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Texto do artigo · p. 30 Maluko, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no trinta e um de Outubro do ano dois mil e dezasseis, foi alterada o pacto social da sociedade Maluko, Limitada, registada sob o número cem milhões seiscentos e oitenta e seis mil novecentos cinquenta e três, nesta Conservatória de Registo de Entidades Legais
Texto do artigo · p. 30 de Nampula, a cargo de Cálquer Nuno de Albuquerque, conservador e notário superior, na qual alteram o artigo segundo e terceiro que passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 Objecto
Número ou marcador · p. 30 Um) A prestação de serviços diversos em todas as áreas desde que permitido por lei.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A geração, exploração, transmissão e venda de energia eléctrica, petróleo e seus derivados, sobre todas e quaisquer vertentes tecnológicas, incluindo a sua importação e exportação, incluindo a sua importação e exportação, bem como a prestação de serviços conexos ou a realização de outras actividades relacionadas, acessórias necessárias a concretização do seu objecto.
Número ou marcador · p. 30 Três) Transporte de pessoal e carga, fornecimento de acessórios de viaturas, nomeadamente peças e sobressalentes; aluguer de viaturas; venda de viaturas.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) Compra e venda de imóveis próprios ou de terceiros, intermediação imobiliária, gestão, manutenção e conservação de imóveis próprios ou de terceiros, construção civil e projectos de loteamento, arrendamento de imóveis construídos ou adquiridos pela sociedade.
Número ou marcador · p. 30 Cinco) Comércio geral a retalho e a grosso, com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 30 Seis) A sociedade poderá adquirir participações em quaisquer sociedades de objecto igual ou diferente, associar se com outras empresas em associações legalmente permitidas, podendo de igual forma alienar livremente as participações de que for titular.
Número ou marcador · p. 30 Sete) A prestação de cuidados de saúde em todas as áreas, nomeadamente a preventiva, a curativa, a reabilitação, a promoção da saúde, a consultoria e assessoria, a pesquisa, a formação e outras áreas afins.
Número ou marcador · p. 30 Oito) Importação e distribuição de produtos farmacêuticos.
Número ou marcador · p. 30 Nove) Produção industrial de diversos produtos alimentares.
Número ou marcador · p. 30 Dez) O exercício da actividade de processamento de madeira, com exportação.
Número ou marcador · p. 30 Onze) A sociedade tem por objecto a prospecção, pesquisa e comercialização de minerais preciosos e semi-preciosos, com importação e exportação, nomeadamente, ouro, variedades de corindo, rubi, berilo, turmalina, silícia de granada, espodumena, quartzo, esmeralda, ametista, topázio, água marinha, ágatas e outros.
Número ou marcador · p. 30 Doze) Lapidação e geminagem de minerais preciosos e semi-preciosos.
Número ou marcador · p. 30 Treze) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementar ou subsidiária do seu
Texto do artigo · p. 31 objecto e outras legalmente permitidas, desde que devidamente autorizadas por entidades competentes.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 Capital social
Número ou marcador · p. 31 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de setecentos mil meticais, correspondente a soma de quatro quotas, sendo uma quota no valor de equivalente a trezentos e cinquenta e sete mil meticais, equivalente a cinquenta e um por cento do capital social, pertencente ao sócio Oliveira Albino Manhiça, uma quota no valor de cento e quarenta mil meticais, equivalente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Victor Makuza e duas quotas iguais no valor de cento e um mil e quinhentos meticais cada uma, equivalente a catorze vírgula cinco por cento cada, pertencentes aos sócios Octavien Sebazungu e Antoine Hategekimana respectivamente.
