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- Texto do artigo, página 18: Bambuu’s & Palmeiras’s Empreendimentos, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dez de Outubro de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas noventa e seis e seguintes do livro de escrituras diversas n.º 1 traço A desta Conservatória a cargo de Abudo Manuel, técnico profissional em administração pública, em pleno exercício com funções de notário, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidades limitada denominada Bambuu’s & Palmeiras’s Empreendimentos, Limitada, na qual são sócios Gueta Jacinto Selemane e Sofia Maria Chamane, que se regera pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Tipo de firma e duração)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada adopta a denominação de Bambuu’s & Palmeira’s Empreendimentos, Limitada.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Sede, forma e locais de representação)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade tem a sua sede, no bairro Wamualo, cidade de Nacala-a-Velha, província de Nampula, podendo mediante simples deliberação da assembleia geral criar ou encerrar sucursais, filiais, agências delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou fora dele de acordo com a legislação vigente.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade tem por objecto principal a actividade de turismo, restauração e bebidas, alojamento turístico e vendas a grosso, retalho com importação e exportarão e prestação de serviços nas seguintes áreas de actividade:
- Número ou marcador, página 18: a) Compra e venda de imóveis;
- Número ou marcador, página 18: b) Intermediação imobiliária;
- Número ou marcador, página 18: c) Arrendamento de imóveis construídos ou adquiridos pela sociedade;
- Número ou marcador, página 19: d) Venda ambulante de produtos alimentares pré confecionados em promoções e eventos;
- Número ou marcador, página 19: e) Catering e aluguer de material de catering;
- Número ou marcador, página 19: f) Gestão de empreendimentos e instalações turísticas;
- Número ou marcador, página 19: g) Serviços de hotelaria e turismo;
- Número ou marcador, página 19: h) Actividade de transporte rodoviário de passageiros e actividade de rent-a-car;
- Número ou marcador, página 19: i) Exploração de complexos turísticos e similares, casas de veraneio para um turismo residencial periódico e permanente.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios exercer outras actividades comerciais conexas ou subsidiárias ao seu objecto principal ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Capital social)
- Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, e corresponde à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 19: a) Uma quota no valor nominal de quinze mil meticais, equivalente setenta e cinco por cento do capital social pertencente a sócia Gueta Jacinto Selemane;
- Número ou marcador, página 19: b) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, equivalente a vinte e cinco por cento do capital social pertencente à sócia Sofia Maria Chamane.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: (Aumento de capital social e prestação de serviços)
- Número ou marcador, página 19: Um) O capital social da sociedade poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante subscrição de novas entradas pelos sócios, em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reservas ou por conversão de créditos que algum sócio tenha sobre a sociedade, bem como pela subscrição de novas quotas por terceiros.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer de acordo com as condições estipuladas em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade será administrada, e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, por Gueta Jacinto Selemane
- Texto do artigo, página 19: e Sofia Maria Chamane, que ficam desde já nomeados administradores, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que esta necessite nos termos e condições a fixar por deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade ficam validamente obrigadas perante terceiros nos seus actos e contratos pela assinatura dos administradores ou pela assinatura de pessoa delegada para o efeito.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos e que não digam respeitam as operações sociais sobretudo em letras de favor, fianças ou abonações.
- Número ou marcador, página 19: Cinco) A divisão ou cessão de quotas ou ainda a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre mesma, requerer autorização prévia da sociedade, que será dada por deliberação da assembleia geral mediante parecer prévio dos sócios.
- Número ou marcador, página 19: Seis) O sócio que pretenda ceder a sua quota deverá comunicar esta sua intenção à sociedade, com antecedência mínima de trinta dias, por meio de carta registada com aviso de recepção dando a conhecer as condições da cessão.
- Número ou marcador, página 19: Sete) Os sócios terão direito de preferência na subscrição dos aumentos de capital social, na proporção do valor das suas quotas no momento da deliberação.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: (Amortização das quotas)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios falecidos ou interditos se assim o preferirem os herdeiros ou representantes, bem como as quotas dos sócios que não queiram continuar na sociedade, nos termos previstos no artigo sexto.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Em caso de penhora ou arresto de qualquer quota a sociedade poderá amortizar de imediato a quota pelo seu valor nominal.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 19: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 19: A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano para apreciação ou alteração e aprovação do balanço e da conta de resultados anual bem como para deliberar sobre outra matérias para as quais tenha sido convocada e em sessão extraordinária, sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 19: (Balanço e prestação de conta)
- Número ou marcador, página 19: Um) O ano financeiro coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A conta de resultados e balanço deverão ser fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano devendo ser submetidos a análise e aprovação da assembleia geral após terem sido examinados pelos auditores da sociedade.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 19: (Resultado e sua aplicação)
- Número ou marcador, página 19: Um) Dos lucros obtidos em cada exercício, deduzir se à em primeiro lugar a percentagem necessária á constituição da reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada conforme deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Serão nomeados liquidatários os membros do conselho de administração que na altura da dissolução exerçam o cargo de directores, excepto quando a assembleia deliberar de forma diferente.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei. Caso os sócios estejam de acordo, a liquidação da sociedade será efectuada nos termos por eles decididos.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 19: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
- Texto do artigo, página 19: de Monapo, dez de Outubro de dois e dezasseis.
- Texto do artigo, página 19: — O Técnico, Abudo Manuel.
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