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- Texto do artigo, página 25: Heraco, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, do contrato de sociedade de oito de Novembro de dois mil e dezasseis, foi constituída uma sociedade por quotas, de responsabilidade limitada denominada, Heraco, Limitada, com sede na Avenida Tomás Nduda n.º 555, cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Texto do artigo, página 25: Primeiro. Mahomed Rachid Hassan Cassam, divorciado, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade
- Texto do artigo, página 25: n.º 110100151262P, emitido ao 14 de Abril de 2010 e válido até 14 de Abril de 2020 e residente na Rua Padre Alves Martins n.º 48, rés-do-chão, bairro do Alto Maé, cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 25: Segundo. Hélder da Cruz Francisco Lopes, divorciado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100368839C, emitido em 11 de Agosto de 2010, e válido até 11 de Agosto de 2020 e residente na avenida Armando Tivane, n.º 355, 4.º andar, direito, cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 25: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade adopta a firma Heraco, Limitada, e vai ter a sua avenida Tomás Nduda, n.º 555, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A administração poderá deslocar livremente a sede social, dentro da cidade e província de Maputo ou para outras províncias, e bem assim criar sucursais, filiais, agências ou outras formas e locais de representação, no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: Objecto social
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto a actividade de exploração mineira e venda equipamentos de mineração, comercialização de mineiros e venda de equipamentos de mineiros, refinação e lapidação de produtos mineiros, construção civil, reparações, manutenção e venda de materiais de construção, abertura de furos, importação e exportação entre outras actividade similares e acessórias e actividades complementares, com importação e exportação.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que aprovadas pelos sócios.
- Número ou marcador, página 25: Três) Praticar todo e qualquer acto lucrativo permitido por lei uma vez obtidas as necessárias licenças.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: Duração
- Texto do artigo, página 25: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: Capital social
- Número ou marcador, página 25: Um) O capital social, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), e corresponde a soma das seguintes quotas:
- Número ou marcador, página 25: a) Mahomed Rachid Hassan Cassam, com 5.100,00 MT correspondentes a 51%;
- Número ou marcador, página 26: b) Hélder da Cruz Francisco Lopes, com 4.900,00MT correspondentes a 49%.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Os sócios acima já realizaram as suas quotas em dinheiro.
- Número ou marcador, página 26: Três) O capital social poderá ser aumentado sempre que haja necessidade, após cumpridos os requisitos legais.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: Prestações suplementares
- Texto do artigo, página 26: Não serão exigidas prestações suplementares do capital social mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer, aos juros e condições à estabelecer em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: Cessão de quotas
- Número ou marcador, página 26: Um) A cessão e divisão de quotas, no todo ou em parte, a estranhos, depende do consentimento da sociedade, gozando os sócios em primeiro lugar e a sociedade em segundo lugar do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Os sócios exercerão o direito de preferência no prazo máximo de trinta dias contado a partir da data da notificação do facto a ser enviado pelo sócio cedente ao cessionário ou a sociedade.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 26: Amortização de quotas
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade por deliberação da assembleia geral, a realizar no prazo de noventa dias, contados do conhecimento do respectivo facto, poderá amortizar qualquer quota nos casos seguintes:
- Texto do artigo, página 26: a)Por acordo de sócios; b)Por penhora, arresto ou qualquer outro acto que implique a arrematação ou a adjudicação de qualquer quota; e
- Número ou marcador, página 26: c) Por partilha judicial ou extrajudicial de quota, na parte em que não foi adjudicada ao seu titular.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A contrapartida da amortização da quota, nos casos previstos nas alíneas b), c) e d) do número anterior, se a lei não dispuser de outro modo, será igual ao valor da quota segundo o último balanço legalmente aprovado.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 26: Administração
- Número ou marcador, página 26: Um) Fica desde já nomeado administrador o sócio Mahomed Rachid Hassan Cassam e com dispensa de caução, que disporá dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a execução e realização do objecto social.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos dando tais poderes através de procuração.
- Número ou marcador, página 26: Três) A administração não poderá obrigar a sociedade em letras de favor, fianças, abonações, nem em quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 26: Obrigação da sociedade
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade obriga-se com a assinatura do administrador.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Pela assinatura de procurador com poderes especiais para prática deste acto nos termos e limites especificados no mandato.
- Número ou marcador, página 26: Três) Para actos de mero expediente será bastante a assinatura do administrador, e ou de qualquer empregado devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 26: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 26: A sociedade reúne-se em assembleia geral ordinária uma vez por ano e extraordinariamente quando haja necessidade nos termos e para efeitos legalmente estabelecidos e ou acordados.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: Participações
- Texto do artigo, página 26: Mediante prévia deliberação dos sócios fica permitida a participação da sociedade em agrupamentos complementares de empresas, bem como em sociedades com objectivo diferente ou reguladas por lei especial e inclusivamente como sócia de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: Distribuição de lucros
- Texto do artigo, página 26: Os lucros da sociedade, depois de constituído o fundo de reserva legal e os específicos acordados por deliberação da assembleia geral serão distribuídos na proporção das quotas de cada sócio, constituindo assim, seus dividendos.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: Omissão
- Texto do artigo, página 26: Em tudo o que for omisso nestes estatutos, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique ás sociedades comerciais por quota de responsabilidade limitada.
- Texto do artigo, página 26: Maputo, 8 de Novembro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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