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- Texto do artigo, página 6: Associação OFAD
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e duração
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: A OFAD, é uma pessoa moral de direito privado sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica legal de autonomia administrativa financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: A OFAD tem a sua sede em Maputo e pode ser transferida para qualquer outro lugar da República de Moçambique, sob decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: A OFAD tem como objetivo a divulgação de higiene doméstica, luta contra desnutrição, promoção da saúde comunitária junto da população rural com empreendimentos privados abrangendo, em particular, jovens do ensino superior, técnico profissional.
- Texto do artigo, página 6: Neste caso, a OFAD deverá desenvolver as seguintes acções:
- Número ou marcador, página 6: a) A construção de sanitários no meio rural;
- Número ou marcador, página 6: b) Executar unidades pilotos de produção e distribuição de produtos alimentares constituintes, de uma dieta saudável suficientemente sensata;
- Número ou marcador, página 6: c) Construção e gestão de centros de saúde;
- Número ou marcador, página 6: d) A criação de centros de formação técnico profissional;
- Número ou marcador, página 6: e) Organização de ciclos de aperfeiçoamento;
- Número ou marcador, página 6: f) O enquadramento das atividades desportivas e culturais.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: A OFAD é constituída por um período de duração indeterminada.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: Pode ser membro da OFAD qualquer pessoa física ou moral de nacionalidade moçambicana ou estrangeira, residente em Moçambique ou não, que adere aos presentes estatutos ou contribui de alguma maneira ou outra na realização do seu objecto.
- Texto do artigo, página 6: É membro fundador, qualquer pessoa física ou moral que participa na Assembleia Geral constitutiva e adopta os presentes estatutos.
- Texto do artigo, página 6: É membro aderente, qualquer pessoa física ou moral que após ter feito a demanda é admitida e goza de um direito de adesão.
- Texto do artigo, página 6: É membro de honra, qualquer pessoa física que contribui de maneira destacada na realização do objecto da OFAD e é igualmente reconhecida pela Assembleia Geral.
- Texto do artigo, página 6: É membro efectivo qualquer membro fundador ou aderente.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: Qualquer membro efectivo tem o direito de:
- Número ou marcador, página 6: a) Participar na Assembleia Geral; b) Eleger os membros dos órgãos
- Texto do artigo, página 6: da OFAD; c) Fazer eleger as quaisquer órgãos da OFAD; d) Participar na convocação de uma Assembleia Geral extraordinária.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO Qualquer membro efectivo tem o dever de:
- Número ou marcador, página 6: a) Cumpri com o pagamento regular das quotizações;
- Número ou marcador, página 6: b) Participar na Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 6: c) Participar nas actividades da OFAD;
- Número ou marcador, página 6: d) Abster-se de qualquer comportamento ou conduta susceptível de comprometer a imagem da OFAD.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: Os membro de honra tem o direito de participar na Assembleia Geral mas sem direito a voto.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 7: A qualidade de um membro fundador perde-se devido a:
- Número ou marcador, página 7: a) Morte de uma pessoa física;
- Número ou marcador, página 7: b) Dissolução de uma pessoa moral;
- Número ou marcador, página 7: c) Exclusão pronunciada pela Assembleia Geral por não guiar-se em conformidade com os estatutos ou regulamento de ordem interna;
- Número ou marcador, página 7: d) Retirada voluntária expressa por uma carta dirigida ao Presidente do Comité da Direcção.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO III Dos órgãos e do seu funcionamento
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO Os órgãos da OFAD são:
- Número ou marcador, página 7: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 7: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 7: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: A Assembleia Geral, é órgão supremo da OFAD e é composta por todos os membros da OFAD.
- Texto do artigo, página 7: O Gabinete da Assembleia Geral é composto por um presidente, um vice-presidente e um secretário eleito por um mandato de dois anos renovável uma vez.
- Texto do artigo, página 7: Ela só pode deliberar quando a maioria absoluta dos membros efectivos estiver presente. Ela toma as suas decisões com a maioria simples.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: A deliberação da Assembleia Geral é necessária para as seguintes matérias:
- Número ou marcador, página 7: a) Afixação da sede;
- Número ou marcador, página 7: b) A modificação e revogação dos órgãos estatuais; c)Aprovação do orçamento e contas;
- Número ou marcador, página 7: d) Aprovação do programa e relatório anual de actividades;
- Número ou marcador, página 7: e) Dissolução da OFAD;
- Número ou marcador, página 7: f) Designação dos liquidadores e suas remunerações.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: A Assembleia Geral reúne-se uma vez por ano em sessão ordinária, por convocação do seu Presidente, o Presidente do Conselho de Direção ou o Presidente do Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 7: Ela pode reunir-se em sessão extraordinária sempre que necessário, a convite do seu Presidente ou a pedido da metade dos membros efectivos. Ela só pode deliberar sobre os pontos da ordem do dia.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: A Assembleia Geral elege no seio, e tem um Conselho de Direcção composto por um presidente, um vice-presidente, um secretário
- Texto do artigo, página 7: geral, um tesoureiro e um consultor em comunicação por um mandato de quatro anos renováveis.
