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Texto do artigo · p. 15 Mecupes Farm, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Outubro de dois mil e dezasseis, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula,
Texto do artigo · p. 16 sob o número cem milhões setecentos e oitenta e três mil setecentos e noventa e sete, a cargo de Calquer Nuno de Albuquerque, conservador notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Mecupes Farm, Limitada, constituída entre os sócios (i) Pedro Artur Câmara Cylindo de Melo, casado, natural de Pemba, província de Cabo Delgado, residente no bairro de Maiaia, quarteirão n.º 4, casa n.º 18, na cidade de Nacala-Porto, portador do Bilhete de Identidade n.º 030101175752I, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, aos 11 de Maio de 2011; (ii) Gastão Compta da Silva, solteiro, natural de Pebane, província da Zambézia, residente em Namialo-sede, portador do Bilhete de Identidade n.º 030702217559P, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, aos 21 de Maio de 2012; e (iii) Catija Abdulcadre Daúdo da Silva, casada, natural de Nampula, residente na rua Armando Tivane, n.º 5, rés-do-chão esquerdo, bairro Urbano Central, cidade de Nampula, portadora do Recibo do Bilhete de Identidade n.º 30207739, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, aos 16 de Setembro de 2016.
Texto do artigo · p. 16 Celebram entre si o presente contrato de sociedade com base nos artigos seguintes.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação social e duração)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade que agora se constitui, adopta a firma, Mecupes Farm, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do registo da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Sede e âmbito)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem a sua sede no Posto Administrativo de Namialo, distrito de Meconta, província de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer ponto do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade pode abrir filiais, sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação onde e quando a assembleia geral deliberar onde as mesmas forem necessárias.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objectivo social )
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem como objectivo principal, o seguinte:
Número ou marcador · p. 16 a) O exercício do comércio na área agropecuária;
Número ou marcador · p. 16 b) Prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades relacionadas, desde que para tal obtenha a aprovação das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 30.000,00 MT (trinta mil meticais), e corresponde à soma de três quotas, sendo:
Número ou marcador · p. 16 a) A primeira do sócio Pedro Artur Câmara Cylindo de Melo, no valor de 12.000,00 MT (doze mil meticais), que representa 40% do capital social;
Número ou marcador · p. 16 b) A segunda do sócio, Gastão Compta da Silva, no valor de 12.000,00 MT (doze mil meticais), que representa 40% do capital social;
Número ou marcador · p. 16 c) A terceira da sócia, Catija Abdulcadre Daúdo da Silva, no valor de 6.000,00 MT (seis mil meticais), que representa 20% do capital social.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 16 Não são prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suplementos à sociedade mediante as condições estabelecidas por deliberações a serem tomadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 16 Um) A cessão de quotas entre os sócios é livre e a favor de terceiros dependendo do consentimento da sociedade, mediante a deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O sócio goza de direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção da sua quota e com direito de acrescer entre si.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (A amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade pode amortizar as quotas nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 16 a) Acordo com respectivo titular;
Número ou marcador · p. 16 b) Insolvência do titular;
Número ou marcador · p. 16 c) Se a quota for arrestada, arrolada, penhorada ou por qualquer forma deixar de estar na livre disponibilidade do seu titular;
Número ou marcador · p. 16 d) No caso de cessão de terceiros sem observância do estipulado no artigo sexto, do pacto social.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 16 Um) A assembleia geral, reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciar, discutir e deliberar sobre o balanço e o relatório de contas do exercício e, extraordinariamente, sempre que convocada para se pronunciar sobre assuntos: comprar, vender, e tomar de alguém ou arrendamento de bens móveis e imóveis.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A assembleia geral será convocada por cartas e dirigida aos sócios e expedidas, com antecedência mínima de quinze dias, é dispensada a prévia convocação se todos os sócios estiverem presentes ou representados e manifestarem por unanimidade a vontade de que a assembleia se constitui e delibera sobre determinados assuntos, destes excluídos as que possam importar modificações do pacto social ou dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 Três) Os sócios poderão fazer-se representar na assembleia geral, mediante simples cartas com assinatura reconhecida, dirigida ao presidente de mesa da assembleia.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) Em primeira convocação, a assembleia pode validamente deliberar desde que seja presente ou representados 60% do capital social e em segunda convocação a assembleia pode validamente deliberar com qualquer que seja o número de sócios presentes e o capital nele representado, salvo nos assuntos para os quais se exige a maioria absoluta como dispõe do número seguinte.
