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Texto do artigo · p. 15 Unique Outsourced Solutions, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Agosto de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100893533, uma entidade denominada Unique Outsourced Solutions, Limitada.
Texto do artigo · p. 15 Nos termos dos artigos 90 e 328 do Código Comercial, é constituído pelo presente instrumento a sociedade por quotas com os seguintes sócios:
Texto do artigo · p. 15 Primeiro. Lydia Marie Benatar, casada, de nacionalidade sul-africana, residente 671 Tetra Drive, Moreletapark, Pretoria, 0044, portador Passaporte n.º A02851531, emitido em 12 de Setembro de 2013, pelo Department of Home Affairs, África do Sul;
Texto do artigo · p. 15 Segundo. Christa Coetzee, casada, de nacionalidade sul-africana, residente na 671 Tetra Drive, Moreletapark, Pretoria, 0044, portador Passaporte n.º A01130891, emitido em 15 de Junho de 2010, pelo Department of Homes Affairs, África do Sul; e
Texto do artigo · p. 15 Terceiro. Graziela Sebastiana Varela de Sousa, casada, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida 5 de Fevereiro, número duzentos e dois, em Maputo B, Matola 700, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100713534F, emitido em 21 de Março de 2016, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, em Maputo.
Texto do artigo · p. 15 Agora, as partes em consideração as premissas acordam ao seguinte:
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Firma)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada, adopta a firma Unique Outsourced Solutions, Limitada e regese pelo disposto no presente estatuto e pela legislação aplicável
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Sede)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem a sua sede na rua Beijo de Mulata, n.º 98, 1.º Dt.º , na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade pode criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Duração)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 15 a) Prestação de serviços de catering;
Número ou marcador · p. 15 b) Serviços de limpeza geral;
Número ou marcador · p. 15 c) Site solutions;
Número ou marcador · p. 15 d) Formação, aprovisionamento;
Número ou marcador · p. 15 e) Comercialização em vários sectores;
Número ou marcador · p. 15 f) Procurement;
Número ou marcador · p. 15 g) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 15 h) Prestações de serviços nos sectores empresariais saúde, indístria, educação, comércio e mineiros.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação, sob quaisquer formas permitidas por lei, bem como exercer cargos sociais que decorram dessas mesmas associações ou participações.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO II Do capital social e quotas
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de 50.000,00 MT (meticais), dividido em 3 (três) quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 15 a) Uma quota com o valor nominal de vinte mil meticais, correspondentes a quarenta por cento do capital social, pertencente à sócia Lydia Marie Benatar;
Número ou marcador · p. 16 b) Uma quota com o valor nominal de quinze mil meticais, correspondentes a trinta por cento do capital social, pertencente à sócia Christa Coetzee; e
Número ou marcador · p. 16 c) Uma quota com o valor nominal de quinze mil meticais, correspondentes a trinta por cento do capital social, pertencente à sócia Graziela Sebastiana Varela de Sousa.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 16 Um) A cessão de quotas entre os sócios não carece do consentimento da sociedade ou dos sócios, sendo livre.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade mediante deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 16 Três) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com o direito de acrescer entre si.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 16 Um) A cessão total ou parcial de quotas entre os sócios é livre, todavia a cessão total ou parcial de quotas a terceiros, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios depende de autorização prévia da sociedade mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O sócio que pretende alienar ou dividir a sua quota com terceiros prevenirá o outro com uma antecedência mínima de 90 dias por carta registada declarando o nome do adquirente, o preço e as demais condições de cessão ou divisão.
Número ou marcador · p. 16 Três) Os sócios gozam de direito de preferência na cessão ou divisão da parte da quota, devendo para o efeito, comunicar ao sócio cedente no prazo de 30 dias, a contar da recepção da notificação.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 16 Um) A assembleia geral ordinária será convocada e dirigida pelo administrador o qual será eleito pelos sócios, com um mandato de 3 anos.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A assembleia geral ordinária reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação, aprovação, modificação e/ou análise do desempenho dos projectos relacionados com o seu objecto, balanço das contas do exercício anual e tratamento de outros assuntos importantes de ordinária gestão que não obrigam a empresa.
