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Texto do artigo · p. 44 Optimeproperty Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 44 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Outubro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades
Texto do artigo · p. 44 Legais sob NUEL 100667770, uma entidade denominada Optimeproperty Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 44 Salamão Olímpio Muianga, maior, solteiro, natural de Maputo, de Maputo de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104570650C, emitido aos oito de Janeiro de 2014, e válido até 8 de Janeiro de 2019, residente na cidade de Maputo, rua José Mateus, n.º 185, 1.º andar esquerdo.
Texto do artigo · p. 44 Que pelo presente escrito particular constitui uma sociedade por quotas unipessoal e que se regera pelos artigos seguintes
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 44 A sociedade adopta a denominação Optimeproperty Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, e uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada e constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 44 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo por simples deliberação, abrir sucursal, delegação, ou outra forma de representação comercial.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 44 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços na área imobiliária.
Número ou marcador · p. 44 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da lei em vigor.
Número ou marcador · p. 44 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades em constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente da sociedade
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 44 Capital social
Texto do artigo · p. 44 O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota pertencente ao sócio único, Salomão Olímpio Muianga.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 44 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único, Salomão Olímpio Muianga que fica desde já nomeada Administrador, bastando a sua assinatura, para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contractos.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 44 O exercício social corresponde ao anos civil e balanço de contas de resultado será fechado com a referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetida a aprovação.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 44 A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 44 Em tudo quanto fica o omisso regularão as disposições legais vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 44 Maputo, 30 de Novembro 2015. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 44: Optimeproperty Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 44: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Outubro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades
  3. Texto do artigo, página 44: Legais sob NUEL 100667770, uma entidade denominada Optimeproperty Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
  4. Texto do artigo, página 44: Salamão Olímpio Muianga, maior, solteiro, natural de Maputo, de Maputo de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104570650C, emitido aos oito de Janeiro de 2014, e válido até 8 de Janeiro de 2019, residente na cidade de Maputo, rua José Mateus, n.º 185, 1.º andar esquerdo.
  5. Texto do artigo, página 44: Que pelo presente escrito particular constitui uma sociedade por quotas unipessoal e que se regera pelos artigos seguintes
  6. Número ou marcador, página 44: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 44: A sociedade adopta a denominação Optimeproperty Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, e uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada e constitui-se por tempo indeterminado.
  8. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 44: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo por simples deliberação, abrir sucursal, delegação, ou outra forma de representação comercial.
  10. Número ou marcador, página 44: ARTIGO TERCEIRO
  11. Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços na área imobiliária.
  12. Número ou marcador, página 44: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da lei em vigor.
  13. Número ou marcador, página 44: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades em constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente da sociedade
  14. Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 44: Capital social
  16. Texto do artigo, página 44: O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota pertencente ao sócio único, Salomão Olímpio Muianga.
  17. Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 44: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único, Salomão Olímpio Muianga que fica desde já nomeada Administrador, bastando a sua assinatura, para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contractos.
  19. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEXTO
  20. Texto do artigo, página 44: O exercício social corresponde ao anos civil e balanço de contas de resultado será fechado com a referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetida a aprovação.
  21. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SÉTIMO
  22. Texto do artigo, página 44: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
  23. Número ou marcador, página 44: ARTIGO OITAVO
  24. Texto do artigo, página 44: Em tudo quanto fica o omisso regularão as disposições legais vigente na República de Moçambique.
  25. Texto do artigo, página 44: Maputo, 30 de Novembro 2015. — O Técnico, Ilegível.
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