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Texto do artigo · p. 40 International Business Campany in Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 40 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Março de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100717077, uma entidade denominada, International Business Campany In Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 40 Fraterne Kabilingi, casado, de 52 anos de idade, de nacionalidade belga, titular do DIRE n.º 030BE00080820N, emitido pelos Serviços Provinciais de Migração de Nampula, aos 27 de Maio de 2015 e válida até 27 de Maio de 2016.
Texto do artigo · p. 40 Celebra o presente contrato de sociedade unipessoal que se regerá nos modelos que se seguem.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 40 A sociedade adopta a denominação International Busins Campany in Mozanbique – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente IBCOM, Limitada, com sede na cidade de Nampula, podendo deliberação do seu socio transferí-la, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação, onde e quando o socio julgar necessário, quer dentro de fora do país.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 Início e duração
Texto do artigo · p. 40 O início e constituição da sociedade é a partir do registo com duração por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 40 Objecto
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade tem por objeto a prática de atividades comerciais, industrial e de prestação de serviços na área de transporte, hotelaria e turismo, minas, florestas, saúde entre outras.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades de caracter comerciais, industrial ou de prestação de serviços, complementares ou subsidiárias as actividades descritas no número anterior, desde que para tal obtenha as devidas autorizações ou licenças.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 Capital social
Texto do artigo · p. 40 O capital social, subscrito é integralmente realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social pertencente ao sócio único Fraterne Kabiligi.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 40 Participação noutras sociedades, consórcios, empresas e outros
Texto do artigo · p. 40 O sócio pede acordar em deter participações financeiras noutras sociedades independentemente do seu objetivo social, participar em consórcio ou agrupamento de empresas ou outras formas societárias, gestão ou simples participação, porem os seus representantes não poderão fazé-lo sem a sua autorização escrita.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 40 Cessão ou divisão de quotas
Texto do artigo · p. 40 A cessão ou divisão de quotas, a título oneroso ou gratuito, será livre apara o socio, mas para os estranhos a sociedade dependera do consentimento expresso do socio que goza do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 40 Falência ou insolvência da sociedade ou do sócio, penhora, arresto, venda ou adjudição judicial duma quota
Texto do artigo · p. 40 Em caso de falência ou insolvência da sociedade ou do socio, penhora, arresto, venda ou adjudicação judicial duma quota, poderá a sociedade amortizar qualquer das restantes, com a anuência do seu titular.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 40 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 40 Um) A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dela, cativa e passivamente, será exercida pelo sócio Fraterne Kabilige, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para, obrigar a sociedade em todos os seus atos, contratos ou documentos.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A sociedade por deliberação do socio poderá constituir mandatários, com poderes que julgar conveniente e poderá também substabelecer ou delegar todos ou parte do seus poderes de administração a um terceiro, por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 41 Assembleia
Número ou marcador · p. 41 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma só vez por ano, de preferência na cede da sociedade para apreciação, aprovação e modificação do balanco e de contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outro assunto que tenha sido convocados e extraordinariamente sempre que forem convocados.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A assembleia geral serão sempre convocados por meio de cartas registadas, com aviso de reposição dirigida ao sócio com antecedência mínima de trinta dias.
Número ou marcador · p. 41 Três) É dispensada a reunião da assembleia geral as formalidade da sua convocação quando o socio concordar que por esta forma se delibere, considerando-se válidos, nessas condições as deliberações tomadas ainda que realizada fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja seu objecto.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 41 Lucros líquidos
Número ou marcador · p. 41 Um) Uma percentagem legalmente estabelecida para constituir o fundo de reserva legal e social, enquanto não estiver realizado ou sempre que necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 41 Dois) O remanescente para dividendos ou canalização para o sócio na proporção das quotas.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 Alteração do pacto, dissolução da sociedade
Número ou marcador · p. 41 Um) A alteração do pacto social ou a dissolução da sociedade será nos casos previstos na lei, e ai a liquidação, seguirá os termos deliberados pelo sócio.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição de qualquer sócio, continuado com os sucessores, herdeiros ou representantes legais do falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respetivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 41 Três) A sociedade só se dissolvem nos casos previstos na lei e por deliberação da assembleia geral que nomeara uma comissão liquidatária:
Número ou marcador · p. 41 a) O ano social coincide com o ano civil;
Número ou marcador · p. 41 b) O balanco e contas de resultados. Fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano;
Número ou marcador · p. 41 c) Em todos casos omissos, regularão aos pertinentes disposições do código comercial da lei das sociedades e demais aplicável e em vigor na legislação da república de Moçambique.
Texto do artigo · p. 41 Maputo, 11 de Novembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 40: International Business Campany in Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Março de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100717077, uma entidade denominada, International Business Campany In Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 40: Fraterne Kabilingi, casado, de 52 anos de idade, de nacionalidade belga, titular do DIRE n.º 030BE00080820N, emitido pelos Serviços Provinciais de Migração de Nampula, aos 27 de Maio de 2015 e válida até 27 de Maio de 2016.
