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Texto do artigo · p. 44 Movitrans, Limitada
Texto do artigo · p. 44 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Outbro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100787318, uma entidade denominada Movitrans Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 44 Le Quy Dan, maior, de nacionalidade vietnamita, residente em Vietnam, titular do Passaporte n.º B6866969, emitido em Vietnam, aos 13 de Agosto de 2012;
Texto do artigo · p. 44 Ngo Minh An, maior, de nacionalidade vietnamita, residente em Vietnam, titular do Passaporte n.º C2122537, emitido em Vietnam aos 3 de Agosto de 2016; e
Texto do artigo · p. 44 Nguyen Phu Hai, maior, de nacionalidade vietnamita, residente em Vietnam, titular do Passaporte n.º B3209248, emitido em Vietnam aos 20 de Julho de 2009.
Texto do artigo · p. 44 Ao presente acto os outorgantes acima mencionados juntam os respectivos documentos de identidade.
Texto do artigo · p. 44 Pelos outorgantes foi acordado que pelo presente contrato e nos termos do artigo 90 do código comercial, constituem entre si uma sociedade por quotas, de responsabilidade limitada denominada Movitrans Limitad., com o capital social da sociedade, integralmente realizado, de cinquenta mil meticais, a ser inicialmente subscrito da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 44 a) Uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais representativa de cinquenta porcento do capital social, pertencente ao sócio Le Quy Dan;
Texto do artigo · p. 44 b) Uma quota no valor nominal de doze mil e quinhentos meticais representativa de vinte e cinco porcento do capital social, pertencente ao sócio Ngo Minh Na; c) Uma quota no valor nominal de doze mil e quinhentos meticais representativa de vinte e cinco porcento do capital social, pertencente ao sócio Nguyen Phu Hai.
Texto do artigo · p. 45 Foi também, acordado pelos outorgantes que a sociedade se regerá pelo estatuto em anexo.
Número ou marcador · p. 45 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 45 Denominação
Número ou marcador · p. 45 Um) A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 45 Dois) A denominação da sociedade será Movitrans, Limitada.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 45 Sede
Número ou marcador · p. 45 Um) A sede da sociedade está situada na rua dos Flamingos, número setenta e quatro, bairro da Coop, cidade de Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 45 Dois) O conselho de administração poderá, a todo o tempo, transferir a sede da empresa para qualquer outro local em Moçambique.
Número ou marcador · p. 45 Três) Por deliberação do conselho de administração poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 45 Duração
Texto do artigo · p. 45 A sociedade durará por um período de tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 45 Objecto
Número ou marcador · p. 45 Um) A sociedade tem, por objecto, o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 45 a) Arquitetura, construção civil, desenho e decoração de interiores bem como reparação de automóveis;
Número ou marcador · p. 45 b) Importação e exportação de equipamentos, máquinas e veículos de construção, de viaturas, e peças de reposição de viaturas, de equipamento de telecomunicações, de produtos agrícolas, de frutas, de bebidas alcoólicas, de produtos aquáticos, de produtos florestais, incluindo madeira;
Número ou marcador · p. 45 c) Prestação de serviços de reflorestamento, de agência e revenda de produtos e serviços, instalação de equipamentos e cabos de diversa natureza;
Número ou marcador · p. 45 d) Prestação de serviços conexos as actividades acima descritas.
Número ou marcador · p. 45 Dois) A sociedade poderá adquirir participações maioritárias ou minoritárias, no capital de outras sociedades nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
Número ou marcador · p. 45 Dois) A sociedade poderá dedicar-se a qualquer actividade não proibida por lei.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 45 Capital social
Número ou marcador · p. 45 Um) O capital social, integramente descrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais e dividido em três quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 45 a) Uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais representativa de cinquenta porcento do capital social, pertencente ao sócio Le Quy Dan;
Número ou marcador · p. 45 b) Uma quota no valor nominal de doze mil e quinhentos meticais representativa de vinte e cinco porcento do capital social, pertencente ao sócio Ngo Minh Na;
Número ou marcador · p. 45 c) Uma quota no valor nominal de doze mil e quinhentos meticais representativa de vinte e cinco porcento do capital social, pertencente ao sócio Nguyen Phu Hai.
