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Texto do artigo · p. 20 Lude Vision, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Agosto de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100892073, uma entidade denominada Lude Vision, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 20 Primeiro. Ulices António Simão, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 080101436254F, nascido aos 27 de Fevereiro de 1996;
Texto do artigo · p. 20 Segundo. Feliciano Jerónimo Lopes, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100720415B, nascido aos 20 de Novembro de 1987;
Texto do artigo · p. 20 Terceiro. Sebastião Fernandes Paulo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100307469J, nascido aos 2 de Agosto de 1994; e
Texto do artigo · p. 20 Quarto. Edgar Salomão Munguambe,
Texto do artigo · p. 21 solteiro, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100101924721B, nascido aos 17 de Março de 1990.
Texto do artigo · p. 21 Constituem entre si uma sociedade comercial por quotas que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação Lude Vision, Limitada.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Sede e duração)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Maguiguane, número novecentos e dezanove, rés-do-chão, dependência, Maputo podendo transferir-se para outro local, criar sucursais, delegações agências ou quaisquer outras formas de representação em qualquer ponto de Moçambique ou no estrangeiro, reger-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Lude Vision, Limitada é constituída por tempo indeterminado e tem o seu início à contar da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto
Número ou marcador · p. 21 a) Filmagem;
Número ou marcador · p. 21 b) Edição e Direcção de vídeos;
Número ou marcador · p. 21 c) Publicidade;
Número ou marcador · p. 21 d) Importação e venda/ aluguer de equipamento videográfico.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Por decisão dos sócios, a sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias das actividades principais, podendo também adquirir participações no capital de outras sociedades nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade, desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO II Do capital social e quotas
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social, integralmente sobescrito e realizado em dinheiro, é de seiscentos mil meticais, correspondente a quatro quotas desiguais sobescritas pelos sócios da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 21 a) O sócio Ulices António Simão, subescreve uma quota no valor de cento e cinquenta mil meticais,
Texto do artigo · p. 21 correspondente à vinte e cinco por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 21 b) O sócio Feliciano Jerónimo Lopes, subescreve uma quota no valor de cento cinquenta e seis mil meticais, correspondente à vinte e seis por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 21 c) O sócio Sebastião Fernandes Paulo, subescreve uma quota no valor de cento quarenta e quatro mil meticais, correspondente à vinte e quatro por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 21 d) O sócio Edgar Salomão Munguambe, subescreve uma quota no valor de cento e cinquenta mil meticais, correspondente à vinte e cinco por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante decisão dos sócios, alterando em qualquer dos casos o pacto social para o que se o observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 21 Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 21 Os órgãos sociais da sociedade são a assembleia geral e a administração.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Duração do mandato e remuneração dos cargos)
Número ou marcador · p. 21 Um) O mandato dos membros dos órgãos sociais tem a duração de um ano.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O exercício dos cargos sociais será remunerado ou não, conforme for fixado em assembleia geral, que fixará também o montante e as condições dessa remuneração.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 21 A assembleia geral reunir-se-á em sessão ordinária duas vezes por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória e, em sessão extraordinária, sempre que para tal for convocada.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 (Administração)
Texto do artigo · p. 21 Um)A administração, será exercida pelos sócios, obrigando-se a sociedade em todos os actos e contractos com assinatura destes.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Compete aos administradores exercerem os mais amplos poderes de administração e representação da sociedade, sem reservas, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, podendo praticar todos os actos atinentes a realização do objecto social, excepto aqueles que a lei e os estatutos reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 Três) O administrador poderá constituir mandatários estranhos à sociedade, para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) A sociedade vincula-se com a assinatura conjunta dos administradores.
Texto do artigo · p. 21 Quinto) As contas da sociedade serão movimentadas mediante a assinatura de dois dos sócios.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 21 (Representação dos sócios)
Texto do artigo · p. 21 Os sócios poderão fazer se representar nas assembleias gerais por outro sócio ou por terceiros, mediante poderes para tal fim, conferidos por procuração, telefax ou correio eletrónico ou pelos seus representantes legais.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO IV Das contas do exercício e distribuição de lucros
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 21 Um) O ano económico coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Distribuição de lucros)
Número ou marcador · p. 21 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelos sócios.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade dissolve-se nos casos determinados na lei.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pelo sócio dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Caso omissos)
Texto do artigo · p. 22 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-á a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 18 de Agosto de 2017.
Texto do artigo · p. 22 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: Lude Vision, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Agosto de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100892073, uma entidade denominada Lude Vision, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 20: Primeiro. Ulices António Simão, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 080101436254F, nascido aos 27 de Fevereiro de 1996;
  4. Texto do artigo, página 20: Segundo. Feliciano Jerónimo Lopes, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100720415B, nascido aos 20 de Novembro de 1987;
  5. Texto do artigo, página 20: Terceiro. Sebastião Fernandes Paulo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100307469J, nascido aos 2 de Agosto de 1994; e
  6. Texto do artigo, página 20: Quarto. Edgar Salomão Munguambe,
  7. Texto do artigo, página 21: solteiro, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100101924721B, nascido aos 17 de Março de 1990.
  8. Texto do artigo, página 21: Constituem entre si uma sociedade comercial por quotas que se regerá pelos seguintes artigos:
  9. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  10. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  11. Texto do artigo, página 21: (Denominação social)
  12. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação Lude Vision, Limitada.
