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Texto do artigo · p. 10 Alamar Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Outubro de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100779161, Entidade Legal supra constituída entre:
Texto do artigo · p. 10 Primeiro. Khaled Benelwalid Mohamed Abdel Kader, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Cairo e residente na Vila de Quissico-Zavala, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100002188Q, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, aos vinte e sete de Outubro de dois mil e catorze;
Texto do artigo · p. 10 Segundo. Mohamed Gaber Eldessouky Ibrahim, casado, de nacionalidade egípcia, natural e residente no Cairo, portador do Passaporte n.º A15720400, emitido pelas Autoridades Egípcias, aos vinte e sete de Junho de dois mil e quinze;
Texto do artigo · p. 10 Terceiro. Hesham Mohamed Abdelmeged Gadelkerim, casado, de nacionalidade egípcia, natural e residente no Sohag, portador do Passaporte n.ºA09861967, emitido pelas Autoridades Egípcias, aos dois de Julho de dois mil e treze;
Texto do artigo · p. 10 Quarto. Medhat Mohamed Abdeltawab Kotb, casado, de nacionalidade egípcia, natural e residente no Cairo, portador do Passaporte n.º A13529018, emitido pelas Autoridades Egípcias, aos dezassete de Novembro de dois mil e catorze;
Texto do artigo · p. 10 Quinto. Mostafa Mohamed Abdeltawab Kotb, casado, de nacionalidade egípcia, natural e residente no Fayoum, portador do Passaporte n.ºA14372607, emitido pelas Autoridades Egípcias, aos nove de Fevereiro de dois mil e quinze.
Texto do artigo · p. 10 Que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade tem a denominação de Alamar Moçambique, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada contando a sua existência a partir da data da celebração do contrato e por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Sede)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem a sua sede no distrito de Zavala, na avenida de Moçambique, bairro Dombe, província de Inhambane podendo por determinação da assembleia geral, criar ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer forma de representação da sociedade no país ou no estrangeiro e mudar sempre que se justifique a sua sede para o local do território nacional.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer local do território nacional por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade têm por objecto exercício de importação e exportação de caju.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades em que os sócios acordarem, depois de devidamente autorizado por lei.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de dois milhões de meticais correspondentes à soma de cinco quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 10 a) Uma quota de um milhão e quatrocentos mil meticais, subscrita pelo sócio Mohamed Gaber Eldessouky Ibrahim, que corresponde a setenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 10 b) Uma quota de cento e oitenta mil meticais, subscrita pelo sócio Medhat Mohamed Abdeltawab Kotb, que corresponde a nove por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 10 c) Uma quota de cento e sessenta mil meticais, subscrita pelo sócio Heshan Mohamad Abdelmeged, que corresponde a oito por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 10 d) Uma quota de cento e sessenta mil meticais, subscrita pelo sócio Mostafa Mohamed Abdeltawab Kotb, que corresponde a oito por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 11 e) Uma quota de cem mil meticais, subscrita pelo sócio Khaled Benelwalid Mohamed Abdel, que corresponde a cinco por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Aumento do capital)
Número ou marcador · p. 11 Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios, desde que seja deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A deliberação de aumento de capital individual, são criadas novas quotas ou se é aumentado o valor nominal existente.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 11 Não haverá prestações suplementares, mas a sociedade poderá receber dos sócios as quantias que se mostrem necessárias aoa suprimento das necessidades de caixa, sendo os rembolsos efectuados nos termos e condições que forem previamente acordados na qualidade de empréstimo que são.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Cessação de quotas)
Número ou marcador · p. 11 Um) A cessão ou divisão de quotas entre sócios é livre, dependendo do consentimento expresso dos sócios, no caso de terceiros, fica também reservado a sociedade o direito de preferência primeiro e aos sócios em segundo.