  4. Texto do artigo, página 40: Celebra o presente contrato de sociedade unipessoal que se regerá nos modelos que se seguem.
  5. Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 40: Denominação e sede
  7. Texto do artigo, página 40: A sociedade adopta a denominação International Busins Campany in Mozanbique – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente IBCOM, Limitada, com sede na cidade de Nampula, podendo deliberação do seu socio transferí-la, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação, onde e quando o socio julgar necessário, quer dentro de fora do país.
  8. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 40: Início e duração
  10. Texto do artigo, página 40: O início e constituição da sociedade é a partir do registo com duração por tempo indeterminado.
  11. Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 40: Objecto
  13. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem por objeto a prática de atividades comerciais, industrial e de prestação de serviços na área de transporte, hotelaria e turismo, minas, florestas, saúde entre outras.
  14. Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades de caracter comerciais, industrial ou de prestação de serviços, complementares ou subsidiárias as actividades descritas no número anterior, desde que para tal obtenha as devidas autorizações ou licenças.
  15. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 40: Capital social
  17. Texto do artigo, página 40: O capital social, subscrito é integralmente realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social pertencente ao sócio único Fraterne Kabiligi.
  18. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 40: Participação noutras sociedades, consórcios, empresas e outros
  20. Texto do artigo, página 40: O sócio pede acordar em deter participações financeiras noutras sociedades independentemente do seu objetivo social, participar em consórcio ou agrupamento de empresas ou outras formas societárias, gestão ou simples participação, porem os seus representantes não poderão fazé-lo sem a sua autorização escrita.
  21. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 40: Cessão ou divisão de quotas
  23. Texto do artigo, página 40: A cessão ou divisão de quotas, a título oneroso ou gratuito, será livre apara o socio, mas para os estranhos a sociedade dependera do consentimento expresso do socio que goza do direito de preferência.
  24. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SÉTIMO
  25. Texto do artigo, página 40: Falência ou insolvência da sociedade ou do sócio, penhora, arresto, venda ou adjudição judicial duma quota
  26. Texto do artigo, página 40: Em caso de falência ou insolvência da sociedade ou do socio, penhora, arresto, venda ou adjudicação judicial duma quota, poderá a sociedade amortizar qualquer das restantes, com a anuência do seu titular.
  27. Número ou marcador, página 40: ARTIGO OITAVO
  28. Texto do artigo, página 40: Administração e representação da sociedade
  29. Número ou marcador, página 40: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dela, cativa e passivamente, será exercida pelo sócio Fraterne Kabilige, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para, obrigar a sociedade em todos os seus atos, contratos ou documentos.
  30. Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade por deliberação do socio poderá constituir mandatários, com poderes que julgar conveniente e poderá também substabelecer ou delegar todos ou parte do seus poderes de administração a um terceiro, por meio de procuração.
  31. Número ou marcador, página 41: ARTIGO NONO
  32. Texto do artigo, página 41: Assembleia
  33. Número ou marcador, página 41: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma só vez por ano, de preferência na cede da sociedade para apreciação, aprovação e modificação do balanco e de contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outro assunto que tenha sido convocados e extraordinariamente sempre que forem convocados.
  34. Número ou marcador, página 41: Dois) A assembleia geral serão sempre convocados por meio de cartas registadas, com aviso de reposição dirigida ao sócio com antecedência mínima de trinta dias.
  35. Número ou marcador, página 41: Três) É dispensada a reunião da assembleia geral as formalidade da sua convocação quando o socio concordar que por esta forma se delibere, considerando-se válidos, nessas condições as deliberações tomadas ainda que realizada fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja seu objecto.
  36. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO
  37. Texto do artigo, página 41: Lucros líquidos
  38. Número ou marcador, página 41: Um) Uma percentagem legalmente estabelecida para constituir o fundo de reserva legal e social, enquanto não estiver realizado ou sempre que necessário reintegrá-lo.
  39. Número ou marcador, página 41: Dois) O remanescente para dividendos ou canalização para o sócio na proporção das quotas.
  40. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  41. Texto do artigo, página 41: Alteração do pacto, dissolução da sociedade
  42. Número ou marcador, página 41: Um) A alteração do pacto social ou a dissolução da sociedade será nos casos previstos na lei, e ai a liquidação, seguirá os termos deliberados pelo sócio.
  43. Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição de qualquer sócio, continuado com os sucessores, herdeiros ou representantes legais do falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respetivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa.
  44. Número ou marcador, página 41: Três) A sociedade só se dissolvem nos casos previstos na lei e por deliberação da assembleia geral que nomeara uma comissão liquidatária:
  45. Número ou marcador, página 41: a) O ano social coincide com o ano civil;
  46. Número ou marcador, página 41: b) O balanco e contas de resultados. Fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano;
  47. Número ou marcador, página 41: c) Em todos casos omissos, regularão aos pertinentes disposições do código comercial da lei das sociedades e demais aplicável e em vigor na legislação da república de Moçambique.
  48. Texto do artigo, página 41: Maputo, 11 de Novembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
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