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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 41: Phambene Consultoria e Investimentos, Limitada
- Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Novembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100790831, uma entidade denominada, Phambene Consultoria e Investimentos, Limitada.
- Texto do artigo, página 41: É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 41: Primeiro. Arnaldo Adérito Sambo, maior, solteiro natural de Maputo, cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, bairro do Zimpeto, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101024479I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo aos 30 de Janeiro de 2014;
- Texto do artigo, página 41: Segundo. Amanate Marcelina Baptista Mandlate, maior, solteira, natural de Maputo, Província de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, bairro do Zimpeto, portadora do Bilhete de Identidade n.º110100031508Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 27 de Março de 2014.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 41: (Denominação)
- Texto do artigo, página 41: A sociedade adopta a denominação Phambene Consultoria e Investimentos, Limitada.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 41: (Sede)
- Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade tem a sua sede na avenida General Cândido Mondlane, n.º 23, Costa do Sol, Caixa Postal 1748, Maputo.
- Número ou marcador, página 41: Dois) Por simples deliberação dos sócios, podem ser criadas sucursais, agências delegações ou outras formas de representação no território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 41: (Duração)
- Texto do artigo, página 41: A duração da sua existência será por tempo indeterminado, contando-se o início da sua constituição a partir da data da assinatura dos seus estatutos na presença do notário.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 41: (Objecto)
- Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços (consultoria e prestação de serviços, promoção de negócios e de investimentos, desenho e implementação de projectos sociais, de investimentos e de pesquisas, participação em empresas, estudo e prospecção de mercados, treinamento e capacitação técnica. Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer
- Texto do artigo, página 41: outras actividades directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto social desde que legalmente permitidas pela legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras a sociedade a constituir ou seja já constituídas, ainda que tenha objecto social diferente da sociedade.
- Número ou marcador, página 41: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 41: (Capital social)
- Texto do artigo, página 41: O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), respectivamente dividido em duas quotas, nomeadamente 18.000,00 MT (dezoito mil meticais), equivalente a 90%, pertencente ao sócio Arnaldo Adérito Sambo, e os restantes 2.000,00 MT (dois mil meticais), equivalente a 10% pertencente a sócia Amanate Marcelina Baptista Mandlate.
- Texto do artigo, página 41: Os sócios têm direito de preferência no que concerne ao aumento do capital social, em proporção da sua participação social.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 41: (Gerência)
- Número ou marcador, página 41: Um) A gerência e administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente será exercida pelo sócio maioritário.
- Número ou marcador, página 41: Dois) O sócio maioritário poderá delegar seus poderes em partes ou no seu todo, mediante um instrumento legal, com poderes para determinado acto, mas a estranhos carece do consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 41: Três) A sociedade poderá constituir mandatários nos termos gerais das leis em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 41: Quatro) Em ampliação dos poderes normais de administração, o sócio maioritário poderá ainda: comprar, vender, efectuar contractos de leasing e tomar de arrendamento ou trespasse quaisquer bens móveis e imóveis de e para a sociedade, adquirir viaturas automóveis e equipamentos, podendo assinar os competentes contratos de leasing.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 41: (Interdição)
- Texto do artigo, página 41: Por interdição ou morte do sócio, a sociedade continuará com os representantes do interdito ou herdeiro do falecido, que de todo represente a sociedade enquanto a respectiva quota se manter indivisa.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 41: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 41: A sociedade poderá ser dissolvida nos termos e condições aplicadas na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 42: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 42: Os casos serão regulados pelas disposições vigentes nas sociedades por quotas e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 42: Está conforme. Maputo, 11 de Novembro de 2016. —
- Texto do artigo, página 42: O Técnico, Ilegível.
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