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Texto do artigo · p. 47 ECMOZ – Engenharia e Construção, Limitada
Texto do artigo · p. 47 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Novembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo
Texto do artigo · p. 47 de Entidades Legais sob NUEL 100791250, uma entidade denominada ECMOZ – Engenharia e Construção, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 47 Gerson Mussagy Baná de Almeida, de nacionalidade moçambicana, solteiro, natural de Maputo, província de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100335313P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 30 de Dezembro de 2015, residente no bairro Triunfo, rua dos Continuadores, casa n.º 204, Maputo; e
Texto do artigo · p. 47 Cândido Filipe Vilanculo, de nacionalidade moçambicana, solteiro, natural de Vilankulo, província de Inhambane, titular do Bilhete de Identidade n.º 080100180359S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Cidade de Maputo, aos 18 de Maio de 2015, residente no bairro Polana Cimento A, rua José Mateus, n.º 143, rés-do-chão, Maputo. É celebrado o presente contrato de socie-
Texto do artigo · p. 47 dade, que se regerá conforme os artigos e as cláusulas que se seguem:
Número ou marcador · p. 47 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 47 É constituída e será regida pelo Código Comercial Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro e Lei n.º 3/2006, de 23 de Agosto e demais legislações aplicáveis e por estes estatutos, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada ECMOZ – Engenharia e Construção, Limitada, por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 47 Um) A sociedade tem a sua sede e estabelecimento no bairro do Alto-Maé, rua Chaves de Aguiar, prédio n.º 14, 1.º andar esquerdo, flat n.º, podendo abrir e encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a sociedade o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 47 Dois) Por deliberação da assembleia geral, observadas as disposições legais aplicáveis, a sociedade poderá alterar a sede da mesma, para qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 47 Um) A sociedade tem por objecto o exercício da actividade de construção civil e obras públicas.
Número ou marcador · p. 47 Dois) A sociedade poderá livremente, só ou em associação com outras sociedades, ocupar-se de quaisquer negócios que, directa ou indirectamente, estejam conexos ou sirvam o objecto da mesma e, nesse sentido tomar as medidas que considerar convenientes.
Número ou marcador · p. 47 CAPÍTULO II Do capital social, cessão e amortização de quotas, sucessão
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO QUARTO
Número ou marcador · p. 47 Um) O capital social, integralmente subscrito é de cento e cinquenta mil de meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 47 a) Uma quota no valor de setenta e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Gerson Mussagy Baná de Almeida;
Número ou marcador · p. 47 b) Uma quota no valor de setenta e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Cândido Filipe Vilanculo.
Número ou marcador · p. 47 Dois) O capital social poderá ser aumentado a medida das necessidades dos projectos e trabalhos, assim como os suprimentos e juros correspondentes, desde que seja aprovado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 47 A divisão e cessão total ou parcial de quotas a sócios ou terceiros, assim como a sua oneração em garantias de quaisquer obrigações dos sócios, dependem da autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 47 Um) Em caso de falecimento de qualquer sócio, a sociedade continuará com os sócios sobrevivos e os herdeiros do falecido, devendo estes nomear, de entre si o cabeça de casal, enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 47 Dois) Em caso de interdição ou inabilitação de qualquer sócio, a sociedade poderá, do mesmo modo, continuar com o representante legal do sócio interdito ou inabilitado ou usar da faculdade prevista no artigo sexto dos presentes estatutos quanto à amortização da quota.
Número ou marcador · p. 47 CAPÍTULO III Da assembleia geral e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 47 Um) Quando a lei não exija outras formalidades, as assembleias gerais ordinárias ou extraordinárias são convocadas por carta registada ou correio electrónico, dirigida aos sócios com dez dias mínimos de antecedência, pela gerência, por sua iniciativa ou a pedido de um dos sócios.
Número ou marcador · p. 47 Dois) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, estão todos os sócios.
Número ou marcador · p. 47 Três) As actas das assembleias gerais, deverão ser assinadas por todos os sócios, ou seus legais representantes, que nela tenham participado.
Número ou marcador · p. 48 Quatro) Todos os sócios poderão, por si, ou como mandatários, deliberar e votar sobre todos os assuntos inclusive os que lhes digam directamente respeito.
Número ou marcador · p. 48 Cinco) Compete aos sócios deliberar sobre todos os assuntos de especial interesse para a vida da sociedade e em particular sobre:
Número ou marcador · p. 48 a) A designação e destituição dos gerentes;
Número ou marcador · p. 48 b) A alienação ou oneração de imóveis ou móveis sujeitos a registo, alienação, oneração e locação do estabelecimento;
Número ou marcador · p. 48 c) Subscrição ou aquisição de participações sociais, noutras sociedades, sua alienação ou oneração, bem como associações sob qualquer forma com outras entidades públicas ou privadas;
Número ou marcador · p. 48 d) A proposição de acções contra gerentes, sócios, bem como a desistência e transação dessas acções;
Número ou marcador · p. 48 e) As alterações ao contrato da sociedade;
Número ou marcador · p. 48 f) A fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO OITAVO A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 48 a) Pela indicação do gerente em sessão de assembleia geral;
Número ou marcador · p. 48 b) Indicação de assinantes da conta;
Número ou marcador · p. 48 c) O gerente não poderá delegar no todo, ou em parte os seus poderes, exceptuando-se os casos autorizados pela assembleia geral;
Número ou marcador · p. 48 d) Em caso algum o gerente ou seus procuradores poderão obrigar a sociedade em actos, documentos ou contratos estranhos às suas operações sociais, designadamente em abonações, fianças, letras, vales e outros similares.
