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Texto do artigo · p. 13 Muthombote Botle Store, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Agosto de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100892448, uma entidade denominada Muthombote Botle Store, Limitada.
Texto do artigo · p. 13 No dia quatro de Agosto de dois mil e dezassete, nesta cidade de Maputo, compareceu como outorgante:
Texto do artigo · p. 13 Primeiro: Acácio Ricardo, casado sob regime de comunhão de bens adquiridos com Ângela Maria Celeste Panguana, natural de Amaramba, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida Julius Nyerere, número quatrocentos e quarenta e seis, sexto andar, apartamento décimo primeiro, Polana Cimento, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100725105 B, de sete de Janeiro de dois mil e onze, emitido pela Direcção de Identificação de Maputo; e
Texto do artigo · p. 13 Segundo: Edgar Emanuel Ricardo, solteiromaior, natural de Maputo, de nacionalidade
Texto do artigo · p. 14 moçambicana, residente na Avenida Julius Nyerere, número quatrocentos e quarenta e seis, sexto andar, apartamento décimo primeiro, Polana Cimento, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100164145 M, de vinte e dois de Setembro de dois mil e catorze, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 14 Celebrando o contrato de sociedade que rege com base nas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação de Muthombote Botle Store, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Sede)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem a sua sede Avenida Milagre Mabote número trezentos e vinte e um, rés-do-chão, bairro de Magoanine distrito Urbano Ka Mubukuana, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sede social poderão ser transferido para qualquer outro local do país, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro onde a sua assembleia delibere.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Duração)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 14 a) Comércio a grosso e a retalho de bebidas alcoólicas e refrigerantes;
Número ou marcador · p. 14 b) Distribuição de bebidas; c)Venda de brindes cabazes e outros bens relacionados;
Número ou marcador · p. 14 d) Serviço de consultoria na área bottle store; e
Número ou marcador · p. 14 e) Importação e exportação do produto e equipamento objecto da sua actividade.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá, ainda, exercer quaisquer outras actividades distintas do objecto social.
Número ou marcador · p. 14 Três) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá associar-se com terceiras entidades, sob quaisquer formas permitidas por lei, assim como participar em outras sociedades
Texto do artigo · p. 14 existentes ou a constituir, bem como exercer cargos sócias que decorram dessas mesmas associações ou participações.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Número ou marcador · p. 14 Um) Que o capital social integralmente subscrito em dinheiro é de cinco mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 14 a) Uma quota no valor nominal de quatro mil quinhentos meticais, correspondente a noventa por cento do capital social, pertencente ao sócio Acácio Ricardo; e
Número ou marcador · p. 14 b) Outra quota no valor nominal d e q u i n h e n t o s m e t i c a i s , correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Edgar Emanuel Ricardo.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 14 Não são exigíveis prestações suplementares, mas os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 14 Um) A divisão e a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios é livre, não carecendo de consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A divisão e a cessão total ou parcial de quotas a estranhos à sociedade, depende do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 Três) Na divisão e cessão total ou parcial de quotas a estranhos à sociedade, esta goza do direito de preferência, o qual pertencerá individualmente aos sócios, se a sociedade não fizer uso desta prerrogativa estatutária.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Interdição ou morte)
Texto do artigo · p. 14 Por interdição ou morte de qualquer sócio a sociedade continuará com os capazes ou sobrevivos e representantes do interdito ou os herdeiros do falecido, devendo estes nomear um entre si que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 14 SECÇÃO I Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 14 Um) São da competência da assembleia geral todos os poderes que lhe são conferidos por lei, bem como pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A convocação das assembleias gerais compete ao administrador e deve ser feita por meio de carta, expedida com uma antecedência de quinze dias, salvo nos casos em que sejam legalmente exigidos quaisquer outras formalidades ou estabeleçam prazo maior.
