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Texto do artigo · p. 11 Cahora Bassa Safaris, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Fevereiro de 2000, foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o n.º 100103796, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Cahora Bassa Safaris, Limitada, e que por deliberação em acta avulsa
Texto do artigo · p. 11 da assembleia geral extraordinária do dia vinte e três do mês de Junho do ano dois mil e dezasseis, foram efectuadas na sociedade, os seguintes actos:
Texto do artigo · p. 11 Destituição e nomeação dos membros dos órgãos sociais e alteração total dos estatutos da sociedade, nos seguintes termos:
Texto do artigo · p. 11 Os sócios deliberaram em proceder com a destituição da Nilo Holdings como administradora e nomear um conselho de administração composto por três administradores, nomeadamente, senhores Hendrik Jacobus Schalekamp, Manuel Minez Manguezi e Neil Weston Pentolfe, sendo este último eleito o presidente do conselho de administração.
Texto do artigo · p. 11 Mais ainda, os sócios deliberaram ainda a nomeação de outros membros dos órgãos sociais, nomeadamente, (i) Shishir Kanakrai, como presidente da mesa da assembleia geral; e (ii) Maria de Jesus Everesson Carneiro, como secretária.
Texto do artigo · p. 11 De seguida, foi deliberado por unanimidade em proceder com a alteração total do pacto social da sociedade, passando a reger-se pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO I Da firma, forma, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Forma e firma)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a firma de Cahora Bassa Safaris, Limitada.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Sede)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sede da sociedade é na avenida Kenneth Kaunda, bairro Francisco Manyanga, cidade de Tete, Moçambique.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O conselho de administração poderá, a todo o tempo, deliberar que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local em Moçambique.
Número ou marcador · p. 11 Três) Por deliberação do conselho de administração poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Duração)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade durará por um período de tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto)
Número ou marcador · p. 11 Um) O objecto social da sociedade consiste no exercício da actividade de safaris de pesca e de caça, criação de crocodilos e venda das
Texto do artigo · p. 12 respectivas peles e entre outras atividades comerciais e industriais relacionadas ou afins e permitidos por lei.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades permitidas por lei, bem como adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital social de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO II Do capital social e quotas
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social da sociedade, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 100.000,00 MT (cem mil meticais), correspondendo à soma de duas quotas subscritas pelos sócios da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 12 a) Nilo Holdings, subscreve uma quota no valor de 64.000,00 MT (sessenta e quatro mil meticais), correspondente a 64% (sessenta e quatro por cento), do capital social da sociedade;
Número ou marcador · p. 12 b) Sigma Holdings Limited, subscreve uma quota no valor de 36.000,00 MT (trinta e seis mil meticais), correspondente a 36% (trinta e seis por cento), do capital social da sociedade;
Número ou marcador · p. 12 c) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado com recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Prestações suplementares e suprimentos)
Número ou marcador · p. 12 Um) Mediante deliberação da assembleia geral, podem os sócios, fazer, prestações suplementares na proporção da sua quota, ou ainda realizar suprimento, quando esta disso carecer, sendo tal suprimento considerado autêntico empréstimo e vencendo ou não juros de acordo o que vier a fixar, dentro dos limites da lei.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O sócio pode prestar suprimentos ou ainda prestações suplementares à sociedade, caso os termos, condições e garantias dos mesmos tenham sido previamente aprovados pelo mesmo.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 12 Um) A cessão de quotas entre os sócios é livre.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A cessão, total ou parcial, de quotas a terceiros está sujeita ao prévio consentimento escrito da sociedade, sendo que os sócios não cedentes gozam do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 12 Três) O sócio que pretenda ceder a sua quota a terceiros, deverá comunicar a sua intenção aos restantes sócios e a sociedade, por meio de carta registada enviada com uma antecedência
Texto do artigo · p. 12 não inferior a 30 dias, na qual constará a identificação do potencial cessionário e todas as condições que tenham sido propostas.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) Os restantes sócios deverão exercer o seu direito de preferência no prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar da data de recepção da carta registada referida no número anterior.
