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Texto do artigo · p. 8 Tecnarte – Sociedade Unipessoal
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Dezembro de dois mil e catorze, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o número cem milhões, quinhentos e sessenta mil trezentos e sessenta e quatro, a cargo de Cálquer Nuno de Albuquerque, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Tecnarte, Sociedade Unipessoal, constituída entre o sócio Simão António Wache, nascido aos 5 de Janeiro de 1992, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Nampula, distrito de Nampula, província de Nampula, portador Bilhete de Identidade n.º 030100934470A, filho de António Mouzinho Wache, e de Joaquina Simão Tome, solteiro, Técnico Médio de Construção Civil, residente e domiciliado Nampula, bairro de Namicopo.
Texto do artigo · p. 8 Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto social e duração
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 8 (Denominação)
Texto do artigo · p. 8 É constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Tecnarte – Sociedade Unipessoal (daqui em diante sociedade), que se rege pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 8 (Sede)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem a sua sede em Nampula, no bairro de Namicopo.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sede da sociedade podem ser transferido para qualquer outro local, por simples deliberação da direcção.
Número ou marcador · p. 8 Três) A direcção poderá deliberar a criação e encerramento de sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 8 (Objecto)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de consultoria, elaborarão de projectos, fiscalização em arquitectura e engenharia civil e construção civil e obras públicas.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade poderão desenvolver outras actividades complementares, afins ou diversas do objecto principal, bastando para tanto uma simples deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 8 (Duração)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos jurídicos, a data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO II Do capital social e suprimentos
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade tem um (1) sócio que subscreve e realiza totalmente o capital social, que é de cento e cinquenta mil meticais (150.000,00 MT) distribuído da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 8 Simão António Wache, com cento e cinquenta mil meticais (150.000,00 MT) do capital social.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 8 (Aumento de capital social)
Texto do artigo · p. 8 O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação do sócio, mediante entradas em numerário ou em espécie por incorporação de Reservas ou por outra forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 8 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 8 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente fica a cargo do sócio Simão António Wache que desde já fica nomeado gestor.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O gestor poderão delegar parcial ou totalmente os seus poderes a um ou mais mandatários.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 8 (Balanço e aprovação de contas e aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 8 Um) O relatório de gestão e as contas do exercício incluindo o balanço e a demonstração de resultados fechar-se-ão com referência à data de trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Os lucros líquidos apurados nos termos da lei serão aplicados sucessivamente para:
Número ou marcador · p. 8 Três) Cobertura dos prejuízos dos exercícios anteriores se os houver.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) Constituição da reserva legal e de outras que a lei determinar.
Número ou marcador · p. 8 Cinco) Distribuição proporcional do remanescente ao sócio, de acordo com a sua participação social.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 8 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 8 (Omissões)
Texto do artigo · p. 8 Tudo o que estiver omisso será regulado pela legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 8 Nampula, 22 de Janeiro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: Tecnarte – Sociedade Unipessoal
  2. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Dezembro de dois mil e catorze, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o número cem milhões, quinhentos e sessenta mil trezentos e sessenta e quatro, a cargo de Cálquer Nuno de Albuquerque, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Tecnarte, Sociedade Unipessoal, constituída entre o sócio Simão António Wache, nascido aos 5 de Janeiro de 1992, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Nampula, distrito de Nampula, província de Nampula, portador Bilhete de Identidade n.º 030100934470A, filho de António Mouzinho Wache, e de Joaquina Simão Tome, solteiro, Técnico Médio de Construção Civil, residente e domiciliado Nampula, bairro de Namicopo.
  3. Texto do artigo, página 8: Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
  4. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto social e duração
  5. Número ou marcador, página 8: ARTIGO UM
  6. Texto do artigo, página 8: (Denominação)
  7. Texto do artigo, página 8: É constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Tecnarte – Sociedade Unipessoal (daqui em diante sociedade), que se rege pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  8. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DOIS
  9. Texto do artigo, página 8: (Sede)
  10. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem a sua sede em Nampula, no bairro de Namicopo.
  11. Número ou marcador, página 8: Dois) A sede da sociedade podem ser transferido para qualquer outro local, por simples deliberação da direcção.
  12. Número ou marcador, página 8: Três) A direcção poderá deliberar a criação e encerramento de sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional.
  13. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRÊS
  14. Texto do artigo, página 8: (Objecto)
  15. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de consultoria, elaborarão de projectos, fiscalização em arquitectura e engenharia civil e construção civil e obras públicas.
  16. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderão desenvolver outras actividades complementares, afins ou diversas do objecto principal, bastando para tanto uma simples deliberação da assembleia geral.
  17. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUATRO
  18. Texto do artigo, página 8: (Duração)
  19. Texto do artigo, página 8: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos jurídicos, a data da sua constituição.
  20. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II Do capital social e suprimentos
  21. Número ou marcador, página 8: ARTIGO CINCO
  22. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  23. Texto do artigo, página 8: A sociedade tem um (1) sócio que subscreve e realiza totalmente o capital social, que é de cento e cinquenta mil meticais (150.000,00 MT) distribuído da seguinte forma:
  24. Texto do artigo, página 8: Simão António Wache, com cento e cinquenta mil meticais (150.000,00 MT) do capital social.
  25. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEIS
  26. Texto do artigo, página 8: (Aumento de capital social)
  27. Texto do artigo, página 8: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação do sócio, mediante entradas em numerário ou em espécie por incorporação de Reservas ou por outra forma legalmente permitida.
  28. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SETE
  29. Texto do artigo, página 8: (Administração e representação da sociedade)
  30. Número ou marcador, página 8: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente fica a cargo do sócio Simão António Wache que desde já fica nomeado gestor.
  31. Número ou marcador, página 8: Dois) O gestor poderão delegar parcial ou totalmente os seus poderes a um ou mais mandatários.
  32. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITO
  33. Texto do artigo, página 8: (Balanço e aprovação de contas e aplicação de resultados)
  34. Número ou marcador, página 8: Um) O relatório de gestão e as contas do exercício incluindo o balanço e a demonstração de resultados fechar-se-ão com referência à data de trinta e um de Dezembro de cada ano.
  35. Número ou marcador, página 8: Dois) Os lucros líquidos apurados nos termos da lei serão aplicados sucessivamente para:
  36. Número ou marcador, página 8: Três) Cobertura dos prejuízos dos exercícios anteriores se os houver.
  37. Número ou marcador, página 8: Quatro) Constituição da reserva legal e de outras que a lei determinar.
  38. Número ou marcador, página 8: Cinco) Distribuição proporcional do remanescente ao sócio, de acordo com a sua participação social.
  39. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NOVE
  40. Texto do artigo, página 8: (Dissolução)
  41. Texto do artigo, página 8: A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
  42. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DEZ
  43. Texto do artigo, página 8: (Omissões)
  44. Texto do artigo, página 8: Tudo o que estiver omisso será regulado pela legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  45. Texto do artigo, página 8: Nampula, 22 de Janeiro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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