Número ou marcador · p. 45 Dois) A divisão e cessão de quotas a efectuar entre os sócios é livre, mas se respeitar a terceiros carece do consentimento da assembleia geral, sendo nula toda a divisão, cessão ou alienação feita sem observância destas formalidades.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 45 Órgãos e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 45 Um) Os órgãos sociais da sociedade são a assembleia geral, o conselho de administração e o conselho fiscal.
Número ou marcador · p. 45 Dois) A titularidade dos órgãos da sociedade bem como os seus mandatos e funcionamento, em tudo que não estiver regulado nos presentes estatutos, será deliberada pelos sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 45 Três) Os administradores representam a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo desistir, transigir e confessar em qualquer pleito.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 45 Composição da assembleia geral
Número ou marcador · p. 45 Um) A assembleia geral é órgão de decisão mais alto da sociedade e é composta por todos os accionistas com direito de voto. Os titulares de obrigações não poderão assistir às reuniões da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 45 Dois) As reuniões da assembleia geral serão conduzidas por uma mesa composta por um Presidente e por um secretário, os quais se manterão nos seus cargos até que a estes renunciem ou até que a assembleia geral delibere destituí-los.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 45 Reuniões e deliberações
Número ou marcador · p. 45 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente pelo menos uma vez por ano, nos primeiros 3 (três) meses depois de findo o
Texto do artigo · p. 45 exercício do ano anterior, e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário. As reuniões terão lugar na sede da sociedade em Maputo, salvo quando todos os accionistas acordarem na escolha de outro local.
Número ou marcador · p. 45 Dois) O accionista que não puder comparecer a uma reunião, pode ser representado por uma pessoa com poderes suficientes outorgados por uma procuração, com identificação do accionista representado e o âmbito dos poderes concedidos.
Número ou marcador · p. 45 Três) A assembleia geral só delibera validamente se estiverem presentes ou representados accionistas que detenham quotas correspondentes a, pelo menos, cinquenta por cento com direito de voto, sem prejuízo de qualquer maioria que seja exigida por lei ou pelo presente estatuto. A assinatura de qualquer accionista pode ser aposta por qualquer representante, desde que devidamente credenciado. Qualquer deliberação dos accionistas, ainda que fora dos pontos da agenda e da carta convocatória, será considerada válida e efectiva como se se tratasse de deliberação resultante de reunião devidamente convocada, desde que devidamente aprovada por todos os presentes.
Número ou marcador · p. 45 Quatro) Haverá dispensa de reunião da assembleia geral se todos os accionistas com direito de voto manifestarem por escrito:
Número ou marcador · p. 45 a) O seu consentimento em que a assembleia geral delibere por escrito;
Número ou marcador · p. 45 b) A sua concordância quanto ao conteúdo da deliberação em causa.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 45 Poderes da assembleia geral
Texto do artigo · p. 45 A assembleia geral delibera sobre os assuntos que lhe estejam exclusivamente reservados pela lei ou por estes estatutos, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 45 a) Alteração dos estatutos da sociedade, incluindo a fusão, cisão, transformação ou dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 45 b) Aumento ou redução do capital social da sociedade;
Número ou marcador · p. 45 c) Nomeação, demissão e aprovação da remuneração do conselho de administração e do conselho fiscal, director executivo e qualquer vicedirector executivo;
Número ou marcador · p. 45 d) Nomeação de uma sociedade de auditores externos, se e quando for necessário;
Número ou marcador · p. 45 e) Distribuição de dividendos;
Número ou marcador · p. 45 f) Emissão, seja no mercado interno ou em mercados estrangeiros, de obrigações ou qualquer outro tipo de títulos de dívida permitido por lei, em diferentes séries e classes, incluindo obrigações convertíveis em acções e obrigações com direito a subscrição de acções;
Número ou marcador · p. 45 g) Aquisição de acções ou obrigações de si mesmo ou qualquer outra entidade, conduzir todas as operações relativas permitidas por lei;
Número ou marcador · p. 46 h) Alteração do objecto social da sociedade;
Número ou marcador · p. 46 i) Aprovar as operações de compra, venda, contrair empréstimos, conceder empréstimos e outros contratos com valor igual ou superior a cinquenta por cento do valor total dos activos da sociedade, registados nas demonstrações financeiras mais recentes da sociedade;
Número ou marcador · p. 46 j) Outros poderes atribuídos por lei.