Número ou marcador · p. 12 Cinco) Se nenhum dos sócios exercer o seu direito de preferência, nem a sociedade manifestar por escrito a sua oposição à cessão proposta, o sócio cedente poderá transmitir ao potencial cessionário a sua quota, total ou parcialmente.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Ónus e encargos)
Número ou marcador · p. 12 Um) Os sócios não constituirão nem autorizarão que sejam constituídos quaisquer ónus, ou outros encargos sobre as suas quotas, salvo se autorizados pela sociedade, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O sócio que pretenda constituir quaisquer ónus ou outros encargos sobre a sua quota, deverá notificar a sociedade, por carta registada com aviso de recepção, dos respectivos termos e condições, incluindo informação detalhada da transação subjacente.
Número ou marcador · p. 12 Três) A reunião da assembleia geral será convocada no prazo de 15 (quinze) dias a contar da data de recepção da referida carta registada.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO III Do conselho de administração
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 12 Constituem órgãos sociais da sociedade a assembleia geral, o conselho de administração e o fiscal único.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 (Composição da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 12 Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 12 Dois) As reuniões da assembleia geral serão conduzidas por uma mesa composta por 1 (um) presidente e por 1 (um) secretário, os quais se manterão nos seus cargos até que a estes renunciem ou até que a assembleia geral delibere destituí-los.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Reuniões e deliberações)
Número ou marcador · p. 12 Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, pelo menos uma vez por ano, nos primeiros 3 (três) meses depois de findo o exercício do ano anterior e, extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 12 Dois) As reuniões terão lugar na sede da sociedade, salvo quando todos os sócios acordarem na escolha de outro local.
Número ou marcador · p. 12 Três) As reuniões deverão ser convocadas pelo presidente da mesa de assembleia geral por meio de carta registada com aviso de recepção, correio eletrónico ou via telecópia com uma antecedência mínima de 15 (quinze dias).
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Competências da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 12 A assembleia geral delibera sobre os assuntos que lhe estejam exclusivamente reservados pela lei ou por estes estatutos, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 12 a) Aprovação do relatório anual da administração, do balanço e das contas do exercício;
Número ou marcador · p. 12 b) Distribuição de lucros;
Número ou marcador · p. 12 c) A designação e a destituição de qualquer membro da administração;
Número ou marcador · p. 12 d) Outras matérias reguladas pela lei comercial.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Conselho de administração)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade será administrada e representada por um conselho de administração, composto por 3 (três) administradores, nomeadamente, Hendrik Jacobus Schalekamp, Manuel Minez Manguezi e Neil Weston Pentolfe, como membros do conselho de administração, sendo o último eleito como presidente.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Os administradores exercem os seus cargos por 3 (três) anos, findo prazo, havendo necessidade de reeleição.
Número ou marcador · p. 12 Três) Os administradores estão isentos de prestar caução.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Competências)
Texto do artigo · p. 12 O conselho de administração terá todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, salvo os poderes e competências que não estejam exclusivamente atribuídos por lei ou pelos presentes estatutos à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Reuniões e deliberações)
Número ou marcador · p. 12 Um) O conselho de administração reunirá, ordinariamente, pelo menos uma vez por ano, nos primeiros 3 (três) meses depois de findo o exercício do ano anterior e, extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 12 Dois) As reuniões terão lugar na sede da sociedade, salvo quando todos os administradores acordarem na escolha de outro local, devem ser convocadas por qualquer dos administradores, ou ainda a pedido de um dos sócios, por meio de carta registada com aviso de recepção, correio eletrónico ou via telecópia com uma antecedência mínima de 15 (quinze dias).
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 13 a) Pela assinatura conjunta de dois dos administradores;
Número ou marcador · p. 13 b) Pela assinatura de um ou mais procuradores, nos precisos termos dos respectivos instrumentos de mandato.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Fiscal único)
Texto do artigo · p. 13 A fiscalização da sociedade poderá ser confiada a um fiscal único, que será uma sociedade de auditoria independente, nomeada anualmente, por indicação dos sócios em assembleia geral ordinária.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Exercício e contas do exercício)
Número ou marcador · p. 13 Um) O exercício anual da sociedade coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O conselho de administração deverá preparar e submeter à aprovação da assembleia geral o relatório anual da administração, o balanço e as contas de cada exercício, até ao terceiro mês do ano seguinte em análise.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 13 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação unânime da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Os sócios diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efetuar a dissolução da sociedade ocorrendo quaisquer casos de dissolução.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 13 (Liquidação)
Número ou marcador · p. 13 Um) A liquidação da sociedade será extra-judicial, nos termos a serem deliberados pela assembleia geral, e tendo em atenção o disposto na legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transferência de todos os seus bens, direitos e obrigações a favor de qualquer sócio desde que devidamente autorizado pela assembleia geral e obtido o acordo escrito de todos os credores.
