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Texto do artigo · p. 12 Kurrima, Sanidade Animal e Vegetal, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Agosto de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100893118, uma entidade de nominada Kurrima, Sanidade Animal e Vegetal, Limitada.
Texto do artigo · p. 12 Isaias Jaime Muhate, maior do estado de solteiro, natural de Manjacaze, residente em Maputo, no distrito Municipal KaMpfumo, bairro da Sommerchild, rua Geração 8 de Março, n.º 121, portador de Bilhete de Identidade n.º 110101662444P, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, aos 12 de Setembro de 2015; e
Texto do artigo · p. 12 Susana Josefa de Vasconcelos Correia, maior no estado de solteira, natural da cidade de Maputo, filha de Simões da Costa Correia Júnior e de Maria Fernanda da R. de Vasconcelos, nascida aos 26 de Julho de 1968, residente em Maputo, Avenida Maguiguana n.º 8, rés-dochão, Polana Cimente, portadora de Bilhete de Identidade n.º 1101013991461M, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, aos 4 de Fevereiro de 2010.
Texto do artigo · p. 12 Que pelo presente contrato, constituem entre sí, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que regerá pelas disposições abaixo:
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 13 A empresa adopta a denominação de Kurrima, Sanidade Animal e Vegetal, Limitada, e tem a sua sede no posto administrativo de Matola Rio, província de Maputo, rua da Mozal.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 Duração
Texto do artigo · p. 13 A empresa é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 Objecto
Número ou marcador · p. 13 Um) A empresa tem como objecto, promover as boas práticas agroflorestais, o fornecimento e venda de material e equipamento para agricultura e pecuária, comércio a grosso e retalho e importação e exportação.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A empresa poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o seu rendimento, desde que é permitida pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 Capital social
Texto do artigo · p. 13 O capital social é integralmente avaliado e realizado em dinheiro, em 60.000,00MT (sessenta mil meticais), correspondente a 100 % do valor total a ser repartido aos associados de seguinte forma:
Número ou marcador · p. 13 a) O valor de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 50% do valor total do capital adstrito ao sócio Isaias Jaime Muhate;
Número ou marcador · p. 13 b) O valor de 30.000,00MT (trinta mil meticais), corresponde a 50% do valor total do capital social adstrito a sócia Suzana Josefa de Vasconcelos Correia.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 Aumento ou diminuição do capital social
Texto do artigo · p. 13 O capital social poderá ser aumentado e diminuído quantas vezes forem necessárias, desde que os associados entre em acordo prévio na tomada de decisão por meio de uma acta de deliberação a ser ratificada pelo cartório respectivo.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 13 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação parcial ou total das quotas deverá ser vinculada por consenso dos associados.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Caso a sociedade bem como o sócio mostre interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem entender, caso seja um novo associado terá os direitos correspondente á participação do socio cessante ou cedente na sociedade.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora do juízo, activa e passivamente, serão exercidas por um conselho de direcção cujos membros serão expressamente designados pela assembleia geral na sociedade.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Os membros do conselho de direcção poderão delegar uns aos outros todos ou em parte os seus poderes.
Número ou marcador · p. 13 Três) O conselho de direcção poderá designar um director-geral e constituir mandatários da sociedade, conferindo-lhes em seu nome as respectivas procurações.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) É vedado a sociedade a qualquer dos sócios, aos órgãos da sociedade seus delegados ou mandários a concessão a terceiros de quaisquer garantias comuns ou cambiárias incluindo letras a favor, livranças, abonações e avales ou práticas de actos estranhos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 13 Cinco) A assembleia geral bem como o conselho de direcção poderão constituir um ou mais procuradores nos termos e para efeitos da lei.
Número ou marcador · p. 13 Seis) Os mandatos podem ser gerais ou especiais, podendo ser revogados a todo o tempo e independentemente da revisão formal da assembleia geral, desde que as circunstâncias ou a urgência justifiquem.
