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Texto do artigo · p. 42 Oportunity, S.A.
Texto do artigo · p. 42 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Outubro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100776898, uma entidade denominada, Oportunity, S.A.
Número ou marcador · p. 42 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 42 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 42 A Oportunity, S.A., é uma sociedade anónima criada por tempo indeterminado, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 42 Sede
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Matola, avenida Samora Machel, n.º 1738.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Mediante deliberação do Conselho de Administração, pode ser transferida a sede para qualquer outro local do território nacional e bem assim, podem ser abertas delegações, filiais, sucursais ou quaisquer outras formas de representação da sociedade no território nacional.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 42 Objecto social
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade tem por objecto intermediação, venda de produtos alimentares, químicos, têxteis, produtos de limpeza e decoração, central de representação, representação de marcas, comércio a grosso e a retalho, importação e exportação.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A sociedade poderá adquirir participação e/ou aquisição de outras sociedades comerciais.
Número ou marcador · p. 42 Três) A sociedade poderá adquirir património para a realização das suas actividades de acordo com o preceituado na lei.
Número ou marcador · p. 42 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 42 Capital social
Número ou marcador · p. 42 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de cem mil meticais.
Número ou marcador · p. 42 Dois) O capital social está dividido em cem acções, do valor nominal de mil meticais cada uma.
Número ou marcador · p. 42 Três) As acções são nominativas ou ao portador, podendo os títulos de acções conter mais de uma acção e sendo os títulos a todo o tempo substituíveis por agrupamento ou subdivisão.
Número ou marcador · p. 42 Quatro) As cautelas provisórias ou os títulos definitivos são assinados por dois administradores, podendo as assinaturas ser apostas por chancela ou meios tipográficos de impressão.
Número ou marcador · p. 42 CAPÍTULO Ill Da Assembleia Geral, Conselho da Administração e Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 42 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 42 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 42 Um) A Assembleia Geral é constituída por todos os accionistas.
Número ou marcador · p. 42 Dois) As deliberações da Assembleia Geral, quando tomadas nos termos da lei e dos estatutos, são obrigatórias para todos os accionistas, ainda que ausentes, dissidentes ou incapazes.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 42 Mesa da assembleia geral
Número ou marcador · p. 42 Um) A mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente e um secretário, eleitos ou reeleitos uma ou mais de entre accionistas ou não, pela Assembleia Geral, por mandatos de três anos.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Compete ao presidente convocar a Assembleia Geral mediante aviso convocatório publicado nos termos da lei; dirigir as reuniões; verificar a regularidade das representações voluntárias e legais; proceder á abertura e encerramento das reuniões; dar posse aos membros do Conselho de Administração e lavrar os respectivos termos de posse no livro de actas do conselho; assinar os termos de abertura e de encerramento dos livros de actas da Assembleia Geral e do conselho.
Número ou marcador · p. 42 Três) Compete ao secretário em exercício tomar notas dos acontecimentos na sessão e preparar e elaborar a respectiva acta.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 42 Direito de voto
Número ou marcador · p. 42 Um) Tem direito a voto todo o accionista que tenha uma ou mais acções registadas no respectivo livro, desde o oitavo dia anterior ao da reunião da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Os accionistas que não possuam uma acção podem agrupar-se de forma a completar. Neste caso, só um dos accionistas agrupados representa a acção, devendo o representante ser indicado em carta dirigida ao presidente da mesa, e apresentada ao momento do início da sessão.
Número ou marcador · p. 42 Três) A cada acção corresponde um voto.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 42 Reuniões da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 42 Um) Haverá reuniões ordinárias nos primeiros três meses de cada ano civil e extraordinárias sempre que o Conselho de Administração ou o Conselho Fiscal o julguem necessário, ou quando a convocação seja requerida por accionistas que representem pelo menos, dez por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A Assembleia Geral reúne-se, em princípio, na sede social, mas poderá reunir-se em qualquer outro local do território nacional, desde que o local de reunião conste do aviso convocatório.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 42 Representação em Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 42 Um) O accionista pode fazer-se representar em assembleias gerais por terceiros estranhos à sociedade ou por advogado, mediante carta mandadeira ou mediante instrumento de representação que obedeça ao determinado no artigo 414 do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 42 Dois) O presidente da Mesa da Assembleia Geral poderá exigir no aviso convocatório, que a assinatura da carta mandadeira contedo a representação seja reconhecida, se a mesma não for do seu conhecimento pessoal.