Número ou marcador · p. 16 Três) A convocação da assembleia geral ordinária deverá ser feita com o mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência, cuja participação é obrigatória, salvo a ausência por motivos devidamente justificada.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) A assembleia geral extraordinária poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, podendo nos casos em que a lei não determine formalidades especiais para sua convocação, ser convocada por qualquer um dos sócios, por meio de telefone ou carta, com confirmação de envio, dirigido aos sócios, com uma antecedência mínima de 15 dias.
Número ou marcador · p. 16 Cinco) A assembleia geral considera-se regularmente convocada e constituída quando estejam presentes todos os sócios ou seus representantes.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 16 Um) A gestão da sociedade será realizada por um administrador, eleito em assembleia geral através de maioria absoluta, para mandatos de três anos.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, fica a cargo do administrador.
Número ou marcador · p. 16 Três) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) É designada administradora da sociedade, para o primeiro triénio, a sócia Graziela Sebastiana Varela de Sousa.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 (Disposições gerais)
Número ou marcador · p. 16 Um) O ano social coincide com o ano económico e o ano civil.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O balanço e as contas de resultados fecham a 31 de Dezembro de cada ano e carecem de aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade só se dissolverá por decisão dos sócios ou nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada com base na decisão dos sócios. A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 16 Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis, em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 18 de Agosto 2017. —O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: Unique Outsourced Solutions, Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Agosto de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100893533, uma entidade denominada Unique Outsourced Solutions, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 15: Nos termos dos artigos 90 e 328 do Código Comercial, é constituído pelo presente instrumento a sociedade por quotas com os seguintes sócios:
  4. Texto do artigo, página 15: Primeiro. Lydia Marie Benatar, casada, de nacionalidade sul-africana, residente 671 Tetra Drive, Moreletapark, Pretoria, 0044, portador Passaporte n.º A02851531, emitido em 12 de Setembro de 2013, pelo Department of Home Affairs, África do Sul;
  5. Texto do artigo, página 15: Segundo. Christa Coetzee, casada, de nacionalidade sul-africana, residente na 671 Tetra Drive, Moreletapark, Pretoria, 0044, portador Passaporte n.º A01130891, emitido em 15 de Junho de 2010, pelo Department of Homes Affairs, África do Sul; e
  6. Texto do artigo, página 15: Terceiro. Graziela Sebastiana Varela de Sousa, casada, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida 5 de Fevereiro, número duzentos e dois, em Maputo B, Matola 700, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100713534F, emitido em 21 de Março de 2016, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, em Maputo.
  7. Texto do artigo, página 15: Agora, as partes em consideração as premissas acordam ao seguinte:
  8. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
  9. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 15: (Firma)
  11. Texto do artigo, página 15: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada, adopta a firma Unique Outsourced Solutions, Limitada e regese pelo disposto no presente estatuto e pela legislação aplicável
  12. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 15: (Sede)
  14. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem a sua sede na rua Beijo de Mulata, n.º 98, 1.º Dt.º , na cidade de Maputo.
  15. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade pode criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
  16. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 15: (Duração)
  18. Texto do artigo, página 15: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  19. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 15: (Objecto)
  21. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades:
  22. Número ou marcador, página 15: a) Prestação de serviços de catering;
  23. Número ou marcador, página 15: b) Serviços de limpeza geral;
  24. Número ou marcador, página 15: c) Site solutions;
  25. Número ou marcador, página 15: d) Formação, aprovisionamento;
  26. Número ou marcador, página 15: e) Comercialização em vários sectores;
  27. Número ou marcador, página 15: f) Procurement;
  28. Número ou marcador, página 15: g) Importação e exportação;
  29. Número ou marcador, página 15: h) Prestações de serviços nos sectores empresariais saúde, indístria, educação, comércio e mineiros.
  30. Número ou marcador, página 15: Dois) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação, sob quaisquer formas permitidas por lei, bem como exercer cargos sociais que decorram dessas mesmas associações ou participações.
  31. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
  32. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  33. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  34. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de 50.000,00 MT (meticais), dividido em 3 (três) quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
  35. Número ou marcador, página 15: a) Uma quota com o valor nominal de vinte mil meticais, correspondentes a quarenta por cento do capital social, pertencente à sócia Lydia Marie Benatar;
  36. Número ou marcador, página 16: b) Uma quota com o valor nominal de quinze mil meticais, correspondentes a trinta por cento do capital social, pertencente à sócia Christa Coetzee; e
  37. Número ou marcador, página 16: c) Uma quota com o valor nominal de quinze mil meticais, correspondentes a trinta por cento do capital social, pertencente à sócia Graziela Sebastiana Varela de Sousa.
