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- Texto do artigo, página 22: Jones Mineral Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Outubro de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais de Tete sob o número único 100785447, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Jones Mineral Solutions – Socie-
- Texto do artigo, página 22: dade Unipessoal Limitada, constituída por, Jones Yamicani Chadza, maior, solteiro, natural de Furancungo -Tete, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Bagamoio, distrito de Moatize, titular do Bilhete de Identidade n.º 051005489320B emitido aos 17 de Agosto de 2015 pelo Arquivo de Identificação de Tete, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade adopta a denominação de Jones Mineral Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Tete, bairro Chingodzi, Província de Tete.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: Duração
- Texto do artigo, página 22: A sociedade constitui -se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: Objecto social
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objectivo social o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 22: a) Extracção de minérios;
- Número ou marcador, página 22: b) Comércio com exportação de mineiros.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio, exercer outras actividades industriais ou comerciais conexas ao seu objecto principal, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: Capital social
- Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quatro milhões de meticais (4.000.000,00 MT), equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio Jones Yamicani Chadza.
- Número ou marcador, página 22: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante subscrição de novas entradas pelo sócio, em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reservas ou por conversão de créditos que o sócio tenha sobre a sociedade, bem como a subscrição de novas quotas por terceiros.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: Suprimentos
- Texto do artigo, página 23: Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer suprimentos de que a sociedade carecer de acordo com as condições que por ele forem estipuladas.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: Divisão e cessão de quota
- Número ou marcador, página 23: Um) A divisão e cessão total e parcial de quota é livre, não carecendo de consentimento da sociedade ou do sócio.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A cessão de quota a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade mediante deliberação do sócio, reservando-se o direito de preferência à sociedade em primeiro lugar e o sócio em segundo lugar, sendo o valor da mesma apurada em auditoria processada para o efeito.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 23: Autorização de quota
- Texto do artigo, página 23: A sociedade, mediante prévia delibe-ração do sócio, fica reservado o direito de amortizar quota do socio no prazo de noventa dias a contar da data do conhecimento dos seguintes factos:
- Texto do artigo, página 23: Se a quota for penhorada, emendada, arrestada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 23: Administração, representação, competências e vinculação
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade será administrada e representada pelo único sócio Jones Yamicani Chadza, que fica desde já nomeado como administrador com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 23: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
- Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 23: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 23: Cinco) Compete ao administrador:
- Número ou marcador, página 23: a) Propor a criação de representações da empresa;
- Número ou marcador, página 23: b) Admitir e contratar o pessoal necessário para o bom funcionamento dos serviços e actividades promovidas;
- Número ou marcador, página 23: c) Administrar os meios financeiros e humanos da empresa;
- Número ou marcador, página 23: d) Elaborar e submeter a aprovação do sócio o relatório de contas da sua gerência bem como o plano orçamental para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 23: e) Apreciar, aprovar, corrigir e rejeitar o balanco e contas do exercício;
- Número ou marcador, página 23: f) Alterar os estatutos;
- Número ou marcador, página 23: g) Deliberar a fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade.
- Número ou marcador, página 23: Seis) Para obrigar validamente a sociedade é bastante a assinatura do seu único sócio, em todos os seus actos, documentos e contratos.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 23: Fiscalização
- Texto do artigo, página 23: A fiscalização da sociedade será exercida por um auditor de contas ou por uma sociedade de auditoria de contas, a quem compete:
- Número ou marcador, página 23: a) Examinar a escritura contabilística sempre que julgue conveniente e se necessário solicitar auditorias;
- Número ou marcador, página 23: b) Controlar a utilização e conservação do património da sociedade;
- Número ou marcador, página 23: c) Emitir parecer sobre o balanço do relatório anual de prestação de contas;
- Número ou marcador, página 23: d) Cumprir com as demais obrigações constantes da lei e dos estatutos que regem a sociedade.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 23: Direitos e obrigações do sócio
- Número ou marcador, página 23: Um) Constituem direitos do sócio:
- Número ou marcador, página 23: a) Quinhoar nos lucros;
- Número ou marcador, página 23: b) Informar-se sobre a vida da sociedade;
- Número ou marcador, página 23: Dois) São obrigações do sócio:
- Número ou marcador, página 23: a) Participar em todas actividades em que a sociedade esteja envolvida sempre que seja necessário;
- Número ou marcador, página 23: b) Contribuir para a realização dos fins e progressos da sociedade;
- Número ou marcador, página 23: c) Definir e valorizar o património da sociedade.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: Balanço e prestação de contas
- Texto do artigo, página 23: O exercício social coincide com o ano civil, o balanço será apresentado e as demonstrações financeiras serão encerradas com referência até trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidas à apreciação do sócio.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: Resultados e a sua aplicação
- Texto do artigo, página 23: Os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal estabelecida e a outras reservas que o sócio constituir serão distribuídos pelo sócio na proporção da sua quota.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: Morte ou incapacidade
- Texto do artigo, página 23: Em caso de morte, inabilitação ou interdição do sócio, a sua parte social continuará com os seus herdeiros ou representantes legais, nomeando dentre eles um representante comum enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: Dissolução e liquidação
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 23: a) Por deliberação do sócio ou seus representantes;
- Número ou marcador, página 23: b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação gozando o liquidatário dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 23: Três) Dissolvendo-se a sociedade por deliberação do sócio será ele o liquidatário.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: Disposições finais
- Texto do artigo, página 23: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 23: Está conforme. Tete, 25 de Outubro de 2016. — O Conser-
- Texto do artigo, página 23: vador, Iuri Ivan Ismael Taibo.
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