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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 31: MSC – Marlene Sousa Consulting, Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Maio de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100734664, uma entidade denominada, MSC – Marlene Sousa Consulting, Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 31: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 31: Eugénia Marlene Reis de Sousa, solteira, maior, natural de Quelimane, portadora do Passaporte n.º 10AA63387, emitido aos 29 de Setembro de 2011, pela Migração de Cidade de Maputo, residente na rua Doutor J. Ribeiro, n.º 39, cidade de Maputo, NUIT 104253776.
- Texto do artigo, página 31: Que pelo presente escrito particular constitui uma sociedade por quotas que rege pelas seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: Denominação
- Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação de MSC – Marlene Sousa Consulting, Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade por quotas que se constitui por tempo indeterminado.
- Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta ainda o uso do seu dístico comercial atittude.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: Sede
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: Objecto
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem como objecto recrutamento, selecção, formação e colocação do pessoal, consultoria e recursos humanos e relações internacionais, prestação de serviços de diversas áreas.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá optar o comércio de outros artigos desde que obtenha o licenciamento para o efeito.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: Capital social
- Texto do artigo, página 32: O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, correspondente a 10.000,00 MT (dez mil meticais), pertencente à sócia única, correspondente a 100% do capital social.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 32: Prestações suplementares
- Texto do artigo, página 32: Não serão exigidas prestações suplementares de capital social, mas a sócia poderá conceder a sociedade os suplementos de que necessitam, nos termos e condições fixadas por deliberação de assembleia.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 32: Administração
- Texto do artigo, página 32: A administração e gerência da sociedade de representação em juízo fora dele, activa e passivamente, será exercida pela sócia única Eugénia Marlene Reis de Sousa, que ficam desde já nomeada como administradora, para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos, bem como abrir e movimentar as contas bancárias.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 32: Exercício social
- Texto do artigo, página 32: O exercício social ao ano civil e balanço de contas de resultados são encerrados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e são submetido a aprovação.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 32: Dissolução
- Texto do artigo, página 32: A sociedade só se resolvi nos casos fixados por lei.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 32: Casos omissos
- Texto do artigo, página 32: Em tudo quanto fica omisso será regulado pelas disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 32: Maputo, 11 de Novembro de 2016 O Técnico, Ilegível.
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