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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 21: Alima Multivendas & Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta e um do mês de Março do ano de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória dos Registos e Notariado de Lichinga, sob n.º 100720428, uma denominada, Alima Multivendas & Prestação de Serviços -
- Texto do artigo, página 22: Sociedade Unipessoal, Limitada, que a mesma reger-se-á pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Texto do artigo, página 22: Almirante Mário Ussumane Nicaia, nascido aos 12 de Julho de 1982, localidade de Mepelia, distrito de Marrupa, província do Niassa, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 010100727660F, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Lichinga, aos 24 de Agosto de 2012, de nacionalidade moçambicana e residente em Lichinga, bairro 5, Chiuaula.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação de Alima Multivendas & Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, com a sede no bairro de Chiuaula, Posto Administrativo Urbano n.º 2, Chiuaula, cidade de Lichinga, província do Niassa.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: Duração
- Texto do artigo, página 22: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: Objecto
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto a venda de todo tipo de material de escritório e informático, fornecimento de bens e prestação de serviços, podendo desenvolver outras actividades quando julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade pode adquirir participações com outra sociedade com objecto diferente daquele que exerce, ou em sociedades regulada por lei especiais e integrar agrupamentos suplementares.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: Capital social
- Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, subscrito pelo único socio Almirante Mário Ussumane Nicaia.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: Administração e gerência
- Número ou marcador, página 22: Um) A administração, gestão da sociedade e representação em Juízo e fora dela, activa e passivamente, estará a cargo do único sócio Almirante Mário Ussumane Nicaia, gerente com plenos poderes.
- Número ou marcador, página 22: Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatário a sociedade conferindo os necessários poderes de representação através do consentimento pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 22: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, na sede da sociedade ou noutro local para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que se mostrar necessário desde que as circunstancias assim o exijam para deliberação de quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 22: Distribuição de lucros
- Número ou marcador, página 22: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do dinheiro de preferência.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidir a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 22: Herdeiros
- Texto do artigo, página 22: Em caso de morte ou interdição do único socio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado na lei.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 22: Casos omissos
- Texto do artigo, página 22: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 22: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
- Texto do artigo, página 22: de Lichinga, 2 de Setembro de 2016 O Conservador, Ilegível.
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