  38. Número ou marcador, página 16: Dois) O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação da assembleia geral.
  39. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  40. Texto do artigo, página 16: (Divisão e cessão de quotas)
  41. Número ou marcador, página 16: Um) A cessão de quotas entre os sócios não carece do consentimento da sociedade ou dos sócios, sendo livre.
  42. Número ou marcador, página 16: Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade mediante deliberação dos sócios.
  43. Número ou marcador, página 16: Três) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com o direito de acrescer entre si.
  44. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  45. Texto do artigo, página 16: (Amortização de quotas)
  46. Número ou marcador, página 16: Um) A cessão total ou parcial de quotas entre os sócios é livre, todavia a cessão total ou parcial de quotas a terceiros, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios depende de autorização prévia da sociedade mediante deliberação da assembleia geral.
  47. Número ou marcador, página 16: Dois) O sócio que pretende alienar ou dividir a sua quota com terceiros prevenirá o outro com uma antecedência mínima de 90 dias por carta registada declarando o nome do adquirente, o preço e as demais condições de cessão ou divisão.
  48. Número ou marcador, página 16: Três) Os sócios gozam de direito de preferência na cessão ou divisão da parte da quota, devendo para o efeito, comunicar ao sócio cedente no prazo de 30 dias, a contar da recepção da notificação.
  49. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  50. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  51. Texto do artigo, página 16: (Assembleia geral)
  52. Número ou marcador, página 16: Um) A assembleia geral ordinária será convocada e dirigida pelo administrador o qual será eleito pelos sócios, com um mandato de 3 anos.
  53. Número ou marcador, página 16: Dois) A assembleia geral ordinária reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação, aprovação, modificação e/ou análise do desempenho dos projectos relacionados com o seu objecto, balanço das contas do exercício anual e tratamento de outros assuntos importantes de ordinária gestão que não obrigam a empresa.
  54. Número ou marcador, página 16: Três) A convocação da assembleia geral ordinária deverá ser feita com o mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência, cuja participação é obrigatória, salvo a ausência por motivos devidamente justificada.
  55. Número ou marcador, página 16: Quatro) A assembleia geral extraordinária poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, podendo nos casos em que a lei não determine formalidades especiais para sua convocação, ser convocada por qualquer um dos sócios, por meio de telefone ou carta, com confirmação de envio, dirigido aos sócios, com uma antecedência mínima de 15 dias.
  56. Número ou marcador, página 16: Cinco) A assembleia geral considera-se regularmente convocada e constituída quando estejam presentes todos os sócios ou seus representantes.
  57. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  58. Texto do artigo, página 16: (Administração e representação)
  59. Número ou marcador, página 16: Um) A gestão da sociedade será realizada por um administrador, eleito em assembleia geral através de maioria absoluta, para mandatos de três anos.
  60. Número ou marcador, página 16: Dois) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, fica a cargo do administrador.
  61. Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
  62. Número ou marcador, página 16: Quatro) É designada administradora da sociedade, para o primeiro triénio, a sócia Graziela Sebastiana Varela de Sousa.
  63. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  64. Texto do artigo, página 16: (Disposições gerais)
  65. Número ou marcador, página 16: Um) O ano social coincide com o ano económico e o ano civil.
  66. Número ou marcador, página 16: Dois) O balanço e as contas de resultados fecham a 31 de Dezembro de cada ano e carecem de aprovação da assembleia geral.
  67. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  68. Texto do artigo, página 16: (Dissolução)
  69. Texto do artigo, página 16: A sociedade só se dissolverá por decisão dos sócios ou nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada com base na decisão dos sócios. A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em assembleia geral.
  70. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  71. Texto do artigo, página 16: (Disposições finais)
  72. Texto do artigo, página 16: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis, em vigor na República de Moçambique.
  73. Texto do artigo, página 16: Maputo, 18 de Agosto 2017. —O Técnico, Ilegível.
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