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Texto do artigo · p. 38 Paraiso Grupo & Companhia, Limitada
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Setembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100790890, uma entidade denominada, Paraíso Grupo & Companhia, Limitada.
Texto do artigo · p. 38 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 38 Primeiro. Ambrin Menhdi, de 28 anos de Idade, nacionalidade indiana portador do DIRE n.º 11N00008149, emitido aos 22 de Setembro de 2016, e válido até 22 de Setembro de 2017, e residente na cidade de Maputo, rua das Mahotas, n.º 211; e
Texto do artigo · p. 38 Segundo. Riswan Ahmad, de 39 anos de idade, nacionalidade indiana, portador do DIRE n.º 11N00023580, emitido aos 10 de Junho de 2016, e válido até aos 10 de Junho de 2017, residente na cidade da Matola, rua Abel Batista, n.º437.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 38 Paraiso Grupo & Companhia, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maxixe, província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 Duração
Texto do artigo · p. 38 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 A sociedade tem por objecto, comércio geral com exportação e importação, de produtos cosméticos e de beleza, agenciamento na área imobiliária, hotelaria, guest house e outros serviços afins, poderá adquirir participações com outras empresa que desempenham as mesmas actividades, e ou adjudicar-se as associações nacionais e singulares que exerçam as mesmas actividades, assim como poderá exercer outras actividades similares desde que para o efeito esteja devidamente autorizado nos termos de legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 Capital social
Texto do artigo · p. 39 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00 MT (duzentos mil meticais), dividido em duas quotas desiguais, pela sócia Ambrin Menhdi com 90% equivalente ao valor de 180.000,00 MT (cento e oitenta mil meticais), o sócio Rizwan Ahmad com uma quota de 10% equivalente ao valor de 20.000,00 MT (vinte mil meticais).
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 39 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 39 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 39 Divisão e cessação de quotas
Número ou marcador · p. 39 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 39 Gerência
Número ou marcador · p. 39 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Ambrin Menhdi, é nomeada sócia gerente com plenos poderes para obrigar a sociedade em todos seus actos e contratos, bastando a sua assinatura.
Número ou marcador · p. 39 Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 39 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 39 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes formos necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 39 Dissolução
Texto do artigo · p. 39 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 39 Herdeiros
Texto do artigo · p. 39 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com despensa da caução, podendo estes nomearem seus representantes se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 Casos omissos
Texto do artigo · p. 39 Os casos omissos, serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 39 Maputo, 11 de Novembro de 2016 O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 38: Paraiso Grupo & Companhia, Limitada
  2. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Setembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100790890, uma entidade denominada, Paraíso Grupo & Companhia, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 38: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 38: Primeiro. Ambrin Menhdi, de 28 anos de Idade, nacionalidade indiana portador do DIRE n.º 11N00008149, emitido aos 22 de Setembro de 2016, e válido até 22 de Setembro de 2017, e residente na cidade de Maputo, rua das Mahotas, n.º 211; e
  5. Texto do artigo, página 38: Segundo. Riswan Ahmad, de 39 anos de idade, nacionalidade indiana, portador do DIRE n.º 11N00023580, emitido aos 10 de Junho de 2016, e válido até aos 10 de Junho de 2017, residente na cidade da Matola, rua Abel Batista, n.º437.
  6. Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 38: Denominação e sede
  8. Texto do artigo, página 38: Paraiso Grupo & Companhia, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maxixe, província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
  9. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 38: Duração
  11. Texto do artigo, página 38: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da escritura da sua constituição.
  12. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 39: A sociedade tem por objecto, comércio geral com exportação e importação, de produtos cosméticos e de beleza, agenciamento na área imobiliária, hotelaria, guest house e outros serviços afins, poderá adquirir participações com outras empresa que desempenham as mesmas actividades, e ou adjudicar-se as associações nacionais e singulares que exerçam as mesmas actividades, assim como poderá exercer outras actividades similares desde que para o efeito esteja devidamente autorizado nos termos de legislação em vigor.
  14. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 39: Capital social
  16. Texto do artigo, página 39: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00 MT (duzentos mil meticais), dividido em duas quotas desiguais, pela sócia Ambrin Menhdi com 90% equivalente ao valor de 180.000,00 MT (cento e oitenta mil meticais), o sócio Rizwan Ahmad com uma quota de 10% equivalente ao valor de 20.000,00 MT (vinte mil meticais).
  17. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 39: Aumento do capital
  19. Texto do artigo, página 39: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  20. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
  21. Texto do artigo, página 39: Divisão e cessação de quotas
  22. Número ou marcador, página 39: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  23. Número ou marcador, página 39: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  24. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SÉTIMO
  25. Texto do artigo, página 39: Gerência
  26. Número ou marcador, página 39: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Ambrin Menhdi, é nomeada sócia gerente com plenos poderes para obrigar a sociedade em todos seus actos e contratos, bastando a sua assinatura.
  27. Número ou marcador, página 39: Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  28. Número ou marcador, página 39: ARTIGO OITAVO
  29. Texto do artigo, página 39: Assembleia geral
  30. Número ou marcador, página 39: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  31. Número ou marcador, página 39: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes formos necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  32. Número ou marcador, página 39: ARTIGO NONO
  33. Texto do artigo, página 39: Dissolução
  34. Texto do artigo, página 39: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  35. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO
  36. Texto do artigo, página 39: Herdeiros
  37. Texto do artigo, página 39: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com despensa da caução, podendo estes nomearem seus representantes se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  38. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  39. Texto do artigo, página 39: Casos omissos
  40. Texto do artigo, página 39: Os casos omissos, serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
  41. Texto do artigo, página 39: Maputo, 11 de Novembro de 2016 O Técnico, Ilegível.
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