Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 9 Alenamarket – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Alenamarket – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105037480, pelo senhor Alexandre Araújo Francisco Xai-Xai, de nacionalidade mocambiçana, que constitui uma sociedade unipessoal limitada que se rege nos termos das seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação)
Texto do artigo · p. 9 É constituída e será regida nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade comercial por quotas unipessoal limitada que terá a denominação de Alenamarket – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Sede legal)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade tem a sua sede no Distrito de Nhamatanda, na Estrada Nacional n.° 6, Primeiro Bairro, Província de Sofala, podendo por deliberação do sócio único, transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Duração)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade tem o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública e a sua duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto da sociedade)
Número ou marcador · p. 9 Um) O objecto principal da sociedade é comércio geral e prestação de serviços geral, com importação e exportação nas áreas afins.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiarias da actividade principal desde que não sejam contrarias a lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
Número ou marcador · p. 9 Três) É da competência do sócio deliberar sobre as actividades compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercera, também sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Número ou marcador · p. 9 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à uma única quota pertencente a Alexandre Araújo Francisco Xai-Xai, com o valor de cem mil meticais.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado de acordo as necessidades da sua evolução pelos lucros e suas reservas, com ou sem admissão de novos sócios.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Administração)
Número ou marcador · p. 9 Um) A administração e gerência da sociedade, será exercida pelo sócio Alexandre Araújo Francisco Xai-Xai.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Ao gerente é vedado assumir compromissos com terceiros e obrigar a sociedade em actos estranhos ao seu objecto social, sendo esta da responsabilidade exclusiva da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 Três) Compete o representante representar em juízo ou fora dele. Na falta ou impedimento poderá essas atribuições ser exercidas por outro representante ou terceiros, nomeado para o fim, ou substabelecer ao advogado.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Omissões)
Texto do artigo · p. 9 Em tudo quanto omisso reger-se-á pelos dispositivos legais em vigor da República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Beira, 26 de Novembro de 2024. O Conservador, Francisco Celestino da Costa Gonçalves.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: Alenamarket – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Alenamarket – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105037480, pelo senhor Alexandre Araújo Francisco Xai-Xai, de nacionalidade mocambiçana, que constitui uma sociedade unipessoal limitada que se rege nos termos das seguintes cláusulas:
  3. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 9: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 9: É constituída e será regida nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade comercial por quotas unipessoal limitada que terá a denominação de Alenamarket – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 9: (Sede legal)
  8. Texto do artigo, página 9: A sociedade tem a sua sede no Distrito de Nhamatanda, na Estrada Nacional n.° 6, Primeiro Bairro, Província de Sofala, podendo por deliberação do sócio único, transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
  9. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 9: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 9: A sociedade tem o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública e a sua duração é por tempo indeterminado.
  12. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 9: (Objecto da sociedade)
  14. Número ou marcador, página 9: Um) O objecto principal da sociedade é comércio geral e prestação de serviços geral, com importação e exportação nas áreas afins.
  15. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiarias da actividade principal desde que não sejam contrarias a lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
  16. Número ou marcador, página 9: Três) É da competência do sócio deliberar sobre as actividades compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercera, também sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
  17. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  19. Número ou marcador, página 9: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à uma única quota pertencente a Alexandre Araújo Francisco Xai-Xai, com o valor de cem mil meticais.
  20. Número ou marcador, página 9: Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado de acordo as necessidades da sua evolução pelos lucros e suas reservas, com ou sem admissão de novos sócios.
  21. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 9: (Administração)
  23. Número ou marcador, página 9: Um) A administração e gerência da sociedade, será exercida pelo sócio Alexandre Araújo Francisco Xai-Xai.
  24. Número ou marcador, página 9: Dois) Ao gerente é vedado assumir compromissos com terceiros e obrigar a sociedade em actos estranhos ao seu objecto social, sendo esta da responsabilidade exclusiva da assembleia geral.
  25. Número ou marcador, página 9: Três) Compete o representante representar em juízo ou fora dele. Na falta ou impedimento poderá essas atribuições ser exercidas por outro representante ou terceiros, nomeado para o fim, ou substabelecer ao advogado.
  26. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 9: (Omissões)
  28. Texto do artigo, página 9: Em tudo quanto omisso reger-se-á pelos dispositivos legais em vigor da República de Moçambique.
  29. Texto do artigo, página 9: Beira, 26 de Novembro de 2024. O Conservador, Francisco Celestino da Costa Gonçalves.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.