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- Texto do artigo, página 40: International Business Campany in Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Março de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100717077, uma entidade denominada, International Business Campany In Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 40: Fraterne Kabilingi, casado, de 52 anos de idade, de nacionalidade belga, titular do DIRE n.º 030BE00080820N, emitido pelos Serviços Provinciais de Migração de Nampula, aos 27 de Maio de 2015 e válida até 27 de Maio de 2016.
- Texto do artigo, página 40: Celebra o presente contrato de sociedade unipessoal que se regerá nos modelos que se seguem.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 40: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 40: A sociedade adopta a denominação International Busins Campany in Mozanbique – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente IBCOM, Limitada, com sede na cidade de Nampula, podendo deliberação do seu socio transferí-la, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação, onde e quando o socio julgar necessário, quer dentro de fora do país.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 40: Início e duração
- Texto do artigo, página 40: O início e constituição da sociedade é a partir do registo com duração por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 40: Objecto
- Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem por objeto a prática de atividades comerciais, industrial e de prestação de serviços na área de transporte, hotelaria e turismo, minas, florestas, saúde entre outras.
- Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades de caracter comerciais, industrial ou de prestação de serviços, complementares ou subsidiárias as actividades descritas no número anterior, desde que para tal obtenha as devidas autorizações ou licenças.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 40: Capital social
- Texto do artigo, página 40: O capital social, subscrito é integralmente realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social pertencente ao sócio único Fraterne Kabiligi.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 40: Participação noutras sociedades, consórcios, empresas e outros
- Texto do artigo, página 40: O sócio pede acordar em deter participações financeiras noutras sociedades independentemente do seu objetivo social, participar em consórcio ou agrupamento de empresas ou outras formas societárias, gestão ou simples participação, porem os seus representantes não poderão fazé-lo sem a sua autorização escrita.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 40: Cessão ou divisão de quotas
- Texto do artigo, página 40: A cessão ou divisão de quotas, a título oneroso ou gratuito, será livre apara o socio, mas para os estranhos a sociedade dependera do consentimento expresso do socio que goza do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 40: Falência ou insolvência da sociedade ou do sócio, penhora, arresto, venda ou adjudição judicial duma quota
- Texto do artigo, página 40: Em caso de falência ou insolvência da sociedade ou do socio, penhora, arresto, venda ou adjudicação judicial duma quota, poderá a sociedade amortizar qualquer das restantes, com a anuência do seu titular.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 40: Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 40: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dela, cativa e passivamente, será exercida pelo sócio Fraterne Kabilige, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para, obrigar a sociedade em todos os seus atos, contratos ou documentos.
- Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade por deliberação do socio poderá constituir mandatários, com poderes que julgar conveniente e poderá também substabelecer ou delegar todos ou parte do seus poderes de administração a um terceiro, por meio de procuração.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 41: Assembleia
- Número ou marcador, página 41: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma só vez por ano, de preferência na cede da sociedade para apreciação, aprovação e modificação do balanco e de contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outro assunto que tenha sido convocados e extraordinariamente sempre que forem convocados.
- Número ou marcador, página 41: Dois) A assembleia geral serão sempre convocados por meio de cartas registadas, com aviso de reposição dirigida ao sócio com antecedência mínima de trinta dias.
- Número ou marcador, página 41: Três) É dispensada a reunião da assembleia geral as formalidade da sua convocação quando o socio concordar que por esta forma se delibere, considerando-se válidos, nessas condições as deliberações tomadas ainda que realizada fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja seu objecto.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 41: Lucros líquidos
- Número ou marcador, página 41: Um) Uma percentagem legalmente estabelecida para constituir o fundo de reserva legal e social, enquanto não estiver realizado ou sempre que necessário reintegrá-lo.
- Número ou marcador, página 41: Dois) O remanescente para dividendos ou canalização para o sócio na proporção das quotas.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 41: Alteração do pacto, dissolução da sociedade
- Número ou marcador, página 41: Um) A alteração do pacto social ou a dissolução da sociedade será nos casos previstos na lei, e ai a liquidação, seguirá os termos deliberados pelo sócio.
- Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição de qualquer sócio, continuado com os sucessores, herdeiros ou representantes legais do falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respetivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 41: Três) A sociedade só se dissolvem nos casos previstos na lei e por deliberação da assembleia geral que nomeara uma comissão liquidatária:
- Número ou marcador, página 41: a) O ano social coincide com o ano civil;
- Número ou marcador, página 41: b) O balanco e contas de resultados. Fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano;
- Número ou marcador, página 41: c) Em todos casos omissos, regularão aos pertinentes disposições do código comercial da lei das sociedades e demais aplicável e em vigor na legislação da república de Moçambique.
- Texto do artigo, página 41: Maputo, 11 de Novembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
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