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Texto do artigo · p. 28 Mozam Ind, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Novembro de dois mil e dezasseis, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o número cem milhões, setecentos e oitenta e dois mil duzentos, à cargo de Cálquer Nuno de Albuquerque, conservador e notário técnico, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Mozam Ind, Limitada, constituída entre o sócio (i) Punambhai Tapubhai Ahir, casado, de 60 anos de idade de nacionalidade indiana, portador do Passaporte n.º Z3196566, emitido pela República da Índia aos 8 de Agosto de 2015, e válido até 7 de Junho de 2025; (ii) Maganbhai Bavbhai Ahir, casado, de 54 anos de idade, nacionalidade indiana, portador do Passaporte n.º NK1888809, emitido pela República da Índia, aos 28 de Março de 2012, e válido até 27 de Março de 2022; e (iii) Sikandar Abdullah Patel, casado, de 55 anos de idade, de nacionalidade indiana, portador do Passaporte n.º Z2160779, emitido pela República da Índia aos 21 de Janeiro de 2011, e válido até 20 de Janeiro de 2021.
Texto do artigo · p. 28 Celebram o presente contrato de sociedade, que se rege com base nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 Denominação
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adopta a denominação Mozam Ind, Limitada.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 Sede
Texto do artigo · p. 28 A sociedade tem a sua sede na avenida FPLM, Flat 21 rés-do-chão, bairro Urbano Central, cidade de Nampula, podendo por
Texto do artigo · p. 28 deliberação dos sócios, mudar a sede social, abrir sucursais, filiais delegação ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos, quando o julgar necessário e obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 Duração
Texto do artigo · p. 28 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 Objecto social
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem por objecto, o exercício de actividades comercial.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá exercer a actividade de importação de produtos diversos bem como exportação de produtos agrícolas.
Número ou marcador · p. 28 Três) A sociedade poderá exercer outras actividades comerciais, de prestação de serviço ou industrial, anexas ou subsidiárias a estas, desde que para tal requeira as respectivas licenças.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 Capital social
Texto do artigo · p. 28 O capital social, é de cem mil meticais, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, dividido em três partes subsequentes: O sócio Punambhai Tapubhai Ahir em trinta e quatro mil meticais, o que corresponde a trinta e quatro por cento do capital social, o sócio Maganbhai Bhavbhai Ahir em trinta e três mil meticais, o que corresponde a trinta e três por cento do capital social e o sócio Sikandar Abdullah Patel em trinta e três mil meticais, o que corresponde a trinta e três por cento do capital social, totalizando cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 Administração
Número ou marcador · p. 28 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela activa ou passivamente, será exercida por todos os sócios, que desde já ficam nomeados administradores, com dispensa de causa, sendo suficiente a assinaturas de um dos sócios para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Os sócios administradores poderão delegar no todo ou em parte seus poderes mesmo com pessoas estranhas a sociedade, porém os seus delegados não poderão obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos a ela, em letras de favor, fiança e abonação.
Número ou marcador · p. 28 Três) Compete aos sócios administração e representação da sociedade em todos os seus actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dela, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para o negócio sociais.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 Cessão de quotas
Texto do artigo · p. 28 A cessão de quotas é livre para os sócios, mas a estranhos á sociedade depende
Texto do artigo · p. 28 do consentimento dos sócios, ao qual fica reservado o direito de sua preferência na aquisição da quota que se pretende ceder.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 28 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma só vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação e modificação do balanço e de contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos que tenham sido convocados e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A assembleia geral serão sempre convocados por meio de carta registada, com aviso de recepção dirigida aos sócios com antecedência mínima de trinta dias.
Número ou marcador · p. 28 Três) É dispensada a reunião da assembleia geral as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por esta forma se delibere, considerando-se válidos, nessas condições as deliberações tomadas ainda que realizada fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja seu objecto.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 28 Balanço e resultados
Número ou marcador · p. 28 Um) Anualmente será dado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Os lucros anuais que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos terão a seguinte aplicação.
Número ou marcador · p. 28 a) Uma percentagem legalmente estabelecida para constituir o fundo de reserva legal e social, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 28 b) Uma quantia determinada pelos sócios para a constituição de reserva que será entendido criar por determinação unânime dos sócios.
Número ou marcador · p. 28 c) O remanescente para dividendos a serem distribuídos aos sócios na proporção das quotas.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 28 Dissolução
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição de qualquer sócio, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes legais do falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade só se dissolvem nos casos previstos na lei e por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 Casos omissos
Texto do artigo · p. 28 Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial
Texto do artigo · p. 29 da lei das sociedades e demais legislação aplicável e em vigor na legislação da República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Nampula, 3 de Novembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 28: Mozam Ind, Limitada
  2. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Novembro de dois mil e dezasseis, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o número cem milhões, setecentos e oitenta e dois mil duzentos, à cargo de Cálquer Nuno de Albuquerque, conservador e notário técnico, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Mozam Ind, Limitada, constituída entre o sócio (i) Punambhai Tapubhai Ahir, casado, de 60 anos de idade de nacionalidade indiana, portador do Passaporte n.º Z3196566, emitido pela República da Índia aos 8 de Agosto de 2015, e válido até 7 de Junho de 2025; (ii) Maganbhai Bavbhai Ahir, casado, de 54 anos de idade, nacionalidade indiana, portador do Passaporte n.º NK1888809, emitido pela República da Índia, aos 28 de Março de 2012, e válido até 27 de Março de 2022; e (iii) Sikandar Abdullah Patel, casado, de 55 anos de idade, de nacionalidade indiana, portador do Passaporte n.º Z2160779, emitido pela República da Índia aos 21 de Janeiro de 2011, e válido até 20 de Janeiro de 2021.