Número ou marcador · p. 46 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 46 Do conselho de administração
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 46 Composição
Número ou marcador · p. 46 Um) A sociedade é administrada e representada por um conselho de administração, composto por um número mínimo de três administradores, um dos quais exercerá as funções de presidente. Ao presidente não se atribui qualquer voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 46 Dois) Os administradores mantêm-se nos seus cargos por um período de três anos automaticamente renováveis até que a estes renunciem ou até que a assembleia geral delibere destituí-los. Não há limite de renovação de mandatos para os membros do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 46 Poderes
Número ou marcador · p. 46 Um) O conselho de administração terá todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, desde que esses poderes e autoridade não sejam exclusivamente reservados à assembleia geral de accionistas e director executivo de empresa pela lei aplicável ou este contrato de sociedade, incluindo:
Número ou marcador · p. 46 a) Nomeação, destituição e aprovação da remuneração do director geral;
Número ou marcador · p. 46 b) Aprovar contratos de compra, venda, empréstimo, empréstimo ou qualquer outro contrato com valor inferior a cinquenta por cento do valor total dos activos da sociedade, registados nas demonstrações financeiras mais recentes da sociedade;
Número ou marcador · p. 46 c) Outros poderes delegados pela assembleia geral ou fixado pela lei.
Número ou marcador · p. 46 Dois) Os administradores não poderão ser representados no exercício do seu cargo, salvo em reuniões do conselho de administração e por outro administrador.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 46 Reuniões e deliberações
Número ou marcador · p. 46 Um) O conselho de administração reunirá sempre que necessário. As reuniões do conselho de administração serão realizadas na sede da sociedade em Maputo, excepto se os administradores decidirem reunir noutro local.
Número ou marcador · p. 46 Dois) As reuniões do conselho de administração serão convocadas por dois administradores, por carta, correio electrónico ou via telecópia, com uma antecedência de, pelo menos, sete dias relativamente à data agendada para a sua realização. As reuniões do conselho de administração podem realizar-se sem convocação prévia, desde que no momento da votação todos os administradores estejam presentes ou representados nos termos estabelecidos nos presentes estatutos ou na lei aplicável. Cada aviso convocatório para uma reunião do conselho de administração deve conter a data, hora, lugar e a ordem do dia da reunião.
Número ou marcador · p. 46 Três) O conselho de administração pode validamente deliberar quando pelo menos o presidente e um administrador estejam presentes. Se o presidente e um administrador não estiverem presentes na data da reunião, esta poderá ter lugar no dia seguinte e deliberar validamente desde que estejam presentes pelo menos dois administradores. Caso não exista quórum no dia da reunião ou no dia seguinte, a reunião deverá ser cancelada.
Número ou marcador · p. 46 Quatro) As deliberações do conselho de administração são aprovadas por maioria simples.
Número ou marcador · p. 46 Cinco) Será lavrada uma acta de cada reunião, incluindo a ordem de trabalhos e uma descrição sumária das discussões, as deliberações adoptadas, os resultados da votação e outros factos relevantes que mereçam ser registados. A acta será assinada pelos membros do conselho de administração que tenham estado presentes. Os membros do conselho de administração que não tenham estado presentes na reunião, deverão assinar a acta confirmando que procederam à sua leitura e a aprovaram.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 46 Deveres do presidente do conselho de administração
Texto do artigo · p. 46 Para além de outras competências que lhe sejam atribuídas pela lei e por estes estatutos, o presidente do conselho de administração terá as seguintes responsabilidades:
Número ou marcador · p. 46 a) Presidir às reuniões, conduzir os trabalhos e assegurar a discussão ordeira e a votação dos pontos da ordem de trabalhos;
Número ou marcador · p. 46 b) Assegurar que toda a informação estatutariamente exigida é prontamente fornecida a todos os membros do conselho;
Número ou marcador · p. 46 c) Em geral, coordenar as actividades do conselho e assegurar o respectivo funcionamento; e
Número ou marcador · p. 46 d) Assegurar que sejam lavradas actas das reuniões do conselho e que as mesmas sejam transcritas no respectivo livro.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 46 Director executivo
Número ou marcador · p. 46 Um) A assembleia geral designará um director executivo, que será o representante legal da sociedade e será responsável pela gestão corrente da sociedade, de acordo com os poderes conferidos sob deliberação do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 46 Dois) O mandato do director executivo é de três anos consecutivos, podendo ser interrompido o mandato em caso de renúncia ou de exoneração por deliberação devidamente aprovada pela assembleia geral. Não há limite temporal de renovação de mandato para o director executivo.
