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- Texto do artigo, página 20: Lude Vision, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Agosto de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100892073, uma entidade denominada Lude Vision, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 20: Primeiro. Ulices António Simão, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 080101436254F, nascido aos 27 de Fevereiro de 1996;
- Texto do artigo, página 20: Segundo. Feliciano Jerónimo Lopes, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100720415B, nascido aos 20 de Novembro de 1987;
- Texto do artigo, página 20: Terceiro. Sebastião Fernandes Paulo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100307469J, nascido aos 2 de Agosto de 1994; e
- Texto do artigo, página 20: Quarto. Edgar Salomão Munguambe,
- Texto do artigo, página 21: solteiro, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100101924721B, nascido aos 17 de Março de 1990.
- Texto do artigo, página 21: Constituem entre si uma sociedade comercial por quotas que se regerá pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Denominação social)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação Lude Vision, Limitada.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Sede e duração)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Maguiguane, número novecentos e dezanove, rés-do-chão, dependência, Maputo podendo transferir-se para outro local, criar sucursais, delegações agências ou quaisquer outras formas de representação em qualquer ponto de Moçambique ou no estrangeiro, reger-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Lude Vision, Limitada é constituída por tempo indeterminado e tem o seu início à contar da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto
- Número ou marcador, página 21: a) Filmagem;
- Número ou marcador, página 21: b) Edição e Direcção de vídeos;
- Número ou marcador, página 21: c) Publicidade;
- Número ou marcador, página 21: d) Importação e venda/ aluguer de equipamento videográfico.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Por decisão dos sócios, a sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias das actividades principais, podendo também adquirir participações no capital de outras sociedades nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade, desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Capital social)
- Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, integralmente sobescrito e realizado em dinheiro, é de seiscentos mil meticais, correspondente a quatro quotas desiguais sobescritas pelos sócios da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 21: a) O sócio Ulices António Simão, subescreve uma quota no valor de cento e cinquenta mil meticais,
- Texto do artigo, página 21: correspondente à vinte e cinco por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 21: b) O sócio Feliciano Jerónimo Lopes, subescreve uma quota no valor de cento cinquenta e seis mil meticais, correspondente à vinte e seis por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 21: c) O sócio Sebastião Fernandes Paulo, subescreve uma quota no valor de cento quarenta e quatro mil meticais, correspondente à vinte e quatro por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 21: d) O sócio Edgar Salomão Munguambe, subescreve uma quota no valor de cento e cinquenta mil meticais, correspondente à vinte e cinco por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 21: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante decisão dos sócios, alterando em qualquer dos casos o pacto social para o que se o observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: (Prestações suplementares)
- Número ou marcador, página 21: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 21: Os órgãos sociais da sociedade são a assembleia geral e a administração.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 21: (Duração do mandato e remuneração dos cargos)
- Número ou marcador, página 21: Um) O mandato dos membros dos órgãos sociais tem a duração de um ano.
- Número ou marcador, página 21: Dois) O exercício dos cargos sociais será remunerado ou não, conforme for fixado em assembleia geral, que fixará também o montante e as condições dessa remuneração.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 21: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 21: A assembleia geral reunir-se-á em sessão ordinária duas vezes por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória e, em sessão extraordinária, sempre que para tal for convocada.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 21: (Administração)
- Texto do artigo, página 21: Um)A administração, será exercida pelos sócios, obrigando-se a sociedade em todos os actos e contractos com assinatura destes.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Compete aos administradores exercerem os mais amplos poderes de administração e representação da sociedade, sem reservas, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, podendo praticar todos os actos atinentes a realização do objecto social, excepto aqueles que a lei e os estatutos reservem a assembleia geral.
- Número ou marcador, página 21: Três) O administrador poderá constituir mandatários estranhos à sociedade, para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
- Número ou marcador, página 21: Quatro) A sociedade vincula-se com a assinatura conjunta dos administradores.
- Texto do artigo, página 21: Quinto) As contas da sociedade serão movimentadas mediante a assinatura de dois dos sócios.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 21: (Representação dos sócios)
- Texto do artigo, página 21: Os sócios poderão fazer se representar nas assembleias gerais por outro sócio ou por terceiros, mediante poderes para tal fim, conferidos por procuração, telefax ou correio eletrónico ou pelos seus representantes legais.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO IV Das contas do exercício e distribuição de lucros
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 21: Um) O ano económico coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 21: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Distribuição de lucros)
- Número ou marcador, página 21: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelos sócios.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade dissolve-se nos casos determinados na lei.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pelo sócio dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO VI Das disposições finais
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Caso omissos)
- Texto do artigo, página 22: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-á a lei vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 22: Maputo, 18 de Agosto de 2017.
- Texto do artigo, página 22: — O Técnico, Ilegível.
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