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- Texto do artigo, página 49: Dai Long – Sociedade Unipessoal Limitada
- Texto do artigo, página 49: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Outubro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100787032, uma entidade denominada Dai Long – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 49: É celebrado o presnte contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre: Nguyen Thi Hoa, maior, casada, de nacionalidade vietnamita, portadora do Passaporte n.º C0569262, emitido aos 9 de Junho de 2015, pelo Departamente de Imigração da República Socialista do Vietname, residente na rua Engenheiro Vasco, número oitenta e um, bairro Alto-Maé, cidade de Maputo, Moçambique.
- Texto do artigo, página 49: Constitui uma sociedade que se regerá pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 49: CAPÍTULO I Da denominação, forma, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 49: Forma e denominação
- Número ou marcador, página 49: Um) A empresária adopta para a sua empresa o aditamento sociedade unipessoal limitada.
- Número ou marcador, página 49: Dois) A denominação da sociedade será Dai Long – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 49: Sede
- Número ou marcador, página 49: Um) A sede da empresa está situada na rua dos Flamingos, número setenta e quatro, bairro da Coop, cidade de Maputo, Moçambique.
- Número ou marcador, página 49: Dois) O empresário poderá, a todo o tempo, transferir a sede da empresa para qualquer outro local em Moçambique.
- Número ou marcador, página 49: Três) O empresário poderá estabelecer e ou fechar, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 49: Duração
- Texto do artigo, página 49: A empresa durará por um período de tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 49: Objecto
- Número ou marcador, página 49: Um) A sociedade tem, por objecto, o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 49: a) Arquitetura, construção civil, incluindo estradas e pontes, desenho e decoração de interiores;
- Número ou marcador, página 49: a) Exploração mineira e florestal, incluindo plantio, processamento e exportação de produtos florestais;
- Número ou marcador, página 49: b) Exploração agrícola, plantio e processamento industrial de produtos agrícolas;
- Número ou marcador, página 49: c) Importação e exportação de equipamentos, máquinas e veículos de construção, de viaturas, e peças de reposição de viaturas, de equipamento de telecomunicações, de equipamento e material eléctrico, de produtos agrícolas, de frutas, de bebidas alcoólicas, de produtos florestais e minerais, incluindo madeira e ouro respectivamente;
- Número ou marcador, página 49: d) Processamento, exportação e importação de produtos aquáticos;
- Número ou marcador, página 49: e) Prestação de serviços de agência e revenda de produtos e serviços, instalação de equipamentos e cabos de diversa natureza.
- Número ou marcador, página 49: Dois) A sociedade poderá adquirir participações maioritárias ou minoritárias, no capital de outras sociedades nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
- Número ou marcador, página 49: Três) A sociedade poderá dedicar-se a qualquer actividade não proibida por lei.
- Número ou marcador, página 49: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO QUINTO
- Número ou marcador, página 49: Um) O capital do empresário é de cinquenta mil meticais, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, pertencente a senhora Nguyen Thi Hoa.
- Número ou marcador, página 49: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 49: Gerência
- Número ou marcador, página 49: Um) A gerência e representação da sociedade será assegurada pela empresária, o senhor Nguyen Thi Hoa com poderes bastantes para abrir e encerrar contas bancárias.
- Número ou marcador, página 49: Dois) A alteração da gerência poderá ser decidida posteriormente pela empresária, Nguyen Thi Hoa.
- Número ou marcador, página 49: Três) A empresa poderá nomear mandatários ou procuradores para a representar em determinados actos, atribuindo tais poderes através de procuração, devendo esta indicar expressamente o âmbito e extinção.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 49: Obrigação da empresa
- Texto do artigo, página 49: A empresa obriga-se com a assinatura do único gerente ou por um procurador devidamente constituído para o efeito.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 49: Balanço e contas
- Número ou marcador, página 49: Um) O período contabilístico deve coincidir com o ano civil e o balanço será encerrado em trinta e um de Março de cada ano.
- Número ou marcador, página 49: Dois) O balanço e contas de resultados, fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 49: Herdeiros
- Texto do artigo, página 49: Em caso de morte ou incapacidade do empresário, os seus herdeiros assumem automaticamente a empresa, podendo estes nomear
- Texto do artigo, página 50: seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 50: Situações omissas
- Texto do artigo, página 50: Os presentes estatutos deverão ser interpretados e regidos pelas leis vigentes em Moçambique, podendo ser alterados sempre que as leis vigentes sejam omissas em relação a qualquer assunto.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 50: Emenda
- Texto do artigo, página 50: O presente estatuto poderá ser emendado ou modificado apenas por decisão do empresário e sujeito à aprovação da entidade competente, caso seja requerido pelas leis em vigor no país.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 50: Comunicações
- Número ou marcador, página 50: Um) As notificações à sociedade deverão ser de forma escrita e deverão ser entregues em mão ou enviadas através de serviços de correios devidamente registados, em casos de entrega doméstica ou, em casos de entregas internacionais, através de um serviço de correio/ /entrega internacionalmente reconhecido para o seu endereço legal.
- Número ou marcador, página 50: Dois) Todas as notificações serão consideradas recebidas na data em que forem entregues em mão, ou na data em que o recibo
- Texto do artigo, página 50: de recepção seja enviado por um serviço de correios devidamente registado e internacionalmente reconhecido, a não ser que este dia seja um Domingo ou feriado público no país de recepção. Nestes casos a notificação de recepção deverá ser enviada no dia seguinte.
- Texto do artigo, página 50: Maputo, 11 de Novembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
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