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- Texto do artigo, página 10: Inovar Climatização, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que com dispensa de formalidades prévias, ao abrigo do número dois do artigo cento e vinte e oito do Código Comercial, em assembleia geral extraordinária da sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, Inovar Climatização, Limitada, com o capital social no valor de quinhentos e trinta mil meticais, matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais, sob o NUEL 100117746 e com sede em Maputo, no bairro da Sommenrschield, Avenida Samuel Dabula Nkumbula, número cinquenta e três, os sócios
- Texto do artigo, página 10: deliberam a alteração parcial dos estatutos no seu artigo décimo segundo, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 10: .......................................................................
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DECIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: Administração e gestão da sociedade
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade é gerida e administrada por um conselho de gerência composto por dois membros (administradores), eleitos em assembleia geral;
- Número ou marcador, página 10: Dois) O conselho de gerência terá os poderes gerais atribuídos por lei para a administração dos negócios da sociedade, representando em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo delegar parte desses poderes a terceiros nos termos a serem deliberados pelo conselho de gerência.
- Número ou marcador, página 10: Três) Os membros do conselho de gerência estão dispensados de caução.
- Texto do artigo, página 10: Quatro)A sociedade vincula-se pela assinatura conjunta de dois administradores ou de procurador nos limites do respectivo mandato ou procuração.
- Número ou marcador, página 10: Cinco) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças, e outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social, salvo deliberação em contrario da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 10: Seis) O mandato dos órgãos sociais é de três anos, podendo os mesmos serem reeleitos.
- Texto do artigo, página 10: No demais não alterado continuam as disposições do pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 10: Maputo, 22 de Agosto de dois mil e dezassete. — O Técnico, Ilegível.
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