Número ou marcador · p. 42 Três) Os incapazes e as pessoas colectivas serão representados pelas pessoas a quem legalmente couber a respectiva representação.
Número ou marcador · p. 42 Quatro) Os documentos comprovativos da representação voluntária e da representação legal são apresentados até ao início da assembleia respectiva.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 42 Quórum
Número ou marcador · p. 42 Um) Em primeira convocação, a assembleia pode funcionar com um mínimo de 2 accionistas presentes ou representados que reúnam, pelo menos, 51% do capital social. No caso de deliberações sobre as matérias constantes do número dois do artigo subsequente o quórum necessário será de 51% do capital social.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Em segunda convocação, a Assembleia Geral pode funcionar seja qual for o número de accionistas e a percentagem de capital presente ou representado.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 43 Deliberações da assembleia geral
Número ou marcador · p. 43 Um) Em primeira convocação, as deliberações da assembleia podem ser tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 43 Dois) Requerem maioria qualificada de pelo menos setenta e cinco por cento dos votos presentes ou representados as deliberações que tenham por objecto:
Número ou marcador · p. 43 a) Alteração ou reforma dos estatutos;
Número ou marcador · p. 43 b) Transformação, fusão, dissolução ou aprovação de contas de liquidação;
Número ou marcador · p. 43 c) Redução ou reintegração e aumento de capital social que só poderão ser tomadas por uma maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 43 Três) Em segunda convocação, sejam quais forem as matérias em apreciação, as deliberações são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 43 SECÇÃO II Do Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 43 Composição, mandato, substituição e representação da pessoa colectiva
Número ou marcador · p. 43 Um) O Conselho de Administração é composto por um número impar mínimo de 3 (três) membros, eleitos pela Assembleia Geral, uma ou mais vezes, de entre accionistas ou não, para mandatos de três anos.
Número ou marcador · p. 43 Dois) O Presidente do Conselho de Administração será escolhido de entre os membros eleitos e pelos membros eleitos.
Número ou marcador · p. 43 Três) Verificando-se o impedimento definitivo de algum administrador, o Conselho de Administração procederá á cooptação de um novo membro, que exercerá as funções até á primeira reunião da Assembleia Geral, a quem caberá então proceder de modo final á substituição do administrador impedido, ratificando ou não a cooptação operada pelo conselho. O membro eleito pela Assembleia Geral exercerá funções até ao termo do mandato dos restantes administradores.
Número ou marcador · p. 43 Quatro) No termo do mandato, os administradores mantêm-se em funções até novas eleições.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 43 Reuniões e deliberações do Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 43 Um) O Conselho de Administração reunirá trimestralmente e ainda sempre que seja convocado pelo respectivo presidente ou por dois administradores.
Número ou marcador · p. 43 Dois) As convocações para as reuniões do conselho deverão ser feitas por escrito e de forma a serem recebidas com um mínimo de quarenta e oito horas de antecedência relativamente a data
Texto do artigo · p. 43 das reuniões, a não ser que este prazo e a forma escrita sejam dispensados por consentimento unânime dos administradores.
Número ou marcador · p. 43 Três) O Conselho reúne-se, em principio, na sede social, podendo, todavia, reunir em qualquer outro local do território nacional, desde que tal conste do aviso convocatório da reunião.
Número ou marcador · p. 43 Quatro) Para que o Conselho de Administração possa deliberar devem estar presentes ou representados mais de metade dos seus membros. Qualquer administrador temporariamente impedido de comparecer pode fazer-se representar por outro administrador, mediante simples carta ou escrito dirigido ao presidente. Ao mesmo administrador pode ser confiada a representação de mais de um administrador.
