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Texto do artigo · p. 26 K&M Gems, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Agosto de dois mil e dezasseis, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o número cem milhões, setecentos sessenta e sete mil novecentos e dois, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário técnico, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada K&M Gems, Limitada, constituída entre os sócios Oliveira Albino Manhiça, solteiro, maior, natural de Maputo, residente em Nampula, portador do Bilhete de Identidade número zero trinta mil milhões cem milhões seiscentos setenta e nove mil trezentos setenta e seis N, emitido em dezanove
Texto do artigo · p. 27 de Novembro de dois mil e dez, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula e Fraterne Kabiligi, solteiro, maior, natural de Mbazi-Butare, Belgica, de nacionalidade belga, residente em Nampula, portador do DIRE número zero três BE zero zero zero oitenta mil oitocentos e vinte N, emitido em treze de Junho de dois mil e dezasseis, pela Direcção de Migração de Nampula.
Texto do artigo · p. 27 Celebram o presente contrato de sociedade, que se rege com base nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 Denominação, sede e duração
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adopta a denominação K & M Gems, Limitada, com sede no bairro de Mutauanha, cidade de Nampula, província de Nampula, podendo por deliberação dos sócios, abrir filiais, sucursais e outras formas de representação onde e quando julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 Objecto
Número ou marcador · p. 27 Um) A prestação de serviços diversos em todas as áreas desde que permitido por lei.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A geração, exploração, transmissão e venda de energia eléctrica, petróleo e seus derivados, sobre todas e quaisquer vertentes tecnológicas, incluindo a sua importação e exportação, incluindo a sua importação e exportação, bem como a prestação de serviços conexos ou a realização de outras actividades relacionadas, acessórias necessárias a concretização do seu objecto.
Número ou marcador · p. 27 Três) Transporte de pessoal e carga, fornecimento de acessórios de viaturas, nomeadamente peças e sobressalentes, aluguer de viaturas, venda de viaturas.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) Compra e venda de imóveis próprios ou de terceiros, intermediação imobiliária, gestão, manutenção e conservação de imóveis próprios ou de terceiros, construção civil e projectos de loteamento, arrendamento de imóveis construídos ou adquiridos pela sociedade.
Número ou marcador · p. 27 Cinco) Comércio geral a retalho e a grosso, com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 27 Seis) A sociedade poderá adquirir participações em quaisquer sociedades de objecto igual ou diferente, associar se com outras empresas em associações legalmente permitidas, podendo de igual forma alienar livremente as participações de que for titular.
Número ou marcador · p. 27 Sete) A prestação de cuidados de saúde em todas as áreas, nomeadamente a preventiva, a curativa, a reabilitação, a promoção da saúde, a consultoria e assessoria, a pesquisa, a formação e outras áreas afins.
Número ou marcador · p. 27 Oito) Importação e distribuição de produtos farmacêuticos.
Número ou marcador · p. 27 Nove) Produção industrial de diversos produtos alimentares.
Número ou marcador · p. 27 Dez) O exercício da actividade de processamento de madeira, com exportação.
Número ou marcador · p. 27 Onze) A sociedade tem por objecto a prospecção, pesquisa e comercialização de minerais preciosos e semipreciosos, com importação e exportação, nomeadamente, ouro, variedades de corindo, rubi, berilo, turmalina, silícia de granada, espodumena, quartzo, esmeralda, ametista, topázio, água marinha, ágatas e outros.
Número ou marcador · p. 27 Doze) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementar ou subsidiária do seu objecto e outras legalmente permitidas, desde que devidamente autorizadas por entidades competentes.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 Capital social
Número ou marcador · p. 27 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão e quinhentos mil meticais, correspondente a soma de duas quotas, sendo uma quota no valor de setecentos e sessenta e cinco mil meticais, equivalente a cinquenta e um por cento do capital social, pertencente ao sócio Oliveira Albino Manhiça e uma quota no valor de setecentos e trinta e cinco mil Meticais, equivalente a quarenta e nove por cento pertencente ao sócio Fraterne Kabiligi.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O capital social poderá ser aumentado quando e nas condições definidas pela assembleia geral, registadas em acta, observando-se o estipulado pelo código comercial para as sociedades por quotas.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 Cessão e alienação de quotas
Número ou marcador · p. 27 Um) A cessão e alienação total ou parcial de quotas, onerosas ou gratuita, carece do consentimento da sociedade, que goza do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Se a sociedade não exercer o direito de preferência, caberá aos sócios interessados, na proporção das suas respectivas quotas, procederem a sua respectiva aquisição.