Número ou marcador · p. 13 Sete) A empresa obriga-se validamente mediante assinatura dos sócios.
Número ou marcador · p. 13 Oito) Para proceder a abertura, movimentação e encerramento de contas deverá ser mediante a assinatura dos associados.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 13 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação de balanço de contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A assembleia geral pode reunir extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 Representação na assembleia geral
Texto do artigo · p. 13 Os sócios podem fazer-se representar em assembleia geral por outros, mediante poderes para o efeito conferidos por procuração, carta ou pelos seus representantes legais, quando nomeados de acordo com os estatutos, não
Texto do artigo · p. 13 podendo contudo nenhum sócio por si ou como mandatário, votarem assuntos que lhe digam directamente respeito.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 13 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Anualmente será efectuado um
Texto do artigo · p. 13 balanço e prestação de contas até 31 de Dezembro de cada ano e carecerá de aprovação de assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 Resultados e sua aplicação
Texto do artigo · p. 13 Dos lucros líquidos apurados são deduzidos 25% a reserva e os restantes distribuídos pelos sócios na proporção da sua percentagem ou dando outo destino que convier a sociedade após a deliberação comum.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 Herdeiros
Texto do artigo · p. 13 Em caso de morte ou seja pela interdição ou inabilitação de um dos associados, os seus herdeiros, designados pela acta judiciária e por documento passado no cartório notarial assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique e demais legislação aplicáveis.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 18 Agosto de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: Kurrima, Sanidade Animal e Vegetal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Agosto de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100893118, uma entidade de nominada Kurrima, Sanidade Animal e Vegetal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 12: Isaias Jaime Muhate, maior do estado de solteiro, natural de Manjacaze, residente em Maputo, no distrito Municipal KaMpfumo, bairro da Sommerchild, rua Geração 8 de Março, n.º 121, portador de Bilhete de Identidade n.º 110101662444P, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, aos 12 de Setembro de 2015; e
  4. Texto do artigo, página 12: Susana Josefa de Vasconcelos Correia, maior no estado de solteira, natural da cidade de Maputo, filha de Simões da Costa Correia Júnior e de Maria Fernanda da R. de Vasconcelos, nascida aos 26 de Julho de 1968, residente em Maputo, Avenida Maguiguana n.º 8, rés-dochão, Polana Cimente, portadora de Bilhete de Identidade n.º 1101013991461M, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, aos 4 de Fevereiro de 2010.
  5. Texto do artigo, página 12: Que pelo presente contrato, constituem entre sí, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que regerá pelas disposições abaixo:
  6. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  7. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 13: Denominação e sede
  9. Texto do artigo, página 13: A empresa adopta a denominação de Kurrima, Sanidade Animal e Vegetal, Limitada, e tem a sua sede no posto administrativo de Matola Rio, província de Maputo, rua da Mozal.
  10. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 13: Duração
  12. Texto do artigo, página 13: A empresa é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura.
  13. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 13: Objecto
  15. Número ou marcador, página 13: Um) A empresa tem como objecto, promover as boas práticas agroflorestais, o fornecimento e venda de material e equipamento para agricultura e pecuária, comércio a grosso e retalho e importação e exportação.
  16. Número ou marcador, página 13: Dois) A empresa poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o seu rendimento, desde que é permitida pela lei vigente.
  17. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 13: Capital social
  19. Texto do artigo, página 13: O capital social é integralmente avaliado e realizado em dinheiro, em 60.000,00MT (sessenta mil meticais), correspondente a 100 % do valor total a ser repartido aos associados de seguinte forma:
  20. Número ou marcador, página 13: a) O valor de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 50% do valor total do capital adstrito ao sócio Isaias Jaime Muhate;
  21. Número ou marcador, página 13: b) O valor de 30.000,00MT (trinta mil meticais), corresponde a 50% do valor total do capital social adstrito a sócia Suzana Josefa de Vasconcelos Correia.