Número ou marcador · p. 43 Cinco) As deliberações do conselho serão tomadas por maioria de votos dos administradores presentes ou representados. O Presidente ou o administrador que repre-sente o presidente tem o voto de desempate.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 43 Competência do Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 43 Um) Compete ao Conselho de Administração a execução e o cumprimento do preceituado legalmente e estatutariamente e das deliberações da Assembleia Geral e bem assim a administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dele.
Número ou marcador · p. 43 Dois) Sem prejuízo das competências legais estatuídas no artigo 431 do Código Comercial, compete ao Conselho de Administração deliberar sobre qualquer assunto de administração da sociedade, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 43 a) Relatórios e contas anuais.
Número ou marcador · p. 43 b) Mudança de sede, bem como abertura ou encerramento de estabelecimentos;
Número ou marcador · p. 43 c) Modificações na organização da empresa;
Número ou marcador · p. 43 d) A representação da sociedade em juízo, activa e passivamente, quer na propositura quer no seguimento de pleitos, bem como confessar, desistir ou transigir em processo judicial ou arbitral;
Número ou marcador · p. 43 e) Aquisição, alienação e oneração de bens imóveis da sociedade;
Número ou marcador · p. 43 f) Prestação de garantias, pessoais ou reais;
Número ou marcador · p. 43 g) Contrair empréstimos e outros tipos de financiamento e realizar outras operações de crédito que não sejam vedadas pela lei;
Número ou marcador · p. 43 h) Planear e gerir as actividades da sociedade, tendo em conta nomeadamente a situação dos mercados e
Texto do artigo · p. 43 o volume dos recursos disponíveis ou mobilizáveis e mínimos de rentabilidade anual;
Número ou marcador · p. 43 i) Aperfeiçoar a organização e os métodos de trabalho da sociedade, elaborar regulamentos e determinar as instruções que julgar convenientes;
Número ou marcador · p. 43 j) Decidir sobre participação em outras sociedades comerciais;
Número ou marcador · p. 43 k) Decidir sobre a aquisição de património para realização de objecto social da sociedade.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 43 Delegação de poderes
Número ou marcador · p. 43 Um) O Conselho de Administração poderá delegar os seus poderes e competências de gestão e de representação social num ou mais administradores ou num Administrador Executivo.
Número ou marcador · p. 43 Dois) O Administrador Executivo será escolhido de entre os administradores e a sua competência será fixada em reunião do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 43 Três) O Conselho de Administração poderá constituir mandatários da sociedade, com ou sem a faculdade de substabelecer, para o desempenho de tarefas ou actividades que julgue conveniente atribuir-lhes.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 43 Forma de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 43 A sociedade fica obrigada pela assinatura de:
Número ou marcador · p. 43 a) 2 (dois) administrador (es);
Número ou marcador · p. 43 b) de mandatário constituído pelo Conselho de Administração com poderes para certa ou certas espécies de actos.
Número ou marcador · p. 43 SECÇÃO III Da fiscalização
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 43 Composição e competência
Número ou marcador · p. 43 Um) A fiscalização de todos os negócios da sociedade incumbe a Conselho Fiscal ou a um Fiscal Único, que deverá ser auditor de contas ou sociedade de auditores de contas, eleito ou reeleito uma ou mais vezes pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 43 Dois) A Assembleia Geral, quando eleger o Conselho Fiscal, compete também indicar também o membro que exercerá as funções de presidente.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 43 Reuniões e deliberações do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 43 Um) O Conselho Fiscal reúne, em princípio na sede social mas pode reunir noutro local que seja entendido conveniente, mediante convocação oral ou escrita do presidente e sem dependência de qualquer pré-aviso.
Número ou marcador · p. 44 Dois) O presidente não pode deixar de convocar o conselho periodicamente, nos termos da lei e quando tal lhe seja solicitado por qualquer dos seus membros ou pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 44 Três) Para que o Conselho Fiscal possa deliberar é indispensável que estejam presentes ou representados mais de metade dos seus membros.