Número ou marcador · p. 46 Três) O director executivo terá as seguintes responsabilidades:
Número ou marcador · p. 46 a) Preparar, negociar, assinar e executar acordos em nome da sociedade, dentro dos limites fixados pela assembleia geral;
Número ou marcador · p. 46 b) Gerir os assuntos comerciais e financeiros da sociedade, bem como as suas participações sociais noutras sociedades;
Número ou marcador · p. 46 c) Contratar, demitir ou exercer outros poderes disciplinares em relação aos trabalhadores, prestadores de serviços e colaboradores da sociedade;
Número ou marcador · p. 46 d) Abrir e encerrar contas bancárias;
Número ou marcador · p. 46 e) Representar a sociedade em juízo e fora dele, tanto activa como passivamente, com poderes para instaurar acções, delas desistir, confessar ou transigir;
Número ou marcador · p. 46 f) Preparar um relatório mensal das actividades da sociedade, o qual deverá incluir, entre outros elementos necessários, indicadores de resultados, e submetê-lo ao conselho de administração;
Número ou marcador · p. 46 g) Praticar quaisquer actos que se lhe sejam delegados pelo conselho de administração ou pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 46 Quatro) Poderá ser definida uma remuneração para o Director Executivo, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 46 Forma de obrigar
Texto do artigo · p. 46 A sociedade será vinculada por:
Número ou marcador · p. 46 a) Assinatura de dois administradores sobre os assuntos contidos no âmbito da autorização da assembleia geral, nos termos da legislação aplicável e do presente estatuto;
Número ou marcador · p. 46 b) Assinatura do director executivo, sobre as matérias da sua competência nos termos da legislação aplicável e do presente estatuto;
Número ou marcador · p. 47 c) Assinatura de um ou mais mandatários autorizados pelo director executivo a agir em nome dele, nos termos e no âmbito de seus respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 47 CAPÍTULO III Do conselho fiscal
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 47 Composição
Texto do artigo · p. 47 Os poderes do conselho fiscal serão exercidos por um auditor ou uma firma de auditoria licenciada a exercer actividade em Moçambique.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 47 Poderes
Texto do artigo · p. 47 Para além dos poderes conferidos por lei, o conselho fiscal terá o direito de levar ao conhecimento do conselho de administração ou da assembleia geral qualquer assunto que deva ser ponderado e dar o seu parecer em qualquer matéria que seja da sua competência.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 47 Balanço e contas
Número ou marcador · p. 47 Um) O período contabilístico deve coincidir com o ano civil e o balanço será encerrado em trinta e um de Março de cada ano.
Número ou marcador · p. 47 Dois) O balanço e contas de resultados, fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 47 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 47 Dissolução, liquidação e partilha
Número ou marcador · p. 47 Um) A sociedade dissolve-se nos termos e condições previstas na lei.
Número ou marcador · p. 47 Dois) A sociedade não fica dissolvida pela morte de qualquer dos sócios.
Número ou marcador · p. 47 Três) Tudo quanto não estiver expressamente previsto neste contrato será regulado nos termos gerais do direito e demais legislação especial aplicável em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 47 E por estar assim conforme à vontade dos contratantes, assina-se o presente instrumento.
Texto do artigo · p. 47 Maputo, 11 de Novembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 44: Movitrans, Limitada
  2. Texto do artigo, página 44: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Outbro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100787318, uma entidade denominada Movitrans Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 44: Le Quy Dan, maior, de nacionalidade vietnamita, residente em Vietnam, titular do Passaporte n.º B6866969, emitido em Vietnam, aos 13 de Agosto de 2012;
  4. Texto do artigo, página 44: Ngo Minh An, maior, de nacionalidade vietnamita, residente em Vietnam, titular do Passaporte n.º C2122537, emitido em Vietnam aos 3 de Agosto de 2016; e
  5. Texto do artigo, página 44: Nguyen Phu Hai, maior, de nacionalidade vietnamita, residente em Vietnam, titular do Passaporte n.º B3209248, emitido em Vietnam aos 20 de Julho de 2009.
  6. Texto do artigo, página 44: Ao presente acto os outorgantes acima mencionados juntam os respectivos documentos de identidade.