  22. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 13: Aumento ou diminuição do capital social
  24. Texto do artigo, página 13: O capital social poderá ser aumentado e diminuído quantas vezes forem necessárias, desde que os associados entre em acordo prévio na tomada de decisão por meio de uma acta de deliberação a ser ratificada pelo cartório respectivo.
  25. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 13: Divisão e cessão de quotas
  27. Número ou marcador, página 13: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação parcial ou total das quotas deverá ser vinculada por consenso dos associados.
  28. Número ou marcador, página 13: Dois) Caso a sociedade bem como o sócio mostre interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem entender, caso seja um novo associado terá os direitos correspondente á participação do socio cessante ou cedente na sociedade.
  29. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 13: Administração e gerência
  31. Número ou marcador, página 13: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora do juízo, activa e passivamente, serão exercidas por um conselho de direcção cujos membros serão expressamente designados pela assembleia geral na sociedade.
  32. Número ou marcador, página 13: Dois) Os membros do conselho de direcção poderão delegar uns aos outros todos ou em parte os seus poderes.
  33. Número ou marcador, página 13: Três) O conselho de direcção poderá designar um director-geral e constituir mandatários da sociedade, conferindo-lhes em seu nome as respectivas procurações.
  34. Número ou marcador, página 13: Quatro) É vedado a sociedade a qualquer dos sócios, aos órgãos da sociedade seus delegados ou mandários a concessão a terceiros de quaisquer garantias comuns ou cambiárias incluindo letras a favor, livranças, abonações e avales ou práticas de actos estranhos ao objecto social.
  35. Número ou marcador, página 13: Cinco) A assembleia geral bem como o conselho de direcção poderão constituir um ou mais procuradores nos termos e para efeitos da lei.
  36. Número ou marcador, página 13: Seis) Os mandatos podem ser gerais ou especiais, podendo ser revogados a todo o tempo e independentemente da revisão formal da assembleia geral, desde que as circunstâncias ou a urgência justifiquem.
  37. Número ou marcador, página 13: Sete) A empresa obriga-se validamente mediante assinatura dos sócios.
  38. Número ou marcador, página 13: Oito) Para proceder a abertura, movimentação e encerramento de contas deverá ser mediante a assinatura dos associados.
  39. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 13: Assembleia geral
  41. Número ou marcador, página 13: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação de balanço de contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  42. Número ou marcador, página 13: Dois) A assembleia geral pode reunir extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o entenderem.
  43. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  44. Texto do artigo, página 13: Representação na assembleia geral
  45. Texto do artigo, página 13: Os sócios podem fazer-se representar em assembleia geral por outros, mediante poderes para o efeito conferidos por procuração, carta ou pelos seus representantes legais, quando nomeados de acordo com os estatutos, não
  46. Texto do artigo, página 13: podendo contudo nenhum sócio por si ou como mandatário, votarem assuntos que lhe digam directamente respeito.
  47. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  48. Texto do artigo, página 13: Balanço e prestação de contas
  49. Número ou marcador, página 13: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Anualmente será efectuado um
  50. Texto do artigo, página 13: balanço e prestação de contas até 31 de Dezembro de cada ano e carecerá de aprovação de assembleia geral.
  51. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  52. Texto do artigo, página 13: Resultados e sua aplicação
  53. Texto do artigo, página 13: Dos lucros líquidos apurados são deduzidos 25% a reserva e os restantes distribuídos pelos sócios na proporção da sua percentagem ou dando outo destino que convier a sociedade após a deliberação comum.
  54. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  55. Texto do artigo, página 13: Herdeiros
  56. Texto do artigo, página 13: Em caso de morte ou seja pela interdição ou inabilitação de um dos associados, os seus herdeiros, designados pela acta judiciária e por documento passado no cartório notarial assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução.
  57. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  58. Texto do artigo, página 13: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique e demais legislação aplicáveis.
  59. Texto do artigo, página 13: Maputo, 18 Agosto de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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