Número ou marcador · p. 13 Três) Se a sociedade não for imediatamente liquidada, nos termos do número anterior, e sem prejuízo de outras disposições legais imperativas, todas as dívidas e responsabilidades da sociedade incluindo, sem restrições, todas as despesas incorridas com a liquidação e quaisquer empréstimos vencidos serão pagos ou reembolsados antes de serem transferidos quaisquer fundos aos sócios.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) A assembleia geral pode deliberar, por unanimidade, que os bens remanescentes sejam distribuídos pelos sócios.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Omissões)
Texto do artigo · p. 13 Em tudo que for omisso aplicar-se-ão as disposições constantes do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Está conforme. Tete, 27 de Outubro de 2016. — O Conser-
Texto do artigo · p. 13 vador, Iuri Ivan Ismael Taibo.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 11: Cahora Bassa Safaris, Limitada
  2. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Fevereiro de 2000, foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o n.º 100103796, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Cahora Bassa Safaris, Limitada, e que por deliberação em acta avulsa
  3. Texto do artigo, página 11: da assembleia geral extraordinária do dia vinte e três do mês de Junho do ano dois mil e dezasseis, foram efectuadas na sociedade, os seguintes actos:
  4. Texto do artigo, página 11: Destituição e nomeação dos membros dos órgãos sociais e alteração total dos estatutos da sociedade, nos seguintes termos:
  5. Texto do artigo, página 11: Os sócios deliberaram em proceder com a destituição da Nilo Holdings como administradora e nomear um conselho de administração composto por três administradores, nomeadamente, senhores Hendrik Jacobus Schalekamp, Manuel Minez Manguezi e Neil Weston Pentolfe, sendo este último eleito o presidente do conselho de administração.
  6. Texto do artigo, página 11: Mais ainda, os sócios deliberaram ainda a nomeação de outros membros dos órgãos sociais, nomeadamente, (i) Shishir Kanakrai, como presidente da mesa da assembleia geral; e (ii) Maria de Jesus Everesson Carneiro, como secretária.
  7. Texto do artigo, página 11: De seguida, foi deliberado por unanimidade em proceder com a alteração total do pacto social da sociedade, passando a reger-se pelas seguintes cláusulas:
  8. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO I Da firma, forma, sede, duração e objecto
  9. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 11: (Forma e firma)
  11. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a firma de Cahora Bassa Safaris, Limitada.
  12. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 11: (Sede)
  14. Número ou marcador, página 11: Um) A sede da sociedade é na avenida Kenneth Kaunda, bairro Francisco Manyanga, cidade de Tete, Moçambique.
  15. Número ou marcador, página 11: Dois) O conselho de administração poderá, a todo o tempo, deliberar que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local em Moçambique.
  16. Número ou marcador, página 11: Três) Por deliberação do conselho de administração poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
  17. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  18. Texto do artigo, página 11: (Duração)
  19. Texto do artigo, página 11: A sociedade durará por um período de tempo indeterminado.
  20. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 11: (Objecto)
  22. Número ou marcador, página 11: Um) O objecto social da sociedade consiste no exercício da actividade de safaris de pesca e de caça, criação de crocodilos e venda das
  23. Texto do artigo, página 12: respectivas peles e entre outras atividades comerciais e industriais relacionadas ou afins e permitidos por lei.
  24. Número ou marcador, página 12: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades permitidas por lei, bem como adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital social de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
  25. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
  26. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  28. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social da sociedade, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 100.000,00 MT (cem mil meticais), correspondendo à soma de duas quotas subscritas pelos sócios da seguinte forma:
  29. Número ou marcador, página 12: a) Nilo Holdings, subscreve uma quota no valor de 64.000,00 MT (sessenta e quatro mil meticais), correspondente a 64% (sessenta e quatro por cento), do capital social da sociedade;
  30. Número ou marcador, página 12: b) Sigma Holdings Limited, subscreve uma quota no valor de 36.000,00 MT (trinta e seis mil meticais), correspondente a 36% (trinta e seis por cento), do capital social da sociedade;
  31. Número ou marcador, página 12: c) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado com recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis.
