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- Texto do artigo, página 47: Travel Network, Limitada
- Texto do artigo, página 47: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Travel Network, Limitada, matriculada sob NUEL 101328872, entre os sócios Manuel Estrela Jaricu e Tânia do Ceu Fernandes, que constituem a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 47: CAPÍTULO I Da denominação, sede legal, duração, objecto e duração da sociedade
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 47: (Denominação)
- Texto do artigo, página 47: É constituida e será redigida nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade comercial por cotas de responsabilidade limitada, que terá a denominação de sociedade Travel Network, Limitada.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 47: (Sede legal)
- Texto do artigo, página 47: A sociedade tem a sua sede na Rua Jaime Ferreira 127, Sede do Bairro do Chaimite, Cidade da Beira, Província de Sofala, podendo ser por deliberação da assembleia geral, transferi-la para outro local, abrir manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outras formas de representação em território moçambicano ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 47: (Objecto)
- Texto do artigo, página 47: A sociedade tem como objecto principal a prestação de serviços de agenciamento de
- Texto do artigo, página 47: viagens e turismo e todas a actividades com ela relacionada.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 47: (Duração da sociedade)
- Texto do artigo, página 47: A sociedade tem o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública e a sua duração é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 47: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e órgãos sociais
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 47: (Capital social e quotas)
- Número ou marcador, página 47: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, 1.000.000.00MT (um milhão de meticais) e corresponde a soma de duas quotas assim distribuidas:
- Número ou marcador, página 47: a) uma quota no valor nominal de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Manuel Estrela Jaricu;
- Número ou marcador, página 47: b) uma quota no valor nominal de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Tânia do Ceu Fernandes.
- Número ou marcador, página 47: Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado de acordo com as necessidades da sua evolução pelos lucros e suas reservas, com ou sem admissão de novos sócios.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 47: (Órgãos sociais)
- Número ou marcador, página 47: Um) A divisão e cessão total ou parcial da quota de cada sócio fica condicionada ao exercício do direito de preferência da parte do outro sócio em primeiro lugar e da sociedade em segundo lugar.
- Número ou marcador, página 47: Dois) O sócio que pretenda dividir ou ceder parte ou totalidade da quota, deverá notificar por uma carta registrada com aviso de recepção ao outro sócio em primeiro lugar e da sociedade em segundo lugar.
- Número ou marcador, página 47: Três) O sócio notificado deverá reagir no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data confirmada da recepção da carta a enviar nos termos do número anterior, estendendo-se que nada disser renuncia a preferência.
- Número ou marcador, página 47: Quatro) Havendo renúncia do sócio notificadom convocar-se-á uma reunião entre os sócios para deliberar sobre o exercício do direito de preferência da sociedade e se a sociedade não manifestar interesse, a quota será vendida a terceiros.
- Número ou marcador, página 47: Cinco) Fica proibido aos sócios, penhorar, hipotecar ou dar garantias as suas quotas a outro sócio ou a terceiros.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 47: (Direito dos sócios)
- Texto do artigo, página 47: Todos os sócios tem direito a:
- Número ou marcador, página 47: a) participar na deliberação dos sócios, sem prejuízos das restrições;
- Número ou marcador, página 47: b) que o gestor preste a qualquer sócio informação verdadeira solcitada, completa e elucidativa sobre a gestão da sociedade, facultar-lhe na sede social a consulta da respectiva escrituração, livros e documentos;
- Número ou marcador, página 47: c) informação será data por escrito, se assim for solicitada.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 47: (Constituição de fundos de reserva legal e aplicação do excedente)
- Texto do artigo, página 47: Dos lucros líquidos apurados anualmente serão para constituição de fundso de reserva legal 5% do capital social.
- Número ou marcador, página 47: CAPÍTULO IV Da dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 47: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 47: Um) A sociedade não se dissolve em caso de morte ou interdição de um sócio, antes confirmará seus herdeiros ou representante legal do interdito.
- Número ou marcador, página 47: Dois) Se os sucessores não aceitarem a transmissão, devem declara-lo por escrito a sociedade em prazo de 90 (noventa) dias subsequentes a morte do cônjuge.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 47: (Liquidação)
- Texto do artigo, página 47: Dissolvida a sociedade, ela entra em imediata liquidação, qeu deverá ser feita judicialmente ou por deliberação dos sócios se a sociedade não tiver dívidas a data da dissolução.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 47: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 47: Em todo o omisso, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique, sobre sociedades por quotas, nomeadamente o Código Comercial vigente.
- Texto do artigo, página 47: Beira, 12 de Novembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
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