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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 20: Pesca do Zambeze, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Outubro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Tete sob o número único 100788276, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Pesca do Zambeze Limitada, constituída por Mateus Chengerane Leandro, solteiro, maior, natural de Marara, de nacionalidade moçambicana e residente na Vila de Chitima, distrito de Cahora Bassa, província de Tete, portador do Bilhete de Identidade n.º 05030220773F, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Tete, aos 2 de Fevereiro de 2012, adiante designado por 1.º outorgante e Fulgêncio Chejerane, solteiro, maior, natural de Chihando-Cahora Bassa, de nacionalidade moçambicana, residente na Vila de Chitima, distrito de Chithando-Cahora Bassa, província de Tete, portador de Bilhete de Identidade n.º 050304061875B, 12 de Marco de 2013, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, adiante designado por 2 Outorgante, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Texto do artigo, página 20: Pelo que 1.º outorgante foi dito:
- Texto do artigo, página 20: Que é sociedade por quotas unipessoal cuja firma e Pesca do Zambeze, sociedade unipessoal limitada, com sede na Vila de Chitima, bairro Catondo, distrito de Cahora Bassa, matriculado sob o número único 100775212, na Conservatória do Rogério das Entidades Legais, constituída em 12 de Setembro de 2016.
- Texto do artigo, página 20: Que pelo documento particular transforma a sociedade unipessoal em sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regera pelas cláusulas dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Tipos de firma duração, sede e locais de representação)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade adapta denominação de Pesca do Zambeze, Limitada, com a sua sede na Vila de Chitima, bairro Cantondo distrito de Cahora Bassa.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Duração)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contado o seu início, a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Objectivo social)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade tem por objectivo social o exercício da seguinte actividade:
- Número ou marcador, página 20: a) Pesca de capenta;
- Número ou marcador, página 20: b) Pesca desportiva;
- Número ou marcador, página 20: c) Venda de acessório de pesca;
- Número ou marcador, página 20: d) Importação e exportação;
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Capital social)
- Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.00.00 (cem mil meticais) e correspondente à soma de duas quotas desiguais distribuídas:
- Número ou marcador, página 20: a) Uma no valor de nominal de 90.000,00 MT equivalente a noventa por cento de capital sócia, pertencente ao sócio Mateus Chengerane Leandro;
- Número ou marcador, página 20: b) Um no valor nominal de 10.000,00 MT equivalente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Fulgêncio Chengerane Leandro.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Aumento do capital social)
- Número ou marcador, página 20: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante subscrição de novas entradas pelos sócios em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reservas ou conservação de créditos que algum sócio tenha sobre a sociedade, bem como pela subscrição de novas quotas por terceiros.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer suprimentos de que a sociedade carecer de acordo com as condições que ele forem estipuladas.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade será administrada, e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, pelo sócio Mateus Chengerane
- Texto do artigo, página 21: Leandro, que fica desse já nomeado administrador, com dispensa de caução , com ou sem renumeração , conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que será necessita nos termos e condições a fixar por deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contractos pela assinatura do administrador ou pela assinatura de pessoa delegada para o efeito.
- Número ou marcador, página 21: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigado em actos e que não digam respeitos as operações sociais sobretudo em letras de favor, fianças ou abonações.
- Número ou marcador, página 21: Cinco) A divisão ou cessão de quotas ou ainda a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre mesma, requer autorização prévia da sociedade, que será dada por deliberação da assembleia geral mediante parecer prévio dos sócios.
- Número ou marcador, página 21: Seis) Os sócios que pretenda ceder a sua quota deverá comunicar esta sua intenção à sociedade, com antecedência mínima de trinta dias, por meio de carta registada com aviso de recepção dando a conhecer as condições da cessão .
- Número ou marcador, página 21: Sete) Os sócios terão direito de preferência na subscrição dos aumentos de capital social, na proporção do valor das suas quotas no momento da libertação.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 21: (Amortização das quotas)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade poderá amortizar as quotas nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 21: a) Quando qualquer quota por penhorada, arrastada ou arrolada ou ainda poe qualquer outro meio aprendido judicialmente;
- Número ou marcador, página 21: b) Quando a quota for transmitida sem consentimento exigido no artigo sexto.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 21: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 21: A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano para apreciação ou alteração e aprovação do balanço e da conta de resultado anual bem como para liberar sobre outros materiais para as quais tenha sido convocado em cessão extraordinária, sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 21: Balanço e prestação de conta
- Número ou marcador, página 21: Um) O ano financeiro coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A conta de resultado e balanço deverão ser fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano devendo ser sob metido
- Texto do artigo, página 21: a análise e aprovação da assembleia geral após terem sido examinado pelos auditores da sociedade.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 21: (Resultado e sua aplicação)
- Número ou marcador, página 21: Um) Dos lucros obtidos em cada exercício, deduzir-se a em primeiro lugar a percentagem necessária a construção da reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A parte restante do lucro será aplicada com forme deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade dissolve- se nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Serão nomeado liquidatários os membros do conselho de administração que na altura da dissolução o cargo de directores, excepto quando assembleia deliberar de forma diferente.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 21: Um) Em tudo o que for omisso nos presentes estatuto, aplicar-se-ão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Em caso de litígio as partes pode resolver forma amigável e na falta de consenso e competente o foro do Tribunal Judicial de Tete, com renúncia a qualquer outro.
- Texto do artigo, página 21: Está conforme. Tete, 7 de Novembro de 2016 — O Conser-
- Texto do artigo, página 21: vador, Iuri Ivan Ismael Taibo.
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