  32. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 12: (Prestações suplementares e suprimentos)
  34. Número ou marcador, página 12: Um) Mediante deliberação da assembleia geral, podem os sócios, fazer, prestações suplementares na proporção da sua quota, ou ainda realizar suprimento, quando esta disso carecer, sendo tal suprimento considerado autêntico empréstimo e vencendo ou não juros de acordo o que vier a fixar, dentro dos limites da lei.
  35. Número ou marcador, página 12: Dois) O sócio pode prestar suprimentos ou ainda prestações suplementares à sociedade, caso os termos, condições e garantias dos mesmos tenham sido previamente aprovados pelo mesmo.
  36. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 12: (Cessão de quotas)
  38. Número ou marcador, página 12: Um) A cessão de quotas entre os sócios é livre.
  39. Número ou marcador, página 12: Dois) A cessão, total ou parcial, de quotas a terceiros está sujeita ao prévio consentimento escrito da sociedade, sendo que os sócios não cedentes gozam do direito de preferência.
  40. Número ou marcador, página 12: Três) O sócio que pretenda ceder a sua quota a terceiros, deverá comunicar a sua intenção aos restantes sócios e a sociedade, por meio de carta registada enviada com uma antecedência
  41. Texto do artigo, página 12: não inferior a 30 dias, na qual constará a identificação do potencial cessionário e todas as condições que tenham sido propostas.
  42. Número ou marcador, página 12: Quatro) Os restantes sócios deverão exercer o seu direito de preferência no prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar da data de recepção da carta registada referida no número anterior.
  43. Número ou marcador, página 12: Cinco) Se nenhum dos sócios exercer o seu direito de preferência, nem a sociedade manifestar por escrito a sua oposição à cessão proposta, o sócio cedente poderá transmitir ao potencial cessionário a sua quota, total ou parcialmente.
  44. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  45. Texto do artigo, página 12: (Ónus e encargos)
  46. Número ou marcador, página 12: Um) Os sócios não constituirão nem autorizarão que sejam constituídos quaisquer ónus, ou outros encargos sobre as suas quotas, salvo se autorizados pela sociedade, mediante deliberação da assembleia geral.
  47. Número ou marcador, página 12: Dois) O sócio que pretenda constituir quaisquer ónus ou outros encargos sobre a sua quota, deverá notificar a sociedade, por carta registada com aviso de recepção, dos respectivos termos e condições, incluindo informação detalhada da transação subjacente.
  48. Número ou marcador, página 12: Três) A reunião da assembleia geral será convocada no prazo de 15 (quinze) dias a contar da data de recepção da referida carta registada.
  49. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO III Do conselho de administração
  50. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  51. Texto do artigo, página 12: (Órgãos sociais)
  52. Texto do artigo, página 12: Constituem órgãos sociais da sociedade a assembleia geral, o conselho de administração e o fiscal único.
  53. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  54. Texto do artigo, página 12: (Composição da assembleia geral)
  55. Número ou marcador, página 12: Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios da sociedade.
  56. Número ou marcador, página 12: Dois) As reuniões da assembleia geral serão conduzidas por uma mesa composta por 1 (um) presidente e por 1 (um) secretário, os quais se manterão nos seus cargos até que a estes renunciem ou até que a assembleia geral delibere destituí-los.
  57. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  58. Texto do artigo, página 12: (Reuniões e deliberações)
  59. Número ou marcador, página 12: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, pelo menos uma vez por ano, nos primeiros 3 (três) meses depois de findo o exercício do ano anterior e, extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário.
  60. Número ou marcador, página 12: Dois) As reuniões terão lugar na sede da sociedade, salvo quando todos os sócios acordarem na escolha de outro local.
  61. Número ou marcador, página 12: Três) As reuniões deverão ser convocadas pelo presidente da mesa de assembleia geral por meio de carta registada com aviso de recepção, correio eletrónico ou via telecópia com uma antecedência mínima de 15 (quinze dias).
  62. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  63. Texto do artigo, página 12: (Competências da assembleia geral)
  64. Texto do artigo, página 12: A assembleia geral delibera sobre os assuntos que lhe estejam exclusivamente reservados pela lei ou por estes estatutos, nomeadamente:
  65. Número ou marcador, página 12: a) Aprovação do relatório anual da administração, do balanço e das contas do exercício;
  66. Número ou marcador, página 12: b) Distribuição de lucros;
  67. Número ou marcador, página 12: c) A designação e a destituição de qualquer membro da administração;
  68. Número ou marcador, página 12: d) Outras matérias reguladas pela lei comercial.
  69. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  70. Texto do artigo, página 12: (Conselho de administração)
  71. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade será administrada e representada por um conselho de administração, composto por 3 (três) administradores, nomeadamente, Hendrik Jacobus Schalekamp, Manuel Minez Manguezi e Neil Weston Pentolfe, como membros do conselho de administração, sendo o último eleito como presidente.
