Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 34 INK Architecture & Design – Sociedade Unipessoal
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de agosto de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100766590, uma entidade denominada, INK Architecture & Design – Sociedade Unipessoal.
Texto do artigo · p. 34 Único. Nilton Domingos Tivane, solteiro, portado do Bilhete de Identidade n.º 110100511024I, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, aos 2 de Fevereiro de 2015, residente nesta cidade, no bairro Belo Horizonte, rua Liver pool, n.º 1674.
Texto do artigo · p. 34 Pelo presente contrato de sociedade que outorga, constitui, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelo estatuto seguinte:
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade adopta a denominação de INK Architecture & Design – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede no bairro Alto-Maé, avenida Alberto Lithuli, n.º 1139, podendo abrir e encerrar as delegações em qualquer ponto do território nacional e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Duração)
Texto do artigo · p. 34 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Objecto)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade tem por objecto: a) Prestação de serviços na área de arquitectura e design;
Número ou marcador · p. 34 b) A sociedade poderá vir a exercer outras actividades desde que o sócio único assim o delibere e obtenha a respectiva autorização das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Texto do artigo · p. 34 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais equivalente á 100% do capital pertencente ao único sócio Nilton Domingos Tivane.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 34 Um) A administração e gestão da sociedade será exercida pelo único sócio, Nilton Domingos Tivane, que desde já fica nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Para obrigar a sociedade basta a assinatura do administrador que poderá designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade e nestes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade só se dissolverá nos casos consignados na lei.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 34 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 34 Em todos os casos omissos, regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 34 Maputo, 11 de Novembro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 34: INK Architecture & Design – Sociedade Unipessoal
  2. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de agosto de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100766590, uma entidade denominada, INK Architecture & Design – Sociedade Unipessoal.
  3. Texto do artigo, página 34: Único. Nilton Domingos Tivane, solteiro, portado do Bilhete de Identidade n.º 110100511024I, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, aos 2 de Fevereiro de 2015, residente nesta cidade, no bairro Belo Horizonte, rua Liver pool, n.º 1674.
  4. Texto do artigo, página 34: Pelo presente contrato de sociedade que outorga, constitui, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelo estatuto seguinte:
  5. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 34: (Denominação e sede)
  7. Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a denominação de INK Architecture & Design – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede no bairro Alto-Maé, avenida Alberto Lithuli, n.º 1139, podendo abrir e encerrar as delegações em qualquer ponto do território nacional e no estrangeiro.
  8. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 34: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 34: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  11. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 34: (Objecto)
  13. Texto do artigo, página 34: A sociedade tem por objecto: a) Prestação de serviços na área de arquitectura e design;
  14. Número ou marcador, página 34: b) A sociedade poderá vir a exercer outras actividades desde que o sócio único assim o delibere e obtenha a respectiva autorização das autoridades competentes.
  15. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  17. Texto do artigo, página 34: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais equivalente á 100% do capital pertencente ao único sócio Nilton Domingos Tivane.
  18. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 34: (Administração e gerência)
  20. Número ou marcador, página 34: Um) A administração e gestão da sociedade será exercida pelo único sócio, Nilton Domingos Tivane, que desde já fica nomeado administrador.
  21. Número ou marcador, página 34: Dois) Para obrigar a sociedade basta a assinatura do administrador que poderá designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade e nestes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
  22. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  23. Texto do artigo, página 34: (Dissolução)
  24. Texto do artigo, página 34: A sociedade só se dissolverá nos casos consignados na lei.
  25. Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
  26. Texto do artigo, página 34: (Casos omissos)
  27. Texto do artigo, página 34: Em todos os casos omissos, regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
  28. Texto do artigo, página 34: Maputo, 11 de Novembro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.