Número ou marcador · p. 44 Quatro) O presidente do Conselho Fiscal tem voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 44 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 44 Direito de accionistas á informação
Texto do artigo · p. 44 O direito dos accionistas a requerer à administração informação escrita sobre a gestão da sociedade só pode ser exercido por accionistas que detenham pelo menos cinco por cento da titularidade do capital social e dentro do prazo indicado no artigo 415 do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 44 Aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 44 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 44 Dois) Cumprido o disposto no número anterior, os lucros líquidos serão distribuídos aos respectivos titulares, sob a forma de dividendos, ou terão o destino que a Assembleia Geral entender dar.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 44 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 44 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos no artigo 229 do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 44 Dois) Salvo deliberação da Assembleia Geral em contrário, serão liquidatários os membros do Conselho de Administração que estiverem em exercício á data da deliberação de dissolução.
Número ou marcador · p. 44 Três) Os liquidatários terão os poderes gerais e especiais consagrados no artigo 239 do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 44 Maputo, 11 de Novembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 42: Oportunity, S.A.
  2. Texto do artigo, página 42: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Outubro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100776898, uma entidade denominada, Oportunity, S.A.
  3. Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  4. Número ou marcador, página 42: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 42: Denominação e duração
  6. Texto do artigo, página 42: A Oportunity, S.A., é uma sociedade anónima criada por tempo indeterminado, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  7. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 42: Sede
  9. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Matola, avenida Samora Machel, n.º 1738.
  10. Número ou marcador, página 42: Dois) Mediante deliberação do Conselho de Administração, pode ser transferida a sede para qualquer outro local do território nacional e bem assim, podem ser abertas delegações, filiais, sucursais ou quaisquer outras formas de representação da sociedade no território nacional.
  11. Número ou marcador, página 42: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 42: Objecto social
  13. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade tem por objecto intermediação, venda de produtos alimentares, químicos, têxteis, produtos de limpeza e decoração, central de representação, representação de marcas, comércio a grosso e a retalho, importação e exportação.
  14. Número ou marcador, página 42: Dois) A sociedade poderá adquirir participação e/ou aquisição de outras sociedades comerciais.
  15. Número ou marcador, página 42: Três) A sociedade poderá adquirir património para a realização das suas actividades de acordo com o preceituado na lei.
  16. Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO II Do capital social
  17. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 42: Capital social
  19. Número ou marcador, página 42: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de cem mil meticais.
  20. Número ou marcador, página 42: Dois) O capital social está dividido em cem acções, do valor nominal de mil meticais cada uma.
  21. Número ou marcador, página 42: Três) As acções são nominativas ou ao portador, podendo os títulos de acções conter mais de uma acção e sendo os títulos a todo o tempo substituíveis por agrupamento ou subdivisão.
  22. Número ou marcador, página 42: Quatro) As cautelas provisórias ou os títulos definitivos são assinados por dois administradores, podendo as assinaturas ser apostas por chancela ou meios tipográficos de impressão.
  23. Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO Ill Da Assembleia Geral, Conselho da Administração e Conselho Fiscal
  24. Número ou marcador, página 42: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  25. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 42: Assembleia geral
  27. Número ou marcador, página 42: Um) A Assembleia Geral é constituída por todos os accionistas.
  28. Número ou marcador, página 42: Dois) As deliberações da Assembleia Geral, quando tomadas nos termos da lei e dos estatutos, são obrigatórias para todos os accionistas, ainda que ausentes, dissidentes ou incapazes.
  29. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 42: Mesa da assembleia geral
  31. Número ou marcador, página 42: Um) A mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente e um secretário, eleitos ou reeleitos uma ou mais de entre accionistas ou não, pela Assembleia Geral, por mandatos de três anos.
  32. Número ou marcador, página 42: Dois) Compete ao presidente convocar a Assembleia Geral mediante aviso convocatório publicado nos termos da lei; dirigir as reuniões; verificar a regularidade das representações voluntárias e legais; proceder á abertura e encerramento das reuniões; dar posse aos membros do Conselho de Administração e lavrar os respectivos termos de posse no livro de actas do conselho; assinar os termos de abertura e de encerramento dos livros de actas da Assembleia Geral e do conselho.