  7. Texto do artigo, página 44: Pelos outorgantes foi acordado que pelo presente contrato e nos termos do artigo 90 do código comercial, constituem entre si uma sociedade por quotas, de responsabilidade limitada denominada Movitrans Limitad., com o capital social da sociedade, integralmente realizado, de cinquenta mil meticais, a ser inicialmente subscrito da seguinte forma:
  8. Texto do artigo, página 44: a) Uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais representativa de cinquenta porcento do capital social, pertencente ao sócio Le Quy Dan;
  9. Texto do artigo, página 44: b) Uma quota no valor nominal de doze mil e quinhentos meticais representativa de vinte e cinco porcento do capital social, pertencente ao sócio Ngo Minh Na; c) Uma quota no valor nominal de doze mil e quinhentos meticais representativa de vinte e cinco porcento do capital social, pertencente ao sócio Nguyen Phu Hai.
  10. Texto do artigo, página 45: Foi também, acordado pelos outorgantes que a sociedade se regerá pelo estatuto em anexo.
  11. Número ou marcador, página 45: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  12. Número ou marcador, página 45: ARTIGO PRIMEIRO
  13. Texto do artigo, página 45: Denominação
  14. Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  15. Número ou marcador, página 45: Dois) A denominação da sociedade será Movitrans, Limitada.
  16. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEGUNDO
  17. Texto do artigo, página 45: Sede
  18. Número ou marcador, página 45: Um) A sede da sociedade está situada na rua dos Flamingos, número setenta e quatro, bairro da Coop, cidade de Maputo, Moçambique.
  19. Número ou marcador, página 45: Dois) O conselho de administração poderá, a todo o tempo, transferir a sede da empresa para qualquer outro local em Moçambique.
  20. Número ou marcador, página 45: Três) Por deliberação do conselho de administração poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
  21. Número ou marcador, página 45: ARTIGO TERCEIRO
  22. Texto do artigo, página 45: Duração
  23. Texto do artigo, página 45: A sociedade durará por um período de tempo indeterminado.
  24. Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 45: Objecto
  26. Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade tem, por objecto, o exercício das seguintes actividades:
  27. Número ou marcador, página 45: a) Arquitetura, construção civil, desenho e decoração de interiores bem como reparação de automóveis;
  28. Número ou marcador, página 45: b) Importação e exportação de equipamentos, máquinas e veículos de construção, de viaturas, e peças de reposição de viaturas, de equipamento de telecomunicações, de produtos agrícolas, de frutas, de bebidas alcoólicas, de produtos aquáticos, de produtos florestais, incluindo madeira;
  29. Número ou marcador, página 45: c) Prestação de serviços de reflorestamento, de agência e revenda de produtos e serviços, instalação de equipamentos e cabos de diversa natureza;
  30. Número ou marcador, página 45: d) Prestação de serviços conexos as actividades acima descritas.
  31. Número ou marcador, página 45: Dois) A sociedade poderá adquirir participações maioritárias ou minoritárias, no capital de outras sociedades nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
  32. Número ou marcador, página 45: Dois) A sociedade poderá dedicar-se a qualquer actividade não proibida por lei.
  33. Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUINTO
  34. Texto do artigo, página 45: Capital social
  35. Número ou marcador, página 45: Um) O capital social, integramente descrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais e dividido em três quotas distribuídas da seguinte forma:
  36. Número ou marcador, página 45: a) Uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais representativa de cinquenta porcento do capital social, pertencente ao sócio Le Quy Dan;
  37. Número ou marcador, página 45: b) Uma quota no valor nominal de doze mil e quinhentos meticais representativa de vinte e cinco porcento do capital social, pertencente ao sócio Ngo Minh Na;
  38. Número ou marcador, página 45: c) Uma quota no valor nominal de doze mil e quinhentos meticais representativa de vinte e cinco porcento do capital social, pertencente ao sócio Nguyen Phu Hai.
  39. Número ou marcador, página 45: Dois) A divisão e cessão de quotas a efectuar entre os sócios é livre, mas se respeitar a terceiros carece do consentimento da assembleia geral, sendo nula toda a divisão, cessão ou alienação feita sem observância destas formalidades.
  40. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEXTO
  41. Texto do artigo, página 45: Órgãos e representação da sociedade
  42. Número ou marcador, página 45: Um) Os órgãos sociais da sociedade são a assembleia geral, o conselho de administração e o conselho fiscal.
  43. Número ou marcador, página 45: Dois) A titularidade dos órgãos da sociedade bem como os seus mandatos e funcionamento, em tudo que não estiver regulado nos presentes estatutos, será deliberada pelos sócios em assembleia geral.
