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- Texto do artigo, página 24: Sociedade de Inertes, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral da sociedade datada de catorze de Outubro de dois mil e dezasseis, procedeu-se na sociedade denominada Sociedade de Inertes, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100435306, a um aumento de capital social de quinze milhões e setecentos mil meticais para dezassete milhões cento e noventa mil meticais por entradas em dinheiro no montante de um milhão quatrocentos e noventa mil meticais, a subscrever e realizar integralmente pela sócia Florimar – Gestão e Participações S.G.P.S, Sociedade Unipessoal, Limitada, (Zona Franca da Madeira), e consequente alteração do artigo quinto dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: (Capital social)
- Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dezassete milhões cento e noventa mil meticais e corresponde à soma de duas quotas desiguais, a seguir indicadas:
- Número ou marcador, página 24: a) Uma quota com o valor nominal de dezassete milhões, cento e oitenta e nove mil e quinhentos meticais, representativa de noventa e nove vírgula noventa e nove por cento da
- Texto do artigo, página 25: totalidade do capital social da sociedade, pertencente à sócia Florimar – Gestão e Participações, S.G.P.S., Sociedade Unipessoal, Lda (Zona Franca da Madeira); e
- Número ou marcador, página 25: b) Uma quota com o valor nominal de quinhentos meticais, representativa de zero vírgula zero um por cento da totalidade do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Luís Manuel Morais da Silva Saraiva.
- Texto do artigo, página 25: Está conforme. Maputo, 20 de Outubro de 2016. — O Téc-
- Texto do artigo, página 25: nico, Ilegível.
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