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Texto do artigo · p. 39 2LR Agro-pecuária, Limitada
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Novembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100790882, uma entidade denominada 2LR Agro-pecuária, Limitada.
Texto do artigo · p. 39 Primeira. Lucrécia Carmona Machava, de nacionalidade moçambicana, solteira, natural de Maputo, residente na rua n.º 13440, quarteirão 23, casa n.º 670, bairro da Liberdade, cidade da Matola, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100361622A, titular do NUIT 100851768;
Texto do artigo · p. 39 Segunda. Rosita Armando Mussica, de nacionalidade moçambicana, natural de Malehice, residente Machava cidade da Matola-Trevo, quarteirão 3 casa n.º 46, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110200110624J, titular do NUIT 100627094, casada, com Boavida Francisco Zandamela, em regime de bens adquiridos;
Texto do artigo · p. 39 Terceiro. Franscisco José Lambo, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na rua travessa traço C, cidade de Maputo, Coop, portador do Bilhete de Ientidade n.º 110300020489M, titular do NUIT 300125743, casado, com Elsa Cecília Muianga Lambo, em regime de comunhão de bens.
Texto do artigo · p. 39 Têm entre si justo e combinado a constituição de uma sociedade, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes e pela legislação específica que disciplina essa forma societária.
Número ou marcador · p. 39 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 39 Denominação social, sede e foro
Texto do artigo · p. 39 A sociedade funcionará sob a denominação social de 2LR Agro-Pecuária, Limitada, com sede e foro na avenida 25 de Setembro, número 1509, 3.º andar, flat 5.
Número ou marcador · p. 39 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 39 Objetivo social
Texto do artigo · p. 39 A sociedade tem por objectivo social desenvolvimento de actividades agro-pecuária, importação, exportação, produção e venda de produtos e maquinaria agrícola, representação de marcas, podendo exercer outras actividades desde que sejam permitidas pela lei.
Número ou marcador · p. 39 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 39 Início de actividades e duração
Texto do artigo · p. 39 A sociedade iniciará suas actividades no acto de assinatura do presente contrato de sociedade, sendo por prazo indeterminado o seu tempo de duração e encerrando-se seu exercício social em trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 39 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 39 Capital social
Texto do artigo · p. 39 O capital social, será de cem mil meticais, totalmente realizado em moeda corrente do país, dividido em número de duas quotas dividido entre os sócios da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 39 a) Francisco José Lambo, com quarenta por cento de quotas no valor de quarenta mil meticais;
Número ou marcador · p. 39 b) Lucrécia Carmona Machava, com trinta por cento de quotas no valor de trinta mil meticais;
Número ou marcador · p. 39 c) Rosita Armanso Mussica, com trinta por cento de quotas no valor de trinta mil meticais.
Número ou marcador · p. 39 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 39 Aumento do capital social
Texto do artigo · p. 39 O capital social, poderá ser aumentado, deliberado a assembleia geral quando e por que forma tal se efectuará, beneficiando, no entanto, os sócios, do direito de preferência na respectiva subscrição e por forma a que o nível de participação dos sócios individuais fundadores não fique nunca diminuido.
Número ou marcador · p. 39 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 39 Administração e uso do nome comercial
Texto do artigo · p. 39 A administração da sociedade e o uso do nome comercial ficarão a cargo de um dos sócios, desde que devidamente nomeado para o efeito, que poderá assinar individualmente, somente em negócios de exclusivo interesse da sociedade, podendo representá-la perante repartições públicas, municipais e autárquicas, sendo-
Texto do artigo · p. 40 lhes vedado no entanto, usar a denominação social em negócios estranhos aos interesses da sociedade, ou assumir responsabilidade estranha ao objectivo social, seja em favor dos sócios ou de terceiros, inclusive bancos.
Texto do artigo · p. 40 Parágrafo único. Fica facultado ao (s) gestor (es), actuando em conjunto ou individualmente, nomear procuradores, para um período determinado que nunca poderá exceder a um ano, devendo o instrumento de procuração especificar os actos a serem praticados pelos procuradores assim nomeados.
Número ou marcador · p. 40 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 40 Lucros e/ou prejuízos
Texto do artigo · p. 40 Os lucros e/ou prejuízos apurados em balanço a ser realizado após o término do exercício social serão distribuídos entre os sócios, proporcionalmente às quotas de capital de cada um, podendo os sócios todavia, optarem pelo aumento de capital utilizando os lucros e/ou pela compensação dos prejuízos em exercícios futuros.
