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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 19: Kipekee, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Setembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100776278, uma sociedade denominada Kipekee, Limitada.
- Texto do artigo, página 19: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 19: Primeira. Samira Freitas Nalá, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100079395P, emitido aos 27 de Abril de 2015, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo;
- Texto do artigo, página 19: Segunda. Fátima Freitas Nalá, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador Bilhete de Identidade n.º 110102288606N, emitido aos 18 de Julho de 2012, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo;
- Texto do artigo, página 20: Terceira. Samira Rita Mussá Freitas, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100233968I, emitido aos 14 de Julho de 15, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação Kipekee Limitada, com sede em Maputo, na avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 1126.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Duração)
- Texto do artigo, página 20: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Objecto)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade tem por objecto comércio a retalho de vestuário, calçado, actividade de design, confecção de vestuário e seus acessórios, com inclusão de prestação de serviços conexos.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Capital social)
- Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00 MT (trinta mil) meticais dividido em 3 (três) quotas iguais de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente aos sócios, Samira Freitas Nalá, Fátima Freitas Nalá e Samira Rita Mussá Freitas.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Suprimentos)
- Texto do artigo, página 20: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante entradas em numerário ou em espécie, desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: (Divisão e cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 20: Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes de direito de preferência.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: (Administração)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade será gerida e administrada por um director-geral, nomeado pelos sócios em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 20: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 20: A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 20: (Morte ou interdição)
- Texto do artigo, página 20: No caso de morte ou interdição de alguns sócios e quando sejam vários os respectivos sucessores, estes designarão entre si um que a todos represente perante a sociedade enquanto a divisão da respectiva quota não for autorizada ou se autorização for denegada.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 20: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade dissolver-se-á nos casos determinados pela lei e será então liquidada como os sócios deliberarem.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: Em tudo quanto forem omissos os presentes estatutos, a sociedade reger-se-á pelo disposto na lei das sociedades por quotas e no Código Comercial.
- Texto do artigo, página 20: Maputo, 11 de Novembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
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