Número ou marcador · p. 48 CAPÍTULO IV Do balanço, contas, comissões de Trabalho e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO NONO
Número ou marcador · p. 48 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 48 Dois) O balanço anual e as contas de resultados do exercício social serão referidos a trinta e um de Dezembro de cada ano e aprovadas pela assembleia geral ordinária nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 48 Três) Os lucros líquidos anuais, depois de deduzidos cinco por cento para o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado e sempre que seja preciso reintegrá-lo e feitas outras deduções que a assembleia geral delibere,
Texto do artigo · p. 48 serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas, sendo na mesma proporção suportados os prejuízos se os houver.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 48 A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição de qualquer sócio, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes do inabilitado ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa com a observância do disposto na lei em vigor.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 48 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 48 Dois) Em caso de disputa dos sócios em relação a sociedade, será a disputa resolvida em primeiro lugar por meio de arbitragem, sendo a escolha de um árbitro por e para cada sócio e outro árbitro neutro, podendo a decisão dos árbitros ser objecto de recurso por qualquer dos sócios ao Tribunal Judicial.
Texto do artigo · p. 48 Maputo, 11 de Novembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 47: ECMOZ – Engenharia e Construção, Limitada
  2. Texto do artigo, página 47: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Novembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo
  3. Texto do artigo, página 47: de Entidades Legais sob NUEL 100791250, uma entidade denominada ECMOZ – Engenharia e Construção, Limitada, entre:
  4. Texto do artigo, página 47: Gerson Mussagy Baná de Almeida, de nacionalidade moçambicana, solteiro, natural de Maputo, província de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100335313P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 30 de Dezembro de 2015, residente no bairro Triunfo, rua dos Continuadores, casa n.º 204, Maputo; e
  5. Texto do artigo, página 47: Cândido Filipe Vilanculo, de nacionalidade moçambicana, solteiro, natural de Vilankulo, província de Inhambane, titular do Bilhete de Identidade n.º 080100180359S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Cidade de Maputo, aos 18 de Maio de 2015, residente no bairro Polana Cimento A, rua José Mateus, n.º 143, rés-do-chão, Maputo. É celebrado o presente contrato de socie-
  6. Texto do artigo, página 47: dade, que se regerá conforme os artigos e as cláusulas que se seguem:
  7. Número ou marcador, página 47: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  8. Número ou marcador, página 47: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 47: É constituída e será regida pelo Código Comercial Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro e Lei n.º 3/2006, de 23 de Agosto e demais legislações aplicáveis e por estes estatutos, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada ECMOZ – Engenharia e Construção, Limitada, por tempo indeterminado.
  10. Número ou marcador, página 47: ARTIGO SEGUNDO
  11. Número ou marcador, página 47: Um) A sociedade tem a sua sede e estabelecimento no bairro do Alto-Maé, rua Chaves de Aguiar, prédio n.º 14, 1.º andar esquerdo, flat n.º, podendo abrir e encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a sociedade o julgar conveniente.
  12. Número ou marcador, página 47: Dois) Por deliberação da assembleia geral, observadas as disposições legais aplicáveis, a sociedade poderá alterar a sede da mesma, para qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
  13. Número ou marcador, página 47: ARTIGO TERCEIRO
  14. Número ou marcador, página 47: Um) A sociedade tem por objecto o exercício da actividade de construção civil e obras públicas.
  15. Número ou marcador, página 47: Dois) A sociedade poderá livremente, só ou em associação com outras sociedades, ocupar-se de quaisquer negócios que, directa ou indirectamente, estejam conexos ou sirvam o objecto da mesma e, nesse sentido tomar as medidas que considerar convenientes.
  16. Número ou marcador, página 47: CAPÍTULO II Do capital social, cessão e amortização de quotas, sucessão
  17. Número ou marcador, página 47: ARTIGO QUARTO
  18. Número ou marcador, página 47: Um) O capital social, integralmente subscrito é de cento e cinquenta mil de meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
  19. Número ou marcador, página 47: a) Uma quota no valor de setenta e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Gerson Mussagy Baná de Almeida;
  20. Número ou marcador, página 47: b) Uma quota no valor de setenta e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Cândido Filipe Vilanculo.
