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- Texto do artigo, página 17: Marrumecane Services, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo noventa do Código Comercial, foi
- Texto do artigo, página 18: constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada entre (i) Zefanias Fernando Mazive, solteiro, natural de Maputo, filho de Fernando Panguane Mazive, e de Celeste Filipe Mahandzule, residente no bairro de Campoane, Q. 1, distrito de Boane, Município de Boane, província de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100101085276S, emitido aos 11 de Abril de 2012, em Maputo; e (ii) Clério Angélica Carlos Mavie, solteiro, natural de Maputo, filho de Angélica Carlos Mavie, residente no bairro de Campoane, Q. 2, distrito de Boane, município de Boane, província de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 10021392343B, emitido aos 13 de Junho de 2011, na Matola, celebra-se, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação Marrumecane Services, Limitada, e tem sedeno bairro de Campoane, Q. 1, casa n.º 12, distrito de Boane, província de Maputo.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: Duração
- Texto do artigo, página 18: A sua duração será por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: Objecto
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de limpeza, recolha de residous sólidos, venda de material de limpeza, serralharia, carpintaria, reparação e construção de imóveis, comércio geral geral, grosso e a retalho. importação e exportação.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: Capital social
- Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais) dividido pelos sócios Zefanias Fernando Mazive, com o valor de 10.000,00 MT (dez mil meticais), correspondentes a 50% do capital e Clério Angélica Carlos Mavie com o valor de 10.000,00 MT (dez mil meticais), correspondentes a 50% do capital.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 18: O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: Divisão e cessação de quotas
- Número ou marcador, página 18: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão de quotas ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquem entender e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua partipação na sociedade.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 18: Administração
- Número ou marcador, página 18: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Clério Angélica Carlos Mavie como sócio gerente e com plenos poderes.
- Número ou marcador, página 18: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituido pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 18: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
- Número ou marcador, página 18: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 18: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 18: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A assembleia geral poderá reuner-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito á sociedade.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 18: Dissolução
- Texto do artigo, página 18: A sociedade só se dissolve nos temos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 18: Herdeiros
- Texto do artigo, página 18: Em caso de morte. Interdição, ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: Casos omissos
- Texto do artigo, página 18: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicavél na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 18: Está conforme. Maputo, 13 de Outubro de 2016. — O Notá-
- Texto do artigo, página 18: rio, Ilegível.
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