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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 8: Tecnarte – Sociedade Unipessoal
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Dezembro de dois mil e catorze, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o número cem milhões, quinhentos e sessenta mil trezentos e sessenta e quatro, a cargo de Cálquer Nuno de Albuquerque, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Tecnarte, Sociedade Unipessoal, constituída entre o sócio Simão António Wache, nascido aos 5 de Janeiro de 1992, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Nampula, distrito de Nampula, província de Nampula, portador Bilhete de Identidade n.º 030100934470A, filho de António Mouzinho Wache, e de Joaquina Simão Tome, solteiro, Técnico Médio de Construção Civil, residente e domiciliado Nampula, bairro de Namicopo.
- Texto do artigo, página 8: Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto social e duração
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 8: (Denominação)
- Texto do artigo, página 8: É constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Tecnarte – Sociedade Unipessoal (daqui em diante sociedade), que se rege pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 8: (Sede)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem a sua sede em Nampula, no bairro de Namicopo.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sede da sociedade podem ser transferido para qualquer outro local, por simples deliberação da direcção.
- Número ou marcador, página 8: Três) A direcção poderá deliberar a criação e encerramento de sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 8: (Objecto)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de consultoria, elaborarão de projectos, fiscalização em arquitectura e engenharia civil e construção civil e obras públicas.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderão desenvolver outras actividades complementares, afins ou diversas do objecto principal, bastando para tanto uma simples deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 8: (Duração)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos jurídicos, a data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II Do capital social e suprimentos
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 8: (Capital social)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade tem um (1) sócio que subscreve e realiza totalmente o capital social, que é de cento e cinquenta mil meticais (150.000,00 MT) distribuído da seguinte forma:
- Texto do artigo, página 8: Simão António Wache, com cento e cinquenta mil meticais (150.000,00 MT) do capital social.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 8: (Aumento de capital social)
- Texto do artigo, página 8: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação do sócio, mediante entradas em numerário ou em espécie por incorporação de Reservas ou por outra forma legalmente permitida.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 8: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 8: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente fica a cargo do sócio Simão António Wache que desde já fica nomeado gestor.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O gestor poderão delegar parcial ou totalmente os seus poderes a um ou mais mandatários.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 8: (Balanço e aprovação de contas e aplicação de resultados)
- Número ou marcador, página 8: Um) O relatório de gestão e as contas do exercício incluindo o balanço e a demonstração de resultados fechar-se-ão com referência à data de trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Os lucros líquidos apurados nos termos da lei serão aplicados sucessivamente para:
- Número ou marcador, página 8: Três) Cobertura dos prejuízos dos exercícios anteriores se os houver.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) Constituição da reserva legal e de outras que a lei determinar.
- Número ou marcador, página 8: Cinco) Distribuição proporcional do remanescente ao sócio, de acordo com a sua participação social.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 8: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 8: (Omissões)
- Texto do artigo, página 8: Tudo o que estiver omisso será regulado pela legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 8: Nampula, 22 de Janeiro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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