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Texto do artigo · p. 23 Só Segurança, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial, registado na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 100773805, datado de 1 de Setembro de 2016 é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre os sócios Carlos Miguel D’oliveira Prata Marques, natural de Setúbal-Portugal, de nacionalidade portuguesa, portador do DIRE n.º 10PT00050606S, emitido aos 11 de Maio de 2015, pela Direcção Nacional de Migração, residente na rua Masacre de Moeda, n.º 174, Município da Matola, província de Maputo e Celestino Emílio Fabião, natural da Beira, província de Sofala, de nacionalidade
Texto do artigo · p. 24 moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103996992I, emitido aos 21 de Janeiro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na rua Xinavane, casa n.º 1200, bairro da Liberdade, Município da Matola, província de Maputo.
Texto do artigo · p. 24 É constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que todos estabelecem e mutuamente aceitam, a qual se rege pelas condições e termos plasmados nos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 24 Nos termos da lei vigente na República de Moçambique, no presente contrato de sociedade e nos demais preceitos legais aplicáveis, é constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação Só Segurança, Limitada.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Sede social)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem a sua sede social na rua Xinavane casa n.º 1200, bairro da Liberdade, Município da Matola, província de Maputo, podendo por deliberação dos sócios, transferi-la para outras cidades, bem como abrir sucursais, filiais, agências ou quaisquer outras formas de representação, bem como escritórios ou estabelecimentos permanentes, onde e quando os sócios acharem necessário.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Duração e regime)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, sendo a sua exigência considerada a partir da data assinatura do presente contrato social, e em tudo reger-se-á exclusivamente pelos dispositivos da lei moçambicana.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de:
Número ou marcador · p. 24 a) Prestação de serviços de segurança de pessoas e bens;
Número ou marcador · p. 24 b) Prestação de serviços de transportes de valores, serviços de protecção;
Número ou marcador · p. 24 c) Prestação de serviços de montagem, instalação, controle de vídeos de segurança, de circuitos internos de controlo e movimentação de pessoas;
Número ou marcador · p. 24 d) Comércio a grosso e retalho com importação e exportação de material electrónico e de segurança.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade têm ainda por objecto a prestação de quaisquer serviços conexos com o seu objecto principal.
Número ou marcador · p. 24 Três) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiárias ou complementares do seu objecto social ou outras legalmente permitidas desde que obtidas as necessárias autorizações e participar no capital de outras sociedades ou com elas associar-se, sob qualquer forma admissível.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00 MT (cem mil meticais) e corresponde à soma de 2 quotas iguais, assim distribuídas pelos respectivos sócios fundadores:
Número ou marcador · p. 24 a) Uma quota de 50.000.00 MT (cinquenta mil meticais) correspondente a (50%) por cento do capital social, pertencente ao sócio Carlos Miguel D’oliveira Prata Marques. Representante em todos actos de administração que vinculem a empresa;
Número ou marcador · p. 24 b) Uma quota de 50.000.00 MT (cinquenta mil meticais) correspondente a (50%) por cento do capital social, pertencente ao sócio Celestino Emílio Fabião representante em todos actos de administração que vinculem a empresa.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Aumento de capital social)
Número ou marcador · p. 24 Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante deliberação unânime dos sócios fundadores nos termos do quadro previsto na lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Os sócios gozam de direito de preferência no aumento do capital social, na proporção das suas quotas, salvo se o conselho de gerência deliberar diversamente em caso de venda de novas acções.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Gerência)
Número ou marcador · p. 24 Um) A gerência da sociedade serão exercidas pelos sócios Carlos Miguel D’oliveira Prata Marques e Celestino Emílio Fabião. Quem ficam desde já nomeados sócios gerentes e representarão a sociedade nas suas relações com terceiros, tanto activa como passivamente.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O conselho de gerência reunir-se-á sempre que necessário no interesse da sociedade, sendo respectiva reunião convocada pelos sócios gerentes, ou a pedido de qualquer dos membros.
Número ou marcador · p. 24 Três) A convocação para as reuniões, será feita sem qualquer formalidade, mas deverá ser acompanhada da anunciação prévia da respectiva ordem de trabalho, assim como dos documentos a tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) No caso de ausência ou incapacidade temporária dos sócios gerentes nomeados, o conselho de gerência poderá mandatar um dos seus membros em sua substituição.
Número ou marcador · p. 24 Cinco) Para obrigar validamente a sociedade, será necessária a assinatura dos dois sócios gerentes.
Número ou marcador · p. 24 Seis) A determinação de funções assim como a definição das competências dos sócios gerentes de outros sócios será restabelecida por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 Sete) Fica expressamente vedada aos membros de conselho de gerência, obrigar a sociedade de qualquer acto ou contrato estranho aos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 24 Em tudo o mais que fique omisso regularão as Disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Está conforme. Matola, 20 de Outubro de 2016. —
Texto do artigo · p. 24 O Notário, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: Só Segurança, Limitada
  2. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial, registado na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 100773805, datado de 1 de Setembro de 2016 é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre os sócios Carlos Miguel D’oliveira Prata Marques, natural de Setúbal-Portugal, de nacionalidade portuguesa, portador do DIRE n.º 10PT00050606S, emitido aos 11 de Maio de 2015, pela Direcção Nacional de Migração, residente na rua Masacre de Moeda, n.º 174, Município da Matola, província de Maputo e Celestino Emílio Fabião, natural da Beira, província de Sofala, de nacionalidade
  3. Texto do artigo, página 24: moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103996992I, emitido aos 21 de Janeiro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na rua Xinavane, casa n.º 1200, bairro da Liberdade, Município da Matola, província de Maputo.