- Texto do artigo, página 7: O Conselho de Direcção tem os mais amplos poderes de administração, gestão e representação para realização do objecto da OFAD.
- Texto do artigo, página 7: Ela reúne-se uma vez por mês e pode deliberar validamente 3/5 dos membros que estiverem presentes.
- Texto do artigo, página 7: Ela toma as suas decisões por maioria absoluta.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: O Presidente do Conselho de Direcção é o Presidente da OFAD. Com este título ele cumpre em nome desta, todos os actos de gestão, administração e disposição, excepto a alienação do patrimônio, que só pode ser efectuada à luz de uma decisão da Assembleia Geral. Ele é também responsável por:
- Número ou marcador, página 7: a) Preparar o orçamento e programa anual de actividades;
- Número ou marcador, página 7: b) Assegurar a gestão quotidiana da OFAD;
- Número ou marcador, página 7: c) Recrutamento do pessoal;
- Número ou marcador, página 7: d) Submeter ao Conselho da Direcção o regulamento do trabalho, termos de referências os estatutos e padrão das remunerações do pessoal;
- Número ou marcador, página 7: e) Preparar o relatório anual das atividades.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: O presidente do Conselho de Direcção, no exercício do seu mandato espelha-se como um bom pai de família, respeitando estritamente decisões e instruções do Conselho de Direcção.
- Texto do artigo, página 7: A violação destas decisões e instruções é da responsabilidade pessoal perante a OFAD sem prejuízo da validade dos compromissos assumidos perante 1/3 em nome da OFAD.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: O Conselho da Direcção, ou na ausência, qualquer membro da OFAD pode intentar uma ação conta o Presidente do Conselho de Direcção em caso de gestão fraudulenta, se se provar que ele não seguiu as instruções do Conselho de Direcção ou não executou o seu mandato como um bom pai de família.
- Texto do artigo, página 7: Quando a acção foi intentada por um membro e que leve à condenação do réu a pagar uma indemnização à OFAD, esta deve ao membro o montante resultante das despesas que incorrem.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO IV Dos recursos, organização financeira e controle
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 7: Os recursos da OFAD provém dos direitos de adesão, quotizações dos membros, de subvenções, doações ou liberalidades de pessoas físicas e morais, nacionais ou estrangeiras de
- Texto do artigo, página 7: direito público ou privado, em líquido ou outro.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 7: A OFAD dispõe de uma conta bancaria em vários bancos adequados, em moeda nacional ou estrangeira, em Moçambique e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 7: A gestão das contas será feita em conjunto pelo presidente, vice-presidente e secretário geral do Conselho de Direcção que assinam dois a dois.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: A Assembleia Geral Nomeia um Conselho Fiscal composto por três membros eleitos entre os membros efectivos da OFAD por um mandato renovável só uma vez.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: O Conselho Fiscal, verifica e controla a legalidade das contas e vela pelo respeito dos Estatutos e Regulamentos internos da OFAD. Redige um relatório anual pela intenção da Assembleia Geral ema cada uma das suas sessões ordinárias.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: A dissolução da ONG é decidida pela Assembleia Geral extraordinária convocada para efeito estatual por maioria absoluta na presença de 2/3 dos membros efectivos.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: Em caso dissolução a Assembleia Geral designa os liquidadores encarregues de determinar o activo e passivo da OFAD.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: Após o apuramento do passivo, a cobertura dos credores, o património da OFAD vai para uma organização de direito Moçambicano que esteja prosseguindo com os mesmos objectivos da OFAD.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO VI Das disposições finais
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: O regulamento de ordem interna será necessário para as modalidades de aplicação dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: Tudo que não foi especificado nos presentes estatutos, os membros da OFAD, vão se guiar ao mesmo tempo pelo regulamento da ordem interna.
- Texto do artigo, página 7: Está conforme. Cartório Notarial da Matola, vinte e nove
- Texto do artigo, página 7: de Julho de dois mil e dezasseis. — O Notário, Ilegível.
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