Número ou marcador · p. 27 Três) Se nem a sociedade nem os sócios em conjunto ou isoladamente, exercem o direito de preferência consignado nos números anteriores, poderá a quota ser cedida ou alienada livremente a terceiros.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) Em caso de morte de um dos sócios, os herdeiros directos da quota nomearão um representante seu para o exercício dos direitos junto da sociedade até que a quota se mantenha indivisa, podendo posteriormente dividir essa mesma quota, devendo ser comunicado a sociedade para que se proceda ao devido registo e respectiva alteração estatuais.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 Administração
Número ou marcador · p. 27 Um) A administração da sociedade será exercida por todos os socios, Oliveira Albino Manhiça e Fraterne Kabiligi, que desde já são
Texto do artigo · p. 27 nomeados administradores, sendo obrigatória a assinatura dos dois sócios para movimentação de contas bancárias.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer um dos administradores ou por um representante da sociedade, previamente indicado pelos sócios.
Número ou marcador · p. 27 Três) O envolvimento em participações financeiras de outras empresas, a transacção de bens patrimoniais e aceitação de letras ou financiamentos bancários carecem de consentimento da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em fianças, abonações, letras de favor e de mais actos de responsabilidade alheia.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 27 Um) A assembleia geral é o órgão máximo de decisão da sociedade e são membros desta os sócios.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Se outro nível de participação ou representatividade não for exigido por lei considera-se constituída legalmente a assembleia geral que tenha participação pessoal, ou por representação de sócios que no seu conjunto, detenham a maioria do capital social.
Número ou marcador · p. 27 Três) Salvo os casos previstos na lei ou estabelecidos nos presentes estatutos, as deliberações são tomadas na base da maioria dos votos emitidos.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) O presidente da mesa é eleito pela assembleia geral por um mandato de dois anos podendo ser reeleito uma vez.
Número ou marcador · p. 27 Cinco) As assembleias gerais ordinárias ou extraordinárias serão, quando a lei não prescreva uma forma especial, convocadas por meio de cartas registadas aos sócios com pelo menos quinze a trintas dias de antecedência respectivamente.
Número ou marcador · p. 27 Seis) A assembleia geral ordinária reúne-se uma vez por ano, afim de apreciar e votar o relatório de gestão, o balanço e as contas de cada exercícios económico, para deliberar sobre a gestão e sobre qualquer outro assunto que consta na agenda de trabalho expressa na convocatória.
Número ou marcador · p. 27 Sete) A assembleia geral reúne-se extraordinariamente por iniciativa do conselho de administração ou através deste, a pedido de um dos sócios, os quais deverão apresentar, por escrito, as razões que levam a tal convocatória e a proposta de agenda de assuntos a discutir e deliberar.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 Exercício económico
Texto do artigo · p. 27 O exercício económico corresponde ao ano civil, encerrando-se o balanço e as contas dos exercícios económico com a data de trinta e um de Dezembro e submetendo-os a aprovação pela assembleia geral no prazo determinado por lei.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 Aplicações dos resultados
Número ou marcador · p. 28 Um) Dos lucros apurados em cada exercício económico deduzir-se-á primeiro a percentagem para a constituição do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A assembleia geral poderá constituir reservas especiais e provisões que se achem necessárias e recomendáveis aos interesses da sociedade.
Número ou marcador · p. 28 Três) A parte restante será distribuída aos sócios, sob forma de lucro, na proporção da sua participação no capital da sociedade.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 28 Omissos
Texto do artigo · p. 28 Os casos omissos, regularão às disposições do Código Comercial vigente e demais legislações aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 26: K&M Gems, Limitada
  2. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Agosto de dois mil e dezasseis, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o número cem milhões, setecentos sessenta e sete mil novecentos e dois, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário técnico, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada K&M Gems, Limitada, constituída entre os sócios Oliveira Albino Manhiça, solteiro, maior, natural de Maputo, residente em Nampula, portador do Bilhete de Identidade número zero trinta mil milhões cem milhões seiscentos setenta e nove mil trezentos setenta e seis N, emitido em dezanove
  3. Texto do artigo, página 27: de Novembro de dois mil e dez, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula e Fraterne Kabiligi, solteiro, maior, natural de Mbazi-Butare, Belgica, de nacionalidade belga, residente em Nampula, portador do DIRE número zero três BE zero zero zero oitenta mil oitocentos e vinte N, emitido em treze de Junho de dois mil e dezasseis, pela Direcção de Migração de Nampula.