  4. Texto do artigo, página 24: É constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que todos estabelecem e mutuamente aceitam, a qual se rege pelas condições e termos plasmados nos seguintes artigos:
  5. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 24: (Denominação social)
  7. Texto do artigo, página 24: Nos termos da lei vigente na República de Moçambique, no presente contrato de sociedade e nos demais preceitos legais aplicáveis, é constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação Só Segurança, Limitada.
  8. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 24: (Sede social)
  10. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem a sua sede social na rua Xinavane casa n.º 1200, bairro da Liberdade, Município da Matola, província de Maputo, podendo por deliberação dos sócios, transferi-la para outras cidades, bem como abrir sucursais, filiais, agências ou quaisquer outras formas de representação, bem como escritórios ou estabelecimentos permanentes, onde e quando os sócios acharem necessário.
  11. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 24: (Duração e regime)
  13. Texto do artigo, página 24: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, sendo a sua exigência considerada a partir da data assinatura do presente contrato social, e em tudo reger-se-á exclusivamente pelos dispositivos da lei moçambicana.
  14. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 24: (Objecto)
  16. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de:
  17. Número ou marcador, página 24: a) Prestação de serviços de segurança de pessoas e bens;
  18. Número ou marcador, página 24: b) Prestação de serviços de transportes de valores, serviços de protecção;
  19. Número ou marcador, página 24: c) Prestação de serviços de montagem, instalação, controle de vídeos de segurança, de circuitos internos de controlo e movimentação de pessoas;
  20. Número ou marcador, página 24: d) Comércio a grosso e retalho com importação e exportação de material electrónico e de segurança.
  21. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade têm ainda por objecto a prestação de quaisquer serviços conexos com o seu objecto principal.
  22. Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiárias ou complementares do seu objecto social ou outras legalmente permitidas desde que obtidas as necessárias autorizações e participar no capital de outras sociedades ou com elas associar-se, sob qualquer forma admissível.
  23. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  25. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00 MT (cem mil meticais) e corresponde à soma de 2 quotas iguais, assim distribuídas pelos respectivos sócios fundadores:
  26. Número ou marcador, página 24: a) Uma quota de 50.000.00 MT (cinquenta mil meticais) correspondente a (50%) por cento do capital social, pertencente ao sócio Carlos Miguel D’oliveira Prata Marques. Representante em todos actos de administração que vinculem a empresa;
  27. Número ou marcador, página 24: b) Uma quota de 50.000.00 MT (cinquenta mil meticais) correspondente a (50%) por cento do capital social, pertencente ao sócio Celestino Emílio Fabião representante em todos actos de administração que vinculem a empresa.
  28. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 24: (Aumento de capital social)
  30. Número ou marcador, página 24: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante deliberação unânime dos sócios fundadores nos termos do quadro previsto na lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável.
  31. Número ou marcador, página 24: Dois) Os sócios gozam de direito de preferência no aumento do capital social, na proporção das suas quotas, salvo se o conselho de gerência deliberar diversamente em caso de venda de novas acções.
  32. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  33. Texto do artigo, página 24: (Gerência)
  34. Número ou marcador, página 24: Um) A gerência da sociedade serão exercidas pelos sócios Carlos Miguel D’oliveira Prata Marques e Celestino Emílio Fabião. Quem ficam desde já nomeados sócios gerentes e representarão a sociedade nas suas relações com terceiros, tanto activa como passivamente.
  35. Número ou marcador, página 24: Dois) O conselho de gerência reunir-se-á sempre que necessário no interesse da sociedade, sendo respectiva reunião convocada pelos sócios gerentes, ou a pedido de qualquer dos membros.
  36. Número ou marcador, página 24: Três) A convocação para as reuniões, será feita sem qualquer formalidade, mas deverá ser acompanhada da anunciação prévia da respectiva ordem de trabalho, assim como dos documentos a tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
  37. Número ou marcador, página 24: Quatro) No caso de ausência ou incapacidade temporária dos sócios gerentes nomeados, o conselho de gerência poderá mandatar um dos seus membros em sua substituição.
  38. Número ou marcador, página 24: Cinco) Para obrigar validamente a sociedade, será necessária a assinatura dos dois sócios gerentes.
  39. Número ou marcador, página 24: Seis) A determinação de funções assim como a definição das competências dos sócios gerentes de outros sócios será restabelecida por deliberação da assembleia geral.
  40. Número ou marcador, página 24: Sete) Fica expressamente vedada aos membros de conselho de gerência, obrigar a sociedade de qualquer acto ou contrato estranho aos negócios sociais.
  41. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  42. Texto do artigo, página 24: (Casos omissos)
  43. Texto do artigo, página 24: Em tudo o mais que fique omisso regularão as Disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  44. Texto do artigo, página 24: Está conforme. Matola, 20 de Outubro de 2016. —
  45. Texto do artigo, página 24: O Notário, Ilegível.
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