  33. Número ou marcador, página 42: Três) Compete ao secretário em exercício tomar notas dos acontecimentos na sessão e preparar e elaborar a respectiva acta.
  34. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 42: Direito de voto
  36. Número ou marcador, página 42: Um) Tem direito a voto todo o accionista que tenha uma ou mais acções registadas no respectivo livro, desde o oitavo dia anterior ao da reunião da Assembleia Geral.
  37. Número ou marcador, página 42: Dois) Os accionistas que não possuam uma acção podem agrupar-se de forma a completar. Neste caso, só um dos accionistas agrupados representa a acção, devendo o representante ser indicado em carta dirigida ao presidente da mesa, e apresentada ao momento do início da sessão.
  38. Número ou marcador, página 42: Três) A cada acção corresponde um voto.
  39. Número ou marcador, página 42: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 42: Reuniões da Assembleia Geral
  41. Número ou marcador, página 42: Um) Haverá reuniões ordinárias nos primeiros três meses de cada ano civil e extraordinárias sempre que o Conselho de Administração ou o Conselho Fiscal o julguem necessário, ou quando a convocação seja requerida por accionistas que representem pelo menos, dez por cento do capital social.
  42. Número ou marcador, página 42: Dois) A Assembleia Geral reúne-se, em princípio, na sede social, mas poderá reunir-se em qualquer outro local do território nacional, desde que o local de reunião conste do aviso convocatório.
  43. Número ou marcador, página 42: ARTIGO NONO
  44. Texto do artigo, página 42: Representação em Assembleia Geral
  45. Número ou marcador, página 42: Um) O accionista pode fazer-se representar em assembleias gerais por terceiros estranhos à sociedade ou por advogado, mediante carta mandadeira ou mediante instrumento de representação que obedeça ao determinado no artigo 414 do Código Comercial.
  46. Número ou marcador, página 42: Dois) O presidente da Mesa da Assembleia Geral poderá exigir no aviso convocatório, que a assinatura da carta mandadeira contedo a representação seja reconhecida, se a mesma não for do seu conhecimento pessoal.
  47. Número ou marcador, página 42: Três) Os incapazes e as pessoas colectivas serão representados pelas pessoas a quem legalmente couber a respectiva representação.
  48. Número ou marcador, página 42: Quatro) Os documentos comprovativos da representação voluntária e da representação legal são apresentados até ao início da assembleia respectiva.
  49. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO
  50. Texto do artigo, página 42: Quórum
  51. Número ou marcador, página 42: Um) Em primeira convocação, a assembleia pode funcionar com um mínimo de 2 accionistas presentes ou representados que reúnam, pelo menos, 51% do capital social. No caso de deliberações sobre as matérias constantes do número dois do artigo subsequente o quórum necessário será de 51% do capital social.
  52. Número ou marcador, página 42: Dois) Em segunda convocação, a Assembleia Geral pode funcionar seja qual for o número de accionistas e a percentagem de capital presente ou representado.
  53. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  54. Texto do artigo, página 43: Deliberações da assembleia geral
  55. Número ou marcador, página 43: Um) Em primeira convocação, as deliberações da assembleia podem ser tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
  56. Número ou marcador, página 43: Dois) Requerem maioria qualificada de pelo menos setenta e cinco por cento dos votos presentes ou representados as deliberações que tenham por objecto:
  57. Número ou marcador, página 43: a) Alteração ou reforma dos estatutos;
  58. Número ou marcador, página 43: b) Transformação, fusão, dissolução ou aprovação de contas de liquidação;
  59. Número ou marcador, página 43: c) Redução ou reintegração e aumento de capital social que só poderão ser tomadas por uma maioria qualificada.
  60. Número ou marcador, página 43: Três) Em segunda convocação, sejam quais forem as matérias em apreciação, as deliberações são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
  61. Número ou marcador, página 43: SECÇÃO II Do Conselho de Administração
  62. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  63. Texto do artigo, página 43: Composição, mandato, substituição e representação da pessoa colectiva
  64. Número ou marcador, página 43: Um) O Conselho de Administração é composto por um número impar mínimo de 3 (três) membros, eleitos pela Assembleia Geral, uma ou mais vezes, de entre accionistas ou não, para mandatos de três anos.