Número ou marcador · p. 16 Cinco) As deliberações da assembleia geral, são tomadas pela maioria simples dos votos correspondentes ao capital.
Número ou marcador · p. 16 Seis) As deliberações sobre o aumento ou redução do capital social, divisão, cessão de quotas, chamadas à restituição de prestações suplementares, nomeações e destituição de administração, fusão, cisão, prorrogação e dissolução da sociedade, são tomadas por maioria de 65% do capital.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, fica a Carga do sócio, Pedro Artur Câmara Cylindo de Melo, que desde já é nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O administrador terá todos os poderes necessários à administração dos negócios ou sociedades podendo designadamente, abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir o pessoal;
Número ou marcador · p. 16 Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si, os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 (Balanço)
Número ou marcador · p. 16 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados em cada
Texto do artigo · p. 16 exercício, deduzidos a parte destinada a reserva legal e outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, serão distribuídas pelos sócios na proporção de sua quota.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 17 Em todos os casos omissos, regularão as disposições das leis e do Código Comercial vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Nampula, 24 de Outubro de 2016. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: Mecupes Farm, Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Outubro de dois mil e dezasseis, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula,
  3. Texto do artigo, página 16: sob o número cem milhões setecentos e oitenta e três mil setecentos e noventa e sete, a cargo de Calquer Nuno de Albuquerque, conservador notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Mecupes Farm, Limitada, constituída entre os sócios (i) Pedro Artur Câmara Cylindo de Melo, casado, natural de Pemba, província de Cabo Delgado, residente no bairro de Maiaia, quarteirão n.º 4, casa n.º 18, na cidade de Nacala-Porto, portador do Bilhete de Identidade n.º 030101175752I, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, aos 11 de Maio de 2011; (ii) Gastão Compta da Silva, solteiro, natural de Pebane, província da Zambézia, residente em Namialo-sede, portador do Bilhete de Identidade n.º 030702217559P, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, aos 21 de Maio de 2012; e (iii) Catija Abdulcadre Daúdo da Silva, casada, natural de Nampula, residente na rua Armando Tivane, n.º 5, rés-do-chão esquerdo, bairro Urbano Central, cidade de Nampula, portadora do Recibo do Bilhete de Identidade n.º 30207739, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, aos 16 de Setembro de 2016.
  4. Texto do artigo, página 16: Celebram entre si o presente contrato de sociedade com base nos artigos seguintes.
  5. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 16: (Denominação social e duração)
  7. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade que agora se constitui, adopta a firma, Mecupes Farm, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  8. Número ou marcador, página 16: Dois) A duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do registo da sociedade.
  9. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 16: (Sede e âmbito)
  11. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem a sua sede no Posto Administrativo de Namialo, distrito de Meconta, província de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer ponto do território nacional ou estrangeiro.
  12. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade pode abrir filiais, sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação onde e quando a assembleia geral deliberar onde as mesmas forem necessárias.
  13. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 16: (Objectivo social )
  15. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem como objectivo principal, o seguinte:
  16. Número ou marcador, página 16: a) O exercício do comércio na área agropecuária;
  17. Número ou marcador, página 16: b) Prestação de serviços.
  18. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades relacionadas, desde que para tal obtenha a aprovação das autoridades competentes.
  19. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  21. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 30.000,00 MT (trinta mil meticais), e corresponde à soma de três quotas, sendo:
  22. Número ou marcador, página 16: a) A primeira do sócio Pedro Artur Câmara Cylindo de Melo, no valor de 12.000,00 MT (doze mil meticais), que representa 40% do capital social;
  23. Número ou marcador, página 16: b) A segunda do sócio, Gastão Compta da Silva, no valor de 12.000,00 MT (doze mil meticais), que representa 40% do capital social;
  24. Número ou marcador, página 16: c) A terceira da sócia, Catija Abdulcadre Daúdo da Silva, no valor de 6.000,00 MT (seis mil meticais), que representa 20% do capital social.
