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Texto do artigo · p. 17 S.T Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Janeiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100697246, a entidade legal supra constituída entre:
Texto do artigo · p. 17 Primeiro. Inácio Lourenço Silva, solteiro, natural de Mangonha Massinga, província de Inhambane, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Alto Macassa, distrito de Vilankulos, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100368599N, emitido pela Direcção Provincial de Identificação Civil de Tete, aos 8 de Julho de dois mil e treze, que outorga neste acto por si e em representação dos seus filhos menores, conforme a identificação em anexo;
Texto do artigo · p. 17 Segundo. Taylon Ardinho da Silva, menor, natural de Xai-Xai, província de Gaza, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Alto Macassa, distrito de Vilankulos, portador da Cédula Pessoal n.º 856320, emitido pela Conservatória dos Registos Civis e notariados de Xai-Xai, aos trinta de Dezembro de dois mil e treze;
Texto do artigo · p. 17 Terceiro. Shayane Ardinho da Silva, menor, natural de Xai-Xai, província de Gaza, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Alto Macassa, distrito de Vilankulos, portadora da Cédula Pessoal n.º 856322, emitida pela Conservatória dos Registos Civis e notariados de Xai-Xai, aos trinta de Dezembro de dois mil e treze, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 17 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade adopta a denominação de Shayane e Taylon Investimentos, abreviadamente S.T Investimentos, Limitada, tem a sua sede na avenida Eduardo Mondlhane, bairro 7 de Setembro, Vila de Vilankulos.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá abrir filiais, sucursais, agências, ou qualquer outra forma de representação, no território nacional ou no estrangeiro, mediante a deliberação da assembleia geral e observando os condicionamentos da lei.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 17 (Duração)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade é constituída por um período indeterminado, contando seu início apartir da data de constituição.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 17 (Objecto da sociedade)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem como objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 17 a) Prestação de serviços em gestão de recursos humanos, contabilidade, despachante aduaneiro;
Número ou marcador · p. 17 b) Fornecimento de equipamentos de protecção;
Número ou marcador · p. 17 c) Comércio geral.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderão exercer outras actividades similares desde que estejam devidamente autorizadas e os sócios deliberem.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrtiro e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondendo à soma de 3 (três) quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 17 a) Inácio Lourenço Silva, com uma quota no valor nominal de 50.000,00 MT, equivalente a 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 17 b) Taylon Ardinho da Silva, com uma quota no valor nominal de 25.000,00 MT, equivalente a 25% do capital social;
Número ou marcador · p. 17 c) Shayane Ardinho da Silva, com uma quota no valor nominal de 25.000,00 MT, equivalente a 25% do capital social.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Suprimentos)
Número ou marcador · p. 17 Um) Não haverá prestações suplementares.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que esta necessita nos termos e condições a fixar por deliberação do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração da sociedade na ordem interna ou internacional e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelos seus delegados, Inácio Lourenço Silva e Mariamo Paulino Ardinho, que ficam desde já nomeados administradores com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Para obrigar validamente a sociedade basta a assinatura de um dos sócios.
Número ou marcador · p. 17 Três) Compete aos administradores a representação da sociedade em todos os actos ou documentação que digam respeitamos ao seu objecto social, especialmente em letras de favor fiança e abonação.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) Para a movimentação da conta bancária, serão válidas as assinaturas dos dois administradores.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Exercício social)
Número ou marcador · p. 17 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O balanço e outras contas de resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Deliberação de distribuição de lucros)
Número ou marcador · p. 17 Um) A distribuição de lucros será feito com precedência por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Se a sociedade apurar lucro a distribuição deste será feito em proporção às percentagens da quota de cada sócio e 5% para reserva legal.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 17 Um) Esta reunir-se-á ordinariamente 2 (duas) vezes por cada ano para aprovação semestral e anual do balanço, demonstração de resultados e contas do exercício ou deliberação sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada extraordinariamente sempre que tal se mostre necessários.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A assembleia geral serão convocados pelos administradores com antecedência de 15 dias.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 17 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade poderá dissolver-se nos termos da lei ou por deliberação da assembleia geral que para efeito nomeará uma comissão liquidatária.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 Tudo o que fica omisso nesses estatutos será resolvido nos termos da lei e disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Está conforme. Inhambane, vinte e seis de Janeiro de dois
Texto do artigo · p. 17 mil e dezasseis. — A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: S.T Investimentos, Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Janeiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100697246, a entidade legal supra constituída entre:
  3. Texto do artigo, página 17: Primeiro. Inácio Lourenço Silva, solteiro, natural de Mangonha Massinga, província de Inhambane, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Alto Macassa, distrito de Vilankulos, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100368599N, emitido pela Direcção Provincial de Identificação Civil de Tete, aos 8 de Julho de dois mil e treze, que outorga neste acto por si e em representação dos seus filhos menores, conforme a identificação em anexo;
  4. Texto do artigo, página 17: Segundo. Taylon Ardinho da Silva, menor, natural de Xai-Xai, província de Gaza, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Alto Macassa, distrito de Vilankulos, portador da Cédula Pessoal n.º 856320, emitido pela Conservatória dos Registos Civis e notariados de Xai-Xai, aos trinta de Dezembro de dois mil e treze;
  5. Texto do artigo, página 17: Terceiro. Shayane Ardinho da Silva, menor, natural de Xai-Xai, província de Gaza, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Alto Macassa, distrito de Vilankulos, portadora da Cédula Pessoal n.º 856322, emitida pela Conservatória dos Registos Civis e notariados de Xai-Xai, aos trinta de Dezembro de dois mil e treze, que se regerá pelos artigos seguintes:
  6. Número ou marcador, página 17: ARTIGO UM
  7. Texto do artigo, página 17: (Denominação e sede)
  8. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade adopta a denominação de Shayane e Taylon Investimentos, abreviadamente S.T Investimentos, Limitada, tem a sua sede na avenida Eduardo Mondlhane, bairro 7 de Setembro, Vila de Vilankulos.
