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Texto do artigo · p. 22 Padaria Pão Divino, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Agosto de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100881993, uma entidade denominada Padaria Pão Divino, Limitada entre:
Texto do artigo · p. 22 Primeiro. Dário Abdul Hamide, casado com Kátia Denise de Castro Suamado Hamide, sob regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo na rua Dona Alice n.º 150, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100102074Q, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 30 de Abril de 2015;
Texto do artigo · p. 22 Segundo. Kátia Denise de Castro Suamado Hamide, casada com Dário Abdul Hamide sob regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo na rua Dona Alice n.º 150, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100290927F, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 10 de Agosto de 2015.
Texto do artigo · p. 22 Constituem entre si uma sociedade de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade adopta a denominação de Padaria Pão Divino, Limitada e tem a sua sede na Casa Jovem n.º 660A/E, quarteirão n.º 86, bairro da Costa do Sol, distrito Municipal KaMavota.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade, poderá transferir a sua sede para qualquer outro lugar dentro ou fora do país.
Número ou marcador · p. 22 Três) A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando com o seu início a partir da assinatura do presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem como objecto a actividades Panificação, Pastelaria e outras actividades conexas desde que sejam permitidos por lei.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro no valor de 10.000,00MT
Texto do artigo · p. 23 (dez mil meticais), correspondente a soma de duas contas iguais no valor de 5.000,00MT, cada.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 23 Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Gerência e representação)
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pela sócia Kátia Denise de Castro Suamado Hamide, que desde já fica nomeada como gerente.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Os sócios têm plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação através de consentimento pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 23 A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 23 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros directos assumem o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 23 Os casos omissos, serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 18 de Agosto de 2017.
Texto do artigo · p. 23 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: Padaria Pão Divino, Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Agosto de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100881993, uma entidade denominada Padaria Pão Divino, Limitada entre:
  3. Texto do artigo, página 22: Primeiro. Dário Abdul Hamide, casado com Kátia Denise de Castro Suamado Hamide, sob regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo na rua Dona Alice n.º 150, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100102074Q, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 30 de Abril de 2015;
  4. Texto do artigo, página 22: Segundo. Kátia Denise de Castro Suamado Hamide, casada com Dário Abdul Hamide sob regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo na rua Dona Alice n.º 150, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100290927F, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 10 de Agosto de 2015.
  5. Texto do artigo, página 22: Constituem entre si uma sociedade de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  6. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 22: (Denominação)
  8. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade adopta a denominação de Padaria Pão Divino, Limitada e tem a sua sede na Casa Jovem n.º 660A/E, quarteirão n.º 86, bairro da Costa do Sol, distrito Municipal KaMavota.
  9. Número ou marcador, página 22: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade, poderá transferir a sua sede para qualquer outro lugar dentro ou fora do país.
  10. Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando com o seu início a partir da assinatura do presente contrato de sociedade.
  11. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 22: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem como objecto a actividades Panificação, Pastelaria e outras actividades conexas desde que sejam permitidos por lei.
  14. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
  15. Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  16. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  18. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro no valor de 10.000,00MT
  19. Texto do artigo, página 23: (dez mil meticais), correspondente a soma de duas contas iguais no valor de 5.000,00MT, cada.
  20. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 23: (Divisão e cessão de quotas)
  22. Texto do artigo, página 23: Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  23. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 23: (Gerência e representação)
  25. Número ou marcador, página 23: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pela sócia Kátia Denise de Castro Suamado Hamide, que desde já fica nomeada como gerente.
  26. Número ou marcador, página 23: Dois) Os sócios têm plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação através de consentimento pela assembleia geral.
  27. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 23: (Assembleia geral)
  29. Texto do artigo, página 23: A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  30. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 23: (Dissolução)
  32. Texto do artigo, página 23: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios.
  33. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 23: (Herdeiros)
  35. Texto do artigo, página 23: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros directos assumem o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  36. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  37. Texto do artigo, página 23: (Casos omissos)
  38. Texto do artigo, página 23: Os casos omissos, serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigentes na República de Moçambique.
  39. Texto do artigo, página 23: Maputo, 18 de Agosto de 2017.
  40. Texto do artigo, página 23: — O Técnico, Ilegível.
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