Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 12 L.Y Amizade – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Agosto de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100893134, uma entidade denominada L.Y Amizade – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 12 Fei Luo, solteiro, de nacionalidade chinesa, natural de Zhejiang, residente na cidade de Maputo, bairro de Central, Avenida John Issa Magaia n.º48, titular do DIRE n.º 04CN00027035, emitido no dia 17 de Abril de 2016, pela Direcção de Migração da Zambézia. Pelo presente instrumento constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 Denominacão e sede
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação de L.Y Amizade - Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tem criada por tempo indeterminado e reger-se-á pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 Sede
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Ho Chi Min n.º 1402, bairro Central Maputo.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O conselho da gerência poderá no entanto, mediate autorização da assembleia geral, transferir a sede social para outro local, do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 Objecto
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedadetem por objecto:
Número ou marcador · p. 12 a) Venda a grosso e a retalho de produtos electrónicos e electrodomésticos, de produtos de beleza, de calçado, roupa, bijutarias;
Número ou marcador · p. 12 b) Prestação de serviço na área de transporte e turismo, exploração mineira.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 Capital social
Texto do artigo · p. 12 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais que corresponde à soma de uma quota única, sendo no valor nominal de vinte mil meticais, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Fei Lu.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 Gerência
Texto do artigo · p. 12 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio maioritária senhor Fei Lu, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. O gerente tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 12 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 Dissolucão
Texto do artigo · p. 12 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 Herdeiros
Texto do artigo · p. 12 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 Casos omissos
Texto do artigo · p. 12 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 18 de Agosto de 2017.
Texto do artigo · p. 12 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: L.Y Amizade – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Agosto de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100893134, uma entidade denominada L.Y Amizade – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 12: Fei Luo, solteiro, de nacionalidade chinesa, natural de Zhejiang, residente na cidade de Maputo, bairro de Central, Avenida John Issa Magaia n.º48, titular do DIRE n.º 04CN00027035, emitido no dia 17 de Abril de 2016, pela Direcção de Migração da Zambézia. Pelo presente instrumento constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 12: Denominacão e sede
  6. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação de L.Y Amizade - Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tem criada por tempo indeterminado e reger-se-á pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
  7. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 12: Sede
  9. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Ho Chi Min n.º 1402, bairro Central Maputo.
  10. Número ou marcador, página 12: Dois) O conselho da gerência poderá no entanto, mediate autorização da assembleia geral, transferir a sede social para outro local, do território nacional ou no estrangeiro.
  11. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 12: Objecto
  13. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedadetem por objecto:
  14. Número ou marcador, página 12: a) Venda a grosso e a retalho de produtos electrónicos e electrodomésticos, de produtos de beleza, de calçado, roupa, bijutarias;
  15. Número ou marcador, página 12: b) Prestação de serviço na área de transporte e turismo, exploração mineira.
  16. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  17. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 12: Capital social
  19. Texto do artigo, página 12: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais que corresponde à soma de uma quota única, sendo no valor nominal de vinte mil meticais, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Fei Lu.
  20. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 12: Gerência
  22. Texto do artigo, página 12: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio maioritária senhor Fei Lu, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. O gerente tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  23. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 12: Assembleia geral
  25. Número ou marcador, página 12: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição.
  26. Número ou marcador, página 12: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  27. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 12: Dissolucão
  29. Texto do artigo, página 12: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  30. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  31. Texto do artigo, página 12: Herdeiros
  32. Texto do artigo, página 12: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  33. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  34. Texto do artigo, página 12: Casos omissos
  35. Texto do artigo, página 12: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em legislação aplicável na República de Moçambique.
  36. Texto do artigo, página 12: Maputo, 18 de Agosto de 2017.
  37. Texto do artigo, página 12: — O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.