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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 22: E - Petro, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Agosto de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100881594, uma entidade, denominada E - Petro, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 22: Primeiro. Sarfaraz Paravez Mamad, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300286654S, emitido aos 1 de Setembro de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo e residente nesta cidade de Maputo; e
- Texto do artigo, página 22: Segundo. Aissa Bibi Momade Amin Cassamo, solteira, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100079242I, emitido aos 21 de Agosto de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo e residente nesta cidade.
- Texto do artigo, página 22: É celebrado contrato de sociedade por quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Denominação social, sede e duração)
- Texto do artigo, página 22: Um)A sociedade adopta a denominação social E - Petro, Limitada e tem a sua sede na Estrada Circular, zona de Kumbeza, cidade de Maputo, podendo abrir delegações em qualquer ponto do país mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado e o seu começo contar-se-á a partir da data do presente contrato.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Objecto)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 22: a) Venda de combustíveis e lubrificantes;
- Número ou marcador, página 22: b) Exploração da loja de conveniências;
- Número ou marcador, página 22: c) Comercialização de bebidas não alcoólicas e tabaco e outros produtos de oferta;
- Número ou marcador, página 22: d) Produtos alimentares;
- Número ou marcador, página 22: e) Qualquer outro ramo da indústria e comércio com importação e exportação.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver qualquer tipo de actividade que pretenda desde que esteja devidamente licenciada para esse efeito.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Capital social)
- Texto do artigo, página 22: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais, dividido em duas quotas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 22: a) Sarfaraz Paravez Mamade, com uma quota de oitocentos mil meticais, correspondente a oitenta por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 22: b) Aissa Bibi Momade Amin Cassamo, com uma quota de duzentos mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Suprimentos)
- Texto do artigo, página 22: Não deverá haver prestações suplementares, podendo, porém, os sócios fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer nos termos em que a assembleia geral determinar.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: (Administração)
- Texto do artigo, página 22: A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente compete individualmente aos sócios que ficam desde já nomeados administradores com dispensa de prestar caução, podendo inclusive delegar poderes a terceiros.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade poderá ser dissolvida nos termos do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 22: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 22: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 22: Maputo, 18 de Agosto de 2017.
- Texto do artigo, página 22: — O Técnico, Ilegível.
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