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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 34: INK Architecture & Design – Sociedade Unipessoal
- Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de agosto de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100766590, uma entidade denominada, INK Architecture & Design – Sociedade Unipessoal.
- Texto do artigo, página 34: Único. Nilton Domingos Tivane, solteiro, portado do Bilhete de Identidade n.º 110100511024I, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, aos 2 de Fevereiro de 2015, residente nesta cidade, no bairro Belo Horizonte, rua Liver pool, n.º 1674.
- Texto do artigo, página 34: Pelo presente contrato de sociedade que outorga, constitui, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelo estatuto seguinte:
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a denominação de INK Architecture & Design – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede no bairro Alto-Maé, avenida Alberto Lithuli, n.º 1139, podendo abrir e encerrar as delegações em qualquer ponto do território nacional e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 34: (Duração)
- Texto do artigo, página 34: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Objecto)
- Texto do artigo, página 34: A sociedade tem por objecto: a) Prestação de serviços na área de arquitectura e design;
- Número ou marcador, página 34: b) A sociedade poderá vir a exercer outras actividades desde que o sócio único assim o delibere e obtenha a respectiva autorização das autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 34: (Capital social)
- Texto do artigo, página 34: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais equivalente á 100% do capital pertencente ao único sócio Nilton Domingos Tivane.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 34: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 34: Um) A administração e gestão da sociedade será exercida pelo único sócio, Nilton Domingos Tivane, que desde já fica nomeado administrador.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Para obrigar a sociedade basta a assinatura do administrador que poderá designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade e nestes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 34: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 34: A sociedade só se dissolverá nos casos consignados na lei.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 34: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 34: Em todos os casos omissos, regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 34: Maputo, 11 de Novembro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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