Texto do artigo · p. 31 Nampula, 14 de Novembro de 2016. O Conservador, Calquer Nuno de Albuquerque.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 30: Maluko, Limitada
  2. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no trinta e um de Outubro do ano dois mil e dezasseis, foi alterada o pacto social da sociedade Maluko, Limitada, registada sob o número cem milhões seiscentos e oitenta e seis mil novecentos cinquenta e três, nesta Conservatória de Registo de Entidades Legais
  3. Texto do artigo, página 30: de Nampula, a cargo de Cálquer Nuno de Albuquerque, conservador e notário superior, na qual alteram o artigo segundo e terceiro que passa a ter a seguinte nova redacção:
  4. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  5. Texto do artigo, página 30: Objecto
  6. Número ou marcador, página 30: Um) A prestação de serviços diversos em todas as áreas desde que permitido por lei.
  7. Número ou marcador, página 30: Dois) A geração, exploração, transmissão e venda de energia eléctrica, petróleo e seus derivados, sobre todas e quaisquer vertentes tecnológicas, incluindo a sua importação e exportação, incluindo a sua importação e exportação, bem como a prestação de serviços conexos ou a realização de outras actividades relacionadas, acessórias necessárias a concretização do seu objecto.
  8. Número ou marcador, página 30: Três) Transporte de pessoal e carga, fornecimento de acessórios de viaturas, nomeadamente peças e sobressalentes; aluguer de viaturas; venda de viaturas.
  9. Número ou marcador, página 30: Quatro) Compra e venda de imóveis próprios ou de terceiros, intermediação imobiliária, gestão, manutenção e conservação de imóveis próprios ou de terceiros, construção civil e projectos de loteamento, arrendamento de imóveis construídos ou adquiridos pela sociedade.
  10. Número ou marcador, página 30: Cinco) Comércio geral a retalho e a grosso, com importação e exportação.
  11. Número ou marcador, página 30: Seis) A sociedade poderá adquirir participações em quaisquer sociedades de objecto igual ou diferente, associar se com outras empresas em associações legalmente permitidas, podendo de igual forma alienar livremente as participações de que for titular.
  12. Número ou marcador, página 30: Sete) A prestação de cuidados de saúde em todas as áreas, nomeadamente a preventiva, a curativa, a reabilitação, a promoção da saúde, a consultoria e assessoria, a pesquisa, a formação e outras áreas afins.
  13. Número ou marcador, página 30: Oito) Importação e distribuição de produtos farmacêuticos.
  14. Número ou marcador, página 30: Nove) Produção industrial de diversos produtos alimentares.
  15. Número ou marcador, página 30: Dez) O exercício da actividade de processamento de madeira, com exportação.
  16. Número ou marcador, página 30: Onze) A sociedade tem por objecto a prospecção, pesquisa e comercialização de minerais preciosos e semi-preciosos, com importação e exportação, nomeadamente, ouro, variedades de corindo, rubi, berilo, turmalina, silícia de granada, espodumena, quartzo, esmeralda, ametista, topázio, água marinha, ágatas e outros.
  17. Número ou marcador, página 30: Doze) Lapidação e geminagem de minerais preciosos e semi-preciosos.
  18. Número ou marcador, página 30: Treze) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementar ou subsidiária do seu
  19. Texto do artigo, página 31: objecto e outras legalmente permitidas, desde que devidamente autorizadas por entidades competentes.
  20. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  21. Texto do artigo, página 31: Capital social
  22. Número ou marcador, página 31: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de setecentos mil meticais, correspondente a soma de quatro quotas, sendo uma quota no valor de equivalente a trezentos e cinquenta e sete mil meticais, equivalente a cinquenta e um por cento do capital social, pertencente ao sócio Oliveira Albino Manhiça, uma quota no valor de cento e quarenta mil meticais, equivalente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Victor Makuza e duas quotas iguais no valor de cento e um mil e quinhentos meticais cada uma, equivalente a catorze vírgula cinco por cento cada, pertencentes aos sócios Octavien Sebazungu e Antoine Hategekimana respectivamente.
  23. Texto do artigo, página 31: Nampula, 14 de Novembro de 2016. O Conservador, Calquer Nuno de Albuquerque.
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