Número ou marcador · p. 40 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 40 Deliberações sociais
Texto do artigo · p. 40 As deliberações sociais serão aprovadas por maioria absoluta de votos, quando a legislação não exigir unanimidade.
Número ou marcador · p. 40 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 40 Filiais e outras dependências
Texto do artigo · p. 40 A sociedade poderá, a qualquer tempo, abrir filiais e outros estabelecimentos, no país ou fora dele, por acto de sua gerência ou por deliberações dos sócios.
Número ou marcador · p. 40 CLÁUSULA DÉCIMA
Texto do artigo · p. 40 Transferência
Texto do artigo · p. 40 Os sócios poderão ceder ou alienar por qualquer título sua respectiva quota a terceiro, ficando assegurada a estes a preferência na aquisição, em igualdade de condições, e na proporção das quotas que possuírem, observando o seguinte:
Número ou marcador · p. 40 a) Os sócios deverão ser comunicados por escrito para se manifestarem a respeito da preferência no prazo de trinta dias;
Número ou marcador · p. 40 b) Findo o prazo para o exercício da preferência, sem que os sócios se manifestem ou havendo sobras, poderão as quotas ser cedidas ou alienadas a terceiro.
Número ou marcador · p. 40 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 40 Casos omissos
Texto do artigo · p. 40 Os casos omissos neste contrato serão resolvidos com observância dos preceitos do Código Civil e de outros dispositivos legais que lhes sejam aplicáveis.
Número ou marcador · p. 40 CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 40 Declaração
Texto do artigo · p. 40 Para os efeitos do disposto na lei, os sócios declaram, sob as penas da lei, que não estão incursos em nenhum dos crimes previstos ali ou em lei especial, que possam impedi-los de exercer a administração da sociedade.
Texto do artigo · p. 40 Maputo, 11 de Novembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 39: 2LR Agro-pecuária, Limitada
  2. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Novembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100790882, uma entidade denominada 2LR Agro-pecuária, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 39: Primeira. Lucrécia Carmona Machava, de nacionalidade moçambicana, solteira, natural de Maputo, residente na rua n.º 13440, quarteirão 23, casa n.º 670, bairro da Liberdade, cidade da Matola, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100361622A, titular do NUIT 100851768;
  4. Texto do artigo, página 39: Segunda. Rosita Armando Mussica, de nacionalidade moçambicana, natural de Malehice, residente Machava cidade da Matola-Trevo, quarteirão 3 casa n.º 46, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110200110624J, titular do NUIT 100627094, casada, com Boavida Francisco Zandamela, em regime de bens adquiridos;
  5. Texto do artigo, página 39: Terceiro. Franscisco José Lambo, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na rua travessa traço C, cidade de Maputo, Coop, portador do Bilhete de Ientidade n.º 110300020489M, titular do NUIT 300125743, casado, com Elsa Cecília Muianga Lambo, em regime de comunhão de bens.
  6. Texto do artigo, página 39: Têm entre si justo e combinado a constituição de uma sociedade, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes e pela legislação específica que disciplina essa forma societária.
  7. Número ou marcador, página 39: CLÁUSULA PRIMEIRA
  8. Texto do artigo, página 39: Denominação social, sede e foro
  9. Texto do artigo, página 39: A sociedade funcionará sob a denominação social de 2LR Agro-Pecuária, Limitada, com sede e foro na avenida 25 de Setembro, número 1509, 3.º andar, flat 5.
  10. Número ou marcador, página 39: CLÁUSULA SEGUNDA
  11. Texto do artigo, página 39: Objetivo social
  12. Texto do artigo, página 39: A sociedade tem por objectivo social desenvolvimento de actividades agro-pecuária, importação, exportação, produção e venda de produtos e maquinaria agrícola, representação de marcas, podendo exercer outras actividades desde que sejam permitidas pela lei.
  13. Número ou marcador, página 39: CLÁUSULA TERCEIRA
  14. Texto do artigo, página 39: Início de actividades e duração
  15. Texto do artigo, página 39: A sociedade iniciará suas actividades no acto de assinatura do presente contrato de sociedade, sendo por prazo indeterminado o seu tempo de duração e encerrando-se seu exercício social em trinta e um de Dezembro de cada ano.