  4. Texto do artigo, página 27: Celebram o presente contrato de sociedade, que se rege com base nos artigos seguintes:
  5. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 27: Denominação, sede e duração
  7. Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação K & M Gems, Limitada, com sede no bairro de Mutauanha, cidade de Nampula, província de Nampula, podendo por deliberação dos sócios, abrir filiais, sucursais e outras formas de representação onde e quando julgar conveniente.
  8. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 27: Objecto
  10. Número ou marcador, página 27: Um) A prestação de serviços diversos em todas as áreas desde que permitido por lei.
  11. Número ou marcador, página 27: Dois) A geração, exploração, transmissão e venda de energia eléctrica, petróleo e seus derivados, sobre todas e quaisquer vertentes tecnológicas, incluindo a sua importação e exportação, incluindo a sua importação e exportação, bem como a prestação de serviços conexos ou a realização de outras actividades relacionadas, acessórias necessárias a concretização do seu objecto.
  12. Número ou marcador, página 27: Três) Transporte de pessoal e carga, fornecimento de acessórios de viaturas, nomeadamente peças e sobressalentes, aluguer de viaturas, venda de viaturas.
  13. Número ou marcador, página 27: Quatro) Compra e venda de imóveis próprios ou de terceiros, intermediação imobiliária, gestão, manutenção e conservação de imóveis próprios ou de terceiros, construção civil e projectos de loteamento, arrendamento de imóveis construídos ou adquiridos pela sociedade.
  14. Número ou marcador, página 27: Cinco) Comércio geral a retalho e a grosso, com importação e exportação.
  15. Número ou marcador, página 27: Seis) A sociedade poderá adquirir participações em quaisquer sociedades de objecto igual ou diferente, associar se com outras empresas em associações legalmente permitidas, podendo de igual forma alienar livremente as participações de que for titular.
  16. Número ou marcador, página 27: Sete) A prestação de cuidados de saúde em todas as áreas, nomeadamente a preventiva, a curativa, a reabilitação, a promoção da saúde, a consultoria e assessoria, a pesquisa, a formação e outras áreas afins.
  17. Número ou marcador, página 27: Oito) Importação e distribuição de produtos farmacêuticos.
  18. Número ou marcador, página 27: Nove) Produção industrial de diversos produtos alimentares.
  19. Número ou marcador, página 27: Dez) O exercício da actividade de processamento de madeira, com exportação.
  20. Número ou marcador, página 27: Onze) A sociedade tem por objecto a prospecção, pesquisa e comercialização de minerais preciosos e semipreciosos, com importação e exportação, nomeadamente, ouro, variedades de corindo, rubi, berilo, turmalina, silícia de granada, espodumena, quartzo, esmeralda, ametista, topázio, água marinha, ágatas e outros.
  21. Número ou marcador, página 27: Doze) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementar ou subsidiária do seu objecto e outras legalmente permitidas, desde que devidamente autorizadas por entidades competentes.
  22. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  23. Texto do artigo, página 27: Capital social
  24. Número ou marcador, página 27: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão e quinhentos mil meticais, correspondente a soma de duas quotas, sendo uma quota no valor de setecentos e sessenta e cinco mil meticais, equivalente a cinquenta e um por cento do capital social, pertencente ao sócio Oliveira Albino Manhiça e uma quota no valor de setecentos e trinta e cinco mil Meticais, equivalente a quarenta e nove por cento pertencente ao sócio Fraterne Kabiligi.
  25. Número ou marcador, página 27: Dois) O capital social poderá ser aumentado quando e nas condições definidas pela assembleia geral, registadas em acta, observando-se o estipulado pelo código comercial para as sociedades por quotas.
  26. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  27. Texto do artigo, página 27: Cessão e alienação de quotas
  28. Número ou marcador, página 27: Um) A cessão e alienação total ou parcial de quotas, onerosas ou gratuita, carece do consentimento da sociedade, que goza do direito de preferência.
  29. Número ou marcador, página 27: Dois) Se a sociedade não exercer o direito de preferência, caberá aos sócios interessados, na proporção das suas respectivas quotas, procederem a sua respectiva aquisição.