Número ou marcador · p. 14 Três) A administração da sociedade e obrigada a convocar assembleia geral sempre que a reunião seja requerida com a indicação do objecto, por qualquer um dos sócios, sob pena de estes a poderem convocar directamente.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) A assembleia geral ordinária reúnese até trinta e um de Março de cada ano, para apreciação do balanço e aprovação das contas referentes ao exercício anterior, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para sociedade e para a qual haja sido convocada.
Número ou marcador · p. 14 Cinco) Serão validas as deliberações dos sócios tomadas sem observância de quaisquer formalidades convocatórias, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados na reunião e todos manifestem vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto. Os sócios podem deliberar sem recurso a assembleia geral, desde que todos declarem por escrito o sentido dos seus votos, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado a sociedade.
Número ou marcador · p. 14 Seis) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais nos termos legalmente permitidos.
Número ou marcador · p. 14 Sete) Os sócios indicarão por carta dirigida a gerência quem os representará em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 Oito) A assembleia geral pode deliberar em primeira convocação, sempre que se encontrem presentes ou devidamente representados sócios titulares de pelo menos setenta e cinco por cento do capital social e em segunda convocação independentemente do capital social representado, sem prejuízo da outra maioria legalmente exigida
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 (Quórum, representação e deliberação)
Número ou marcador · p. 14 Um) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples, ou seja, cinquenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 14 Dois) São tomadas por consenso as deliberações sobre a alteração do contrato da sociedade, fusão, transformação, dissolução da sociedade e sempre que a lei assim o estabeleça.
Número ou marcador · p. 14 SECÇÃO II Da administração e representação
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração e representação da sociedade é exercida por um administrador, nomeados em assembleia geral, sem limite máximo de mandato, ficando desde já nomeado Acácio Ricardo como sócio administrador.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Compete ao administrador exercer os poderes de administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem como praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 Cinco) O administrador, desde já, fica dispensado de prestar caução do exercício das funções, sem prejuízo das responsabilidades que lhe possam ser atribuídas ao abrigo da lei ou dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 15 Um) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é necessária a assinatura de um administrador.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O administrador poderá delegar todo ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas à sociedade, desde de que outorgue a respectiva procuração, fixando os limites dos poderes e competência.
Número ou marcador · p. 15 Três) Os actos de mero expediente, poderão ser individualmente assinados por qualquer empregado da sociedade, para tal autorizado.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) É vedado aos administradores e procuradores obrigarem a sociedade em letras, fianças, abonações, ou outros actos e contratos estranhos ao objecto social
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO IV Do exercício social e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Exercício social)
Número ou marcador · p. 15 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 15 fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 15 Os lucros apurados em cada exercício, depois de deduzida a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, serão aplicados de acordo com a deliberação tomada na assembleia geral que aprovar as contas da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO V Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Omissões)
Texto do artigo · p. 15 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 18 de Agosto de 2017.
Texto do artigo · p. 15 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 13: Muthombote Botle Store, Limitada
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Agosto de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100892448, uma entidade denominada Muthombote Botle Store, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 13: No dia quatro de Agosto de dois mil e dezassete, nesta cidade de Maputo, compareceu como outorgante:
  4. Texto do artigo, página 13: Primeiro: Acácio Ricardo, casado sob regime de comunhão de bens adquiridos com Ângela Maria Celeste Panguana, natural de Amaramba, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida Julius Nyerere, número quatrocentos e quarenta e seis, sexto andar, apartamento décimo primeiro, Polana Cimento, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100725105 B, de sete de Janeiro de dois mil e onze, emitido pela Direcção de Identificação de Maputo; e
  5. Texto do artigo, página 13: Segundo: Edgar Emanuel Ricardo, solteiromaior, natural de Maputo, de nacionalidade
  6. Texto do artigo, página 14: moçambicana, residente na Avenida Julius Nyerere, número quatrocentos e quarenta e seis, sexto andar, apartamento décimo primeiro, Polana Cimento, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100164145 M, de vinte e dois de Setembro de dois mil e catorze, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  7. Texto do artigo, página 14: Celebrando o contrato de sociedade que rege com base nas seguintes cláusulas:
  8. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  9. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 14: (Denominação)
  11. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação de Muthombote Botle Store, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos estatutos e pela legislação aplicável.
