou marcador · p. 47 Dois) Se os sucessores não aceitarem a transmissão, devem declara-lo por escrito a sociedade em prazo de 90 (noventa) dias subsequentes a morte do cônjuge.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 47 (Liquidação)
Texto do artigo · p. 47 Dissolvida a sociedade, ela entra em imediata liquidação, qeu deverá ser feita judicialmente ou por deliberação dos sócios se a sociedade não tiver dívidas a data da dissolução.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 47 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 47 Em todo o omisso, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique, sobre sociedades por quotas, nomeadamente o Código Comercial vigente.
Texto do artigo · p. 47 Beira, 12 de Novembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 47: Travel Network, Limitada
  2. Texto do artigo, página 47: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Travel Network, Limitada, matriculada sob NUEL 101328872, entre os sócios Manuel Estrela Jaricu e Tânia do Ceu Fernandes, que constituem a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 47: CAPÍTULO I Da denominação, sede legal, duração, objecto e duração da sociedade
  4. Número ou marcador, página 47: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 47: (Denominação)
  6. Texto do artigo, página 47: É constituida e será redigida nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade comercial por cotas de responsabilidade limitada, que terá a denominação de sociedade Travel Network, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 47: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 47: (Sede legal)
  9. Texto do artigo, página 47: A sociedade tem a sua sede na Rua Jaime Ferreira 127, Sede do Bairro do Chaimite, Cidade da Beira, Província de Sofala, podendo ser por deliberação da assembleia geral, transferi-la para outro local, abrir manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outras formas de representação em território moçambicano ou estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 47: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 47: (Objecto)
  12. Texto do artigo, página 47: A sociedade tem como objecto principal a prestação de serviços de agenciamento de
  13. Texto do artigo, página 47: viagens e turismo e todas a actividades com ela relacionada.
  14. Número ou marcador, página 47: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 47: (Duração da sociedade)
  16. Texto do artigo, página 47: A sociedade tem o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública e a sua duração é por tempo indeterminado.
  17. Número ou marcador, página 47: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e órgãos sociais
  18. Número ou marcador, página 47: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 47: (Capital social e quotas)
  20. Número ou marcador, página 47: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, 1.000.000.00MT (um milhão de meticais) e corresponde a soma de duas quotas assim distribuidas:
  21. Número ou marcador, página 47: a) uma quota no valor nominal de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Manuel Estrela Jaricu;
  22. Número ou marcador, página 47: b) uma quota no valor nominal de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Tânia do Ceu Fernandes.
  23. Número ou marcador, página 47: Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado de acordo com as necessidades da sua evolução pelos lucros e suas reservas, com ou sem admissão de novos sócios.
  24. Número ou marcador, página 47: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 47: (Órgãos sociais)
  26. Número ou marcador, página 47: Um) A divisão e cessão total ou parcial da quota de cada sócio fica condicionada ao exercício do direito de preferência da parte do outro sócio em primeiro lugar e da sociedade em segundo lugar.
  27. Número ou marcador, página 47: Dois) O sócio que pretenda dividir ou ceder parte ou totalidade da quota, deverá notificar por uma carta registrada com aviso de recepção ao outro sócio em primeiro lugar e da sociedade em segundo lugar.
  28. Número ou marcador, página 47: Três) O sócio notificado deverá reagir no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data confirmada da recepção da carta a enviar nos termos do número anterior, estendendo-se que nada disser renuncia a preferência.
  29. Número ou marcador, página 47: Quatro) Havendo renúncia do sócio notificadom convocar-se-á uma reunião entre os sócios para deliberar sobre o exercício do direito de preferência da sociedade e se a sociedade não manifestar interesse, a quota será vendida a terceiros.
  30. Número ou marcador, página 47: Cinco) Fica proibido aos sócios, penhorar, hipotecar ou dar garantias as suas quotas a outro sócio ou a terceiros.
  31. Número ou marcador, página 47: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 47: (Direito dos sócios)
  33. Texto do artigo, página 47: Todos os sócios tem direito a:
  34. Número ou marcador, página 47: a) participar na deliberação dos sócios, sem prejuízos das restrições;
  35. Número ou marcador, página 47: b) que o gestor preste a qualquer sócio informação verdadeira solcitada, completa e elucidativa sobre a gestão da sociedade, facultar-lhe na sede social a consulta da respectiva escrituração, livros e documentos;
  36. Número ou marcador, página 47: c) informação será data por escrito, se assim for solicitada.
  37. Número ou marcador, página 47: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 47: (Constituição de fundos de reserva legal e aplicação do excedente)
  39. Texto do artigo, página 47: Dos lucros líquidos apurados anualmente serão para constituição de fundso de reserva legal 5% do capital social.
  40. Número ou marcador, página 47: CAPÍTULO IV Da dissolução e liquidação da sociedade
  41. Número ou marcador, página 47: ARTIGO NONO
  42. Texto do artigo, página 47: (Dissolução)
  43. Número ou marcador, página 47: Um) A sociedade não se dissolve em caso de morte ou interdição de um sócio, antes confirmará seus herdeiros ou representante legal do interdito.
  44. Número ou marcador, página 47: Dois) Se os sucessores não aceitarem a transmissão, devem declara-lo por escrito a sociedade em prazo de 90 (noventa) dias subsequentes a morte do cônjuge.
  45. Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO
  46. Texto do artigo, página 47: (Liquidação)
  47. Texto do artigo, página 47: Dissolvida a sociedade, ela entra em imediata liquidação, qeu deverá ser feita judicialmente ou por deliberação dos sócios se a sociedade não tiver dívidas a data da dissolução.
  48. Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  49. Texto do artigo, página 47: (Casos omissos)
  50. Texto do artigo, página 47: Em todo o omisso, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique, sobre sociedades por quotas, nomeadamente o Código Comercial vigente.
  51. Texto do artigo, página 47: Beira, 12 de Novembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
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