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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 33: Rulacosta Serviçe, Limitada
- Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Outubro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100305607, uma entidade denominada, Rulacosta Serviçe, Limitada.
- Texto do artigo, página 33: É celebrado nos termos do artigo noventa do Código Comercial, o contrato de sociedade por quotas entre:
- Texto do artigo, página 33: Primeiro. João Carlos da Costa, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101001153899B, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, aos 30 de Janeiro de 2012, solteiro, residente no bairro Central B, avenida Ho Chi Min, n.º 771, 1.º andar direito, na cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 33: Segundo. Bruno Gonçalves José Banze, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 1102000074276B, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, aos 27 de Abril de 2012, solteiro, residente no bairro Luís Cabral, quarteirão 54, casa n.º 65, na cidade de Maputo; e
- Texto do artigo, página 33: Terceiro. Ludmila de Fátima Fernandes, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100685383S, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, aos 9 de Fevereiro de 2016, solteira, residente no bairro Central B, avenida Ho Chi Min, n.º 771, 1.º andar direito, na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Denominação)
- Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a denominação de Rulacosta Serviçe, Limitada, adiante designada por sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos artigos constantes do presente contrato.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 33: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos efeitos jurídicos, a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Objecto)
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 33: a) Transporte e logística, rent-a-car;
- Número ou marcador, página 33: b) Agenciamento, intermediação comercial;
- Número ou marcador, página 33: c) Comércio a retalho e a grosso com importação e exportação;
- Número ou marcador, página 33: d) Imobiliária, compra, venda e aluguer
- Número ou marcador, página 33: e) Informática, contabilidade, investimentos, consultoria e serviços, despachos aduaneiros;
- Número ou marcador, página 33: f) Turismo, organização de eventos
- Número ou marcador, página 33: g) A prospecção, pesquisa, exploração e comercialização mineira;
- Número ou marcador, página 33: h) Construção civil, electricidade, hidráulica e outros;
- Número ou marcador, página 33: i) A consultoria, elaboração e execução de projectos nas áreas de construção civil, electricidade e hidráulica.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias do seu objecto prinicpal ou não, desde que devidamente autorizadas por lei.
- Número ou marcador, página 33: Três) A sociedade poderá participar em outras actividades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 33: (Capital social)
- Texto do artigo, página 33: O capital social, subscrito e a realizar integralmente em dinheiro é de cinquenta mil meticais em três quotas distribuídas de seguinte forma:
- Número ou marcador, página 33: a) Uma quota no valor de vinte cinco mil meticais pertencente ao sócio João Carlos da Costa equivalente a cinquenta por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 33: b) Uma quota no valor de quinze mil meticais pertencente ao sócio Bruno Gonçalves José Banze, equivalente a trinta por cento; e
- Número ou marcador, página 33: c) Uma quota no valor de dez mil meticais pertencente à sócia Ludmila de Fátima Fernandes, equivalente a vinte por cento.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 33: (Aumentos de capital)
- Texto do artigo, página 33: O capital social, poderá ser aumentado uma ou mais vezes em dinheiro ou bens, mediante a deliberação da assembleia geral e na concordância de todos os sócios, com ou sem entrada de novos sócios.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 33: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 33: Mediante deliberação da assembleia geral aprovada por votos representativos de setenta e cinco por cento do capital social, podem ser
- Texto do artigo, página 33: exigidas aos sócios prestações suplementares de capial, as quais devem ser realizadas em dinheiro, ficando todos os sócios obrigados na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 33: (Suprimentos)
- Texto do artigo, página 33: Os sócios podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições estabelecidos em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 33: A cessão total ou paricial de quotas é livre entre os sócios, mas a estranho, depende do consentimento escrito de todos os sócios deliberado em geral.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 33: (Quotas próprias)
- Número ou marcador, página 33: Um) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá adquirir quotas próprias e realizar sobre elas as operações que se mostrem convenientes ao interesse social.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Enquanto pertençam a sociedade as quotas não conferem direito a voto nem à percepção de dividendos.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 33: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 33: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele activa e passivamente cabe a todos os sócios , com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura de todos os gerentes em todos os seus actos, contratos e documentos.
- Número ou marcador, página 33: Três) Os sócios-gerentes serão nomeados em assembleia geral e poderão delegar parte ou a totalidade dos seus poderes na sociedade em pessoas estranhos à sociedade ou a um outro sócio.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 33: A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que for necessário competindo-lhe normalmente deliberar sobre os assuntos ligados às actividades desta sociedade.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 33: (Ano civil)
- Número ou marcador, página 33: Um) O ano social coincide com ano civil. Dois) O balanço, o relatório de gestão, a
- Texto do artigo, página 33: demonstração de resultados e demais contas do exercício serão encerrados com erferência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral, com o parecer do conselho fiscal, quando exista , durante o primeiro trimestre do ano seguinte
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 34: A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 34: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 34: Aos casos omissos será aplicada a lei das sociedades por quotas, o código comercial e demais legilsação em vigor e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 34: Maputo, 11 de Novembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
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