  12. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 14: (Sede)
  14. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem a sua sede Avenida Milagre Mabote número trezentos e vinte e um, rés-do-chão, bairro de Magoanine distrito Urbano Ka Mubukuana, cidade de Maputo.
  15. Número ou marcador, página 14: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sede social poderão ser transferido para qualquer outro local do país, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro onde a sua assembleia delibere.
  16. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 14: (Duração)
  18. Texto do artigo, página 14: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
  19. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 14: (Objecto)
  21. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto:
  22. Número ou marcador, página 14: a) Comércio a grosso e a retalho de bebidas alcoólicas e refrigerantes;
  23. Número ou marcador, página 14: b) Distribuição de bebidas; c)Venda de brindes cabazes e outros bens relacionados;
  24. Número ou marcador, página 14: d) Serviço de consultoria na área bottle store; e
  25. Número ou marcador, página 14: e) Importação e exportação do produto e equipamento objecto da sua actividade.
  26. Número ou marcador, página 14: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá, ainda, exercer quaisquer outras actividades distintas do objecto social.
  27. Número ou marcador, página 14: Três) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá associar-se com terceiras entidades, sob quaisquer formas permitidas por lei, assim como participar em outras sociedades
  28. Texto do artigo, página 14: existentes ou a constituir, bem como exercer cargos sócias que decorram dessas mesmas associações ou participações.
  29. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO II Do capital social
  30. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  31. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  32. Número ou marcador, página 14: Um) Que o capital social integralmente subscrito em dinheiro é de cinco mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
  33. Número ou marcador, página 14: a) Uma quota no valor nominal de quatro mil quinhentos meticais, correspondente a noventa por cento do capital social, pertencente ao sócio Acácio Ricardo; e
  34. Número ou marcador, página 14: b) Outra quota no valor nominal d e q u i n h e n t o s m e t i c a i s , correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Edgar Emanuel Ricardo.
  35. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  36. Texto do artigo, página 14: (Prestações suplementares)
  37. Texto do artigo, página 14: Não são exigíveis prestações suplementares, mas os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições a estabelecer em assembleia geral.
  38. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  39. Texto do artigo, página 14: (Divisão e cessão de quotas)
  40. Número ou marcador, página 14: Um) A divisão e a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios é livre, não carecendo de consentimento da sociedade.
  41. Número ou marcador, página 14: Dois) A divisão e a cessão total ou parcial de quotas a estranhos à sociedade, depende do consentimento da sociedade.
  42. Número ou marcador, página 14: Três) Na divisão e cessão total ou parcial de quotas a estranhos à sociedade, esta goza do direito de preferência, o qual pertencerá individualmente aos sócios, se a sociedade não fizer uso desta prerrogativa estatutária.
  43. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  44. Texto do artigo, página 14: (Interdição ou morte)
  45. Texto do artigo, página 14: Por interdição ou morte de qualquer sócio a sociedade continuará com os capazes ou sobrevivos e representantes do interdito ou os herdeiros do falecido, devendo estes nomear um entre si que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  46. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  47. Número ou marcador, página 14: SECÇÃO I Da assembleia geral
  48. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  49. Texto do artigo, página 14: (Assembleia geral)
  50. Número ou marcador, página 14: Um) São da competência da assembleia geral todos os poderes que lhe são conferidos por lei, bem como pelos presentes estatutos.
  51. Número ou marcador, página 14: Dois) A convocação das assembleias gerais compete ao administrador e deve ser feita por meio de carta, expedida com uma antecedência de quinze dias, salvo nos casos em que sejam legalmente exigidos quaisquer outras formalidades ou estabeleçam prazo maior.
  52. Número ou marcador, página 14: Três) A administração da sociedade e obrigada a convocar assembleia geral sempre que a reunião seja requerida com a indicação do objecto, por qualquer um dos sócios, sob pena de estes a poderem convocar directamente.