  13. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  14. Texto do artigo, página 21: (Sede e duração)
  15. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Maguiguane, número novecentos e dezanove, rés-do-chão, dependência, Maputo podendo transferir-se para outro local, criar sucursais, delegações agências ou quaisquer outras formas de representação em qualquer ponto de Moçambique ou no estrangeiro, reger-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  16. Número ou marcador, página 21: Dois) Lude Vision, Limitada é constituída por tempo indeterminado e tem o seu início à contar da data da sua constituição.
  17. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  18. Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
  19. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto
  20. Número ou marcador, página 21: a) Filmagem;
  21. Número ou marcador, página 21: b) Edição e Direcção de vídeos;
  22. Número ou marcador, página 21: c) Publicidade;
  23. Número ou marcador, página 21: d) Importação e venda/ aluguer de equipamento videográfico.
  24. Número ou marcador, página 21: Dois) Por decisão dos sócios, a sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias das actividades principais, podendo também adquirir participações no capital de outras sociedades nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade, desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes.
  25. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
  26. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  27. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  28. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, integralmente sobescrito e realizado em dinheiro, é de seiscentos mil meticais, correspondente a quatro quotas desiguais sobescritas pelos sócios da seguinte forma:
  29. Número ou marcador, página 21: a) O sócio Ulices António Simão, subescreve uma quota no valor de cento e cinquenta mil meticais,
  30. Texto do artigo, página 21: correspondente à vinte e cinco por cento do capital social;
  31. Número ou marcador, página 21: b) O sócio Feliciano Jerónimo Lopes, subescreve uma quota no valor de cento cinquenta e seis mil meticais, correspondente à vinte e seis por cento do capital social;
  32. Número ou marcador, página 21: c) O sócio Sebastião Fernandes Paulo, subescreve uma quota no valor de cento quarenta e quatro mil meticais, correspondente à vinte e quatro por cento do capital social;
  33. Número ou marcador, página 21: d) O sócio Edgar Salomão Munguambe, subescreve uma quota no valor de cento e cinquenta mil meticais, correspondente à vinte e cinco por cento do capital social.
  34. Número ou marcador, página 21: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante decisão dos sócios, alterando em qualquer dos casos o pacto social para o que se o observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  35. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  36. Texto do artigo, página 21: (Prestações suplementares)
  37. Número ou marcador, página 21: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital.
  38. Número ou marcador, página 21: Dois) Os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer.
  39. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais e representação da sociedade
  40. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  41. Texto do artigo, página 21: (Órgãos sociais)
  42. Texto do artigo, página 21: Os órgãos sociais da sociedade são a assembleia geral e a administração.
  43. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  44. Texto do artigo, página 21: (Duração do mandato e remuneração dos cargos)
  45. Número ou marcador, página 21: Um) O mandato dos membros dos órgãos sociais tem a duração de um ano.
  46. Número ou marcador, página 21: Dois) O exercício dos cargos sociais será remunerado ou não, conforme for fixado em assembleia geral, que fixará também o montante e as condições dessa remuneração.
  47. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  48. Texto do artigo, página 21: (Assembleia geral)
  49. Texto do artigo, página 21: A assembleia geral reunir-se-á em sessão ordinária duas vezes por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória e, em sessão extraordinária, sempre que para tal for convocada.
  50. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  51. Texto do artigo, página 21: (Administração)
  52. Texto do artigo, página 21: Um)A administração, será exercida pelos sócios, obrigando-se a sociedade em todos os actos e contractos com assinatura destes.
  53. Número ou marcador, página 21: Dois) Compete aos administradores exercerem os mais amplos poderes de administração e representação da sociedade, sem reservas, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, podendo praticar todos os actos atinentes a realização do objecto social, excepto aqueles que a lei e os estatutos reservem a assembleia geral.
  54. Número ou marcador, página 21: Três) O administrador poderá constituir mandatários estranhos à sociedade, para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
  55. Número ou marcador, página 21: Quatro) A sociedade vincula-se com a assinatura conjunta dos administradores.
  56. Texto do artigo, página 21: Quinto) As contas da sociedade serão movimentadas mediante a assinatura de dois dos sócios.
  57. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
  58. Texto do artigo, página 21: (Representação dos sócios)
  59. Texto do artigo, página 21: Os sócios poderão fazer se representar nas assembleias gerais por outro sócio ou por terceiros, mediante poderes para tal fim, conferidos por procuração, telefax ou correio eletrónico ou pelos seus representantes legais.
  60. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO IV Das contas do exercício e distribuição de lucros
  61. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  62. Texto do artigo, página 21: (Balanço e prestação de contas)
  63. Número ou marcador, página 21: Um) O ano económico coincide com o ano civil.
  64. Número ou marcador, página 21: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  65. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  66. Texto do artigo, página 21: (Distribuição de lucros)
  67. Número ou marcador, página 21: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  68. Número ou marcador, página 21: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelos sócios.
  69. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
  70. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  71. Texto do artigo, página 22: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  72. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade dissolve-se nos casos determinados na lei.
  73. Número ou marcador, página 22: Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pelo sócio dos mais amplos poderes para o efeito.
  74. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  75. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  76. Texto do artigo, página 22: (Caso omissos)
  77. Texto do artigo, página 22: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-á a lei vigente na República de Moçambique.
  78. Texto do artigo, página 22: Maputo, 18 de Agosto de 2017.
  79. Texto do artigo, página 22: — O Técnico, Ilegível.
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