Número ou marcador · p. 11 Dois) No caso de, nem a sociedade, nem os sócios, deseja mudar o descrito referido no número anterior, o sócio que desejar ceder a sua quota, poderá fazé-la livremente a quem e como entender.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade será representada em juizo e fora dele, activa e passivamente pelo sócio administrador Khaled Benelwalid Mohamed Abdel Kader Ibraim Aly, que já é nomeado administrador comercial com despensa de caução de conexão, bastando a assinatura dele para obrigar a sociedade em todos actos, contratos e com ou sem remuneração, conforme como deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O administrador poderá nomear seus procuradores, que em nome da sociedade ou sua representação não poderão, praticar actos, sem prévia autorização da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 a) Efectuar toda ou qualquer transacção relacionada com a quota social;
Número ou marcador · p. 11 d) Obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais, tais como; letra de valores, com fianças, vales e semelhantes,
Texto do artigo · p. 11 sob pena de indemnização a sociedade pelo dobro de responsabilidades assinando mesmo que tais obrigações não sejam exigidas a sociedadeque todo caso as consideram nula e de nenhum efeito.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 (Distribuição dos resultados)
Texto do artigo · p. 11 Os lucros apurados em cada exercício da sociedade líquidos de todas as despesas e cargos sociais, sempre que necessário poderão ser distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 11 (Dissolução e transformação da sociedade)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade dissolve-se por vontade dos sócios, ou casos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 11 Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso as disposições do Código Comercial e demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Foro)
Texto do artigo · p. 11 Para casos de litígios entre os sócios poderão resolver tendo em conta o principio da boa fé, e não tendo o concesso poderá recorer-se-ão Tribunal Judicial.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Morte, interdição, inabilitação de um dos sócios)
Texto do artigo · p. 11 Em caso de morte ou interdição ou inabilitação de um dos sócios, os herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo este nomear entre eles um representante se assim entenderem.
Texto do artigo · p. 11 Está conforme. Inhambane, doze de Outubro de dois mil
Texto do artigo · p. 11 e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 10: Alamar Moçambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Outubro de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100779161, Entidade Legal supra constituída entre:
  3. Texto do artigo, página 10: Primeiro. Khaled Benelwalid Mohamed Abdel Kader, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Cairo e residente na Vila de Quissico-Zavala, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100002188Q, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, aos vinte e sete de Outubro de dois mil e catorze;
  4. Texto do artigo, página 10: Segundo. Mohamed Gaber Eldessouky Ibrahim, casado, de nacionalidade egípcia, natural e residente no Cairo, portador do Passaporte n.º A15720400, emitido pelas Autoridades Egípcias, aos vinte e sete de Junho de dois mil e quinze;
  5. Texto do artigo, página 10: Terceiro. Hesham Mohamed Abdelmeged Gadelkerim, casado, de nacionalidade egípcia, natural e residente no Sohag, portador do Passaporte n.ºA09861967, emitido pelas Autoridades Egípcias, aos dois de Julho de dois mil e treze;
  6. Texto do artigo, página 10: Quarto. Medhat Mohamed Abdeltawab Kotb, casado, de nacionalidade egípcia, natural e residente no Cairo, portador do Passaporte n.º A13529018, emitido pelas Autoridades Egípcias, aos dezassete de Novembro de dois mil e catorze;
  7. Texto do artigo, página 10: Quinto. Mostafa Mohamed Abdeltawab Kotb, casado, de nacionalidade egípcia, natural e residente no Fayoum, portador do Passaporte n.ºA14372607, emitido pelas Autoridades Egípcias, aos nove de Fevereiro de dois mil e quinze.
  8. Texto do artigo, página 10: Que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  9. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 10: (Denominação e duração)
  11. Texto do artigo, página 10: A sociedade tem a denominação de Alamar Moçambique, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada contando a sua existência a partir da data da celebração do contrato e por tempo indeterminado.
  12. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 10: (Sede)
  14. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem a sua sede no distrito de Zavala, na avenida de Moçambique, bairro Dombe, província de Inhambane podendo por determinação da assembleia geral, criar ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer forma de representação da sociedade no país ou no estrangeiro e mudar sempre que se justifique a sua sede para o local do território nacional.
  15. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer local do território nacional por deliberação da assembleia geral.
  16. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 10: (Objecto social)
  18. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade têm por objecto exercício de importação e exportação de caju.
  19. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades em que os sócios acordarem, depois de devidamente autorizado por lei.