  21. Número ou marcador, página 47: Dois) O capital social poderá ser aumentado a medida das necessidades dos projectos e trabalhos, assim como os suprimentos e juros correspondentes, desde que seja aprovado em assembleia geral.
  22. Número ou marcador, página 47: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 47: A divisão e cessão total ou parcial de quotas a sócios ou terceiros, assim como a sua oneração em garantias de quaisquer obrigações dos sócios, dependem da autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
  24. Número ou marcador, página 47: ARTIGO SEXTO
  25. Número ou marcador, página 47: Um) Em caso de falecimento de qualquer sócio, a sociedade continuará com os sócios sobrevivos e os herdeiros do falecido, devendo estes nomear, de entre si o cabeça de casal, enquanto a quota se mantiver indivisa.
  26. Número ou marcador, página 47: Dois) Em caso de interdição ou inabilitação de qualquer sócio, a sociedade poderá, do mesmo modo, continuar com o representante legal do sócio interdito ou inabilitado ou usar da faculdade prevista no artigo sexto dos presentes estatutos quanto à amortização da quota.
  27. Número ou marcador, página 47: CAPÍTULO III Da assembleia geral e representação da sociedade
  28. Número ou marcador, página 47: ARTIGO SÉTIMO
  29. Número ou marcador, página 47: Um) Quando a lei não exija outras formalidades, as assembleias gerais ordinárias ou extraordinárias são convocadas por carta registada ou correio electrónico, dirigida aos sócios com dez dias mínimos de antecedência, pela gerência, por sua iniciativa ou a pedido de um dos sócios.
  30. Número ou marcador, página 47: Dois) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, estão todos os sócios.
  31. Número ou marcador, página 47: Três) As actas das assembleias gerais, deverão ser assinadas por todos os sócios, ou seus legais representantes, que nela tenham participado.
  32. Número ou marcador, página 48: Quatro) Todos os sócios poderão, por si, ou como mandatários, deliberar e votar sobre todos os assuntos inclusive os que lhes digam directamente respeito.
  33. Número ou marcador, página 48: Cinco) Compete aos sócios deliberar sobre todos os assuntos de especial interesse para a vida da sociedade e em particular sobre:
  34. Número ou marcador, página 48: a) A designação e destituição dos gerentes;
  35. Número ou marcador, página 48: b) A alienação ou oneração de imóveis ou móveis sujeitos a registo, alienação, oneração e locação do estabelecimento;
  36. Número ou marcador, página 48: c) Subscrição ou aquisição de participações sociais, noutras sociedades, sua alienação ou oneração, bem como associações sob qualquer forma com outras entidades públicas ou privadas;
  37. Número ou marcador, página 48: d) A proposição de acções contra gerentes, sócios, bem como a desistência e transação dessas acções;
  38. Número ou marcador, página 48: e) As alterações ao contrato da sociedade;
  39. Número ou marcador, página 48: f) A fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade.
  40. Número ou marcador, página 48: ARTIGO OITAVO A sociedade fica obrigada:
  41. Número ou marcador, página 48: a) Pela indicação do gerente em sessão de assembleia geral;
  42. Número ou marcador, página 48: b) Indicação de assinantes da conta;
  43. Número ou marcador, página 48: c) O gerente não poderá delegar no todo, ou em parte os seus poderes, exceptuando-se os casos autorizados pela assembleia geral;
  44. Número ou marcador, página 48: d) Em caso algum o gerente ou seus procuradores poderão obrigar a sociedade em actos, documentos ou contratos estranhos às suas operações sociais, designadamente em abonações, fianças, letras, vales e outros similares.
  45. Número ou marcador, página 48: CAPÍTULO IV Do balanço, contas, comissões de Trabalho e aplicação de resultados
  46. Número ou marcador, página 48: ARTIGO NONO
  47. Número ou marcador, página 48: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  48. Número ou marcador, página 48: Dois) O balanço anual e as contas de resultados do exercício social serão referidos a trinta e um de Dezembro de cada ano e aprovadas pela assembleia geral ordinária nos termos da lei.
  49. Número ou marcador, página 48: Três) Os lucros líquidos anuais, depois de deduzidos cinco por cento para o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado e sempre que seja preciso reintegrá-lo e feitas outras deduções que a assembleia geral delibere,
  50. Texto do artigo, página 48: serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas, sendo na mesma proporção suportados os prejuízos se os houver.
  51. Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO
  52. Texto do artigo, página 48: A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição de qualquer sócio, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes do inabilitado ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa com a observância do disposto na lei em vigor.
  53. Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  54. Número ou marcador, página 48: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
  55. Número ou marcador, página 48: Dois) Em caso de disputa dos sócios em relação a sociedade, será a disputa resolvida em primeiro lugar por meio de arbitragem, sendo a escolha de um árbitro por e para cada sócio e outro árbitro neutro, podendo a decisão dos árbitros ser objecto de recurso por qualquer dos sócios ao Tribunal Judicial.
  56. Texto do artigo, página 48: Maputo, 11 de Novembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
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