  3. Texto do artigo, página 28: Celebram o presente contrato de sociedade, que se rege com base nos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 28: Denominação
  6. Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação Mozam Ind, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 28: Sede
  9. Texto do artigo, página 28: A sociedade tem a sua sede na avenida FPLM, Flat 21 rés-do-chão, bairro Urbano Central, cidade de Nampula, podendo por
  10. Texto do artigo, página 28: deliberação dos sócios, mudar a sede social, abrir sucursais, filiais delegação ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos, quando o julgar necessário e obtenha as necessárias autorizações.
  11. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 28: Duração
  13. Texto do artigo, página 28: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura.
  14. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 28: Objecto social
  16. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto, o exercício de actividades comercial.
  17. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá exercer a actividade de importação de produtos diversos bem como exportação de produtos agrícolas.
  18. Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade poderá exercer outras actividades comerciais, de prestação de serviço ou industrial, anexas ou subsidiárias a estas, desde que para tal requeira as respectivas licenças.
  19. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 28: Capital social
  21. Texto do artigo, página 28: O capital social, é de cem mil meticais, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, dividido em três partes subsequentes: O sócio Punambhai Tapubhai Ahir em trinta e quatro mil meticais, o que corresponde a trinta e quatro por cento do capital social, o sócio Maganbhai Bhavbhai Ahir em trinta e três mil meticais, o que corresponde a trinta e três por cento do capital social e o sócio Sikandar Abdullah Patel em trinta e três mil meticais, o que corresponde a trinta e três por cento do capital social, totalizando cem por cento do capital social.
  22. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 28: Administração
  24. Número ou marcador, página 28: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela activa ou passivamente, será exercida por todos os sócios, que desde já ficam nomeados administradores, com dispensa de causa, sendo suficiente a assinaturas de um dos sócios para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
  25. Número ou marcador, página 28: Dois) Os sócios administradores poderão delegar no todo ou em parte seus poderes mesmo com pessoas estranhas a sociedade, porém os seus delegados não poderão obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos a ela, em letras de favor, fiança e abonação.
  26. Número ou marcador, página 28: Três) Compete aos sócios administração e representação da sociedade em todos os seus actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dela, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para o negócio sociais.
  27. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 28: Cessão de quotas
  29. Texto do artigo, página 28: A cessão de quotas é livre para os sócios, mas a estranhos á sociedade depende
  30. Texto do artigo, página 28: do consentimento dos sócios, ao qual fica reservado o direito de sua preferência na aquisição da quota que se pretende ceder.
  31. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  32. Texto do artigo, página 28: Assembleia geral
  33. Número ou marcador, página 28: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma só vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação e modificação do balanço e de contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos que tenham sido convocados e extraordinariamente sempre que for necessário.
  34. Número ou marcador, página 28: Dois) A assembleia geral serão sempre convocados por meio de carta registada, com aviso de recepção dirigida aos sócios com antecedência mínima de trinta dias.
  35. Número ou marcador, página 28: Três) É dispensada a reunião da assembleia geral as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por esta forma se delibere, considerando-se válidos, nessas condições as deliberações tomadas ainda que realizada fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja seu objecto.
  36. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  37. Texto do artigo, página 28: Balanço e resultados
  38. Número ou marcador, página 28: Um) Anualmente será dado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro.
  39. Número ou marcador, página 28: Dois) Os lucros anuais que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos terão a seguinte aplicação.
  40. Número ou marcador, página 28: a) Uma percentagem legalmente estabelecida para constituir o fundo de reserva legal e social, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  41. Número ou marcador, página 28: b) Uma quantia determinada pelos sócios para a constituição de reserva que será entendido criar por determinação unânime dos sócios.
  42. Número ou marcador, página 28: c) O remanescente para dividendos a serem distribuídos aos sócios na proporção das quotas.
  43. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
  44. Texto do artigo, página 28: Dissolução
  45. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição de qualquer sócio, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes legais do falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa.
  46. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade só se dissolvem nos casos previstos na lei e por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
  47. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  48. Texto do artigo, página 28: Casos omissos
  49. Texto do artigo, página 28: Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial
  50. Texto do artigo, página 29: da lei das sociedades e demais legislação aplicável e em vigor na legislação da República de Moçambique.
  51. Texto do artigo, página 29: Nampula, 3 de Novembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
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