  72. Número ou marcador, página 12: Dois) Os administradores exercem os seus cargos por 3 (três) anos, findo prazo, havendo necessidade de reeleição.
  73. Número ou marcador, página 12: Três) Os administradores estão isentos de prestar caução.
  74. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  75. Texto do artigo, página 12: (Competências)
  76. Texto do artigo, página 12: O conselho de administração terá todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, salvo os poderes e competências que não estejam exclusivamente atribuídos por lei ou pelos presentes estatutos à assembleia geral.
  77. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  78. Texto do artigo, página 12: (Reuniões e deliberações)
  79. Número ou marcador, página 12: Um) O conselho de administração reunirá, ordinariamente, pelo menos uma vez por ano, nos primeiros 3 (três) meses depois de findo o exercício do ano anterior e, extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário.
  80. Número ou marcador, página 12: Dois) As reuniões terão lugar na sede da sociedade, salvo quando todos os administradores acordarem na escolha de outro local, devem ser convocadas por qualquer dos administradores, ou ainda a pedido de um dos sócios, por meio de carta registada com aviso de recepção, correio eletrónico ou via telecópia com uma antecedência mínima de 15 (quinze dias).
  81. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  82. Texto do artigo, página 13: (Vinculação da sociedade)
  83. Texto do artigo, página 13: A sociedade obriga-se:
  84. Número ou marcador, página 13: a) Pela assinatura conjunta de dois dos administradores;
  85. Número ou marcador, página 13: b) Pela assinatura de um ou mais procuradores, nos precisos termos dos respectivos instrumentos de mandato.
  86. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  87. Texto do artigo, página 13: (Fiscal único)
  88. Texto do artigo, página 13: A fiscalização da sociedade poderá ser confiada a um fiscal único, que será uma sociedade de auditoria independente, nomeada anualmente, por indicação dos sócios em assembleia geral ordinária.
  89. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  90. Texto do artigo, página 13: (Exercício e contas do exercício)
  91. Número ou marcador, página 13: Um) O exercício anual da sociedade coincide com o ano civil.
  92. Número ou marcador, página 13: Dois) O conselho de administração deverá preparar e submeter à aprovação da assembleia geral o relatório anual da administração, o balanço e as contas de cada exercício, até ao terceiro mês do ano seguinte em análise.
  93. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO NONO
  94. Texto do artigo, página 13: (Dissolução)
  95. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação unânime da assembleia geral.
  96. Número ou marcador, página 13: Dois) Os sócios diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efetuar a dissolução da sociedade ocorrendo quaisquer casos de dissolução.
  97. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO
  98. Texto do artigo, página 13: (Liquidação)
  99. Número ou marcador, página 13: Um) A liquidação da sociedade será extra-judicial, nos termos a serem deliberados pela assembleia geral, e tendo em atenção o disposto na legislação em vigor.
  100. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transferência de todos os seus bens, direitos e obrigações a favor de qualquer sócio desde que devidamente autorizado pela assembleia geral e obtido o acordo escrito de todos os credores.
  101. Número ou marcador, página 13: Três) Se a sociedade não for imediatamente liquidada, nos termos do número anterior, e sem prejuízo de outras disposições legais imperativas, todas as dívidas e responsabilidades da sociedade incluindo, sem restrições, todas as despesas incorridas com a liquidação e quaisquer empréstimos vencidos serão pagos ou reembolsados antes de serem transferidos quaisquer fundos aos sócios.
  102. Número ou marcador, página 13: Quatro) A assembleia geral pode deliberar, por unanimidade, que os bens remanescentes sejam distribuídos pelos sócios.
  103. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  104. Texto do artigo, página 13: (Omissões)
  105. Texto do artigo, página 13: Em tudo que for omisso aplicar-se-ão as disposições constantes do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  106. Texto do artigo, página 13: Está conforme. Tete, 27 de Outubro de 2016. — O Conser-
  107. Texto do artigo, página 13: vador, Iuri Ivan Ismael Taibo.
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