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Texto do artigo · p. 21 Mbeu Agrícola – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia de vinte e quatro de Outubro de dois mil e dezasseis, sob o número cento e doze de folhas sessenta e duas a sessenta e duas verso do livro E barra um, foi inscrita a cessão de quotas e entrada de novo sócio na sociedade Mbeu Agrícola – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob o número setenta e três a folhas trinta e sete verso do livro C barra um, onde o sócio único Pedro Francisco Cândido Monteiro, cedeu na totalidade a sua quota no valor de 10.000,00 MT (dez mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social, a favor do senhor Lucas Francisco, casado, natural de Maxixe, residente no bairro Rumbana-três, cidade de Maxixe, portador do Bilhete de Identidade n.º 081000370786Q,
Texto do artigo · p. 21 emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Inhambane, aos vinte e um de Janeiro de dois mil e onze, que entra como novo e único sócio.
Texto do artigo · p. 21 Em consequência desta alteração, os artigos quarto e sétimo do pacto social, passam a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00 MT (dez mil meticais), correspondentes a uma única quota, equivalente a cem por cento do capital social pertencentes ao sócio Lucas Francisco.
Texto do artigo · p. 21 Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer os suprimentos de que a sociedade carecer mediante a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio Lucas Francisco, podendo este nomear mandatários com poderes especiais para a gestão diária da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Compete à gerência a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Texto do artigo · p. 21 Que em tudo o que não foi alterado continuam a vigorar conforme os estatutos da constituição.
Texto do artigo · p. 21 Está conforme. Maxixe, trinta e um de Outubro de dois mil
Texto do artigo · p. 21 e dezasseis. — A Conservadora, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 21: Mbeu Agrícola – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia de vinte e quatro de Outubro de dois mil e dezasseis, sob o número cento e doze de folhas sessenta e duas a sessenta e duas verso do livro E barra um, foi inscrita a cessão de quotas e entrada de novo sócio na sociedade Mbeu Agrícola – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob o número setenta e três a folhas trinta e sete verso do livro C barra um, onde o sócio único Pedro Francisco Cândido Monteiro, cedeu na totalidade a sua quota no valor de 10.000,00 MT (dez mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social, a favor do senhor Lucas Francisco, casado, natural de Maxixe, residente no bairro Rumbana-três, cidade de Maxixe, portador do Bilhete de Identidade n.º 081000370786Q,
  3. Texto do artigo, página 21: emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Inhambane, aos vinte e um de Janeiro de dois mil e onze, que entra como novo e único sócio.
  4. Texto do artigo, página 21: Em consequência desta alteração, os artigos quarto e sétimo do pacto social, passam a ter a seguinte nova redacção:
  5. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  6. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  7. Texto do artigo, página 21: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00 MT (dez mil meticais), correspondentes a uma única quota, equivalente a cem por cento do capital social pertencentes ao sócio Lucas Francisco.
  8. Texto do artigo, página 21: Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer os suprimentos de que a sociedade carecer mediante a estabelecer em assembleia geral.
  9. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  10. Texto do artigo, página 21: (Administração e gerência)
  11. Número ou marcador, página 21: Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio Lucas Francisco, podendo este nomear mandatários com poderes especiais para a gestão diária da sociedade.
  12. Número ou marcador, página 21: Dois) Compete à gerência a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  13. Texto do artigo, página 21: Que em tudo o que não foi alterado continuam a vigorar conforme os estatutos da constituição.
  14. Texto do artigo, página 21: Está conforme. Maxixe, trinta e um de Outubro de dois mil
  15. Texto do artigo, página 21: e dezasseis. — A Conservadora, Ilegível.
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