  65. Número ou marcador, página 43: Dois) O Presidente do Conselho de Administração será escolhido de entre os membros eleitos e pelos membros eleitos.
  66. Número ou marcador, página 43: Três) Verificando-se o impedimento definitivo de algum administrador, o Conselho de Administração procederá á cooptação de um novo membro, que exercerá as funções até á primeira reunião da Assembleia Geral, a quem caberá então proceder de modo final á substituição do administrador impedido, ratificando ou não a cooptação operada pelo conselho. O membro eleito pela Assembleia Geral exercerá funções até ao termo do mandato dos restantes administradores.
  67. Número ou marcador, página 43: Quatro) No termo do mandato, os administradores mantêm-se em funções até novas eleições.
  68. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  69. Texto do artigo, página 43: Reuniões e deliberações do Conselho de Administração
  70. Número ou marcador, página 43: Um) O Conselho de Administração reunirá trimestralmente e ainda sempre que seja convocado pelo respectivo presidente ou por dois administradores.
  71. Número ou marcador, página 43: Dois) As convocações para as reuniões do conselho deverão ser feitas por escrito e de forma a serem recebidas com um mínimo de quarenta e oito horas de antecedência relativamente a data
  72. Texto do artigo, página 43: das reuniões, a não ser que este prazo e a forma escrita sejam dispensados por consentimento unânime dos administradores.
  73. Número ou marcador, página 43: Três) O Conselho reúne-se, em principio, na sede social, podendo, todavia, reunir em qualquer outro local do território nacional, desde que tal conste do aviso convocatório da reunião.
  74. Número ou marcador, página 43: Quatro) Para que o Conselho de Administração possa deliberar devem estar presentes ou representados mais de metade dos seus membros. Qualquer administrador temporariamente impedido de comparecer pode fazer-se representar por outro administrador, mediante simples carta ou escrito dirigido ao presidente. Ao mesmo administrador pode ser confiada a representação de mais de um administrador.
  75. Número ou marcador, página 43: Cinco) As deliberações do conselho serão tomadas por maioria de votos dos administradores presentes ou representados. O Presidente ou o administrador que repre-sente o presidente tem o voto de desempate.
  76. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  77. Texto do artigo, página 43: Competência do Conselho de Administração
  78. Número ou marcador, página 43: Um) Compete ao Conselho de Administração a execução e o cumprimento do preceituado legalmente e estatutariamente e das deliberações da Assembleia Geral e bem assim a administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dele.
  79. Número ou marcador, página 43: Dois) Sem prejuízo das competências legais estatuídas no artigo 431 do Código Comercial, compete ao Conselho de Administração deliberar sobre qualquer assunto de administração da sociedade, nomeadamente:
  80. Número ou marcador, página 43: a) Relatórios e contas anuais.
  81. Número ou marcador, página 43: b) Mudança de sede, bem como abertura ou encerramento de estabelecimentos;
  82. Número ou marcador, página 43: c) Modificações na organização da empresa;
  83. Número ou marcador, página 43: d) A representação da sociedade em juízo, activa e passivamente, quer na propositura quer no seguimento de pleitos, bem como confessar, desistir ou transigir em processo judicial ou arbitral;
  84. Número ou marcador, página 43: e) Aquisição, alienação e oneração de bens imóveis da sociedade;
  85. Número ou marcador, página 43: f) Prestação de garantias, pessoais ou reais;
  86. Número ou marcador, página 43: g) Contrair empréstimos e outros tipos de financiamento e realizar outras operações de crédito que não sejam vedadas pela lei;
  87. Número ou marcador, página 43: h) Planear e gerir as actividades da sociedade, tendo em conta nomeadamente a situação dos mercados e
  88. Texto do artigo, página 43: o volume dos recursos disponíveis ou mobilizáveis e mínimos de rentabilidade anual;
  89. Número ou marcador, página 43: i) Aperfeiçoar a organização e os métodos de trabalho da sociedade, elaborar regulamentos e determinar as instruções que julgar convenientes;
  90. Número ou marcador, página 43: j) Decidir sobre participação em outras sociedades comerciais;
  91. Número ou marcador, página 43: k) Decidir sobre a aquisição de património para realização de objecto social da sociedade.
