Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 32: Siloam Investments, Limitada
- Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Novembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100790912, uma entidade denominada, Siloam Investments, Limitada.
- Texto do artigo, página 32: É celebrado o presente contrato sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 32: Primeiro. Sebastião Filipe William, maior, solteiro, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 11014186011C, residende no bairro da Malhangalene, rua João de Piedade, casa n.º 27, 2.º andar cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 32: Segundo. Kudzayi Maunganidze,maior, solteiro, natural de Harare, de nacionalidade zimbabweana, portador de Passaporte n.º 5711035235180, residente em B14 Parklands, 634 Park Street, Arcádia, Pretória, South África 0083; e
- Texto do artigo, página 32: Terceiro. Jesuina da Glória José Nhapimbe, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Inhambane, província de Inhambane, portadora do Passaporte n.º 12AB42901, residente no bairro de Infulene D, quarteirão 12, avenida 4 de Outubro, prolongamento da rua 11, n.º 569, cidade da Matola.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Denominação, sede)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação de Siloam Investments, Limitada, e tem a sua sede em Maputo, na avenida Ho Shi Min n.º 1361, 1.º andar, porta 106, e mediante deliberação da gerência, a sociedade poderá transferir a sua sede bem como abrir e encerrar filiais, agências, sucursais ou qualquer outra forma de representação no território nacional ou estrangeiro, desde que se obtenha as necessárias licenças e autorizações das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 32: a) Mediação e intermediação de negócios;
- Número ou marcador, página 32: b) Angariação de fundos;
- Número ou marcador, página 32: c) Mineração;
- Número ou marcador, página 32: d) Imobiliária;
- Número ou marcador, página 32: e) Importação e exportação;
- Número ou marcador, página 32: f) Serviços aero portuários.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades de carácter comercial, industrial ou de prestação de serviços, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto principal, desde que a sócia assim delibere e esteja devidamente autorizada pelas entidades competentes.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Duração)
- Texto do artigo, página 32: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: (Capital social)
- Texto do artigo, página 32: O capital social, é de duzentos mil meticais (200.000,00 MT), correspondente á soma de três quotas assim distribuídas pelos sócios.
- Número ou marcador, página 32: a) Uma quota no valor nominal de cem mil meticais (100.000,00 MT) correspondente a 50% (cinquenta por cento), pertencente ao sócio Sebastião Filipe William;
- Número ou marcador, página 32: b) Uma quota no valor nominal de sessenta mil meticais (60.000,00 MT), correspondente a (30%), pertencente à sócia Kudzayi Maunganidze;
- Número ou marcador, página 32: c) Uma quota no valor nominal de quarenta mil meticai (40.000,00 MT), correspondente a (20%), pertencente ao sócio Jesuina da Glória José Nhapimbe.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 32: (Gerência)
- Texto do artigo, página 32: A administração da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos três sócios, que ficam desde já nomeados administradores, sem observação de prestar caução e com remuneração que lhe vai ser determinada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 32: (Divisão e cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 32: Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 32: (Assembleia geral )
- Texto do artigo, página 32: A assembleia geral será convocada por telefax, carta registada ou por email institucional, com aviso de recepção, com antecedência mínima de trinta dias para as assembleias ordinárias.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 32: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 32: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 33: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 33: A sociedade só se dissolverá nos termos da legislação em vigor na República de Moçambique ou por acordo total dos sócios.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 33: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 33: Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei e legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 33: Maputo, 11 de Novembro de 2016 O Técnico, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.