  44. Número ou marcador, página 45: Três) Os administradores representam a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo desistir, transigir e confessar em qualquer pleito.
  45. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SÉTIMO
  46. Texto do artigo, página 45: Composição da assembleia geral
  47. Número ou marcador, página 45: Um) A assembleia geral é órgão de decisão mais alto da sociedade e é composta por todos os accionistas com direito de voto. Os titulares de obrigações não poderão assistir às reuniões da assembleia geral.
  48. Número ou marcador, página 45: Dois) As reuniões da assembleia geral serão conduzidas por uma mesa composta por um Presidente e por um secretário, os quais se manterão nos seus cargos até que a estes renunciem ou até que a assembleia geral delibere destituí-los.
  49. Número ou marcador, página 45: ARTIGO OITAVO
  50. Texto do artigo, página 45: Reuniões e deliberações
  51. Número ou marcador, página 45: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente pelo menos uma vez por ano, nos primeiros 3 (três) meses depois de findo o
  52. Texto do artigo, página 45: exercício do ano anterior, e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário. As reuniões terão lugar na sede da sociedade em Maputo, salvo quando todos os accionistas acordarem na escolha de outro local.
  53. Número ou marcador, página 45: Dois) O accionista que não puder comparecer a uma reunião, pode ser representado por uma pessoa com poderes suficientes outorgados por uma procuração, com identificação do accionista representado e o âmbito dos poderes concedidos.
  54. Número ou marcador, página 45: Três) A assembleia geral só delibera validamente se estiverem presentes ou representados accionistas que detenham quotas correspondentes a, pelo menos, cinquenta por cento com direito de voto, sem prejuízo de qualquer maioria que seja exigida por lei ou pelo presente estatuto. A assinatura de qualquer accionista pode ser aposta por qualquer representante, desde que devidamente credenciado. Qualquer deliberação dos accionistas, ainda que fora dos pontos da agenda e da carta convocatória, será considerada válida e efectiva como se se tratasse de deliberação resultante de reunião devidamente convocada, desde que devidamente aprovada por todos os presentes.
  55. Número ou marcador, página 45: Quatro) Haverá dispensa de reunião da assembleia geral se todos os accionistas com direito de voto manifestarem por escrito:
  56. Número ou marcador, página 45: a) O seu consentimento em que a assembleia geral delibere por escrito;
  57. Número ou marcador, página 45: b) A sua concordância quanto ao conteúdo da deliberação em causa.
  58. Número ou marcador, página 45: ARTIGO NONO
  59. Texto do artigo, página 45: Poderes da assembleia geral
  60. Texto do artigo, página 45: A assembleia geral delibera sobre os assuntos que lhe estejam exclusivamente reservados pela lei ou por estes estatutos, nomeadamente:
  61. Número ou marcador, página 45: a) Alteração dos estatutos da sociedade, incluindo a fusão, cisão, transformação ou dissolução da sociedade;
  62. Número ou marcador, página 45: b) Aumento ou redução do capital social da sociedade;
  63. Número ou marcador, página 45: c) Nomeação, demissão e aprovação da remuneração do conselho de administração e do conselho fiscal, director executivo e qualquer vicedirector executivo;
  64. Número ou marcador, página 45: d) Nomeação de uma sociedade de auditores externos, se e quando for necessário;
  65. Número ou marcador, página 45: e) Distribuição de dividendos;
  66. Número ou marcador, página 45: f) Emissão, seja no mercado interno ou em mercados estrangeiros, de obrigações ou qualquer outro tipo de títulos de dívida permitido por lei, em diferentes séries e classes, incluindo obrigações convertíveis em acções e obrigações com direito a subscrição de acções;
  67. Número ou marcador, página 45: g) Aquisição de acções ou obrigações de si mesmo ou qualquer outra entidade, conduzir todas as operações relativas permitidas por lei;
  68. Número ou marcador, página 46: h) Alteração do objecto social da sociedade;
  69. Número ou marcador, página 46: i) Aprovar as operações de compra, venda, contrair empréstimos, conceder empréstimos e outros contratos com valor igual ou superior a cinquenta por cento do valor total dos activos da sociedade, registados nas demonstrações financeiras mais recentes da sociedade;
  70. Número ou marcador, página 46: j) Outros poderes atribuídos por lei.
  71. Número ou marcador, página 46: CAPÍTULO II
  72. Texto do artigo, página 46: Do conselho de administração
  73. Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO
  74. Texto do artigo, página 46: Composição
  75. Número ou marcador, página 46: Um) A sociedade é administrada e representada por um conselho de administração, composto por um número mínimo de três administradores, um dos quais exercerá as funções de presidente. Ao presidente não se atribui qualquer voto de qualidade.
