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Texto do artigo · p. 29 Gems North, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Dezembro de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o número cem milhões, seiscentos e oitenta e seis mil, novecentos e sessenta e um, a cargo
Texto do artigo · p. 30 do conservador e notário superior Calquer Nuno de Albuquerque, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Gems North, Limitada, constituída entre os sócios: (i) Oliveira Albino Manhiça, maior, solteiro, natural de Maputo, residente em Nampula, portador do Bilhete de Identidade número zero trinta mil milhões cem milhões seiscentos setenta e nove mil trezentos setenta e seis N, emitido aos dezanove de Novembro de dois mil e dez, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula; (ii) Hamidou Bah, maior, solteiro, natural de Guiné, residente em Nampula, portador do Bilhete de Identidade número cento e dez mil milhões cento e quatro milhões oitocentos e dez mil quatrocentos e trinta e oito F, emitido aos oito de Julho de dois mil e catorze, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo; (iii) Octavien Sebazungu, casado, natural de Kanama-Ruanda, de nacionalidade belga, residente em Nampula, portador do DIRE número zero três BE zero zero zero quarenta e um mil nove S, emitido aos vinte e seis de Setembro de dois mil e quinze, pela Direcção de Migração de Nampula; (iv) Antoine Hategekimana, casado, natural de Muko-Gikongoro-Ruanda, de nacionalidade belga, residente em Nampula, portador do DIRE número dez BE zero zero zero trinta mil trezentos e cinquenta e oito P, emitido aos dezanove de Fevereiro de dois mil e quinze, pela Direcção de Migração de Matola.
Texto do artigo · p. 30 Que pela acta da assembleia geral de vinte sete de Junho do ano dois mil e dezasseis, altera o artigo segundo e terceiro dos estatutos, que passam a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 Objecto
Número ou marcador · p. 30 Um) A prestação de serviços diversos em todas as áreas desde que permitido por lei.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A geração, exploração, transmissão e venda de energia eléctrica, petróleo e seus derivados, sobre todas e quaisquer vertentes tecnológicas, incluindo a sua importação e exportação, incluindo a sua importação e exportação, bem como a prestação de serviços conexos ou a realização de outras actividades relacionadas, acessórias necessárias a concretização do seu objecto.
Número ou marcador · p. 30 Três) Transporte de pessoal e carga, fornecimento de acessórios de viaturas, nomeadamente peças e sobressalentes, aluguer de viaturas, venda de viaturas.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) Compra e venda de imóveis próprios ou de terceiros, intermediação imobiliária, gestão, manutenção e conservação de imóveis próprios ou de terceiros, construção civil e projectos de loteamento, arrendamento de imóveis construídos ou adquiridos pela sociedade.
Número ou marcador · p. 30 Cinco) Comércio geral a retalho e a grosso, com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 30 Seis) A sociedade poderá adquirir participações em quaisquer sociedades de objecto igual ou diferente, associar se com outras empresas em associações legalmente permitidas, podendo de igual forma alienar livremente as participações de que for titular.
Número ou marcador · p. 30 Sete) A prestação de cuidados de saúde em todas as áreas, nomeadamente a preventiva, a curativa, a reabilitação, a promoção da saúde, a consultoria e assessoria, a pesquisa, a formação e outras áreas afins.
Número ou marcador · p. 30 Oito) Importação e distribuição de produtos farmacêuticos.
Número ou marcador · p. 30 Nove) Produção industrial de diversos produtos alimentares.
Número ou marcador · p. 30 Dez) O exercício da actividade de processamento de madeira, com exportação.
Número ou marcador · p. 30 Onze) A sociedade tem por objecto a prospecção, pesquisa e comercialização de minerais preciosos e semi-preciosos, com importação e exportação, nomeadamente, ouro, variedades de corindo, rubi, berilo, turmalina, silícia de granada, espodumena, quartzo, esmeralda, ametista, topázio, água marinha, ágatas e outros.
Número ou marcador · p. 30 Doze) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementar ou subsidiária do seu objecto e outras legalmente permitidas, desde que devidamente autorizadas por entidades competentes.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 Capital social
Número ou marcador · p. 30 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de setecentos mil meticais, correspondente a soma de cinco quotas, sendo duas quotas iguais de cento e setenta e oito mil e quinhentos meticais, equivalente a vinte cinco vírgula cinco por cento do capital social cada, pertencentes aos sócios Oliveira Albino Manhiça e Hamidou Bah respectivamente, uma quota no valor de cento e cinquenta mil meticais, equivalente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Victor Makuza e duas quotas iguais no valor de noventa e seis mil e quinhentos meticais, correspondente a catorze vírgula cinco por cento do capital social, pertencentes aos sócios Octavien Sebazungu e Antoine Hategekimana.
