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Texto do artigo · p. 21 Alima Multivendas & Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta e um do mês de Março do ano de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória dos Registos e Notariado de Lichinga, sob n.º 100720428, uma denominada, Alima Multivendas & Prestação de Serviços -
Texto do artigo · p. 22 Sociedade Unipessoal, Limitada, que a mesma reger-se-á pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Texto do artigo · p. 22 Almirante Mário Ussumane Nicaia, nascido aos 12 de Julho de 1982, localidade de Mepelia, distrito de Marrupa, província do Niassa, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 010100727660F, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Lichinga, aos 24 de Agosto de 2012, de nacionalidade moçambicana e residente em Lichinga, bairro 5, Chiuaula.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação de Alima Multivendas & Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, com a sede no bairro de Chiuaula, Posto Administrativo Urbano n.º 2, Chiuaula, cidade de Lichinga, província do Niassa.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 Duração
Texto do artigo · p. 22 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 Objecto
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto a venda de todo tipo de material de escritório e informático, fornecimento de bens e prestação de serviços, podendo desenvolver outras actividades quando julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade pode adquirir participações com outra sociedade com objecto diferente daquele que exerce, ou em sociedades regulada por lei especiais e integrar agrupamentos suplementares.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 Capital social
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, subscrito pelo único socio Almirante Mário Ussumane Nicaia.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração, gestão da sociedade e representação em Juízo e fora dela, activa e passivamente, estará a cargo do único sócio Almirante Mário Ussumane Nicaia, gerente com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatário a sociedade conferindo os necessários poderes de representação através do consentimento pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 22 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, na sede da sociedade ou noutro local para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que se mostrar necessário desde que as circunstancias assim o exijam para deliberação de quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 Distribuição de lucros
Número ou marcador · p. 22 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do dinheiro de preferência.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidir a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 Herdeiros
Texto do artigo · p. 22 Em caso de morte ou interdição do único socio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado na lei.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 Casos omissos
Texto do artigo · p. 22 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 22 de Lichinga, 2 de Setembro de 2016 O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: Alima Multivendas & Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta e um do mês de Março do ano de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória dos Registos e Notariado de Lichinga, sob n.º 100720428, uma denominada, Alima Multivendas & Prestação de Serviços -
  3. Texto do artigo, página 22: Sociedade Unipessoal, Limitada, que a mesma reger-se-á pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  4. Texto do artigo, página 22: Almirante Mário Ussumane Nicaia, nascido aos 12 de Julho de 1982, localidade de Mepelia, distrito de Marrupa, província do Niassa, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 010100727660F, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Lichinga, aos 24 de Agosto de 2012, de nacionalidade moçambicana e residente em Lichinga, bairro 5, Chiuaula.
  5. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 22: Denominação e sede
  7. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação de Alima Multivendas & Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, com a sede no bairro de Chiuaula, Posto Administrativo Urbano n.º 2, Chiuaula, cidade de Lichinga, província do Niassa.
  8. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 22: Duração
  10. Texto do artigo, página 22: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  11. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 22: Objecto
  13. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto a venda de todo tipo de material de escritório e informático, fornecimento de bens e prestação de serviços, podendo desenvolver outras actividades quando julgar conveniente.
  14. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade pode adquirir participações com outra sociedade com objecto diferente daquele que exerce, ou em sociedades regulada por lei especiais e integrar agrupamentos suplementares.
  15. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 22: Capital social
  17. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, subscrito pelo único socio Almirante Mário Ussumane Nicaia.
  18. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 22: Administração e gerência
  20. Número ou marcador, página 22: Um) A administração, gestão da sociedade e representação em Juízo e fora dela, activa e passivamente, estará a cargo do único sócio Almirante Mário Ussumane Nicaia, gerente com plenos poderes.
  21. Número ou marcador, página 22: Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatário a sociedade conferindo os necessários poderes de representação através do consentimento pela assembleia geral.
  22. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 22: Assembleia geral
  24. Número ou marcador, página 22: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, na sede da sociedade ou noutro local para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  25. Número ou marcador, página 22: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que se mostrar necessário desde que as circunstancias assim o exijam para deliberação de quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
  26. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 22: Distribuição de lucros
  28. Número ou marcador, página 22: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do dinheiro de preferência.
  29. Número ou marcador, página 22: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidir a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  30. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  31. Texto do artigo, página 22: Herdeiros
  32. Texto do artigo, página 22: Em caso de morte ou interdição do único socio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado na lei.
  33. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  34. Texto do artigo, página 22: Casos omissos
  35. Texto do artigo, página 22: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  36. Texto do artigo, página 22: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
  37. Texto do artigo, página 22: de Lichinga, 2 de Setembro de 2016 O Conservador, Ilegível.
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