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- Texto do artigo, página 14: M & L Agro-Pecuária, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e nove de Julho de dois mil e dezasseis, exarada de folhas trinta e oito a folhas quarenta e cinco, do livro de notas para escrituras diversas número cento cinquenta e oito A do Cartório Notarial da Matola, a cargo do notário Arnaldo Jamal de Magalhães, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objectivo social
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação de M & L Agro – Pecuária, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: A sociedade tem a sua sede social na Estrada nacional número quatro, bairro Tchumene II, n.º 3388/51/3, cidade da Matola, podendo abrir ou fechar delegações, sucursais ou outra forma de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro desde que a assembleia geral assim o decida e mediante autorização prévia de quem dê direito.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: A sua duração é por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da celebração da presente escritura.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: Objecto
- Texto do artigo, página 15: A sociedade tem como objecto:
- Número ou marcador, página 15: a) A agricultura e peixe cultura;
- Número ou marcador, página 15: b) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades comerciais, industriais conexas complementares ou subsidiárias da actividade principal, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral e mediante autorização prévia da sociedade.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: O capital social totalmente subscrito é de sessenta mil meticais, correspondente á soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 15: a) Uma quota no valor nominal de trinta mil meticais, corrrespondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Manuel Paulo Kovacs Rodrigues;
- Número ou marcador, página 15: b) Uma quota no valor nominal de trinta mil meticais, corrrespondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia Laura Lee Vincent.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vazes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: Não são exigíveis prestações suplementares de capital mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer ao juro e demais condições a estabelecer pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
- Número ou marcador, página 15: Um) A cessão ou divisão de quotas ou parte delas, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios, dependem do consentimento da sociedade, sendo nulos quaisquer actos de tal natureza que contraírem o disposto no presente número.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A cessão ou divisão de quotas ou parte delas a estranhos dependem do prévio consentimento da assembleia geral e só produzira efeitos a partir da data da respectiva escritura.
- Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade fica, sempre em primeiro lugar reservado o direito de preferência no caso de cessão ou divisão de quotas e, não querendo, poderá o mesmo ter direito de ser exercido pelos sócios individualmente.
- Número ou marcador, página 15: Quatro) O consentimento da sociedade é pedido por escrito, com a indicação do cessionário e de todas as condições de cessão ou divisão.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
- Número ou marcador, página 15: Um) Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros do sócio falecido ou interdito, devendo nomear dentre eles um que a todos represente.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Reserva-se aos sócios ou assembleia geral o direito de aceitar ou rejeitar a pessoa designada desde que ache o seu comportamento incompatível para os fins da sociedade.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO III Da assembleia geral e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
- Número ou marcador, página 15: Um) A gerência e a administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, pertence ao sócio Manuel Paulo Kovacs Rodrigues.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Para obrigar a sociedade em actos e contratos será sempre necessária uma assinatura do sócio-gerente. Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo mesmo.
- Número ou marcador, página 15: Três) Em caso alguma a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos que não digam respeitam as operações sociais, designadamente, em letras de favor, fianças ou abonações.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 15: Um) A assembleia geral dos sócios reúne-se, em sessão ordinária, uma vez por ano, para apresentação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício anterior e deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada e, em sessão extraordinária, sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A assembleia geral será convocada por meio de carta registada ou outra forma a deliberar pela assembleia geral, dirigida a cada sócio, com antecedência mínima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 15: Três) Serão contudo válidas as deliberações que constem de independentemente da sua convocação.
- Número ou marcador, página 15: Quatro) Os sócios far-se-ão representar em caso de impedimento, nas secções da assembleia geral, por quem legalmente os represente ou pelas pessoas para o efeito designadas por simples carta para esse efeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Número ou marcador, página 15: Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta dos votos e constituem norma para a sociedade, desde que não sejam anuláveis nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 15: Dois) As deliberações da assembleia geral em matéria de alteração dos presentes estatutos requererão de maioria absoluta.
- Número ou marcador, página 15: Três) A assembleia geral poderá anular por votação maioritária, qualquer decisão da gerência, quando esta decisão contrarie ou modifique os objectivos da sociedade.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Número ou marcador, página 15: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O primeiro ano financeiro começará excepcionalmente no momento do início das actividades da sociedade.
- Número ou marcador, página 15: Três) O balanço e contas de resultados fechar-se-á em referencia a trinta e um de Dezembro de cada ano civil e será submetido a aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Número ou marcador, página 15: Um) Dos lucros de cada exercício deduzirse-á em primeiro lugar a percentagem legalmente fixada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto este não estiver integralmente realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante constituirá dividendos aos sócios na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: A sociedade só se dissolve nos casos previstos pela lei e por acordo entre os sócios.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: Em caso de dissolução da sociedade, todos os sócios serão liquidatários, procedendo-se a partilha e divisão dos bens sociais de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: Em todo o omisso, esta sociedade regular-se-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique e dos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
- Texto do artigo, página 15: Está conforme. Cartório Notarial da Matola, dezoito
- Texto do artigo, página 15: de Fevereiro de dois mil e dezasseis. O Notário, Ilegível.
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