  76. Número ou marcador, página 46: Dois) Os administradores mantêm-se nos seus cargos por um período de três anos automaticamente renováveis até que a estes renunciem ou até que a assembleia geral delibere destituí-los. Não há limite de renovação de mandatos para os membros do conselho de administração.
  77. Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  78. Texto do artigo, página 46: Poderes
  79. Número ou marcador, página 46: Um) O conselho de administração terá todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, desde que esses poderes e autoridade não sejam exclusivamente reservados à assembleia geral de accionistas e director executivo de empresa pela lei aplicável ou este contrato de sociedade, incluindo:
  80. Número ou marcador, página 46: a) Nomeação, destituição e aprovação da remuneração do director geral;
  81. Número ou marcador, página 46: b) Aprovar contratos de compra, venda, empréstimo, empréstimo ou qualquer outro contrato com valor inferior a cinquenta por cento do valor total dos activos da sociedade, registados nas demonstrações financeiras mais recentes da sociedade;
  82. Número ou marcador, página 46: c) Outros poderes delegados pela assembleia geral ou fixado pela lei.
  83. Número ou marcador, página 46: Dois) Os administradores não poderão ser representados no exercício do seu cargo, salvo em reuniões do conselho de administração e por outro administrador.
  84. Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  85. Texto do artigo, página 46: Reuniões e deliberações
  86. Número ou marcador, página 46: Um) O conselho de administração reunirá sempre que necessário. As reuniões do conselho de administração serão realizadas na sede da sociedade em Maputo, excepto se os administradores decidirem reunir noutro local.
  87. Número ou marcador, página 46: Dois) As reuniões do conselho de administração serão convocadas por dois administradores, por carta, correio electrónico ou via telecópia, com uma antecedência de, pelo menos, sete dias relativamente à data agendada para a sua realização. As reuniões do conselho de administração podem realizar-se sem convocação prévia, desde que no momento da votação todos os administradores estejam presentes ou representados nos termos estabelecidos nos presentes estatutos ou na lei aplicável. Cada aviso convocatório para uma reunião do conselho de administração deve conter a data, hora, lugar e a ordem do dia da reunião.
  88. Número ou marcador, página 46: Três) O conselho de administração pode validamente deliberar quando pelo menos o presidente e um administrador estejam presentes. Se o presidente e um administrador não estiverem presentes na data da reunião, esta poderá ter lugar no dia seguinte e deliberar validamente desde que estejam presentes pelo menos dois administradores. Caso não exista quórum no dia da reunião ou no dia seguinte, a reunião deverá ser cancelada.
  89. Número ou marcador, página 46: Quatro) As deliberações do conselho de administração são aprovadas por maioria simples.
  90. Número ou marcador, página 46: Cinco) Será lavrada uma acta de cada reunião, incluindo a ordem de trabalhos e uma descrição sumária das discussões, as deliberações adoptadas, os resultados da votação e outros factos relevantes que mereçam ser registados. A acta será assinada pelos membros do conselho de administração que tenham estado presentes. Os membros do conselho de administração que não tenham estado presentes na reunião, deverão assinar a acta confirmando que procederam à sua leitura e a aprovaram.
  91. Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  92. Texto do artigo, página 46: Deveres do presidente do conselho de administração
  93. Texto do artigo, página 46: Para além de outras competências que lhe sejam atribuídas pela lei e por estes estatutos, o presidente do conselho de administração terá as seguintes responsabilidades:
  94. Número ou marcador, página 46: a) Presidir às reuniões, conduzir os trabalhos e assegurar a discussão ordeira e a votação dos pontos da ordem de trabalhos;
  95. Número ou marcador, página 46: b) Assegurar que toda a informação estatutariamente exigida é prontamente fornecida a todos os membros do conselho;
  96. Número ou marcador, página 46: c) Em geral, coordenar as actividades do conselho e assegurar o respectivo funcionamento; e
  97. Número ou marcador, página 46: d) Assegurar que sejam lavradas actas das reuniões do conselho e que as mesmas sejam transcritas no respectivo livro.