  16. Número ou marcador, página 39: CLÁUSULA QUARTA
  17. Texto do artigo, página 39: Capital social
  18. Texto do artigo, página 39: O capital social, será de cem mil meticais, totalmente realizado em moeda corrente do país, dividido em número de duas quotas dividido entre os sócios da seguinte forma:
  19. Número ou marcador, página 39: a) Francisco José Lambo, com quarenta por cento de quotas no valor de quarenta mil meticais;
  20. Número ou marcador, página 39: b) Lucrécia Carmona Machava, com trinta por cento de quotas no valor de trinta mil meticais;
  21. Número ou marcador, página 39: c) Rosita Armanso Mussica, com trinta por cento de quotas no valor de trinta mil meticais.
  22. Número ou marcador, página 39: CLÁUSULA QUINTA
  23. Texto do artigo, página 39: Aumento do capital social
  24. Texto do artigo, página 39: O capital social, poderá ser aumentado, deliberado a assembleia geral quando e por que forma tal se efectuará, beneficiando, no entanto, os sócios, do direito de preferência na respectiva subscrição e por forma a que o nível de participação dos sócios individuais fundadores não fique nunca diminuido.
  25. Número ou marcador, página 39: CLÁUSULA SEXTA
  26. Texto do artigo, página 39: Administração e uso do nome comercial
  27. Texto do artigo, página 39: A administração da sociedade e o uso do nome comercial ficarão a cargo de um dos sócios, desde que devidamente nomeado para o efeito, que poderá assinar individualmente, somente em negócios de exclusivo interesse da sociedade, podendo representá-la perante repartições públicas, municipais e autárquicas, sendo-
  28. Texto do artigo, página 40: lhes vedado no entanto, usar a denominação social em negócios estranhos aos interesses da sociedade, ou assumir responsabilidade estranha ao objectivo social, seja em favor dos sócios ou de terceiros, inclusive bancos.
  29. Texto do artigo, página 40: Parágrafo único. Fica facultado ao (s) gestor (es), actuando em conjunto ou individualmente, nomear procuradores, para um período determinado que nunca poderá exceder a um ano, devendo o instrumento de procuração especificar os actos a serem praticados pelos procuradores assim nomeados.
  30. Número ou marcador, página 40: CLÁUSULA SÉTIMA
  31. Texto do artigo, página 40: Lucros e/ou prejuízos
  32. Texto do artigo, página 40: Os lucros e/ou prejuízos apurados em balanço a ser realizado após o término do exercício social serão distribuídos entre os sócios, proporcionalmente às quotas de capital de cada um, podendo os sócios todavia, optarem pelo aumento de capital utilizando os lucros e/ou pela compensação dos prejuízos em exercícios futuros.
  33. Número ou marcador, página 40: CLÁUSULA OITAVA
  34. Texto do artigo, página 40: Deliberações sociais
  35. Texto do artigo, página 40: As deliberações sociais serão aprovadas por maioria absoluta de votos, quando a legislação não exigir unanimidade.
  36. Número ou marcador, página 40: CLÁUSULA NONA
  37. Texto do artigo, página 40: Filiais e outras dependências
  38. Texto do artigo, página 40: A sociedade poderá, a qualquer tempo, abrir filiais e outros estabelecimentos, no país ou fora dele, por acto de sua gerência ou por deliberações dos sócios.
  39. Número ou marcador, página 40: CLÁUSULA DÉCIMA
  40. Texto do artigo, página 40: Transferência
  41. Texto do artigo, página 40: Os sócios poderão ceder ou alienar por qualquer título sua respectiva quota a terceiro, ficando assegurada a estes a preferência na aquisição, em igualdade de condições, e na proporção das quotas que possuírem, observando o seguinte:
  42. Número ou marcador, página 40: a) Os sócios deverão ser comunicados por escrito para se manifestarem a respeito da preferência no prazo de trinta dias;
  43. Número ou marcador, página 40: b) Findo o prazo para o exercício da preferência, sem que os sócios se manifestem ou havendo sobras, poderão as quotas ser cedidas ou alienadas a terceiro.
  44. Número ou marcador, página 40: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
  45. Texto do artigo, página 40: Casos omissos
  46. Texto do artigo, página 40: Os casos omissos neste contrato serão resolvidos com observância dos preceitos do Código Civil e de outros dispositivos legais que lhes sejam aplicáveis.
  47. Número ou marcador, página 40: CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
  48. Texto do artigo, página 40: Declaração
  49. Texto do artigo, página 40: Para os efeitos do disposto na lei, os sócios declaram, sob as penas da lei, que não estão incursos em nenhum dos crimes previstos ali ou em lei especial, que possam impedi-los de exercer a administração da sociedade.
  50. Texto do artigo, página 40: Maputo, 11 de Novembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
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