Texto do artigo · p. 30 Nampula, 29 de Junho de 2016 — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 29: Gems North, Limitada
  2. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Dezembro de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o número cem milhões, seiscentos e oitenta e seis mil, novecentos e sessenta e um, a cargo
  3. Texto do artigo, página 30: do conservador e notário superior Calquer Nuno de Albuquerque, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Gems North, Limitada, constituída entre os sócios: (i) Oliveira Albino Manhiça, maior, solteiro, natural de Maputo, residente em Nampula, portador do Bilhete de Identidade número zero trinta mil milhões cem milhões seiscentos setenta e nove mil trezentos setenta e seis N, emitido aos dezanove de Novembro de dois mil e dez, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula; (ii) Hamidou Bah, maior, solteiro, natural de Guiné, residente em Nampula, portador do Bilhete de Identidade número cento e dez mil milhões cento e quatro milhões oitocentos e dez mil quatrocentos e trinta e oito F, emitido aos oito de Julho de dois mil e catorze, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo; (iii) Octavien Sebazungu, casado, natural de Kanama-Ruanda, de nacionalidade belga, residente em Nampula, portador do DIRE número zero três BE zero zero zero quarenta e um mil nove S, emitido aos vinte e seis de Setembro de dois mil e quinze, pela Direcção de Migração de Nampula; (iv) Antoine Hategekimana, casado, natural de Muko-Gikongoro-Ruanda, de nacionalidade belga, residente em Nampula, portador do DIRE número dez BE zero zero zero trinta mil trezentos e cinquenta e oito P, emitido aos dezanove de Fevereiro de dois mil e quinze, pela Direcção de Migração de Matola.
  4. Texto do artigo, página 30: Que pela acta da assembleia geral de vinte sete de Junho do ano dois mil e dezasseis, altera o artigo segundo e terceiro dos estatutos, que passam a ter a seguinte nova redacção:
  5. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  6. Texto do artigo, página 30: Objecto
  7. Número ou marcador, página 30: Um) A prestação de serviços diversos em todas as áreas desde que permitido por lei.
  8. Número ou marcador, página 30: Dois) A geração, exploração, transmissão e venda de energia eléctrica, petróleo e seus derivados, sobre todas e quaisquer vertentes tecnológicas, incluindo a sua importação e exportação, incluindo a sua importação e exportação, bem como a prestação de serviços conexos ou a realização de outras actividades relacionadas, acessórias necessárias a concretização do seu objecto.
  9. Número ou marcador, página 30: Três) Transporte de pessoal e carga, fornecimento de acessórios de viaturas, nomeadamente peças e sobressalentes, aluguer de viaturas, venda de viaturas.
  10. Número ou marcador, página 30: Quatro) Compra e venda de imóveis próprios ou de terceiros, intermediação imobiliária, gestão, manutenção e conservação de imóveis próprios ou de terceiros, construção civil e projectos de loteamento, arrendamento de imóveis construídos ou adquiridos pela sociedade.
  11. Número ou marcador, página 30: Cinco) Comércio geral a retalho e a grosso, com importação e exportação.
  12. Número ou marcador, página 30: Seis) A sociedade poderá adquirir participações em quaisquer sociedades de objecto igual ou diferente, associar se com outras empresas em associações legalmente permitidas, podendo de igual forma alienar livremente as participações de que for titular.
  13. Número ou marcador, página 30: Sete) A prestação de cuidados de saúde em todas as áreas, nomeadamente a preventiva, a curativa, a reabilitação, a promoção da saúde, a consultoria e assessoria, a pesquisa, a formação e outras áreas afins.
  14. Número ou marcador, página 30: Oito) Importação e distribuição de produtos farmacêuticos.
  15. Número ou marcador, página 30: Nove) Produção industrial de diversos produtos alimentares.
  16. Número ou marcador, página 30: Dez) O exercício da actividade de processamento de madeira, com exportação.
  17. Número ou marcador, página 30: Onze) A sociedade tem por objecto a prospecção, pesquisa e comercialização de minerais preciosos e semi-preciosos, com importação e exportação, nomeadamente, ouro, variedades de corindo, rubi, berilo, turmalina, silícia de granada, espodumena, quartzo, esmeralda, ametista, topázio, água marinha, ágatas e outros.
  18. Número ou marcador, página 30: Doze) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementar ou subsidiária do seu objecto e outras legalmente permitidas, desde que devidamente autorizadas por entidades competentes.
  19. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  20. Texto do artigo, página 30: Capital social
  21. Número ou marcador, página 30: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de setecentos mil meticais, correspondente a soma de cinco quotas, sendo duas quotas iguais de cento e setenta e oito mil e quinhentos meticais, equivalente a vinte cinco vírgula cinco por cento do capital social cada, pertencentes aos sócios Oliveira Albino Manhiça e Hamidou Bah respectivamente, uma quota no valor de cento e cinquenta mil meticais, equivalente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Victor Makuza e duas quotas iguais no valor de noventa e seis mil e quinhentos meticais, correspondente a catorze vírgula cinco por cento do capital social, pertencentes aos sócios Octavien Sebazungu e Antoine Hategekimana.
  22. Texto do artigo, página 30: Nampula, 29 de Junho de 2016 — O Conservador, Ilegível.
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