  20. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  22. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de dois milhões de meticais correspondentes à soma de cinco quotas assim distribuídas:
  23. Número ou marcador, página 10: a) Uma quota de um milhão e quatrocentos mil meticais, subscrita pelo sócio Mohamed Gaber Eldessouky Ibrahim, que corresponde a setenta por cento do capital social;
  24. Número ou marcador, página 10: b) Uma quota de cento e oitenta mil meticais, subscrita pelo sócio Medhat Mohamed Abdeltawab Kotb, que corresponde a nove por cento do capital social;
  25. Número ou marcador, página 10: c) Uma quota de cento e sessenta mil meticais, subscrita pelo sócio Heshan Mohamad Abdelmeged, que corresponde a oito por cento do capital social;
  26. Número ou marcador, página 10: d) Uma quota de cento e sessenta mil meticais, subscrita pelo sócio Mostafa Mohamed Abdeltawab Kotb, que corresponde a oito por cento do capital social;
  27. Número ou marcador, página 11: e) Uma quota de cem mil meticais, subscrita pelo sócio Khaled Benelwalid Mohamed Abdel, que corresponde a cinco por cento do capital social.
  28. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 11: (Aumento do capital)
  30. Número ou marcador, página 11: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios, desde que seja deliberado pela assembleia geral.
  31. Número ou marcador, página 11: Dois) A deliberação de aumento de capital individual, são criadas novas quotas ou se é aumentado o valor nominal existente.
  32. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 11: (Suprimentos)
  34. Texto do artigo, página 11: Não haverá prestações suplementares, mas a sociedade poderá receber dos sócios as quantias que se mostrem necessárias aoa suprimento das necessidades de caixa, sendo os rembolsos efectuados nos termos e condições que forem previamente acordados na qualidade de empréstimo que são.
  35. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 11: (Cessação de quotas)
  37. Número ou marcador, página 11: Um) A cessão ou divisão de quotas entre sócios é livre, dependendo do consentimento expresso dos sócios, no caso de terceiros, fica também reservado a sociedade o direito de preferência primeiro e aos sócios em segundo.
  38. Número ou marcador, página 11: Dois) No caso de, nem a sociedade, nem os sócios, deseja mudar o descrito referido no número anterior, o sócio que desejar ceder a sua quota, poderá fazé-la livremente a quem e como entender.
  39. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 11: (Administração e representação da sociedade)
  41. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade será representada em juizo e fora dele, activa e passivamente pelo sócio administrador Khaled Benelwalid Mohamed Abdel Kader Ibraim Aly, que já é nomeado administrador comercial com despensa de caução de conexão, bastando a assinatura dele para obrigar a sociedade em todos actos, contratos e com ou sem remuneração, conforme como deliberado pela assembleia geral.
  42. Número ou marcador, página 11: Dois) O administrador poderá nomear seus procuradores, que em nome da sociedade ou sua representação não poderão, praticar actos, sem prévia autorização da assembleia geral.
  43. Número ou marcador, página 11: a) Efectuar toda ou qualquer transacção relacionada com a quota social;
  44. Número ou marcador, página 11: d) Obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais, tais como; letra de valores, com fianças, vales e semelhantes,
  45. Texto do artigo, página 11: sob pena de indemnização a sociedade pelo dobro de responsabilidades assinando mesmo que tais obrigações não sejam exigidas a sociedadeque todo caso as consideram nula e de nenhum efeito.
  46. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  47. Texto do artigo, página 11: (Distribuição dos resultados)
  48. Texto do artigo, página 11: Os lucros apurados em cada exercício da sociedade líquidos de todas as despesas e cargos sociais, sempre que necessário poderão ser distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  49. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
  50. Texto do artigo, página 11: (Dissolução e transformação da sociedade)
  51. Texto do artigo, página 11: A sociedade dissolve-se por vontade dos sócios, ou casos previstos por lei.
  52. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  53. Texto do artigo, página 11: (Casos omissos)
  54. Texto do artigo, página 11: Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso as disposições do Código Comercial e demais legislações aplicáveis.
  55. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  56. Texto do artigo, página 11: (Foro)
  57. Texto do artigo, página 11: Para casos de litígios entre os sócios poderão resolver tendo em conta o principio da boa fé, e não tendo o concesso poderá recorer-se-ão Tribunal Judicial.
  58. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  59. Texto do artigo, página 11: (Morte, interdição, inabilitação de um dos sócios)
  60. Texto do artigo, página 11: Em caso de morte ou interdição ou inabilitação de um dos sócios, os herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo este nomear entre eles um representante se assim entenderem.
  61. Texto do artigo, página 11: Está conforme. Inhambane, doze de Outubro de dois mil
  62. Texto do artigo, página 11: e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
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