  98. Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  99. Texto do artigo, página 46: Director executivo
  100. Número ou marcador, página 46: Um) A assembleia geral designará um director executivo, que será o representante legal da sociedade e será responsável pela gestão corrente da sociedade, de acordo com os poderes conferidos sob deliberação do conselho de administração.
  101. Número ou marcador, página 46: Dois) O mandato do director executivo é de três anos consecutivos, podendo ser interrompido o mandato em caso de renúncia ou de exoneração por deliberação devidamente aprovada pela assembleia geral. Não há limite temporal de renovação de mandato para o director executivo.
  102. Número ou marcador, página 46: Três) O director executivo terá as seguintes responsabilidades:
  103. Número ou marcador, página 46: a) Preparar, negociar, assinar e executar acordos em nome da sociedade, dentro dos limites fixados pela assembleia geral;
  104. Número ou marcador, página 46: b) Gerir os assuntos comerciais e financeiros da sociedade, bem como as suas participações sociais noutras sociedades;
  105. Número ou marcador, página 46: c) Contratar, demitir ou exercer outros poderes disciplinares em relação aos trabalhadores, prestadores de serviços e colaboradores da sociedade;
  106. Número ou marcador, página 46: d) Abrir e encerrar contas bancárias;
  107. Número ou marcador, página 46: e) Representar a sociedade em juízo e fora dele, tanto activa como passivamente, com poderes para instaurar acções, delas desistir, confessar ou transigir;
  108. Número ou marcador, página 46: f) Preparar um relatório mensal das actividades da sociedade, o qual deverá incluir, entre outros elementos necessários, indicadores de resultados, e submetê-lo ao conselho de administração;
  109. Número ou marcador, página 46: g) Praticar quaisquer actos que se lhe sejam delegados pelo conselho de administração ou pela assembleia geral.
  110. Número ou marcador, página 46: Quatro) Poderá ser definida uma remuneração para o Director Executivo, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
  111. Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  112. Texto do artigo, página 46: Forma de obrigar
  113. Texto do artigo, página 46: A sociedade será vinculada por:
  114. Número ou marcador, página 46: a) Assinatura de dois administradores sobre os assuntos contidos no âmbito da autorização da assembleia geral, nos termos da legislação aplicável e do presente estatuto;
  115. Número ou marcador, página 46: b) Assinatura do director executivo, sobre as matérias da sua competência nos termos da legislação aplicável e do presente estatuto;
  116. Número ou marcador, página 47: c) Assinatura de um ou mais mandatários autorizados pelo director executivo a agir em nome dele, nos termos e no âmbito de seus respectivos mandatos.
  117. Número ou marcador, página 47: CAPÍTULO III Do conselho fiscal
  118. Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  119. Texto do artigo, página 47: Composição
  120. Texto do artigo, página 47: Os poderes do conselho fiscal serão exercidos por um auditor ou uma firma de auditoria licenciada a exercer actividade em Moçambique.
  121. Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  122. Texto do artigo, página 47: Poderes
  123. Texto do artigo, página 47: Para além dos poderes conferidos por lei, o conselho fiscal terá o direito de levar ao conhecimento do conselho de administração ou da assembleia geral qualquer assunto que deva ser ponderado e dar o seu parecer em qualquer matéria que seja da sua competência.
  124. Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  125. Texto do artigo, página 47: Balanço e contas
  126. Número ou marcador, página 47: Um) O período contabilístico deve coincidir com o ano civil e o balanço será encerrado em trinta e um de Março de cada ano.
  127. Número ou marcador, página 47: Dois) O balanço e contas de resultados, fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  128. Número ou marcador, página 47: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  129. Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO NONO
  130. Texto do artigo, página 47: Dissolução, liquidação e partilha
  131. Número ou marcador, página 47: Um) A sociedade dissolve-se nos termos e condições previstas na lei.
  132. Número ou marcador, página 47: Dois) A sociedade não fica dissolvida pela morte de qualquer dos sócios.
  133. Número ou marcador, página 47: Três) Tudo quanto não estiver expressamente previsto neste contrato será regulado nos termos gerais do direito e demais legislação especial aplicável em vigor na República de Moçambique.
  134. Texto do artigo, página 47: E por estar assim conforme à vontade dos contratantes, assina-se o presente instrumento.
  135. Texto do artigo, página 47: Maputo, 11 de Novembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
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