  30. Número ou marcador, página 27: Três) Se nem a sociedade nem os sócios em conjunto ou isoladamente, exercem o direito de preferência consignado nos números anteriores, poderá a quota ser cedida ou alienada livremente a terceiros.
  31. Número ou marcador, página 27: Quatro) Em caso de morte de um dos sócios, os herdeiros directos da quota nomearão um representante seu para o exercício dos direitos junto da sociedade até que a quota se mantenha indivisa, podendo posteriormente dividir essa mesma quota, devendo ser comunicado a sociedade para que se proceda ao devido registo e respectiva alteração estatuais.
  32. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  33. Texto do artigo, página 27: Administração
  34. Número ou marcador, página 27: Um) A administração da sociedade será exercida por todos os socios, Oliveira Albino Manhiça e Fraterne Kabiligi, que desde já são
  35. Texto do artigo, página 27: nomeados administradores, sendo obrigatória a assinatura dos dois sócios para movimentação de contas bancárias.
  36. Número ou marcador, página 27: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer um dos administradores ou por um representante da sociedade, previamente indicado pelos sócios.
  37. Número ou marcador, página 27: Três) O envolvimento em participações financeiras de outras empresas, a transacção de bens patrimoniais e aceitação de letras ou financiamentos bancários carecem de consentimento da assembleia geral.
  38. Número ou marcador, página 27: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em fianças, abonações, letras de favor e de mais actos de responsabilidade alheia.
  39. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  40. Texto do artigo, página 27: Assembleia geral
  41. Número ou marcador, página 27: Um) A assembleia geral é o órgão máximo de decisão da sociedade e são membros desta os sócios.
  42. Número ou marcador, página 27: Dois) Se outro nível de participação ou representatividade não for exigido por lei considera-se constituída legalmente a assembleia geral que tenha participação pessoal, ou por representação de sócios que no seu conjunto, detenham a maioria do capital social.
  43. Número ou marcador, página 27: Três) Salvo os casos previstos na lei ou estabelecidos nos presentes estatutos, as deliberações são tomadas na base da maioria dos votos emitidos.
  44. Número ou marcador, página 27: Quatro) O presidente da mesa é eleito pela assembleia geral por um mandato de dois anos podendo ser reeleito uma vez.
  45. Número ou marcador, página 27: Cinco) As assembleias gerais ordinárias ou extraordinárias serão, quando a lei não prescreva uma forma especial, convocadas por meio de cartas registadas aos sócios com pelo menos quinze a trintas dias de antecedência respectivamente.
  46. Número ou marcador, página 27: Seis) A assembleia geral ordinária reúne-se uma vez por ano, afim de apreciar e votar o relatório de gestão, o balanço e as contas de cada exercícios económico, para deliberar sobre a gestão e sobre qualquer outro assunto que consta na agenda de trabalho expressa na convocatória.
  47. Número ou marcador, página 27: Sete) A assembleia geral reúne-se extraordinariamente por iniciativa do conselho de administração ou através deste, a pedido de um dos sócios, os quais deverão apresentar, por escrito, as razões que levam a tal convocatória e a proposta de agenda de assuntos a discutir e deliberar.
  48. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  49. Texto do artigo, página 27: Exercício económico
  50. Texto do artigo, página 27: O exercício económico corresponde ao ano civil, encerrando-se o balanço e as contas dos exercícios económico com a data de trinta e um de Dezembro e submetendo-os a aprovação pela assembleia geral no prazo determinado por lei.
  51. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  52. Texto do artigo, página 28: Aplicações dos resultados
  53. Número ou marcador, página 28: Um) Dos lucros apurados em cada exercício económico deduzir-se-á primeiro a percentagem para a constituição do fundo de reserva legal.
  54. Número ou marcador, página 28: Dois) A assembleia geral poderá constituir reservas especiais e provisões que se achem necessárias e recomendáveis aos interesses da sociedade.
  55. Número ou marcador, página 28: Três) A parte restante será distribuída aos sócios, sob forma de lucro, na proporção da sua participação no capital da sociedade.
  56. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  57. Texto do artigo, página 28: Omissos
  58. Texto do artigo, página 28: Os casos omissos, regularão às disposições do Código Comercial vigente e demais legislações aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  59. Texto do artigo, página 28: O Conservador, Ilegível.
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