  25. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 16: (Prestações suplementares)
  27. Texto do artigo, página 16: Não são prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suplementos à sociedade mediante as condições estabelecidas por deliberações a serem tomadas em assembleia geral.
  28. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 16: (Cessão de quotas)
  30. Número ou marcador, página 16: Um) A cessão de quotas entre os sócios é livre e a favor de terceiros dependendo do consentimento da sociedade, mediante a deliberação dos sócios.
  31. Número ou marcador, página 16: Dois) O sócio goza de direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção da sua quota e com direito de acrescer entre si.
  32. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 16: (A amortização de quotas)
  34. Texto do artigo, página 16: A sociedade pode amortizar as quotas nos seguintes casos:
  35. Número ou marcador, página 16: a) Acordo com respectivo titular;
  36. Número ou marcador, página 16: b) Insolvência do titular;
  37. Número ou marcador, página 16: c) Se a quota for arrestada, arrolada, penhorada ou por qualquer forma deixar de estar na livre disponibilidade do seu titular;
  38. Número ou marcador, página 16: d) No caso de cessão de terceiros sem observância do estipulado no artigo sexto, do pacto social.
  39. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 16: (Assembleia geral)
  41. Número ou marcador, página 16: Um) A assembleia geral, reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciar, discutir e deliberar sobre o balanço e o relatório de contas do exercício e, extraordinariamente, sempre que convocada para se pronunciar sobre assuntos: comprar, vender, e tomar de alguém ou arrendamento de bens móveis e imóveis.
  42. Número ou marcador, página 16: Dois) A assembleia geral será convocada por cartas e dirigida aos sócios e expedidas, com antecedência mínima de quinze dias, é dispensada a prévia convocação se todos os sócios estiverem presentes ou representados e manifestarem por unanimidade a vontade de que a assembleia se constitui e delibera sobre determinados assuntos, destes excluídos as que possam importar modificações do pacto social ou dissolução da sociedade.
  43. Número ou marcador, página 16: Três) Os sócios poderão fazer-se representar na assembleia geral, mediante simples cartas com assinatura reconhecida, dirigida ao presidente de mesa da assembleia.
  44. Número ou marcador, página 16: Quatro) Em primeira convocação, a assembleia pode validamente deliberar desde que seja presente ou representados 60% do capital social e em segunda convocação a assembleia pode validamente deliberar com qualquer que seja o número de sócios presentes e o capital nele representado, salvo nos assuntos para os quais se exige a maioria absoluta como dispõe do número seguinte.
  45. Número ou marcador, página 16: Cinco) As deliberações da assembleia geral, são tomadas pela maioria simples dos votos correspondentes ao capital.
  46. Número ou marcador, página 16: Seis) As deliberações sobre o aumento ou redução do capital social, divisão, cessão de quotas, chamadas à restituição de prestações suplementares, nomeações e destituição de administração, fusão, cisão, prorrogação e dissolução da sociedade, são tomadas por maioria de 65% do capital.
  47. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  48. Texto do artigo, página 16: (Administração e representação da sociedade)
  49. Número ou marcador, página 16: Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, fica a Carga do sócio, Pedro Artur Câmara Cylindo de Melo, que desde já é nomeado administrador.
  50. Número ou marcador, página 16: Dois) O administrador terá todos os poderes necessários à administração dos negócios ou sociedades podendo designadamente, abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir o pessoal;
  51. Número ou marcador, página 16: Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si, os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
  52. Número ou marcador, página 16: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura do administrador.
  53. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  54. Texto do artigo, página 16: (Balanço)
  55. Número ou marcador, página 16: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados em cada
  56. Texto do artigo, página 16: exercício, deduzidos a parte destinada a reserva legal e outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, serão distribuídas pelos sócios na proporção de sua quota.
  57. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  58. Texto do artigo, página 17: (Disposições finais)
  59. Texto do artigo, página 17: Em todos os casos omissos, regularão as disposições das leis e do Código Comercial vigentes na República de Moçambique.
  60. Texto do artigo, página 17: Nampula, 24 de Outubro de 2016. O Técnico, Ilegível.
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