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Texto do artigo · p. 9 Varuma Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública dez de Agosto de dois mil e dezassete, lavrada de folhas setenta e quatro à folhas setenta e sete do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos oitenta e nove, traço A, deste Cartório Notarial de Maputo, perante Sérgio Custódio Miambo, licenciado em Direito técnico superior dos registos e notariado N1 e notária em exercício no referido cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe, cessão de quotas e alteração parcial do pacto social ficando alterado o artigo quarto e artigo sétimo dos estatutos, que passam a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 9 .....................................................................
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital)
Número ou marcador · p. 9 Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de quatro quotas desiguais distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 9 a) Uma quota no valor nominal de trinta e sete mil e quinhentos meticais a que corresponde a trinta e sete vírgula cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Valerito Raimundo Pachinuapa;
Número ou marcador · p. 9 b) Uma quota com o valor nominal de trinta e sete mil e quinhentos meticais a que corresponde a trinta e sete vírgula cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Raime Raimundo Pachinuapa;
Número ou marcador · p. 9 c) Uma quota com uma quota no valor nominal de doze mil e quinhentos meticais a que corresponde a doze vírgula
Texto do artigo · p. 10 cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Marco Ismael Correia;
Número ou marcador · p. 10 d) Uma quota no valor nominal de doze mil e quinhentos meticais a que corresponde a doze vírgula cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Rui Soares Reina.
Texto do artigo · p. 10 ...........................................................
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração será exercida pelos senhores Valerito Raimundo Pachinuapa, Raime Raimundo Pachinuapa, Marco Ismael Correia, e Rui Soares Reina, que desde já ficam nomeados administradores, sendo os dois primeiros designados como pertencentes ao Grupo A e os dois restantes ao Grupo B.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Compete aos administradores a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 10 Três) Para obrigar a sociedade é obrigatória assinatura conjunto de um
Texto do artigo · p. 10 sócio pertencente ao Grupo A mais um sócio pertencente ao Grupo B que em conjunto poderão designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade, e nestes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) Os administradores ou mandatários não poderão obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
Texto do artigo · p. 10 Que em tudo o mais não alterado continuam
Texto do artigo · p. 10 a vigorar as disposições do pacto social anterior. Está conforme. Maputo, vinte de Agosto de dois mil
Texto do artigo · p. 10 e dezassete. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: Varuma Investimentos, Limitada
  2. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública dez de Agosto de dois mil e dezassete, lavrada de folhas setenta e quatro à folhas setenta e sete do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos oitenta e nove, traço A, deste Cartório Notarial de Maputo, perante Sérgio Custódio Miambo, licenciado em Direito técnico superior dos registos e notariado N1 e notária em exercício no referido cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe, cessão de quotas e alteração parcial do pacto social ficando alterado o artigo quarto e artigo sétimo dos estatutos, que passam a ter a seguinte nova redacção:
  3. Texto do artigo, página 9: .....................................................................
  4. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  5. Texto do artigo, página 9: (Capital)
  6. Número ou marcador, página 9: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de quatro quotas desiguais distribuídas da seguinte forma:
  7. Número ou marcador, página 9: a) Uma quota no valor nominal de trinta e sete mil e quinhentos meticais a que corresponde a trinta e sete vírgula cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Valerito Raimundo Pachinuapa;
  8. Número ou marcador, página 9: b) Uma quota com o valor nominal de trinta e sete mil e quinhentos meticais a que corresponde a trinta e sete vírgula cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Raime Raimundo Pachinuapa;
  9. Número ou marcador, página 9: c) Uma quota com uma quota no valor nominal de doze mil e quinhentos meticais a que corresponde a doze vírgula
  10. Texto do artigo, página 10: cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Marco Ismael Correia;
  11. Número ou marcador, página 10: d) Uma quota no valor nominal de doze mil e quinhentos meticais a que corresponde a doze vírgula cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Rui Soares Reina.
  12. Texto do artigo, página 10: ...........................................................
  13. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  14. Texto do artigo, página 10: (Administração e gerência)
  15. Número ou marcador, página 10: Um) A administração será exercida pelos senhores Valerito Raimundo Pachinuapa, Raime Raimundo Pachinuapa, Marco Ismael Correia, e Rui Soares Reina, que desde já ficam nomeados administradores, sendo os dois primeiros designados como pertencentes ao Grupo A e os dois restantes ao Grupo B.
  16. Número ou marcador, página 10: Dois) Compete aos administradores a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  17. Número ou marcador, página 10: Três) Para obrigar a sociedade é obrigatória assinatura conjunto de um
  18. Texto do artigo, página 10: sócio pertencente ao Grupo A mais um sócio pertencente ao Grupo B que em conjunto poderão designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade, e nestes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
  19. Número ou marcador, página 10: Quatro) Os administradores ou mandatários não poderão obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
  20. Texto do artigo, página 10: Que em tudo o mais não alterado continuam
  21. Texto do artigo, página 10: a vigorar as disposições do pacto social anterior. Está conforme. Maputo, vinte de Agosto de dois mil
  22. Texto do artigo, página 10: e dezassete. — O Técnico, Ilegível.
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