  53. Número ou marcador, página 14: Quatro) A assembleia geral ordinária reúnese até trinta e um de Março de cada ano, para apreciação do balanço e aprovação das contas referentes ao exercício anterior, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para sociedade e para a qual haja sido convocada.
  54. Número ou marcador, página 14: Cinco) Serão validas as deliberações dos sócios tomadas sem observância de quaisquer formalidades convocatórias, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados na reunião e todos manifestem vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto. Os sócios podem deliberar sem recurso a assembleia geral, desde que todos declarem por escrito o sentido dos seus votos, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado a sociedade.
  55. Número ou marcador, página 14: Seis) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais nos termos legalmente permitidos.
  56. Número ou marcador, página 14: Sete) Os sócios indicarão por carta dirigida a gerência quem os representará em assembleia geral.
  57. Número ou marcador, página 14: Oito) A assembleia geral pode deliberar em primeira convocação, sempre que se encontrem presentes ou devidamente representados sócios titulares de pelo menos setenta e cinco por cento do capital social e em segunda convocação independentemente do capital social representado, sem prejuízo da outra maioria legalmente exigida
  58. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  59. Texto do artigo, página 14: (Quórum, representação e deliberação)
  60. Número ou marcador, página 14: Um) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples, ou seja, cinquenta por cento do capital social.
  61. Número ou marcador, página 14: Dois) São tomadas por consenso as deliberações sobre a alteração do contrato da sociedade, fusão, transformação, dissolução da sociedade e sempre que a lei assim o estabeleça.
  62. Número ou marcador, página 14: SECÇÃO II Da administração e representação
  63. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  64. Texto do artigo, página 14: (Administração e representação)
  65. Número ou marcador, página 14: Um) A administração e representação da sociedade é exercida por um administrador, nomeados em assembleia geral, sem limite máximo de mandato, ficando desde já nomeado Acácio Ricardo como sócio administrador.
  66. Número ou marcador, página 15: Dois) Compete ao administrador exercer os poderes de administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem como praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
  67. Número ou marcador, página 15: Cinco) O administrador, desde já, fica dispensado de prestar caução do exercício das funções, sem prejuízo das responsabilidades que lhe possam ser atribuídas ao abrigo da lei ou dos presentes estatutos.
  68. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  69. Texto do artigo, página 15: (Formas de obrigar a sociedade)
  70. Número ou marcador, página 15: Um) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é necessária a assinatura de um administrador.
  71. Número ou marcador, página 15: Dois) O administrador poderá delegar todo ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas à sociedade, desde de que outorgue a respectiva procuração, fixando os limites dos poderes e competência.
  72. Número ou marcador, página 15: Três) Os actos de mero expediente, poderão ser individualmente assinados por qualquer empregado da sociedade, para tal autorizado.
  73. Número ou marcador, página 15: Quatro) É vedado aos administradores e procuradores obrigarem a sociedade em letras, fianças, abonações, ou outros actos e contratos estranhos ao objecto social
  74. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO IV Do exercício social e aplicação de resultados
  75. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  76. Texto do artigo, página 15: (Exercício social)
  77. Número ou marcador, página 15: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  78. Texto do artigo, página 15: fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
  79. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  80. Texto do artigo, página 15: (Aplicação de resultados)
  81. Texto do artigo, página 15: Os lucros apurados em cada exercício, depois de deduzida a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, serão aplicados de acordo com a deliberação tomada na assembleia geral que aprovar as contas da sociedade.
  82. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO V Das disposições gerais
  83. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  84. Texto do artigo, página 15: (Dissolução e liquidação)
  85. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
  86. Número ou marcador, página 15: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
  87. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  88. Texto do artigo, página 15: (Omissões)
  89. Texto do artigo, página 15: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, e demais legislação aplicável.
  90. Texto do artigo, página 15: Maputo, 18 de Agosto de 2017.
  91. Texto do artigo, página 15: — O Técnico, Ilegível.
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