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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 12: L.Y Amizade – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Agosto de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100893134, uma entidade denominada L.Y Amizade – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 12: Fei Luo, solteiro, de nacionalidade chinesa, natural de Zhejiang, residente na cidade de Maputo, bairro de Central, Avenida John Issa Magaia n.º48, titular do DIRE n.º 04CN00027035, emitido no dia 17 de Abril de 2016, pela Direcção de Migração da Zambézia. Pelo presente instrumento constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: Denominacão e sede
- Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação de L.Y Amizade - Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tem criada por tempo indeterminado e reger-se-á pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: Sede
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Ho Chi Min n.º 1402, bairro Central Maputo.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O conselho da gerência poderá no entanto, mediate autorização da assembleia geral, transferir a sede social para outro local, do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: Objecto
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedadetem por objecto:
- Número ou marcador, página 12: a) Venda a grosso e a retalho de produtos electrónicos e electrodomésticos, de produtos de beleza, de calçado, roupa, bijutarias;
- Número ou marcador, página 12: b) Prestação de serviço na área de transporte e turismo, exploração mineira.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: Capital social
- Texto do artigo, página 12: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais que corresponde à soma de uma quota única, sendo no valor nominal de vinte mil meticais, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Fei Lu.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: Gerência
- Texto do artigo, página 12: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio maioritária senhor Fei Lu, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. O gerente tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 12: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: Dissolucão
- Texto do artigo, página 12: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 12: Herdeiros
- Texto do artigo, página 12: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 12: Casos omissos
- Texto do artigo, página 12: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 12: Maputo, 18 de Agosto de 2017.
- Texto do artigo, página 12: — O Técnico, Ilegível.
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