  92. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  93. Texto do artigo, página 43: Delegação de poderes
  94. Número ou marcador, página 43: Um) O Conselho de Administração poderá delegar os seus poderes e competências de gestão e de representação social num ou mais administradores ou num Administrador Executivo.
  95. Número ou marcador, página 43: Dois) O Administrador Executivo será escolhido de entre os administradores e a sua competência será fixada em reunião do Conselho de Administração.
  96. Número ou marcador, página 43: Três) O Conselho de Administração poderá constituir mandatários da sociedade, com ou sem a faculdade de substabelecer, para o desempenho de tarefas ou actividades que julgue conveniente atribuir-lhes.
  97. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  98. Texto do artigo, página 43: Forma de obrigar a sociedade
  99. Texto do artigo, página 43: A sociedade fica obrigada pela assinatura de:
  100. Número ou marcador, página 43: a) 2 (dois) administrador (es);
  101. Número ou marcador, página 43: b) de mandatário constituído pelo Conselho de Administração com poderes para certa ou certas espécies de actos.
  102. Número ou marcador, página 43: SECÇÃO III Da fiscalização
  103. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  104. Texto do artigo, página 43: Composição e competência
  105. Número ou marcador, página 43: Um) A fiscalização de todos os negócios da sociedade incumbe a Conselho Fiscal ou a um Fiscal Único, que deverá ser auditor de contas ou sociedade de auditores de contas, eleito ou reeleito uma ou mais vezes pela Assembleia Geral.
  106. Número ou marcador, página 43: Dois) A Assembleia Geral, quando eleger o Conselho Fiscal, compete também indicar também o membro que exercerá as funções de presidente.
  107. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  108. Texto do artigo, página 43: Reuniões e deliberações do Conselho Fiscal
  109. Número ou marcador, página 43: Um) O Conselho Fiscal reúne, em princípio na sede social mas pode reunir noutro local que seja entendido conveniente, mediante convocação oral ou escrita do presidente e sem dependência de qualquer pré-aviso.
  110. Número ou marcador, página 44: Dois) O presidente não pode deixar de convocar o conselho periodicamente, nos termos da lei e quando tal lhe seja solicitado por qualquer dos seus membros ou pelo Conselho de Administração.
  111. Número ou marcador, página 44: Três) Para que o Conselho Fiscal possa deliberar é indispensável que estejam presentes ou representados mais de metade dos seus membros.
  112. Número ou marcador, página 44: Quatro) O presidente do Conselho Fiscal tem voto de qualidade.
  113. Número ou marcador, página 44: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  114. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO NONO
  115. Texto do artigo, página 44: Direito de accionistas á informação
  116. Texto do artigo, página 44: O direito dos accionistas a requerer à administração informação escrita sobre a gestão da sociedade só pode ser exercido por accionistas que detenham pelo menos cinco por cento da titularidade do capital social e dentro do prazo indicado no artigo 415 do Código Comercial.
  117. Número ou marcador, página 44: ARTIGO VIGÉSIMO
  118. Texto do artigo, página 44: Aplicação de resultados
  119. Número ou marcador, página 44: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  120. Número ou marcador, página 44: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, os lucros líquidos serão distribuídos aos respectivos titulares, sob a forma de dividendos, ou terão o destino que a Assembleia Geral entender dar.
  121. Número ou marcador, página 44: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  122. Texto do artigo, página 44: Dissolução e liquidação da sociedade
  123. Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos no artigo 229 do Código Comercial.
  124. Número ou marcador, página 44: Dois) Salvo deliberação da Assembleia Geral em contrário, serão liquidatários os membros do Conselho de Administração que estiverem em exercício á data da deliberação de dissolução.
  125. Número ou marcador, página 44: Três) Os liquidatários terão os poderes gerais e especiais consagrados no artigo 239 do Código Comercial.
  126. Texto do artigo, página 44: Maputo, 11 de Novembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
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