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- Texto do artigo, página 13: Frango Á Guia, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial, registado na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL n.º 100783088, datado de 18 de Outubro de 2016 é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre as sócias Sónia Agostinho Manssangaia Chone maior, casada com Justino Vasco Chone em regime de comunhão de bens adquiridos, ela de nacionalidade moçambicana, natural da Maputo, portadora do Bilhete de Identificação n.º 110103591688B, emitido aos 17 de Fevereiro de 2015, Pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na rua de Infantário n.º243, Matola A, Município da Matola, Província de Maputo e a sócia Yara Cristina Ribeiro da Silva Marques, maior, casada com Carlos D’Oliveira Prata Marques em regime de comunhão geral de bens, ela de nacionalidade brasileira, portadora do DIRE n.º 10BR00059716N, emitido aos 25 de Janeiro de 2016, pela Direcção Nacional de Migração, residente na avenida Samora Machel, cidade da Matola, província de Maputo, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 13: Denominação e duração
- Texto do artigo, página 13: Frango Á Guia, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se constitui por tempo indeterminado e se rege pelo presente contrato e por demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 13: Sede e representação
- Texto do artigo, página 13: A sociedade tem a sua sede e estabelecimento principal no bairro Mussumbuluco, quarteirão 6, Município da Matola, província
- Texto do artigo, página 13: de Maputo podendo no entanto, abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 13: Objecto
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto principal
- Texto do artigo, página 13: o exercício de restauração e bebidas do tipo restaurante, quiosque, take away, bar, comércio a grosso e retalho com importaçao de produtos alimentares, incluindo bebidas e tabacos e outros serviços afins do regulamento de licenciamento de actividades comercial.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade têm ainda por objecto a prestação de quaisquer serviços conexos com
- Texto do artigo, página 13: o seu objecto principal. Três) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiárias ou complementares do seu objecto social ou outras legalmente permitidas desde que obtidas as necessárias autorizações e participar no capital de outras sociedades ou com elas associar-se, sob qualquer forma admissível.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 13: Capital social
- Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente realizado em bens e dinheiro, é de 100.000,00 MT (cem mil meticais) e corresponde à soma de duas quotas iguais, assim distribuídas pelas sócias:
- Número ou marcador, página 13: a) Uma quota no valor de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais) correspondente a 50% do capital social da sociedade para a sócia Sónia Agostinho Massangaia Chone;
- Número ou marcador, página 13: b) Uma quota no valor de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais) correspondente a 50% do capital social da sociedade para a sócia Yara Cristina Ribeiro da Silva Marques.
- Número ou marcador, página 13: SECÇÃO II Da administração
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 13: Gerência e representação
- Número ou marcador, página 13: Um) A administração e a gerência da sociedade serão exercidas pelas sócias Sónia Agostinho Massangaia Chone, e Yara Cristina Ribeiro da Silva Marques.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A assembleia geral, bem como os gerentes por esta nomeados, por ordem ou com autorização desta, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto a assembleia geral como os gerentes poderão revogá-los a todo o tempo,
- Texto do artigo, página 14: estes últimos mesmo sem autorização prévia da assembleia quando as circunstâncias ou a urgência a justifiquem.
- Número ou marcador, página 14: Três) Compete à gerência a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é bastante e obrigatoria a assinatura das duas sócias.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 14: Balanço e prestação de contas
- Número ou marcador, página 14: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
- Texto do artigo, página 14: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carece de aprovação da assembleia geral, a realizar-se em data não superior ao dia um de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 14: Três) A gerência apresentará à aprovação da assembleia geral, o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira económica da sociedade, bem como a proposta quanto a repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) Os lucros anuais que o balanço registar, líquidos, todas as despesas e encargos terão a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 14: a) Percentagem legalmente indicada para construir o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
- Número ou marcador, página 14: b) Para outras reservas que seja necessário criar;
- Número ou marcador, página 14: c) Para dividendos, as sócias na proporção das suas quotas;
- Número ou marcador, página 14: d) A sociedade em assembleia geral, por recomendação do seu gerente decidir a capitalização de qualquer parte de quantias permanecidas a crédito de quaisquer contas ou de outra forma disponíveis para distribuição, não distribuindo perdas.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 14: Resultados e sua aplicação
- Número ou marcador, página 14: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 14: Disposição final
- Texto do artigo, página 14: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei de onze de Abril de mil novecentos e um e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 14: Está conforme. Matola, 20 de Outubro de 2016. —
- Texto do artigo, página 14: O Notário, Ilegível.
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