  9. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá abrir filiais, sucursais, agências, ou qualquer outra forma de representação, no território nacional ou no estrangeiro, mediante a deliberação da assembleia geral e observando os condicionamentos da lei.
  10. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DOIS
  11. Texto do artigo, página 17: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 17: A sociedade é constituída por um período indeterminado, contando seu início apartir da data de constituição.
  13. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TRÊS
  14. Texto do artigo, página 17: (Objecto da sociedade)
  15. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem como objecto o exercício das seguintes actividades:
  16. Número ou marcador, página 17: a) Prestação de serviços em gestão de recursos humanos, contabilidade, despachante aduaneiro;
  17. Número ou marcador, página 17: b) Fornecimento de equipamentos de protecção;
  18. Número ou marcador, página 17: c) Comércio geral.
  19. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderão exercer outras actividades similares desde que estejam devidamente autorizadas e os sócios deliberem.
  20. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  22. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrtiro e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondendo à soma de 3 (três) quotas distribuídas da seguinte forma:
  23. Número ou marcador, página 17: a) Inácio Lourenço Silva, com uma quota no valor nominal de 50.000,00 MT, equivalente a 50% do capital social;
  24. Número ou marcador, página 17: b) Taylon Ardinho da Silva, com uma quota no valor nominal de 25.000,00 MT, equivalente a 25% do capital social;
  25. Número ou marcador, página 17: c) Shayane Ardinho da Silva, com uma quota no valor nominal de 25.000,00 MT, equivalente a 25% do capital social.
  26. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 17: (Suprimentos)
  28. Número ou marcador, página 17: Um) Não haverá prestações suplementares.
  29. Número ou marcador, página 17: Dois) Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que esta necessita nos termos e condições a fixar por deliberação do conselho de administração.
  30. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 17: (Administração e representação da sociedade)
  32. Número ou marcador, página 17: Um) A administração da sociedade na ordem interna ou internacional e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelos seus delegados, Inácio Lourenço Silva e Mariamo Paulino Ardinho, que ficam desde já nomeados administradores com dispensa de caução.
  33. Número ou marcador, página 17: Dois) Para obrigar validamente a sociedade basta a assinatura de um dos sócios.
  34. Número ou marcador, página 17: Três) Compete aos administradores a representação da sociedade em todos os actos ou documentação que digam respeitamos ao seu objecto social, especialmente em letras de favor fiança e abonação.
  35. Número ou marcador, página 17: Quatro) Para a movimentação da conta bancária, serão válidas as assinaturas dos dois administradores.
  36. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 17: (Exercício social)
  38. Número ou marcador, página 17: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  39. Número ou marcador, página 17: Dois) O balanço e outras contas de resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral.
  40. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 17: (Deliberação de distribuição de lucros)
  42. Número ou marcador, página 17: Um) A distribuição de lucros será feito com precedência por deliberação dos sócios.
  43. Número ou marcador, página 17: Dois) Se a sociedade apurar lucro a distribuição deste será feito em proporção às percentagens da quota de cada sócio e 5% para reserva legal.
  44. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  45. Texto do artigo, página 17: (Assembleia geral)
  46. Número ou marcador, página 17: Um) Esta reunir-se-á ordinariamente 2 (duas) vezes por cada ano para aprovação semestral e anual do balanço, demonstração de resultados e contas do exercício ou deliberação sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada extraordinariamente sempre que tal se mostre necessários.
  47. Número ou marcador, página 17: Dois) A assembleia geral serão convocados pelos administradores com antecedência de 15 dias.
  48. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  49. Texto do artigo, página 17: (Dissolução da sociedade)
  50. Texto do artigo, página 17: A sociedade poderá dissolver-se nos termos da lei ou por deliberação da assembleia geral que para efeito nomeará uma comissão liquidatária.
  51. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  52. Texto do artigo, página 17: Tudo o que fica omisso nesses estatutos será resolvido nos termos da lei e disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  53. Texto do artigo, página 17: Está conforme. Inhambane, vinte e seis de Janeiro de dois
  54. Texto do artigo, página 17: mil e dezasseis. — A Conservadora, Ilegível.
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